Fiscalidade e Contabilidade

Como emitir recibos verdes: o guia passo a passo

por Mariana Pimentel | 26 Outubro, 2021

São cada vez mais os profissionais que optam pelo trabalho independente, enfrentando, por isso, a necessidade de emitir recibos verdes.

 

Mas com este crescente cenário digital, onde ganha relevância o freelancing ou o nomadismo digital, em voga, surgem também as dúvidas e questões relativas a este regime contributivo.

 

Neste artigo, veja como preencher e emitir recibos verdes e quais são as novidades deste regime para os trabalhadores independentes!

 

Desmistificar os recibos verdes: o que são?

 

De forma simples: é, no fundo, como um trabalhador independente fatura os serviços prestados a um determinado cliente.

 

Os recibos verdes são, efetivamente, um comprovativo para certificar, para fins fiscais, o recebimento de um valor em troca de uma prestação de serviço.

 

Mas como emitir recibos verdes? Basta abrir atividade nas Finanças – e pode ser feito online, através do Portal das Finanças. No registo apenas terá de indicar o código de atividade económica (CAE) em que se insere.

 

Que tipos de recibos verdes existem?

 

Podem ser emitidos três tipos de recibos verdes, que serão passados em circunstâncias diferentes. Ora vejamos:

 

  • Fatura: quando prestou um serviço, mas ainda não foi pago por ele;
  • Recibo: quando recebe o valor de uma fatura já emitida;
  • Fatura-recibo: quando o valor é pago quando termina o serviço prestado.

Como preencher recibos verdes?

 

Ao contrário do que possa pensar, basta um acesso à internet e voilá! É possível preencher os recibos verdes através do Portal das Finanças de forma simples e cómoda. Como?

 

1. Aceda ao Portal da Finanças

Para efetuar o login encontra, no canto superior direito, a opção “Iniciar Sessão”, onde é solicitado o número de contribuinte e a senha de acesso.

 

2. Aceda aos recibos verdes

Após iniciar sessão, terá de escolher a opção “Cidadãos” > “Serviços” > “Obter”. Quando encontrar a categoria “Recibos Verdes Eletrónicos”, escolha a opção “Emitir”. De seguida, escolha o tipo de recibo verde a passar. Vai ser apresentada a página onde vai, efetivamente, emitir recibos verdes.

 

3. Preencha a fatura-recibo

Comece por escolher a data e o tipo de documento. Depois, preencha os restantes campos, entre os quais se encontram o NIF da entidade adquirente, o país da mesma, o valor do serviço prestado e uma descrição.

 

4. Emitir recibos verdes

Escolha o regime de IVA, a Base de incidência em IRS e a retenção na fonte de IRS e emita o recibo.

 

O que ter em conta ao emitir recibos verdes

 

IVA

 

Antes de emitir recibos verdes, informe-se sobre a sua situação relativamente ao regime de IVA a selecionar. Os trabalhadores independentes, inseridos no regime simplificado, podem estar incluídos em dois regimes de IVA:

  1. Regime de isenção de IVA

Quando o trabalhador independente tem um valor anual de volume de prestação de serviços no ano anterior inferior a 12.500 euros, fica enquadrado no regime de isenção de IVA.

  1. Regime normal de IVA

Quando o volume anual de negócios estimado é superior a 12.500 euros, o profissional fica inserido no regime normal de IVA, sendo obrigado a cobrar IVA nos recibos verdes que emitir. Fica, ainda, obrigado a entregar trimestralmente a declaração periódica do IVA.

 

IRS

 

No momento que está a emitir recibos verdes tenha ainda em atenção a base de incidência de IRS e a retenção na fonte, para garantir que toda a informação é devidamente enviada. A taxa a aplicar nos recibos verdes varia consoante a atividade do prestador de serviços. 

 

Segundo o artigo 101º do CIRS (Código de Imposto sobre Rendimento de pessoas Singulares), as taxas são as seguintes: 

 

  • 25%: aplicados a rendimentos de profissionais como médicos, advogados e arquitetos.
  • 20%: taxa aplicada a profissionais independentes não residentes habituais em Portugal, que exerçam atividades científicas, artísticas ou técnicas.
  • 16,5%: taxa aplicada a rendimentos provenientes de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação;
  • 11,5%: aplicados a rendimentos de trabalhadores independentes, cuja atividade não está prevista no artigo 151º do CIRS.

Emitir recibos verdes: o que mudou nos últimos anos?

 

1.      Obrigação declarativa passou a ser trimestral

Desde 2019, com o novo regime de descontos para a Segurança Social, a declaração de rendimentos tem de ser apresentada trimestralmente.

 

2.      Limite de isenção para quem acumula trabalho independente com dependente

As novas regras estipulam que os trabalhadores que acumulam trabalho dependente e independente apenas estão isentos se obtiverem um rendimento relevante mensal médio inferior a quatro vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), ou seja, inferior a 1.755,24 euros em 2021.

 

3.      Alteração da base de incidência

Esta alterações foi imposta no novo regime de descontos para a Segurança Social. O rendimento relevante passou a ser determinado com base nos descontos obtidos nos três meses anteriores. Até 2019, era determinado com base nos rendimentos anuais relevantes.

 

4.      Diminuição da taxa contributiva

A taxa contributiva dos trabalhadores independentes desceu, em 2019, de 29,6% para 21,4%.

 

Para empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual e de responsabilidade limitada, a taxa desceu de 34,75% para 25,17%.

 

Para produtores agrícolas com rendimentos exclusivos da atividade agrícola a taxa deixou de existir.

 

5.      Implementação de um valor mínimo de contribuição

 

O valor mínimo de contribuição mensal correspondente, agora, a 20 euros. Esta contribuição deve ser paga, mesmo quando não há rendimentos no período declarativo.

 

6.      Prazo de pagamento encurtado

 

O pagamento passou a ser efetuado entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que se refere.

 

Como manter todas as obrigações fiscais em dia?

 

Emitir recibos verdes, ou seja, trabalhar como profissional independente, nem sempre é fácil. Não existindo qualquer tipo de rigidez laboral, é fácil de cair na procrastinação ou até mesmo na desmotivação ou desorganização.

 

Mas a gestão do seu negócio não tem de ser descurada. Ao recorrer a um software de gestão que ajuda na burocracia do negócio, terá sempre as obrigações legais e fiscais em dia.

 

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