Fiscalidade e Contabilidade

CIVA: como escolher o melhor regime de IVA?

por Helena Sousa | 5 Julho, 2023

O IVA é um imposto que incide sobre o consumo de produtos e serviços e é aplicável em todas as fases do circuito económico. As regras de aplicação deste imposto são regidas pelo Código do IVA, abreviadamente CIVA. Se vai abrir um negócio ou pensa mudar de ramo, é importante que saiba qual o regime de IVA que mais se adequa.

 

O que é o IVA?

 

O IVA, ou Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um imposto que incide sobre o consumo de bens e de serviços, tanto dentro do mercado interno, como também nas aquisições intracomunitárias e nas importações.

 

Abrangendo todas as fases do circuito económico, este imposto incluído no CIVA é calculado pelo método do crédito de imposto, ou seja, é apurado pela diferença entre o IVA cobrado nas vendas e o IVA pago nas compras e despesas com a atividade. Assim, não há duplicações no pagamento do IVA durante o processo de produção, suportando o consumidor final o total na última fase.

 

Quem está sujeito e quem está isento de IVA?

 

Estão sujeitos a IVA os sujeitos passivos que efetuem as seguintes operações, desde que não sejam isentos:

 

  • transmissões de bens e as prestações de serviços efetuadas no território nacional;
  • importações de bens;
  • operações intracomunitárias efetuadas no território nacional.

 

Relativamente às isenções de IVA, são isentos os profissionais de áreas específicas listados no artigo 9.º do CIVA, nas condições previstas, como, por exemplo, nas áreas da medicina, educação, creches, atividades de tempos livres para crianças e lares e centros de dia para idosos, atividades artísticas e desportivas, entre outros.

 

Podem, também, estar isentos sujeitos passivos que se enquadrem em alguns dos regimes especiais de IVA, abaixo.

 

Que opções de regimes de IVA existem?

 

Sendo, na prática, exceções à regra geral, os regimes de IVA são definidos como regimes especiais. Além da possibilidade de isenção explicada no ponto anterior e o regime normal de tributação, existem os seguintes regimes especiais:

 

Regime de isenção (artigo 53.º do CIVA)

 

O regime de isenção aplica-se essencialmente aos trabalhadores independentes ou profissionais liberais, uma vez que abrange os sujeitos passivos que não são obrigados a dispor de contabilidade organizada. Além disso, não podem efetuar importações, exportações e atividades de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis.

 

Pode, nesses moldes, optar pelo regime especial de isenção quem não tenha ultrapassado 13.500 euros de volume de negócios no período de tributação anterior (ou que, no período de abertura de atividade, não preveja ultrapassar).

 

Regime forfetário dos produtores agrícolas (artigo 59.º do CIVA)

 

Este regime, como a designação indica, destina-se a produtores agrícolas que, reunindo as condições do artigo 53.º, efetuem transmissões de produtos agrícolas provenientes da sua exploração e constantes do Anexo F do CIVA e prestações de serviços agrícolas de carácter acessório das referidas no Anexo G.

 

Neste caso, além de ficarem abrangidos pela isenção do artigo 53.º, os contribuintes podem solicitar uma compensação sobre o preço dos produtos transmitidos para outros Estados-membros em que os adquirentes não beneficiem de um regime idêntico.

 

Regime dos pequenos retalhistas (artigo 60.º do CIVA)

 

São considerados neste regime os retalhistas que sejam pessoas singulares, não tenham nem tenham de ter contabilidade organizada e cujo volume de compras no ano civil anterior tenha sido inferior a 50.000 euros.

 

Neste caso o imposto devido é apurado aplicando um coeficiente de 25% ao valor do imposto suportado nas aquisições de bens destinados a vendas sem transformação; para transformação, a esse montante acrescem 25 % do imposto suportado nessa aquisição.

 

Regime especial para agentes de viagens e organizadores de circuitos turísticos (DL n.º 221/85)

 

Este regime, não opcional, é aplicável às operações das agências de viagens e organizadores de circuitos turísticos que atuem em nome próprio perante os clientes e recorram a transmissões de bens ou a prestações de serviços efetuadas por terceiros para a realização dessas operações.

 

Neste caso, o imposto é calculado através da diferença entre as contraprestações devidas pelos clientes e o custo suportado nos bens e serviços fornecidos por terceiros para benefício direto do cliente, com IVA, dividida por 1,23, obtendo-se a base tributável à qual se aplica a taxa de imposto.

 

Regime especial aplicável ao ouro para investimento (Decreto-Lei n.º 362/99)

 

Para efeitos deste regime especial, é considerado ouro para investimento o ouro sob a forma de barra ou de placa de toque igual ou superior a 995 milésimos, representado ou não por títulos, as moedas de ouro de toque igual ou superior a 900 milésimos, cunhadas depois de 1800, com curso legal no país de origem e habitualmente vendidas a um preço que não excede em mais de 80% o valor normal do ouro nelas contido.

 

As moedas enquadradas na definição são isentas de imposto, com exceção das emissões de moedas com um toque inferior a 900 milésimos.

 

CIVA: como escolher o melhor regime de IVA?

 

A primeira coisa que deve reter, num panorama geral, é que é sempre (à exceção do regime especial para agentes de viagens) possível optar por não se enquadrar num regime especial, ficando abrangido pelo regime normal de tributação trimestral ou mensal – este último obrigatório para volumes de faturação superiores a 650 mil euros.

 

A segunda é que, por norma, renunciando ao regime especial de tributação incluído no CIVA e optando por outro terá de permanecer neste por um mínimo de cinco anos, após os quais deverá entregar nova declaração de alterações em janeiro do ano em que pretende a alteração.

 

Para se enquadrar num regime de IVA adequado ao seu negócio, dado que cumpra os requisitos e limites legais para tal, deve comunicá-lo às Finanças:

 

  • ou na declaração de início de atividade, quando abre atividade pela primeira vez;
  • ou através de uma declaração de alterações, que deve entregar em janeiro do ano seguinte àquele em que vê cumpridos os requisitos, com efeitos nesse mesmo ano.

 

A escolha do regime de tributação mais adequado ao seu negócio dependerá de fazer contas relativamente ao imposto que irá pagar, além da atenção permanente ao seu volume de faturação para que não falhe os requisitos e os prazos legais.

 

Escolhido o regime de tributação, controle as suas contas sem esforço

 

Gerir um negócio em si não é fácil, ainda mais quando juntamos os prazos e regras para cumprir com as obrigações fiscais aos prazos, pagamentos e recebimentos a gerir no dia-a-dia.

 

É, por isso, importante ter sempre consigo um bom software de gestão que lhe dê as informações que precisa na hora que precisa, como o Jasmin. Este software de gestão na cloud permite-lhe não só acompanhar em tempo real o seu volume de faturação, como ainda, com base no seu histórico, prever a faturação dos meses seguintes. Assim, ser-lhe-á muito mais fácil prever se terá de mudar de regime de IVA no ano seguinte, precavendo-se em relação a prazos.

 

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Artigo atualizado a 5 de julho de 2023.

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