Fiscalidade e Contabilidade

Recibos verdes: quais as regras de isenção de IVA?

por Mariana Pimentel | 13 Fevereiro, 2024

Os recibos verdes são documentos que os trabalhadores independentes devem emitir para demonstrar que foram remunerados por um serviço prestado. Sabia que o limite de isenção de IVA irá subir progressivamente até aos 15.000€ até 2025?

 

Neste artigo, compreenda todo o enquadramento fiscal do regime dos Recibos Verdes e descubra em que casos se aplica a isenção do IVA. Mas vamos por partes:

 

O que são os recibos verdes?

 

Utiliza-se o termo “recibos verdes” para falar de forma genérica de trabalhadores independentes ou freelancers. No fundo, são os profissionais que não têm, necessariamente, um patrão formal, mas colaboram com diversas empresas para a realização de determinados serviços.

 

Como funciona a cobrança do IVA nos Recibos Verdes?

 

A cobrança deste imposto acontece quando uma empresa vende um produto ou serviço, através da emissão da respetiva fatura. É, no entanto, o consumidor que paga o valor do bem ou serviço acrescido do IVA. Este valor deve ser, posteriormente, entregue ao Estado pela empresa ou prestador de serviços que o comercializou.

 

Normalmente, os trabalhadores independentes devem cobrar IVA a 23%. Este é o chamado regime normal de tributação. Contudo, dependendo da natureza da atividade, há trabalhadores independentes que poderão estar sujeitos a um regime especial de IVA.

 

Quem está isento? 

O limite máximo para isenção de IVA será progressivamente aumentado até atingir 15.000€ em 2025, de acordo com uma nova lei. Inicialmente, em 2023, o limite era de 13.500 euros, aumentando para 14.500 euros em 2024. Finalmente, em 2025, o limite atingirá os 15.000 euros. Anteriormente, em 2022, o limite era de 12.500 euros.

Condições para a Isenção de IVA para Trabalhadores Independentes

Para os trabalhadores independentes, a isenção de IVA está sujeita ao cumprimento rigoroso das seguintes condições:

  1. O volume de negócios anual não deve exceder os 13.500 euros. Se no ano anterior os rendimentos brutos não alcançaram esse montante, então é possível usufruir da isenção deste imposto.
  2. A atividade exercida não deve constar no anexo E do Código do IVA (CIVA).
  3. Não é obrigatório possuir contabilidade organizada, seja para efeitos de IRS ou IRC.
  4. Não deve estar envolvido numa atividade profissional dedicada à importação ou exportação.

Para todos os trabalhadores independentes que desejam usufruir desta isenção, é essencial indicar nas suas faturas/recibos a isenção do IVA conforme estipulado pelo artigo 53.º do CIVA.

São ainda isentos do imposto os sujeitos passivos:

a) Com um volume de negócios superior a 10.000€, mas inferior a 13.500€, que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas;

b) Que, não tendo atingido um volume de negócios superior a 13.500€ no ano civil anterior e nos três anos civis precedentes, tenham cumprido as condições previstas no primeito ponto.

  • No caso de sujeitos passivos que iniciem a sua atividade, o volume de negócios a tomar em consideração é estabelecido de acordo com a previsão efetuada relativa ao ano civil corrente, após confirmação pela Direcção-Geral dos Impostos.


  • Quando o período em referência, para efeitos dos números anteriores, for inferior ao ano civil, deve converter-se o volume de negócios relativo a esse período num volume de negócios anual correspondente.


  • O volume de negócios previsto nos números anteriores é o definido nos termos do artigo 42.º do CIVA

 

Regime simplificado ou contabilidade organizada?

 

No momento de abertura de atividade nas Finanças, o trabalhador independente deve optar por duas opções: regime simplificado ou contabilidade organizada.

 

A grande maioria dos trabalhadores independentes está enquadrada no regime simplificado. Isto significa que a dedução de despesas para efeitos de IRS é limitada. Para além disso, para poder usufruir deste regime, deve cumprir alguns requisitos:

 

  • Ser sujeito passivo residente em Portugal;
  • Não estar legalmente obrigado à revisão legal de contas;
  • Ter balanço do período de tributação anterior inferior a 500 mil euros;
  • Ter um montante anual ilíquido de rendimentos inferior a 200 mil euros.

 

Este regime é atribuído automaticamente pela Autoridade Tributária no momento de início de atividades. Caso não pretenda este regime, deverá alterar para o regime de contabilidade organizada.

 

O sistema de contabilidade organizada é obrigatório para todo o tipo de sociedades (como sociedades anónimas ou por quotas) e todos os profissionais liberais ou empresários em nome individual, cujo rendimento anual líquido seja superiore a 200 mil euros e existe, ainda, a obrigatoriedade de contratar um contabilista certificado.

 

Contudo, este profissionais podem optar pela contabilidade organizada mesmo que os seus rendimentos não excedam os 200 mil euros por ano.

 

Quais são os regimes especiais de IVA?

 

  • Regime especial de isenção;
  • Regime especial dos pequenos retalhistas;
  • Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores;
  • Regime especial para agentes de viagens e organizadores de circuitos turísticos;
  • Regime especial de tributação em IVA dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades;
  • Regime especial do IVA aplicável ao ouro para investimento.


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Artigo atualizado a 9 de fevereiro de 2024.

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