As faturas que incluem produtos alimentares com isenção do IVA devem conter alguma menção?

24 Abril, 2023

Sim. As faturas que titulem operações abrangidas pela isenção prevista na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, devem conter a menção “IVA – Isenção prevista na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril”.

 

Na emissão de uma fatura com uma ou mais operações no âmbito desta isenção, para efeitos do ficheiro SAF-T (PT) e da comunicação dos elementos das faturas, deve ser utilizado o código de motivo de isenção ou a não aplicação de IVA “M26 – Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar”.