Release Notes 2024 – Melhorias e Correções
Jasmin Software - 30 Agosto, 2024 - 2 minutosAgosto
O novo Orçamento de Estado para a Região Autónoma da Madeira altera a taxa de IVA reduzida. Desta forma, e de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho, a taxa de IVA reduzida será de 4% a partir de 01/10/2024.
O Jasmin já está preparado para esta alteração legal. Nesse sentido, nos documentos criados com data:
- inferior a 1 de outubro continuará a ser aplicada a taxa de 5%;
- igual ou superior a 1 de outubro será automaticamente aplicada a taxa de 4%.
Desta forma, não será necessário efetuar qualquer operação manual.