Tenho operações relativas aos produtos alimentares abrangidos pela isenção do IVA. Como preencho a DPIVA?

24 Abril, 2023

As operações relativas aos produtos alimentares abrangidos pela isenção prevista na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, devem ser relevadas na Declaração Periódica do IVA em campos diferentes de acordo com a sua tipologia, mediante inscrição:

  • Transmissões de bens – Campo 8 do Quadro 06;
  • Aquisições intracomunitárias de bens – Campo 14 do Quadro 06;
  • Importações de bens – Campo 18 do Quadro 06.