Recibos verdes: quais as regras de isenção de IVA?

Os recibos verdes são documentos que os trabalhadores independentes devem emitir para demonstrar que foram remunerados por um serviço prestado. Sabia que o limite de isenção de IVA irá subir progressivamente até aos 15.000€ até 2025?

 

Neste artigo, compreenda todo o enquadramento fiscal do regime dos Recibos Verdes e descubra em que casos se aplica a isenção do IVA. Mas vamos por partes:

 

O que são os recibos verdes?

 

Utiliza-se o termo “recibos verdes” para falar de forma genérica de trabalhadores independentes ou freelancers. No fundo, são os profissionais que não têm, necessariamente, um patrão formal, mas colaboram com diversas empresas para a realização de determinados serviços.

 

Como funciona a cobrança do IVA nos Recibos Verdes?

 

A cobrança deste imposto acontece quando uma empresa vende um produto ou serviço, através da emissão da respetiva fatura. É, no entanto, o consumidor que paga o valor do bem ou serviço acrescido do IVA. Este valor deve ser, posteriormente, entregue ao Estado pela empresa ou prestador de serviços que o comercializou.

 

Normalmente, os trabalhadores independentes devem cobrar IVA a 23%. Este é o chamado regime normal de tributação. Contudo, dependendo da natureza da atividade, há trabalhadores independentes que poderão estar sujeitos a um regime especial de IVA.

 

Quem está isento? 

O limite máximo para isenção de IVA será progressivamente aumentado até atingir 15.000€ em 2025, de acordo com uma nova lei. Inicialmente, em 2023, o limite era de 13.500 euros, aumentando para 14.500 euros em 2024. Finalmente, em 2025, o limite atingirá os 15.000 euros. Anteriormente, em 2022, o limite era de 12.500 euros.

Condições para a Isenção de IVA para Trabalhadores Independentes

Para os trabalhadores independentes, a isenção de IVA está sujeita ao cumprimento rigoroso das seguintes condições:

  1. O volume de negócios anual não deve exceder os 13.500 euros. Se no ano anterior os rendimentos brutos não alcançaram esse montante, então é possível usufruir da isenção deste imposto.
  2. A atividade exercida não deve constar no anexo E do Código do IVA (CIVA).
  3. Não é obrigatório possuir contabilidade organizada, seja para efeitos de IRS ou IRC.
  4. Não deve estar envolvido numa atividade profissional dedicada à importação ou exportação.

Para todos os trabalhadores independentes que desejam usufruir desta isenção, é essencial indicar nas suas faturas/recibos a isenção do IVA conforme estipulado pelo artigo 53.º do CIVA.

São ainda isentos do imposto os sujeitos passivos:

a) Com um volume de negócios superior a 10.000€, mas inferior a 13.500€, que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas;

b) Que, não tendo atingido um volume de negócios superior a 13.500€ no ano civil anterior e nos três anos civis precedentes, tenham cumprido as condições previstas no primeito ponto.

  • No caso de sujeitos passivos que iniciem a sua atividade, o volume de negócios a tomar em consideração é estabelecido de acordo com a previsão efetuada relativa ao ano civil corrente, após confirmação pela Direcção-Geral dos Impostos.

  • Quando o período em referência, para efeitos dos números anteriores, for inferior ao ano civil, deve converter-se o volume de negócios relativo a esse período num volume de negócios anual correspondente.

  • O volume de negócios previsto nos números anteriores é o definido nos termos do artigo 42.º do CIVA

 

Regime simplificado ou contabilidade organizada?

 

No momento de abertura de atividade nas Finanças, o trabalhador independente deve optar por duas opções: regime simplificado ou contabilidade organizada.

 

A grande maioria dos trabalhadores independentes está enquadrada no regime simplificado. Isto significa que a dedução de despesas para efeitos de IRS é limitada. Para além disso, para poder usufruir deste regime, deve cumprir alguns requisitos:

 

  • Ser sujeito passivo residente em Portugal;
  • Não estar legalmente obrigado à revisão legal de contas;
  • Ter balanço do período de tributação anterior inferior a 500 mil euros;
  • Ter um montante anual ilíquido de rendimentos inferior a 200 mil euros.

 

Este regime é atribuído automaticamente pela Autoridade Tributária no momento de início de atividades. Caso não pretenda este regime, deverá alterar para o regime de contabilidade organizada.

 

O sistema de contabilidade organizada é obrigatório para todo o tipo de sociedades (como sociedades anónimas ou por quotas) e todos os profissionais liberais ou empresários em nome individual, cujo rendimento anual líquido seja superiore a 200 mil euros e existe, ainda, a obrigatoriedade de contratar um contabilista certificado.

 

Contudo, este profissionais podem optar pela contabilidade organizada mesmo que os seus rendimentos não excedam os 200 mil euros por ano.

 

Quais são os regimes especiais de IVA?

 

  • Regime especial de isenção;
  • Regime especial dos pequenos retalhistas;
  • Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores;
  • Regime especial para agentes de viagens e organizadores de circuitos turísticos;
  • Regime especial de tributação em IVA dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades;
  • Regime especial do IVA aplicável ao ouro para investimento.

Responda às obrigações fiscais com o Cegid Jasmin

 

Escolher o melhor aliado é fundamental para impulsionar o crescimento do seu negócio. E as ferramentas certas são o melhor aliado na resposta às obrigações fiscais de todos os profissionais independentes.

 

O Cegid Jasmin é um software cloud certificado pela Autoridade Tributária que cumpre todas as obrigações legais e fiscais. Caso esteja inserido no regime de isenção de IVA, o Jasmin contempla os vários motivos de isenção de IVA e as tabelas de impostos já estão pré-configuradas.

 

Além de monitorizar o seu negócio, o Cegid Jasmin oferece-lhe acesso acesso a toda a informação, a toda a hora e em qualquer lugar.

 

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Artigo atualizado a 9 de fevereiro de 2024.

Sabe o que é o ROI? Aprenda a calculá-lo

O objetivo de qualquer negócio é crescer e prosperar e grande parte desse crescimento passa pelas decisões de investimento que a empresa toma. Contudo, nem todos os investimentos geram o efeito desejado, pelo que é importante avaliar cada um deles de forma objetiva. É para que as empresas possam tomar decisões de investimento informadas que existe o ROI.

 

O que é o ROI?

 

Em inglês, ROI é a sigla para Return On Investment, que se traduz como Retorno Sobre o Investimento. Como o seu nome dá a entender, o ROI é um indicador que permite aferir diretamente o benefício obtido em relação a um determinado investimento. O resultado deste indicador financeiro apresenta-se sob a forma de percentagem. 

 

O cálculo do ROI permite perceber se cada investimento feito está a ter rentabilidade, uma vez que tem em conta apenas os ganhos gerados por esse mesmo investimento. Por esse motivo e pelo facto de ser relativo (em percentagem), através do ROI é possível comparar objetivamente investimentos de forma a poder-se “apostar no cavalo certo”.

 

Como calcular o ROI?

 

Como referimos acima, o cálculo do ROI é bastante simples, consistindo num rácio entre a receita líquida obtida pelo investimento e o valor gasto. A fórmula de cálculo do ROI é a seguinte:

 

ROI = (Receita – Custo) / Custo x 100

 

No âmbito deste cálculo, a receita corresponde a todos os valores recebidos relativamente aos quais se atribui responsabilidade ao investimento e o custo ao valor do investimento que gerou essa receita.

 

Pela fórmula é fácil de perceber que, quando o resultado é positivo, quanto maior for o ROI, maior é a rentabilidade gerada pelo investimento, ou seja, maior é o valor dos rendimentos obtidos. Neste caso, cabe ao empresário definir um objetivo de ROI e decidir se a rentabilidade do seu investimento corresponde ou, em comparação com outros, escolher o mais vantajoso.

 

 

Por outro lado, pode acontecer que o ROI seja negativo se os ganhos obtidos não atingirem o valor do investimento, caso em que está a gerar prejuízo e será para abandonar ou proceder a ajustes drásticos.

 

Para facilitar, vejamos dois exemplos:

 

Exemplo 1

 

Imagine que investiu em ações de uma determinada empresa que lhe custaram 1.200 euros e que as vendeu dois anos depois por 1.600 euros. Neste caso, há uma causa-efeito muito clara e o ROI é fácil de calcular:

 

ROI = (1600 – 1200) / 1200 x 100 = 33,33 %

 

Se, por outro lado, as vendesse por 1.100 euros, o ROI seria negativo:

 

ROI = (1100 – 1200) / 1200 x 100 = – 8,33 %

 

Exemplo 2

 

Considere-se agora que fez um investimento numa ação de marketing para aumentar as suas vendas. Neste caso, terá de ter formas concretas de medir quais das suas vendas foram provenientes do valor investido na campanha, ou seja, se tiver vendido 20.000 euros, mas só 15.000 euros puderem ser associados à ação, será este valor que será tido em conta no cálculo.

 

Para que serve o ROI?

 

O ROI é um indicador de cálculo simples, mas bastante versátil e pode ser usado para uma variedade de casos. Por exemplo, permite avaliar o retorno em investimentos em ações de empresas, a rentabilidade dos investimentos em ações de marketing ou até antecipar o retorno esperado no investimento numa nova máquina ou numas novas instalações.

 

No espetro geral da empresa, o ROI possibilita também a avaliação da rentabilidade de toda a empresa, comparando os seus gastos com os rendimentos, bem como é uma ferramenta útil para que investidores decidam ou não apostar em determinado negócio.

 

Pelo facto de ser um indicador relativo (percentual), o ROI é muito usado para comparar investimentos diferentes entre si, de modo a que a parte interessada possa escolher o que trará mais rentabilidade.

 

Mais ainda, além de permitir fazer uma avaliação a posteriori, se existirem expectativas ou previsões do valor que poderá ser gerado pelos investimentos, calcular o ROI permite fazer simulações e ajudar a decidir se um investimento avança ou não, seja isoladamente ou em comparação com outros.

 

Vantagens de usar o ROI

 

As vantagens de usar o ROI como indicador de desempenho dos investimentos já estarão patentes acima, mas, de forma resumida, incluem:

 

  • é fácil de calcular e de interpretar, uma vez que são necessários apenas dois valores, a receita e o custo associado;
  • possibilita a comparação fácil de projetos dentro da mesma empresa ou entre diferentes empresas, por considerar tão poucos fatores e ser percentual;
  • permite uma análise detalhada das várias partes individualizadas de uma empresa, de modo a poder-se atuar nas menos rentáveis e cortar em gastos desnecessários;
  • facilita a tomada de decisões de investimento ao permitir analisar a rentabilidade prevista dos investimentos.

 

Limitações no uso do ROI

 

O facto de ser uma fórmula de cálculo tão simples implica que há algumas limitações no uso do ROI e que, portanto, só esta fórmula não será adequada a todas as decisões:

 

  • não considera a duração dos investimentos, ou seja, para um mesmo ROI, um pode gerar rendimentos no espaço de cinco anos, enquanto o outro pode demorar o dobro do tempo a dar o mesmo resultado;
  • não tem em conta a sazonalidade, o que implica que um ROI mais positivo num determinado período de tempo em relação a outro pode não ter a ver com condições internas, mas sim de mercado;
  • não considera os efeitos da inflação, essencial para avaliar a rentabilidade de investimentos de longo prazo;
  • o cálculo pode sofrer manipulações, porque o facto de serem necessárias apenas duas informações não implica que em cada uma delas não tenham de ser considerados diversos fatores (por exemplo, diversos custos), que não sejam igualmente tidos em conta por duas pessoas diferentes.

 

O bom desempenho do seu negócio é importante e deve usar as ferramentas certas

 

Saber a qualquer momento quais são as suas vendas e os seus custos nunca foi tão fácil como agora através do Jasmin.

 

O Jasmin é um software de gestão que funciona na cloud, em qualquer dispositivo e lugar, que lhe permite, além das transações diárias de faturação e compras, consultar de forma rápida e intuitiva os principais indicadores do seu negócio: as vendas e os custos atuais, o stock atual, o estado da sua tesouraria, os resultados líquidos e mais.

 

Além disso, com recurso a Inteligência Artificial e Machine Learning, o Jasmin dá-lhe insights sobre o futuro do seu negócio, proporcionando-lhe o auxílio de que necessita para projetar os resultados futuros.

 

O futuro fica mais próximo com o Jasmin. Não deixe o seu negócio de fora e experimente-o de forma gratuita.

Como passar faturas cumprindo a legislação

Quando abre uma atividade como trabalhador independente ou uma empresa em Portugal, sabe que tem de contar com diversas obrigações, não só para com os seus clientes e fornecedores, mas também para com o Estado. Passar faturas corretamente é uma dessas obrigações (assim como recebê-las) e aplica-se a praticamente todos os negócios.

 

Neste artigo, exploramos a obrigatoriedade de passar faturas, bem como a legislação que deve ser cumprida para tal.

 

Quando é obrigatório passar faturas?

 

A obrigação de passar faturas está associada à existência de transmissões de bens ou prestações de serviços e ocorre independentemente de a sua atividade ser como trabalhador independente ou pessoa coletiva.

 

Segundo o artigo 29.º do Código do IVA (CIVA), n.º 1, alínea b), faz parte das obrigações dos sujeitos passivos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, para além do pagamento do IVA, “emitir obrigatoriamente uma fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços (…), independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços, ainda que estes não a solicitem”.

 

É ainda obrigatório, segundo o mesmo texto, os sujeitos passivos passarem faturas “pelos pagamentos que lhes sejam efetuados antes da data da transmissão de bens ou da prestação de serviços”, ou seja, deve passar faturas pelos adiantamentos que receba, de modo a liquidar o imposto na altura devida.

 

Dito isso, se lhe for mais útil, pode passar faturas globais referentes a cada mês ou a períodos inferiores. Para isso, terá de emitir por cada transação uma nota ou guia de remessa que será posteriormente associada a uma fatura global.

 

Que sujeitos passivos são obrigados a passar faturas?

 

Conforme estabelecido no artigo referido acima, são sujeitos à obrigatoriedade de passar faturas as pessoas singulares ou coletivas constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA, nomeadamente:

  • as que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam atividades de produção, comércio ou prestação de serviços;
  • as que, de um modo independente, pratiquem uma só operação tributável, desde que essa operação seja conexa com o exercício das atividades de produção, comércio ou prestação de serviços;
  • as que, independentemente da conexão com essas atividades, pratiquem uma operação que preencha os pressupostos de incidência real do IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) ou do IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas).

 

Elementos a constar de uma fatura

 

As formalidades a cumprir na emissão de faturas também são definidas no CIVA, especificamente no artigo 36.º. As faturas devem:

  • ser datadas e numeradas sequencialmente;
  • conter os nomes, firmas ou denominações sociais, a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente sujeito passivo de IVA e os correspondentes números de identificação fiscal;
  • conter a quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável;
  • conter o preço, líquido de IVA, e os restantes elementos incluídos no valor tributável;
  • conter as taxas aplicáveis e o montante de IVA devido;
  • conter o motivo justificativo da não aplicação de IVA, quando aplicável;
  • conter a data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se não coincidir com a data da emissão da fatura.

 

O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15/02, no n.º 3 do seu artigo 7.º, acrescenta ainda que as faturas, faturas simplificadas, faturas-recibo e os restantes documentos fiscalmente relevantes (documentos de transporte, recibos e quaisquer outros que sejam suscetíveis de apresentação ao cliente) devem conter um código de barras bidimensional (QR code) e um Código Único de Documento (ATCUD).

 

Como passar as suas faturas em conformidade com a legislação

 

Para cumprir a legislação, tem de passar as suas faturas utilizando uma das formas permitidas pela Autoridade Tributária (AT), nomeadamente:

  • usando um programa informático certificado pela AT;
  • através da emissão dos chamados “recibos verdes” – faturas ou faturas-recibo através do Portal das Finanças, no caso dos trabalhadores independentes;
  • usando máquinas registadoras, terminais eletrónicos, balanças eletrónicas ou outros meios eletrónicos;
  • usando documentos pré-impressos em tipografias autorizadas.

 

De referir que, sempre que opte por um software de faturação, este tem obrigatoriamente de constar da lista de programas certificados pela AT. Além disso, são obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos certificados os sujeitos passivos que tenham tido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 50.000 euros e os que sejam obrigados a (ou optem por) dispor de contabilidade organizada.

 

Regras para passar faturas eletrónicas

 

A emissão de faturas no formato PDF para envio por via digital, em alternativa ao tradicional correio físico, tem os dias contados. A partir de 1 de janeiro de 2024, as faturas em PDF como as conhecemos deixam de ser consideradas faturas eletrónicas.

 

Tendo em conta a necessidade de garantir a integridade e segurança do conteúdo, bem como a autenticidade da origem dos documentos eletrónicos, o referido Decreto-Lei n.º 28/2019 estabeleceu que, para as faturas serem consideradas eletrónicas no formato PDF, devem conter um certificado eletrónico:

 

Outra opção para passar faturas eletrónicas é a utilização de um sistema de intercâmbio eletrónico de dados (EDI). Ao gerar os dados segundo um formato estandardizado, de leitura comum a ambas as plataformas, o EDI permite o envio dos documentos fiscais a partir de um software de faturação e a sua receção no do destino de forma totalmente digital e sem intervenção humana.

 

Passar faturas e muito mais com o Cegid Jasmin

 

Para passar as suas faturas, necessita de um software de faturação certificado e, no Cegid Jasmin, encontra a resposta para o cumprimento da legislação dentro dos prazos.

 

Contudo, ganha acesso a muito mais do que um programa de faturação: sendo um software de gestão online que funciona na cloud, o Cegid Jasmin permite-lhe, a qualquer momento e em qualquer lugar, uma gestão integrada do seu negócio, desde as contas correntes até à tesouraria, passando pela gestão de stocks, compras e despesas.

 

Mais ainda, o lançamento das faturas dos fornecedores fica facilitada, já que pode simplesmente importar uma fotografia ou digitalização das mesmas e o Cegid Jasmin trata de preencher automaticamente os dados necessários. Tudo para que se possa concentrar no que realmente importa: uma resposta rápida e prática às necessidades dos seus clientes.

 

Tem dúvidas? Tire-as todas ao experimentar o Cegid Jasmin gratuitamente durante os primeiros 30.000 euros de faturação!

Software Certificado: obrigatório para quem?

Antes de mais, o que é um software certificado? Simples. Um software certificado é aquele que está em conformidade com a legislação em vigor e que cumpre, assim, todos os requisitos legais. Para além de evitar a evasão fiscal, apoia os negócios na sua gestão de faturação e contabilística.

 

Quem está obrigado a utilizar software certificado?

É obrigatório utilizar programa certificado nas seguintes circunstâncias:

  • Sujeitos passivos que tenham tido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 50.000 €;
  • No exercício em que se inicia a atividade, o volume de negócios anualizado seja superior a 50.000 €;
  • Já utilizem programas informáticos de faturação;
  • Possuam contabilidade organizada, independentemente do volume de faturação anual.

 

 

Se se revê em alguns destes casos, então não espere mais e comece já a procurar o melhor software de faturação para a sua empresa.

 

Relembramos a importância de saber avaliar os prós e os contras de cada um dos software disponíveis no mercado. Avalie minuciosamente cada um deles. No final, escolha aquele que tenha provas de qualidade dadas no mercado, que seja fiável e, acima de tudo, que garanta a segurança dos dados do seu negócio.

 

O que acontece se não utilizar um software certificado?

 

No caso de ser uma das empresas obrigadas a ter um software certificado, segundo o n.º 2 do artigo 128º do RGIT, qualquer programa ou equipamento que não esteja certificado, nos termos legalmente previstos, é punido com uma coima que varia dos €1.500€ até aos €18.750.

 

Como vê, são só vantagens em utilizar um software de faturação certificado, pois, para além de evitar estas coimas exorbitantes, otimiza a gestão do seu negócio podendo manter o foco naquilo que realmente importa: aumentar as suas vendas!

 

Características gerais de um software certificado

 

Por norma, todos os softwares certificados possuem as mesmas características. A seguir destacamos algumas:  

 

  • Exportam o ficheiro SAF-T/PT;
  • Suportam um regime de IVA específico;
  • Suportam transações com clientes em regime de IVA de caixa;
  • Permitem assinatura digital nos documentos;
  • Não permitem alterações a documentos depois de registados;
  • Não permitem impressões após documentos dados como terminados;
  • Exigem que nas notas de crédito constem os motivos do crédito.

 

Software certificado pela Autoridade Tributária

 

O número de opções de software certificado tem aumentado. Esta realidade deve-se à obrigatoriedade, imposta pela AT aos sujeitos passivos de IRS e IRC, de que devem utilizar software de faturação certificados ao invés de outros não monitorizados.

 

Mas será que utilizar um software certificado é assim tão importante? É, pois salvaguarda a assinatura digital de qualquer negócio acerca de eventuais problemas que possam surgir. Relembramos que, embora facilite a nossa vida, a internet continua a ser um meio que requer duplos cuidados para lidar com certos tópicos, nomeadamente contabilísticos e de segurança de dados.

 

Se tem uma empresa, se está a pensar abrir o seu próprio negócio ou até mesmo se trabalha em regime de freelancer e precisa organizar a sua faturação, aconselhamos que escolha um software que, para além de certificado, desenvolva atualizações constantes e tenha uma equipa de apoio disponível caso surjam problemas técnicos ou questões de utilização. O Jasmin cumpre todos estes requisitos e, para além disso, é gratuito

 

A gratuitidade estende-se durante o primeiro ano de utilização ou até que sejam alcançados os 30.000 euros de faturação durante esse primeiro ano. Experimente já sem quaisquer compromissos.

 

O Jasmin Express é um software de faturação certificado, gratuito e sem necessidade de ser instalado visto funcionar através de cloud. Para além das questões legais de certificação, o Jasmin garante elevados padrões de performance, assim como níveis de segurança que cumprem todos os requisitos da legislação de Segurança e Proteção de Dados vigente na União Europeia.

 

H2H: será que desapareceu o B2B e o B2C?

O B2B (Business-to-Business) e o B2C (Business-to-Consumer) são diferentes abordagens de comunicação que as empresas podem adotar para interagir com os seus consumidores. Contudo, ao longo dos anos, o consumidor tem revelado um comportamento cada vez mais exigente e informado, o que requer uma maior personalização nas respostas por parte das empresas, tornando-se imperativo que a comunicação se baseie cada vez mais numa lógica de H2H (Human-to-Human).

 

Qual a diferença entre B2B, B2C e H2H?

 

Cada mercado tem as suas particularidades e desafios e, como tal, exigem abordagens diferentes. Comunicar para um consumidor individual é diferente de comunicar para uma empresa e esta é a diferença fundamental entre as siglas B2C e B2B. Ou seja, uma empresa que adote a estratégia B2B tem como objetivo vender os seus produtos ou serviços para outras empresas, já uma empresa que adote a estratégia B2C tem como objetivo vender para o cliente final.

 

A par com estas duas estratégias, e de forma a dar resposta às crescentes necessidades do consumidor, foi evoluindo uma nova abordagem de marketing que se foca principalmente nas relações entre pessoas, o H2H.

 

B2B (Business-to-Business)

 

O B2B (Business-to-Business) baseia-se nas transações comerciais entre empresas. Foca-se na lógica e nos detalhes do produto ou serviço que é fornecido. Neste tipo de estratégia, há pouca, ou até nenhuma, emoção pessoal envolvida no processo de compra. As transações são efetuadas de forma racional e existem vários intervenientes no processo.

 

B2C (Business-to-Consumer)

 

O B2C (Business-to-Consumer) tem como base as transações entre empresas e consumidores individuais. Foca-se nos benefícios que o produto ou serviço trará ao seu cliente. O tipo de compra é mais direto, impulsivo e envolve mais emoção, uma vez que o cliente final pode assumir diferentes comportamentos e necessidades.

 

Neste tipo de estratégia, a empresa adota uma comunicação mais personalizada, de forma a que os seus produtos ou serviços vão de encontro às necessidades daquele que será o seu cliente ideal, a sua persona.

 

H2H (Human-to-Human)

 

O H2H (Human-to-Human) é uma abordagem que se baseia nas relações entre pessoas e procura entender de forma mais aprofundada quais são as necessidades e desejos dos clientes, independentemente de serem individuais ou empresas. A estratégia H2H alinha a estratégia de marketing com os desejos e necessidades dos clientes.

 

No H2H, os comportamentos e os perfis dos clientes são considerados em todas as operações da empresa, existindo uma comunicação mais direta e personalizada com o público-alvo. Ao adotar este tipo de comunicação, os objetivos da empresa centram-se em construir relacionamentos estáveis com os seus clientes e promover a sua fidelização a longo prazo.

 

Que vantagens traz a abordagem H2H?

 

Num mercado cada vez mais competitivo, onde a percentagem de empresas que se foca nos aspetos funcionais e técnicos é maior, a abordagem Human-to-Human pode surgir como uma estratégia única, apelativa e diferenciadora, destacando a empresa em si.

 

Como referido, ao adotar uma abordagem H2H, as empresas colocam o cliente no centro de todas as suas operações, tendo em conta todas as suas necessidades e adotando ferramentas que fortaleçam a sua relação. Ao apelar às emoções do consumidor e ao proporcionar uma comunicação personalizada e transparente, conseguem facilmente estabelecer, a longo prazo, relações de confiança e lealdade com os seus clientes.

 

As empresas demonstram, assim, a personalidade e a humanidade por trás da marca, contruindo uma imagem mais positiva e acessível da mesma. 

 

Além disso, esta interação direta e personalizada com os clientes permite à empresa receber feedback quase instantaneamente. Com este feedback, pode aprimorar os seus produtos ou serviços, de forma a aumentar os seus resultados futuros e implementar estratégias mais adequadas, que vão mais de encontro aos desejos do seu público-alvo.

 

De uma forma geral, ao implementar esta estratégia de comunicação, os clientes sentem-se mais valorizados e ouvidos e, portanto, existe uma maior probabilidade de que estes se mantenham fiéis à marca e voltem a comprar.

 

Pode o H2H ultrapassar o B2B e o B2C?

 

A estratégia H2H pode ultrapassar as estratégias B2B e B2C, na medida em que os resultados tendem a aparecer mais rapidamente e de forma mais eficiente e eficaz.

 

Isto é, uma vez que as relações estabelecidas com o consumidor, segundo esta abordagem, são mais próximas e diretas e a comunicação é mais transparente e fluida, também a decisão de compra pode tornar-se mais rápida. Contudo, isto não implica a substituição completa dos conceitos B2B e B2C.

 

A abordagem H2H veio reconhecer a importância das interações humanas e a sua influência positiva nas transações comerciais. Sendo assim, esta abordagem representa mais uma mudança de mentalidade que as empresas precisam de adotar para estarem devidamente preparadas para responderem às necessidades e desejos dos seus consumidores, quer sejam empresas B2B ou B2C.

 

Humanize as suas relações com o Cegid Jasmin

 

Quer seja uma empresa B2B ou B2C, o Cegid Jasmin é um software de gestão certificado fácil e intuitivo que o ajudará com todas as suas necessidades diárias. Ao utilizar este software conseguirá responder com eficiência às constantes necessidades dos seus clientes e estabelecer relações mais próximas com eles.

 

O Cegid Jasmin permite não só emitir faturas a qualquer hora e em qualquer dispositivo, possibilitando a integração com a sua plataforma online, como também facilita toda a gestão do seu negócio, desde as compras às contas correntes e aos resultados.

 

Melhore a comunicação com os seus clientes, simplificando todo o processo de faturação com o Cegid Jasmin. Experimente grátis durante os primeiros 30.000 euros de faturação e tenha o seu negócio controlado e sem custos.

8 passos para quem quer começar um negócio online

Começar um negócio online nunca foi tão fácil e a verdade é que muito se deve ao elevado número de ferramentas e dispositivos tecnológicos disponíveis num mercado em constante evolução. Além disso, se está pronto para tomar as rédeas do seu próprio destino, mas não tem capital para comprar um franchising ou abrir uma loja física, um negócio online poderá ser a rampa de lançamento perfeita!

 

Este tipo de atividade permite chegar a milhões de clientes com as características mais diversas e, como tal, aumentar potencialmente o público-alvo desta nova aventura empreendedora.

 

Começar um negócio online em 8 passos

 

Começar um negócio online poderá ser a mudança de carreira que tanto ambiciona ou então, o complemento ideal para aumentar o seu rendimento mensal. Seja qual for o objetivo, recomendamos que siga estes 8 passos para criar um negócio online de sucesso.

 

1. Encontrar uma necessidade

 

Para aumentar as hipóteses de sucesso, e caso não tenha nenhuma ideia milionária, comece por encontrar um nicho de mercado que seja necessário preencher, seja pela venda de produtos, seja pela prestação de serviços.

 

Para tal, poderá pesquisar na internet e visitar fóruns online a fim de perceber melhor o que está em falta e quais os problemas que as pessoas mais procuram ver resolvidos.

 

2. Realizar pesquisas de mercado

 

Avalie se o produto ou serviço tem procura. Para isso, pesquise num motor de busca as principais tendências do mercado. Podem até existir várias empresas que, aparentemente, dão resposta às necessidades que apurou, mas ainda assim há a possibilidade de superar as expectativas do público-alvo. O importante é definir estratégias orientadas por objetivos concretos quando está a começar um negócio online.

 

3. Avaliar a concorrência

 

Agora que já tem a ideia de negócio, está na hora de investigar mais sobre a concorrência: o que fazem, como fazem, quais os pormenores únicos e distintivos de cada negócio, o que pode ser melhorado… São todos estes pormenores que permitirão definir melhor a sua marca, bem como o respetivo posicionamento no mercado.

 

4. Saber mais sobre legislação online

 

Informe-se sobre as regras que legislam os negócios online, principalmente no que diz respeito à questão de transporte, considerações de marca registada e proteção de dados.

 

5. Pesquisar e caracterizar o público-alvo

 

Como dissemos anteriormente, com a criação de um negócio online poderá alcançar milhares de pessoas em simultâneo, porém, nem todas são as mais indicadas para receber informação sobre o que está a vender.

 

Como tal, deverá definir o mais cuidadosamente possível quem é o seu público: idade, sexo, interesses, formação profissional, área de atividade, hobbies… São informações importantes para ajudar a personalizar o produto e a experiência do site, ajudando assim a para atrair o cliente.

 

6. Criar marca e site

 

Depois de ter pensado nas características que irão diferenciar o seu produto da concorrência e ter pesquisado sobre as leis do mercado, está quase pronto para começar um negócio online.

 

Falta apenas definir nome, logo e o meio por onde vai vender, ou seja, website. Se não tiver esta possibilidade de investimento numa fase inicial, não descuide a parte da logomarca, visto que será a representação visual de todo o seu trabalho e do que vai vender, pelo que deve ser feito por um profissional. No caso do website, numa primeira fase poderá colocar esta tarefa em segundo plano, optando por vender através das redes sociais.

 

No entanto, se puder investir num site, deixamos algumas dicas importantes, dado que tem menos de 5 segundos para captar a atenção de um potencial cliente:

 

  • Escolher uma ou duas fontes simples num fundo branco ou de cor neutra;
  • Melhorar a experiência do utilizador através de uma navegação simples, rápida e intuitiva;
  • Usar gráficos, áudio ou vídeos para transmitir a mensagem que pretende. Texto em demasia é algo que não funciona;
  • Incluir uma oferta para quem se registar no website, de modo a conseguir acumular e-mails e informações para criação de base de dados;

 

Além disso, para que os clientes se sintam valorizados, poderá ainda:

 

  • Disponibilizar produtos que complementem a compra original;
  • Enviar vouchers como prémio para a fidelização de clientes.

 

7. Comprar publicidade online

 

Comprar publicidade online é a maneira mais fácil de obter tráfego para um site novo e apresenta uma grande vantagem: o seu anúncio aparecerá imediatamente nas páginas de pesquisa e bem.

 

8. Criar uma marca com história e reputação

 

A partir daqui, cabe-lhe a si gerir o negócio online da melhor maneira, tendo sempre em vista a reputação da marca – algo fundamental em qualquer tipo de negócio.

 

Para tal, poderá disponibilizar informações sobre a sua marca a outros sites (sempre com hiperligação para a sua página) e em redes sociais. Poderá também criar parcerias com bloggers, vloggers ou instagrammers que ajudarão a impulsionar a marca, bem como investir em assessoria de imprensa que ajude a divulgar a marca junto dos meios de comunicação social – se houver essa possibilidade e interesse.

 

Outra questão importante é a criação de conteúdo, não só sobre a marca, mas sobre temas relacionados. Por exemplo: imagine que cria uma loja online de venda de produtos alimentares sem glúten, uma boa forma de gerar conteúdo interessante é a criação de receitas com esses mesmos produtos.

 

 

O melhor parceiro para começar um negócio online

 

Embarcar numa grande aventura como a criação de um negócio online poderá ser algo bastante desafiante, pelo que todas as ferramentas que ajudem a facilitar o percurso são bem-vindas. E é aqui que entra o Jasmin.

 

O Cegid Jasmin, software de gestão cloud e certificado, foi desenvolvido para pessoas ou pequenas empresas que pretendem trabalhar de forma autónoma e cumprir com todas as obrigações fiscais, mantendo os processos administrativos atualizados e seguros.

 

Veja como é tão simples fazer evoluir negócios com o Jasmin:

 

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