Fiscalidade e Contabilidade

Pagamento do IVA: o que necessita para não deixar escapar os prazos

por Helena Sousa | 3 Maio, 2022

O IVA é um imposto a que todos estamos habituados. Contudo, se para o consumidor comum está implícito nas faturas das suas compras, para os negócios o caso muda de figura: o pagamento do IVA apurado nas suas operações tem datas certas e, para muitas empresas e empresários, representa uma responsabilidade grande todos os meses ou trimestralmente que não podem deixar passar.

 

O pagamento do IVA varia com os regimes de IVA

 

O IVA é um imposto que abrange todos os agentes económicos, desde as empresas aos profissionais independentes e aos indivíduos, mas as regras para o seu pagamento e o próprio cálculo do valor a pagar variam consoante as características dos respetivos sujeitos passivos e o regime de IVA em que se enquadram.

 

O que é o IVA?

 

O IVA, ou Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um imposto que incide sobre o consumo de bens e serviços que circulam na economia, sendo aplicada a taxa correspondente ao valor de venda/compra destes.

 

As taxas de IVA dividem-se em normal, intermédia e reduzida, consoante o tipo de produtos ou serviços, correspondendo a:

  • 23%, 13% e 6% no Continente;
  • 22%, 12% e 5% na Madeira;
  • 18%, 9% e 4% nos Açores.

 

Além destas taxas, há áreas profissionais e atividades específicas que são isentas de imposto, as quais se encontram listadas no artigo 9.º do Código do IVA (CIVA).

 

No caso das empresas em geral, o IVA é apurado pelo método do crédito de imposto, ou seja, o valor do pagamento resulta da diferença entre o IVA cobrado nas vendas e o pago nas aquisições de produtos, serviços e outras despesas, de modo que estas apenas pagam o IVA relativo ao valor efetivamente ganho nas transações. No final do ciclo, os consumidores finais pagam a totalidade do imposto.

 

Quais são os regimes de IVA?

 

Para que o imposto se adapte à realidade dos diferentes agentes económicos, o CIVA estabelece vários regimes de IVA, de entre os quais os principais e mais usados pela generalidade dos agentes, não requerendo atividades específicas, são:

  • o regime normal (de apuramento e pagamento mensal ou trimestral);
  • o regime dos pequenos retalhistas (artigo 60.º)
  • o regime especial de isenção (artigo 53.º).

 

O regime normal de periodicidade mensal é obrigatório para volumes de negócios iguais ou superiores a 650 mil euros, podendo sempre os sujeitos passivos optar pelo mesmo mediante indicação no ano de início de atividade ou em qualquer dos períodos seguintes; caso contrário, aplica-se a periodicidade trimestral. Neste regime, o pagamento do IVA é feito pelo método do crédito de imposto.

 

O regime dos pequenos retalhistas destina-se a retalhistas que sejam pessoas singulares, que não tenham contabilidade organizada e cujo volume de compras no ano anterior não tenha sido superior a 50.000 euros. O IVA a pagar é calculado mediante a aplicação do coeficiente de 25% ao valor do imposto suportado nas aquisições de bens destinados a vendas sem transformação.

 

O regime especial de isenção, como se deduz, é outra das situações excecionais em que não há lugar ao pagamento de IVA.

 

Prazos de pagamento do IVA

 

Como referimos, os prazos de pagamento do IVA variam conforme o regime de IVA em que o sujeito passivo se enquadre, bem como variam as datas de entrega das declarações periódicas para apuramento do mesmo.

 

No contexto da pandemia da COVID-19, o Governo tem vindo a flexibilizar o calendário fiscal, estendendo as datas de cumprimento de diversas obrigações fiscais. Algumas destas flexibilizações foram prolongadas através do Despacho nº 351/2021-XXII do SEAAF, o que se traduziu no adiamento dos prazos de pagamento do IVA em alguns meses de 2022.

 

Pagamento do IVA no regime normal de periodicidade mensal

 

No regime normal de periodicidade mensal, o pagamento do IVA é efetuado no segundo mês seguinte àquele em que ocorreram as operações, normalmente até ao dia 15 de cada mês, ou no dia útil imediatamente a seguir. Em 2022, tendo em conta a flexibilização vigente até meados do ano, as datas limite de pagamento do IVA serão as seguintes:

 

  • até 25/01, relativo a novembro do ano anterior;
  • até 25/02, relativo a dezembro do ano anterior;
  • até 25/03, relativo a janeiro;
  • até 26/04, relativo a fevereiro;
  • até 25/05, relativo a março;
  • até 27/06, relativo a abril;
  • até 15/07 (data normal), relativo a maio;
  • até 31/08 (mais alargado), relativo a junho;
  • até 15/09, relativo a julho;
  • até 17/10, relativo a agosto;
  • até 15/11, relativo a setembro;
  • até 15/12, relativo a outubro.

 

Pagamento do IVA no regime normal de periodicidade trimestral

 

No regime normal de periodicidade trimestral, o pagamento do IVA é efetuado no segundo mês seguinte ao trimestre em que ocorreram as operações, normalmente até ao dia 20 ou no dia útil imediatamente seguinte. À semelhança do caso anterior, em 2022, os prazos são alargados até agosto, devendo os pagamentos do IVA ser feitos:

  • até 25/02, relativo ao 4º trimestre do ano anterior;
  • até 25/05, relativo ao 1º trimestre;
  • até 31/08, relativo ao 2º trimestre;
  • até 21/11, relativo ao 3º trimestre.

 

Pagamento do IVA no regime dos pequenos retalhistas

 

Quando abrangidos pelo regime dos pequenos retalhistas, os sujeitos passivos devem efetuar o pagamento do IVA até ao dia 20 (ou dia útil seguinte) do segundo mês a seguir ao trimestre em que ocorreram as operações. Neste caso, a flexibilização das datas em 2022 só se aplica ao pagamento do mês de agosto, o que significa que deve ser pago:

  • até 21/02, relativo ao 4º trimestre do ano anterior;
  • até 20/05, relativo ao 1º trimestre;
  • até 31/08, relativo ao 2º trimestre;
  • até 21/11, relativo ao 3º trimestre.

 

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