Comunicação de Séries no Jasmin

Jasmin Software - 8 Novembro, 2022 - 3 minutos

A introdução do ATCUD nos documentos e a obrigatoriedade da comunicação das séries dos documentos são medidas legais que entram em vigor em 2023 com o objetivo de:

  • simplificar a comunicação de faturas por parte das pessoas singulares para a determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS;
  • controlar as operações realizadas pelos sujeitos passivos tendo em vista combater a economia informal.

De acordo com a Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, o ATCUD deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes. Relativamente à comunicação de séries, só poderá emitir documentos em séries devidamente comunicadas à Autoridade Tributária (AT).

 

ATCUD

A comunicação de séries tem como princípio a uniformização da identificação única do documento com base numa codificação devolvida pela AT. Esse código único é denominado de ATCUD. Desta forma, o ATCUD é o Código Único do Documento e consiste na concatenação dos seguintes elementos, separados por um hífen (-):

  • Código de validação da série criado pela AT;
  • Número sequencial do documento dentro da série.

O ATCUD já é impresso nos documentos emitidos no Jasmin.

 

Comunicação de Séries

Como referido anteriormente, a comunicação de séries à AT irá uniformizar a identificação única do documento com base no ATCUD. Para cumprir com esta medida legal, no Jasmin será possível:

  • Comunicar as séries de forma automática a partir do Jasmin;
  • Comunicar as séries de forma manual;
  • Comunicar a finalização de uma série quando esta deixa de ser utilizada;
  • Comunicar a anulação de uma série quando foi criada e comunicada erradamente.

Esta funcionalidade já está disponível no Jasmin. Consulte os seguintes artigos para saber como utilizá-la:

 

Perguntas Frequentes

As seguintes perguntas visam esclarecer todas as dúvidas sobre o ATCUD e a comunicação de séries:

 

1. Como se processa a comunicação de séries documentais?

Cada emitente deverá comunicar, por cada tipo de documento e meio de processamento, as séries que pretende utilizar para obter um código de validação com o qual irá ser composto o respetivo ATCUD.

Por exemplo, se comunicar uma série para a utilizar no Jasmin na emissão de Faturas Simplificadas irá receber um código de validação. Caso pretenda utilizar uma série para a emissão de Notas de Crédito, terá de comunicar esta série para este tipo de documento, ao qual será atribuído um código de validação distinto.

 

2. Quais os documentos em que deve constar o código único?

O Decreto-Lei n.º 28/2019 determina que o código único de documento (ATCUD) deve constar nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes. Também define que são documentos fiscalmente relevantes os documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis à apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços, nos quais se incluem as notas de encomenda.

Desta forma, não está excluído nenhum tipo de documento, devendo ser comunicadas todas as séries documentais por tipo de documento fiscalmente relevante em uso.

 

3. Posso utilizar um código de validação por cada identificador da série para os diferentes tipos de documentos?

Não. O código de validação a atribuir à série é específico para cada conjunto composto pelo identificador de série e pelo tipo de documento.

Por exemplo, se for utilizado o identificador de série “ABCD” nas Faturas e Notas de Crédito, terá de solicitar dois códigos de validação distintos para gerar sempre códigos únicos de documento (ATCUD) distintos.

 

4. Por motivos comerciais, utilizo séries plurianual. Tenho de as comunicar todos os anos?

Não. A comunicação de um identificador da série por tipo de documento só pode ser efetuada uma vez. Assim, uma série e respetivo código de validação pode ser utilizada mais do que um ano, desde que seja mantida a respetiva numeração sequencial ao longo da sua utilização.

 

5. Sou obrigado a comunicar uma finalização de uma série?

Não. A comunicação de finalização de uma série não é uma obrigação. Trata-se de uma funcionalidade disponibilizada para apoiar na visualização, gestão das séries em uso e das finalizadas, bem como aumentar a usabilidade na apresentação da informação no Portal das Finanças.

Constitui igualmente um controlo adicional de segurança no caso de utilização indevida, inclusive por terceiros, de um código de validação de série que já não está em uso.

 

6. Em que momento deve ser colocado o ATCUD nos documentos?

Nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes deve constar um código único de documento (ATCUD) no momento da emissão do documento pelo Jasmin ou outro meio eletrónico, nomeadamente máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas.

Nos documentos pré-impressos em tipografia autorizada, deve estar impresso pela tipografia autorizada.

 

7. A partir de janeiro de 2023, posso criar documentos em séries que não estejam comunicadas?

Não. A partir de 01/01/2023, todos os documentos fiscalmente relevantes terão de ser emitidos em séries devidamente comunicadas à AT.

O Jasmin irá validar se a série foi comunicada e, caso não esteja, irá impedir a criação/emissão de documentos fiscalmente relevantes.

 

8. Criei uma série e comuniquei-a, mas reparei que foi criada indevidamente. Posso anular a comunicação dessa série?

Sim. Pode anular a comunicação da série a partir do Jasmin.

Alertamos que este procedimento é irreversível, terá de ocorrer no prazo de dois dias após a comunicação e a série não poderá ter qualquer documento emitido. Caso tenha documentos emitidos, deve comunicar a série como finalizada.

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