Quais são os elementos da fatura obrigatórios para a comunicação à AT?

Jasmin Software - 23 Setembro, 2017 - 1 minuto

Os agentes económicos estão obrigados a comunicar à AT os elementos que se encontram previstos no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.

 

Elementos obrigatórios

  • Número de identificação fiscal do emitente;
  • Número da fatura;
  • Data de emissão;
  • Tipo de documento;
  • Número de identificação fiscal do adquirente que seja sujeito passivo de IVA, quando tenha sido inserido no ato de emissão;
  • Número de identificação fiscal do adquirente que não seja sujeito passivo de IVA, quando este solicite a sua inserção no ato de emissão;
  • Valor tributável da prestação de serviços ou da transmissão de bens;
  • Taxas aplicáveis;
  • O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se aplicável;
  • Montante de IVA liquidado.

De salientar que, de acordo com o n.º 9 do artigo 3.º, os sujeitos passivos que durante o mês não tenham emitidos documentos devem comunicar esse facto à AT, através do Portal das Finanças até ao dia 5 do mês seguinte.

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