Como funcionam os Regimes de IVA no Jasmin?

Jasmin Software - 30 Abril, 2020 - 3 minutos

Em Portugal, todos os sujeitos passivos que efetuem transmissões de serviços ou bens estão sujeitos ao pagamento do IVA. Uma adequada configuração deste imposto é importante para cumprir com todas as obrigações fiscais. Neste sentido, é importante analisar o conjunto de Regimes de IVA disponíveis no Jasmin e, posteriormente, garantir a correta associação com os clientes/fornecedores.

 

A seguinte tabela apresenta todos os Regimes de IVA disponíveis no Jasmin:

 Regimes de IVA  Descrição
 CONTINENTE  Entidade que opera em Portugal Continental
 CONTINENTE-IMPORT  Fornecedor que opera fora de Portugal Continental e das regiões autónomas
 CONTINENTE-EXPORT 
 Entidade que opera fora da Comunidade Europeia
 CONTINENTE-UE  Entidade que opera em outro Estado membro da Comunidade Europeia
 MADEIRA
 Entidade que opera na Região Autónoma da Madeira
 MADEIRA-IMPORT
 Fornecedor que opera fora de Portugal Continental e das regiões autónomas
 MADEIRA-EXPORT
 Entidade que opera fora da Comunidade Europeia
 MADEIRA-UE
 Entidade que opera em outro Estado membro da Comunidade Europeia
 ACORES
 Entidade que opera na Região Autónoma dos Açores
 ACORES-IMPORT
 Fornecedor que opera fora de Portugal Continental e das regiões autónomas
 ACORES-EXPORT
 Entidade que opera fora da Comunidade Europeia
 ACORES-UE  Entidade que opera em outro Estado membro da Comunidade Europeia

 

Pode consultar estes regimes em Impostos | Config. De Impostos | Regimes de Imposto.

 

Nota: Esta nomenclatura apenas está disponível para as subscrições criadas a partir de março de 2020. Assim, consoante a atividade e localização da sua empresa e dos clientes/fornecedores, é necessário associar devidamente os Regimes de IVA nas fichas destas entidades (Vendas/Compras | Clientes/Fornecedores). 

 

Exemplo

Uma empresa com sede fiscal na Madeira deve utilizar nas suas entidades os regimes de IVA identificados para esta zona geográfica.

No caso especial de efetuar uma venda a uma entidade que opere fora de Portugal, deve associar na respetiva ficha do cliente o regime MADEIRA-EU ou MADEIRA-EXPORT, consoante se trate de um cliente da comunidade europeia ou extracomunitário, respetivamente.

Já no caso de efetuar uma compra a uma entidade que exerça atividade fora de Portugal, deve associar na respetiva ficha do fornecedor o regime MADEIRA-IMPORT.  

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