Fiscalidade e Contabilidade

Software Certificado: obrigatório para quem?

por Isabel Dias | 26 Abril, 2022

Antes de mais, o que é um software certificado? Simples. Um software certificado é aquele que está em conformidade com a legislação em vigor e que cumpre, assim, todos os requisitos legais. Para além de evitar a evasão fiscal, apoia os negócios na sua gestão de faturação e contabilística.

 

Quem está obrigado a utilizar software certificado?

É obrigatório utilizar programa certificado nas seguintes circunstâncias:

  • Sujeitos passivos que tenham tido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 50.000 €;
  • No exercício em que se inicia a atividade, o volume de negócios anualizado seja superior a 50.000 €;
  • Já utilizem programas informáticos de faturação;
  • Possuam contabilidade organizada, independentemente do volume de faturação anual.

 

 

Se se revê em alguns destes casos, então não espere mais e comece já a procurar o melhor software de faturação para a sua empresa.

 

Relembramos a importância de saber avaliar os prós e os contras de cada um dos software disponíveis no mercado. Avalie minuciosamente cada um deles e escolha aquele que tenha provas de qualidade dadas no mercado, que seja fiável e, acima de tudo, que garanta a segurança dos dados do seu negócio.

 

O que acontece se não utilizar um software certificado?

 

No caso de ser uma das empresas obrigadas a ter um software certificado, segundo o n.º 2 do artigo 128º do RGIT, qualquer programa ou equipamento que não esteja certificado, nos termos legalmente previstos, é punido com uma coima que varia dos €1.500€ até aos €18.750.

 

Como vê, são só vantagens em utilizar um software de faturação certificado, pois, para além de evitar estas coimas exorbitantes, otimiza a gestão do seu negócio podendo manter o foco naquilo que realmente importa: aumentar as suas vendas!

 

Características gerais de um software certificado

 

Por norma, todos os softwares certificados possuem as mesmas características. A seguir destacamos algumas:  

 

  • Exportam o ficheiro SAF-T/PT;
  • Suportam um regime de IVA específico;
  • Suportam transações com clientes em regime de IVA de caixa;
  • Permitem assinatura digital nos documentos;
  • Não permitem alterações a documentos depois de registados;
  • Não permitem impressões após documentos dados como terminados;
  • Exigem que nas notas de crédito constem os motivos do crédito.

 

Software certificado pela Autoridade Tributária

 

O número de opções de software certificado tem aumentado. Esta realidade deve-se à obrigatoriedade, imposta pela AT aos sujeitos passivos de IRS e IRC, de que devem utilizar software de faturação certificados ao invés de outros não monitorizados.

 

Mas será que utilizar um software certificado é assim tão importante? É, pois salvaguarda a assinatura digital de qualquer negócio acerca de eventuais problemas que possam surgir. Relembramos que, embora facilite a nossa vida, a internet continua a ser um meio que requer duplos cuidados para lidar com certos tópicos, nomeadamente contabilísticos e de segurança de dados.

 

Se tem uma empresa, se está a pensar abrir o seu próprio negócio ou até mesmo se trabalha em regime de freelancer e precisa organizar a sua faturação, aconselhamos que escolha um software que, para além de certificado, desenvolva atualizações constantes e tenha uma equipa de apoio disponível caso surjam problemas técnicos ou questões de utilização. O Jasmin cumpre todos estes requisitos e, para além disso, é gratuito

 

A gratuitidade estende-se durante o primeiro ano de utilização ou até que sejam alcançados os 30.000 euros de faturação durante esse primeiro ano. Experimente já sem quaisquer compromissos.

 

O Jasmin Express é um software de faturação certificado, gratuito e sem necessidade de ser instalado visto funcionar através de cloud. Para além das questões legais de certificação, o Jasmin garante elevados padrões de performance, assim como níveis de segurança que cumprem todos os requisitos da legislação de Segurança e Proteção de Dados vigente na União Europeia.

 

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