Como funcionam os Regimes de IVA no Jasmin?
Jasmin Software - 30 Abril, 2020 - 3 minutosEm Portugal, todos os sujeitos passivos que efetuem transmissões de serviços ou bens estão sujeitos ao pagamento do IVA. Uma adequada configuração deste imposto é importante para cumprir com todas as obrigações fiscais. Neste sentido, é importante analisar o conjunto de Regimes de IVA disponíveis no Jasmin e, posteriormente, garantir a correta associação com os clientes/fornecedores.
A seguinte tabela apresenta todos os Regimes de IVA disponíveis no Jasmin:
Regimes de IVA | Descrição |
CONTINENTE | Entidade que opera em Portugal Continental |
CONTINENTE-IMPORT | Fornecedor que opera fora de Portugal Continental e das regiões autónomas |
CONTINENTE-EXPORT |
Entidade que opera fora da Comunidade Europeia
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CONTINENTE-UE | Entidade que opera em outro Estado membro da Comunidade Europeia |
MADEIRA
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Entidade que opera na Região Autónoma da Madeira
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MADEIRA-IMPORT |
Fornecedor que opera fora de Portugal Continental e das regiões autónomas
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MADEIRA-EXPORT
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Entidade que opera fora da Comunidade Europeia
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MADEIRA-UE
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Entidade que opera em outro Estado membro da Comunidade Europeia
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ACORES
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Entidade que opera na Região Autónoma dos Açores
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ACORES-IMPORT |
Fornecedor que opera fora de Portugal Continental e das regiões autónomas
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ACORES-EXPORT |
Entidade que opera fora da Comunidade Europeia
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ACORES-UE | Entidade que opera em outro Estado membro da Comunidade Europeia |
Pode consultar estes regimes em Impostos | Config. De Impostos | Regimes de Imposto.
Nota: Esta nomenclatura apenas está disponível para as subscrições criadas a partir de março de 2020. Assim, consoante a atividade e localização da sua empresa e dos clientes/fornecedores, é necessário associar devidamente os Regimes de IVA nas fichas destas entidades (Vendas/Compras | Clientes/Fornecedores).
Exemplo
Uma empresa com sede fiscal na Madeira deve utilizar nas suas entidades os regimes de IVA identificados para esta zona geográfica.
No caso especial de efetuar uma venda a uma entidade que opere fora de Portugal, deve associar na respetiva ficha do cliente o regime MADEIRA-EU ou MADEIRA-EXPORT, consoante se trate de um cliente da comunidade europeia ou extracomunitário, respetivamente.
Já no caso de efetuar uma compra a uma entidade que exerça atividade fora de Portugal, deve associar na respetiva ficha do fornecedor o regime MADEIRA-IMPORT.