Programa de faturação: 8 dicas para escolher o melhor para o seu negócio

O programa de faturação é uma ferramenta essencial para qualquer negócio, independentemente do seu tamanho.

 

Uma escolha acertada pode facilitar a gestão financeira, economizar tempo e dinheiro e garantir o cumprimento das obrigações legais. No entanto, com tantas opções disponíveis no mercado, a tarefa de escolher o melhor programa de faturação pode ser desafiadora. Neste artigo, vamos apresentar dicas importantes para ajudar a tomar a decisão certa e garantir que o seu negócio funcione de forma eficiente e em conformidade.

 

8 dicas para escolher o melhor programa de faturação para o seu negócio

 

Avalie as suas necessidades específicas

 

Cada empresa é única e as suas necessidades de faturação podem variar significativamente. Antes de escolher um programa de faturação, faça uma avaliação detalhada das suas necessidades específicas. Considere fatores como o volume de faturação, o tipo de produtos ou serviços que vende, a complexidade das suas transações financeiras e as obrigações legais do seu setor. Isso ajudará a determinar quais os recursos que são essenciais para o seu negócio.

 

Verifique a conformidade legal

 

A conformidade legal é uma preocupação crítica ao escolher um programa de faturação. Certifique-se de que o software atende aos requisitos fiscais e legais do seu país ou região. Muitos países têm regulamentações específicas sobre faturação eletrónica, incluindo a necessidade de emissão de faturas eletrónicas com certificação digital. Certifique-se de que o programa escolhido está em conformidade com essas regulamentações para evitar problemas legais no futuro.

 

Considere a facilidade de uso

 

Um programa de faturação eficaz deve ser fácil de usar, mesmo para quem não é especialista em contabilidade. A interface do software deve ser intuitiva e amigável, facilitando a emissão de faturas, a gestão de despesas e o acompanhamento de pagamentos. Antes de tomar uma decisão, experimente a versão de demonstração ou peça uma avaliação gratuita para ter certeza de que se sente confortável com a usabilidade do programa.

 

Verifique a escalabilidade

 

À medida que o seu negócio cresce, as suas necessidades de faturação podem mudar. Certifique-se de escolher um programa de faturação que seja escalável e capaz de crescer com a sua empresa. Isso evita a necessidade de mudar de software no futuro, o que pode ser dispendioso e disruptivo.

 

Analise os recursos adicionais

 

Além das funcionalidades básicas de faturação, muitos programas oferecem recursos adicionais que podem ser valiosos para o seu negócio. Isso inclui a capacidade de gerir o inventário, fazer a conciliação bancária, acompanhar as despesas e gerar relatórios financeiros. Avalie quais desses recursos são importantes para a sua empresa e escolha um programa que os ofereça.

 

Considere a integração

 

A integração com outros sistemas é crucial para uma gestão eficaz. Verifique se o programa de faturação pode ser integrado com o seu software de contabilidade, sistema de gestão de clientes (CRM) e outros sistemas relevantes. Isso facilitará a troca de dados e reduzirá a duplicação de esforços.

 

Avalie o suporte ao cliente

 

O suporte ao cliente é fundamental quando se utiliza um programa de faturação. Certifique-se de que o fornecedor oferece um bom suporte, seja por telefone, chat, e-mail ou através de uma base de conhecimento. Ter acesso rápido a ajuda e suporte técnico pode ser crucial quando enfrenta problemas ou dúvidas.

 

Considere o custo

 

Por fim, o custo do programa de faturação é um fator importante a considerar. Avalie o custo em relação aos recursos oferecidos e à escala do seu negócio. Lembre-se de que, às vezes, investir num programa de faturação de maior qualidade pode economizar tempo e dinheiro a longo prazo.

 

Escolha a melhor opção de programa de faturação

 

O Cegid Jasmin oferece uma série de vantagens que o tornam uma escolha atraente para pequenos negócios. Sendo um software de gestão cloud, ele permite o acesso a partir de qualquer local com uma conexão à internet, o que é particularmente conveniente para empresários em movimento.

 

Se está à procura de um programa de faturação para o seu negócio, então o Cegid Jasmin é a solução ideal para si. Um software de gestão cloud e certificado que foi desenvolvido para pessoas ou pequenas empresas que pretendem trabalhar de forma autónoma e cumprir todas as obrigações fiscais, mantendo os processos administrativos em constante atualização e segurança.

 

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Assinatura digital: maior segurança e agilidade empresarial

Em todo o mundo, as organizações estão a alterar o paradigma dos negócios. A utilização de tecnologias digitais que aumentam a agilidade e produtividade, reduzem custos e melhoram as experiências dos clientes é, cada vez mais, uma forte aposta.

 

Os processos de assinaturas de documentos estão a evoluir e representam uma grande oportunidade para as organizações se reinventarem e otimizarem os processos. Assinar documentos é algo que se faz há várias décadas, mas o uso da assinatura digital aumentou dentro do contexto de evolução tecnológica, graças à forma como são partilhados.

 

Com uma sociedade cada vez mais exigente, é fundamental encontrar soluções no mundo dos negócios, reduzir custos, acelerar processos e impulsionar o crescimento. Mas como é que funciona a assinatura digital e quais são as suas vantagens no contexto empresarial?

 

O que é a assinatura digital?

 

Não se trata de um scan da assinatura pessoal que é, posteriormente, inserido num documento digital em formato de fotografia. A assinatura digital é utilizada como identificação da autoria de documentos eletrónicos, como uma fatura eletrónica, por exemplo. Esta identificação pessoal e intransmissível é gerada a computador e altamente encriptada.

 

Por esse motivo, é importante perceber que, por se tratar de um processo complexo, deve recorrer a um serviço de ID digital capaz de gerar e garantir exclusividade da assinatura, adicionando-lhe um código secreto e único. Assim, ao assinar um documento digitalmente, a identidade é associada exclusivamente ao seu autor.

 

As assinaturas digitais são, no fundo, o formato mais avançado e seguro de uma assinatura eletrónica. Por cumprir as exigências legais específicas, a assinatura digital garante o mais elevado nível de segurança e autenticidade aos documentos assinados.

 

Se inicialmente o Governo decretou que a partir de 1 de janeiro de 2023, a assinatura digital qualificada passa a ser obrigatória na faturação eletrónica, agora, com o novo  Despacho 8/2022 XXIII, as faturas em PDF vão continuar a ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal até 31 de dezembro de 2023. A partir dessa data entrará em vigor a obrigação de associar a cada fatura eletrónica uma assinatura digital qualificada.

 

Quais são as vantagens da assinatura digital?

 

Uma assinatura é desenvolvida com o objetivo de evitar adulteração. Comparativamente a uma assinatura manuscrita, a assinatura digital, além das suas diversas aplicações, oferece vários benefícios:

  • Maior facilidade na emissão de documentos
  • Redução da burocracia
  • Otimização de processos obsoletos
  • Maior segurança comparativamente com assinaturas manuscritas
  • Adoção de práticas mais sustentáveis
  • Rapidez na assinatura, entrega e partilha de documentos

 

A assinatura digital distingue-se de outros meios de autenticação de documentos por ser um mecanismo encriptado que dificulta a duplicação.

 

Assinatura eletrónica e assinatura digital

 

Apesar de serem, muitas vezes, confundidas, a assinatura eletrónica e digital são duas mobilidades distintas. Ora, uma assinatura digital é uma assinatura eletrónica, mas uma assinatura eletrónica não é, necessariamente, uma assinatura digital.

 

Isto significa que a assinatura digital é um tipo de assinatura eletrónica que, por sua vez, é a forma de designar todos os tipos de documentos elaborados eletronicamente.

 

A assinatura eletrónica representa qualquer mecanismo eletrónico com o objetivo de identificar alguém. Pode ser com recurso a um scan de uma assinatura, identificação por impressão digital ou pela simples escrita do nome completo que identifique o remetente de uma mensagem ou documento eletrónico. O valor legal da assinatura eletrónica é praticamente nulo. Para que tenha valor legal deve ser encriptada. Passa, então, a ser designada como uma assinatura digital.

 

E a assinatura digital qualificada? 

 

Entra no paradigma da faturação eletrónica. Trata-se de uma assinatura digital, que apenas pode ser emitida por uma entidade credenciada para o efeito. Esta assinatura digital qualificada identifica a empresa que é responsável pela emissão do documento, garantindo, simultaneamente, a integridade dos dados contidos nesse documento. 

 

Relembre-se que, a partir de janeiro de 2024, as faturas PDF deixam de ser consideradas faturas eletrónicas. A partir dessa data, é obrigatório que incluam uma assinatura digital qualificada.

 

Assinatura digital no contexto empresarial

 

A Era digital tem impulsionado novas formas de atuar perante diversas situações. As organizações já adotaram as assinaturas eletrónicas e digitais.

 

Atualmente, todas as indústrias garantem um maior nível de segurança com assinaturas digitais e os resultados são cada vez melhores. Isto acontece, porque há uma redução de tempo e recursos despendidos na impressão, no processo de scan ou troca de e-mails para partilha de documentos. Os resultados são clientes e parceiros mais satisfeitos e uma otimização da imagem da organização.

 

Mantenha-se na vanguarda da segurança e da tecnologia

 

Qualquer negócio precisa de ganhar confiança por parte dos clientes. Essa confiança é conquistada através da resposta às suas necessidades. A satisfação dos clientes é fundamental para o sucesso continuo de uma empresa e essa satisfação é conseguida através de uma gestão controlada de todos os processos.

 

Recorrer a um software de gestão cloud, não só lhe permite gerir o seu negócio em qualquer lugar, como garante a máxima segurança de todos os dados e informações. O Cegid Jasmin é um software gratuito nos primeiros meses de utilização que incorpora mecanismos de Inteligência Artificial e Machine Learning.

 

Esta solução permite-lhe agilizar o trabalho administrativo com insights essenciais para a gestão completa do seu negócio.

 

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Principais impostos em Portugal: o guia para o seu negócio

O pagamento de impostos é uma obrigação de todos os cidadãos e empresas. Contudo, compreender cada um deles pode ser algo complexo e, quando tem um negócio, é ainda mais importante que perceba todas as suas obrigações. Neste artigo, explicamos resumidamente os principais impostos em Portugal e quando terá de pagá-los.

 

Os principais impostos em Portugal para quem tem um negócio

 

Em Portugal, um negócio pode tomar várias formas jurídicas: pode abrir a sua empresa sob a forma de uma pessoa coletiva ou iniciar atividade sendo pessoa singular. A modalidade em que se enquadrar vai fazer variar o funcionamento dos seus impostos.

 

IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)

 

O IRC, sigla de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, é um imposto que incide sobre os lucros registados anualmente pelas pessoas coletivas. São sujeitas a este imposto todas as entidades que:

  • tenham sede ou direção efetiva em Portugal;
  • não sendo residentes, obtenham rendimentos cá.

 

Regra geral, o imposto a pagar em sede de IRC é calculado pela aplicação da taxa fixa de 21% à matéria coletável. A exceção são as pequenas ou médias empresas ou empresas de pequena-média capitalização, para as quais há uma taxa mais reduzida de 17% aplicável aos primeiros 50.000 € de matéria coletável.

 

A acrescer ao valor obtido pela aplicação da taxa de IRC, é ainda necessário ter em conta outras tributações:

  • as tributações autónomas, que incidem sobre despesas específicas e acrescem ao valor a pagar independentemente de existir lucro;
  • a derrama municipal, num valor de até 1,5% do lucro tributável;
  • a derrama estadual, incidente sobre a parte do lucro tributável superior a 1.500.000 €, com taxas entre 3% e 9%.

 

Quando pagar o IRC

 

O IRC é apurado mediante o preenchimento e entrega da declaração Modelo 22 e pago até ao último dia do quinto mês seguinte à data do fim de cada período de tributação – para a generalidade das empresas, até 31 de maio de cada ano.

 

Durante o período de tributação, no entanto, são efetuados diversos pagamentos que abatem ao valor final apurado:

  • os pagamentos por conta, feitos até ao fim dos 7º e 9º mês e até ao dia 15 do 12º mês do período de tributação;
  • os pagamentos especiais por conta, feitos numa prestação, até ao fim do 3º mês do período de tributação, ou em duas, uma no 3º e outra no 10º mês;
  • as retenções na fonte, entregues ao Estado pelo adquirente dos produtos ou serviços em nome do prestador.

 

IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)

 

Para tributar os rendimentos obtidos pelas pessoas singulares, existe o IRS. Se é trabalhador independente, é este o imposto que tributa os rendimentos provenientes da sua atividade.

 

 Neste caso, o apuramento do lucro tributável depende do regime de tributação em que o seu negócio se inserir:

  • se for o regime simplificado, é aplicado sobre a totalidade dos rendimentos um dos coeficientes estipulados no artigo 31.º do CIRS;
  • se for a contabilidade organizada (obrigatória para volumes de faturação anuais superiores a 200.000 euros), são tidos em conta todos os rendimentos e todas as despesas respeitantes à atividade.

 

O lucro tributável assim obtido é, então, sujeito a englobamento com os rendimentos das restantes categorias de IRS e a matéria coletável calculada é sujeita às taxas de IRS gerais, que variam entre 14,5% e 48%.

 

De notar que, no regime de contabilidade organizada, também há determinados rendimentos sujeitos a taxas de tributação autónoma.

 

Quando pagar o IRS

 

O apuramento do IRS é feito anualmente mediante a entrega da declaração Modelo 3 entre os dias 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte àquele a que os rendimentos correspondem. O respetivo pagamento deve ser efetuado até ao dia 31 de agosto desse ano.

 

À semelhança do que acontece no IRC, durante o ano civil são efetuados diversos pagamentos que abatem ao valor final apurado:

  • os pagamentos por conta, devidos até aos dias 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro;
  • as retenções na fonte efetuadas e entregues ao Estado pelos adquirentes de alguns serviços.

 

IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)

 

O IVA, um imposto sobre o consumo, aplica-se a todos os cidadãos e a todos os negócios. Contudo, nos segundos o seu funcionamento varia consoante se trate de pessoas coletivas ou singulares. Em Portugal, são aplicáveis três taxas de IVA: a reduzida, a intermédia e a normal, respetivamente, 6%, 13% e 23% em Portugal Continental, 4%, 9% e 16% nos Açores e 5%, 12% e 22% na Madeira.

 

Quando se trata de pessoas singulares, é possível ficarem isentas do pagamento do IVA, ao abrigo do artigo 53.º do CIVA, quando o volume de negócios do ano anterior, ou o previsto no ano de início de atividade, não ultrapasse 13.500 euros (valor para 2023; em 2024, será de 14.500 euros e, a partir de 2025, de 15.000 euros).

 

Existem dois enquadramentos possíveis no regime normal de IVA:

  • o regime normal trimestral, que se aplica por defeito às entidades que não ultrapassem o volume de faturação de 650 mil euros;
  • o regime normal mensal, que pode ser adotado por opção por qualquer entidade e é obrigatório para as que atinjam uma faturação de 650 mil euros.

 

Quando pagar o IVA

 

Os prazos de pagamento do IVA variam consoante a periodicidade seja trimestral ou mensal:

  • no regime normal trimestral, o pagamento relativo a cada trimestre deve ser efetuado até aos dias 25 de fevereiro, maio, setembro e novembro;
  • no regime normal mensal, pagamento é efetuado até ao dia 25 do segundo mês seguinte àquele em que ocorreram as transações. Existe a exceção do pagamento de agosto, que pode ser feito até 25 de setembro.

 

TSU (Taxa Social Única)

 

Mais uma contribuição do que um imposto em si. A entrega da TSU é uma obrigação de todas as entidades empregadoras e seus trabalhadores para com a Segurança Social. Esta taxa incide sobre os rendimentos pagos. Uma parte desta taxa é suportada pelos trabalhadores mediante retenção aos seus vencimentos (11%) e outra pela entidade empregadora (23,75%).

 

No caso dos trabalhadores independentes, estes têm de entregar trimestralmente, até ao fim dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, uma declaração de rendimentos correspondente aos rendimentos do trimestre anterior. Estes valores servem de base para o cálculo da base de incidência para aplicação da taxa contributiva de 21,4%. Daqui resultará o valor a entregar nos três meses seguintes, sendo a contribuição mínima mensal 20 euros.

 

Quando pagar a TSU

 

Em qualquer dos casos, a TSU deve ser paga após a entrega da declaração mensal de remunerações. Isto acontece entre os dias 10 e 20 de cada mês.

 

IUC (Imposto Único de Circulação)

 

A obrigação de pagamento de IUC não varia com o tipo de contribuinte. Regra geral, todos os contribuintes que tenham veículos são obrigados a pagar IUC por cada um deles até ao último dia do mês de aniversário da matrícula. Há, ainda assim, algumas isenções previstas na legislação, como no caso dos veículos exclusivamente elétricos.

 

Outros impostos

 

Existem ainda outros impostos que, não sendo aplicáveis à generalidade dos negócios, podem ser relevantes para aqueles sujeitos aos mesmos:

  • o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), aplicável a todas as entidades que sejam proprietárias de imóveis, que deve ser pago anualmente em até três prestações:
    • se for igual ou inferior a 100 euros, numa prestação paga em maio;
    • se for entre 101 e 500 euros, em duas prestações pagas em maio e novembro;
    • se for superior a 500 euros, em três prestações pagas em maio, agosto e novembro.
  • o Imposto do Selo, que incide sobre atividades e transações específicas, como atos, contratos, documentos, títulos ou papéis. Quando existam operações sujeitas a este imposto num mês, o pagamento deve ser efetuado até ao dia 20 do mês seguinte.

 

Apure os seus impostos a tempo com o apoio do Cegid Jasmin

 

Conhecendo bem as suas obrigações, é importante estar a par dos valores que terá de entregar ao Estado em cada data. Este pormenor pode fazer a diferença entre uma boa gestão e um grande problema.

 

Para uma gestão aprimorada do seu negócio, necessita de um software de gestão como o Cegid Jasmin. Com o Cegid Jasmin, pode gerir as suas vendas, as suas compras, os seus stocks por armazém, a sua tesouraria e analisar resultados com referência ao ano, ao mês ou até à semana. Isto tudo em qualquer lugar, à distância de qualquer dispositivo, já que funciona na cloud.

 

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Proposta de Orçamento do Estado 2024: o que as empresas portuguesas precisam saber

A Proposta de Orçamento do Estado 2024 traz algumas alterações significativas nos incentivos à capitalização e benefícios fiscais ao investimento que merecem a atenção das empresas.

 

De forma geral, a Proposta de Orçamento do Estado mantém a trajetória dos OE anteriores, com o objetivo de reduzir a carga fiscal nos escalões mais baixos do IRS e fortalecer os incentivos para as empresas.

 

Neste artigo, vamos explorar as principais alterações que as empresas devem acompanhar no próximo ano e como essas mudanças podem afetar os seus negócios.

 

Orçamento do Estado 2024: o que muda para as empresas?

 

Benefícios fiscais ao investimento: Salários de trabalhadores qualificados agora contam

 

Uma das mudanças mais significativas na Proposta de Orçamento do Estado 2024 é a inclusão dos custos salariais relacionados à criação de postos de trabalho qualificados no cálculo dos benefícios fiscais aos projetos de investimento em Portugal. Até agora, apenas despesas como ativos fixos tangíveis e transferência de tecnologia eram consideradas. Com essa alteração, as empresas, especialmente as tecnológicas que investem em Portugal, poderão se beneficiar de incentivos fiscais à inovação produtiva.

 

Incentivo fiscal à capitalização de empresas: Mudanças nas taxas e majorações

 

No que diz respeito ao incentivo fiscal à capitalização de empresas com capitais próprios, as mudanças são notáveis. A taxa de benefício, que antes era de 4,5% (ou 5% para PMEs e Small Mid Caps), será agora uma taxa variável com base na Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 1,5 pontos percentuais (ou 2 para as PMEs ou Small Mid Caps). Além disso, haverá majorações da taxa base, de 50% no primeiro ano, 30% em 2025 e 20% em 2026. Essas mudanças terão um impacto orçamental estimado em 180 milhões de euros em 2024.

 

Bónus aos trabalhadores isento de IRS e TSU

 

Empresas que aumentarem os salários em pelo menos 5%, em média, poderão pagar um bónus de até 4.100 euros isento de IRS e Taxa Social Única (TSU), a título de distribuição de lucros, independentemente do salário base do trabalhador. É importante observar que esses rendimentos isentos serão considerados para o cálculo do IRS, pois são englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos.

 

Redução das tributações autónomas na compra de viaturas

 

As taxas de tributação autónoma para viaturas ligeiras de passageiros e mercadorias serão reduzidas em 2024. As reduções variam de acordo com o custo de aquisição, beneficiando especialmente empresas que adquirem veículos mais caros. Essa redução é descrita como um “primeiro passo” para uma redução gradual de cerca de 10% até 2026.

 

Renda da casa paga pela empresa isenta de IRS e descontos até 2026

 

Uma medida que pode beneficiar tanto empresas quanto trabalhadores é a isenção de IRS e contribuições sociais na renda de casa fornecida pela empresa para habitação permanente, válida de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. No entanto, esta medida exclui os detentores de uma participação “não inferior a 10% do capital social ou dos direitos de voto da entidade patronal”.

 

Apoio extraordinário a encargos com eletricidade e gás

 

Empresas que registaram gastos adicionais com eletricidade e gás entre 1 de janeiro de 2023 e 1 de janeiro de 2024 poderão ser majoradas em 20% para fins fiscais, desde que pelo menos 50% do seu volume de negócios não esteja relacionado com eletricidade ou gás.

 

Startups com menos IRC e regime das stock options alargado a fundadores

 

A Proposta de Orçamento do Estado para 2024 amplia o regime fiscal aplicável às stock options, estendendo-o aos membros de órgãos sociais e entidades que criaram esse plano no ano de sua constituição ou no primeiro ano de atividade. Além disso, prevê uma redução da taxa de IRC para 12,5% para startups de pequena e média dimensão, aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável.

 

Propriedade industrial e goodwill como gastos fiscais no IRC

 

A proposta orçamental permite que elementos da propriedade industrial, como marcas e modelos, sejam considerados gastos fiscais, desde que não tenham vigência temporal limitada. O goodwill adquirido em concentrações de atividades empresariais também será aceito como gasto fiscal.

 

Contratos com o Estado: Atualização extraordinária com aumento do salário mínimo

 

Os contratos públicos que envolvem serviços como limpeza, segurança, refeitórios e manutenção de edifícios terão uma “atualização extraordinária do preço” em 2024, para acompanhar o aumento do salário mínimo nacional para 820 euros, segundo a proposta do Orçamento do Estado 2024. Essa medida se aplica a contratos plurianuais assinados antes de 1 de janeiro de 2024 e nos quais a componente de mão de obra indexada ao salário mínimo tenha sido um fator determinante no preço contratual.

 

Incentivo fiscal à renovação de frota no transporte de mercadorias

 

Haverá isenção de imposto sobre a diferença positiva entre as mais-valias e menos-valias resultantes da transmissão de veículos de mercadorias com peso bruto superior a 35 toneladas, desde que o valor da realização seja reinvestido em veículos de mercadorias que cumpram normas de emissões específicas.

 

Fim da taxa sobre lucros extraordinários na energia e retalho alimentar

 

A proposta de lei do Orçamento do Estado 2024 não menciona a taxa sobre lucros extraordinários que começou a ser cobrada em 2022 às empresas de energia e distribuição alimentar. O ministro das Finanças confirmou que essas contribuições de solidariedade temporárias não se aplicarão em 2024. No entanto, o adicional sobre a banca e a contribuição extraordinária sobre o setor energético permanecerão em vigor.

 

Garanta o cumprimento das novas regras

 

A Proposta de Orçamento do Estado 2024 traz várias mudanças que afetarão as empresas em Portugal. Essas mudanças abrangem áreas como benefícios fiscais ao investimento, incentivos à capitalização, tributação de viaturas, renda de casa fornecida pela empresa e muito mais. É essencial que as empresas estejam atualizadas sobre essas alterações e avaliem como podem se beneficiar delas ou ajustar suas estratégias para enfrentar as mudanças no cenário fiscal e econômico em 2024.

 

 

O Cegid Jasmin é um software de gestão certificado pela AT, o que significa que é constantemente atualizado para dar resposta a todas as alterações fiscais para que possa cumprir todas as regras, com avisos para que não perca nada.

 

Mais do que isso, funcionando na cloud, o Cegid Jasmin garante-lhe toda a portabilidade de que necessita para ter acesso a todos os dados essenciais do seu negócio a qualquer momento: vendas, compras, despesas e stocks por armazém, o estado atual da sua tesouraria e dos seus resultados. Tudo isto de forma rápida e acessível.

 

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Conhece as taxas de IVA na restauração?

O setor da restauração é, não raramente, composto por restaurantes, pastelarias e afins de pequena dimensão que tentam vingar num mar de concorrência. Esta dinâmica de uma certa impossibilidade de aumento dos preços por força do mercado implica que as alterações do IVA na restauração tenham um impacto muito significativo, que acaba por afetar mais os comerciantes do que os seus clientes e é, por isso, importante saber com o que pode contar.

 

O Governo vai harmonizar a taxa de IVA no âmbito da restauração e reduzir de 23% para 13% o imposto a aplicar a bebidas como sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias.

 

Breve enquadramento do IVA na restauração

 

O IVA, ou Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um imposto que incide sobre o consumo de bens e serviços e cuja lógica é ser acrescido aos valores de venda desses produtos e serviços, de modo a ser pago por quem os adquire. 

 

No Código do IVA existem três tipos de taxas de IVA: a reduzida, a intermédia e a normal, que, no continente, correspondem a, respetivamente, 6%, 13% e 23%.

 

Quando tem uma empresa, o valor de IVA que paga nas suas compras é deduzido ao que tem de liquidar (que, por sua vez, o seu cliente lhe pagou), pelo que o valor do imposto tem de ser sempre calculado em separado. Já quando se trata do consumidor final, o que conta é o valor final, com IVA incluído, de modo que um aumento do imposto significa um aumento do preço que este vai pagar.

 

Tal aconteceu em 2012, numa época de crise, quando o IVA na restauração foi aumentado para os 23%. Ora, como referimos acima, o aumento de preços por parte do setor da restauração é um assunto complicado. Isto levou a que parte deste aumento do imposto fosse suportado pelos comerciantes, fazendo sofrer todo o setor.

 

 Em 2016, a Lei n.º 7-A/2016 que aprovou o Orçamento do Estado para esse ano instituiu várias alterações no sentido de reduzir o IVA na restauração, que entraram em vigor a 1 de julho e permanecem até hoje.

 

O que muda em 2023?

 

Os sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias passam a beneficiar de uma taxa de IVA intermédia, de 13%, quando vendidos nos restaurantes. Trata-se de uma harmonização do imposto no âmbito desta atividade económica.

 

Esta harmonização que o Governo agora vai levar a cabo resulta da proposta de Orçamento do Estado para 2024. 

 

Quais são as taxas de IVA na restauração?

 

A maior parte dos negócios rege-se pela aplicação de uma simples taxa de IVA. Mas tal não é, hoje em dia, a realidade do setor da restauração, uma vez que a redução do IVA que referimos acima não se aplica a todas as transações, o que pode dar azo a algumas confusões.

 

O setor da restauração está sujeito, no geral, a duas taxas de IVA, consoante os produtos vendidos:

  • a taxa intermédia de 13% na venda de todo o tipo de refeições;
  • a taxa normal de 23% na venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias.

 

No caso das refeições, a taxa de IVA a aplicar é a mesma, quer a venda seja feita para consumo dentro do estabelecimento, quer seja para consumo fora em regime de takeaway ou entrega ao domicílio. No caso das bebidas, como lerá abaixo, o caso muda de figura.

 

Esta diferenciação de taxas de IVA consoante os produtos leva a que os estabelecimentos tenham de emitir faturas com a discriminação de todos os produtos vendidos, além da especificação dos tipos de bebidas, para que possam cobrar a taxa de IVA correta.

 

Taxas de IVA na venda de menus ou diárias

 

E no caso dos menus ou diárias, cuja oferta de valor reside na compra de um grupo de produtos que, normalmente, incluem bebidas? Aí pode ser mais complicado, havendo duas saídas:

 

  • fazer na mesma o preço global pelo menu, mas, na altura de faturar, discriminar todas as parcelas, bem como as taxas de IVA na restauração a aplicar. Claro que aqui terá de ter cuidado redobrado, ao calcular o preço com que cada produto contribui para o valor a cobrar e acrescer-lhe a taxa correta;
  • não discriminar as parcelas e faturar o menu como um todo, caso em que, como inclui produtos sujeitos a taxas distintas, consoante o explicitado na Lei acima, terá de sujeitar tudo à taxa mais elevada, ou seja, 23%.

 

Taxas de IVA na restauração para consumo no estabelecimento

 

Quando um restaurante ou uma pastelaria vende os bens para consumo dentro do estabelecimento, seja ao balcão, em modo de self-service ou com serviço à mesa, é considerado que está associada a esta transação uma prestação de serviços.

 

Na prática, isto significa o quê? Significa que, à exceção das bebidas sujeitas à taxa de 23% que indicamos acima, todos os restantes produtos vendidos estão sujeitos à taxa de 13%, juntamente com a refeição.

 

Por exemplo, imagine que um cliente entra num restaurante e consome, lá dentro, uma refeição e uma garrafa de água. Neste caso, como há uma prestação de serviços, a taxa de IVA a aplicar a toda a conta é a de 13%. 

 

Taxas de IVA na restauração para takeaway ou entrega ao domicílio

 

Quando se trata de uma venda para consumo fora do estabelecimento, o que está em causa é uma transmissão de bens e, portanto, a refeição é sujeita, como referido, à taxa de 13%, mas os restantes bens, incluindo as bebidas, são sujeitos à taxa de IVA que corresponde ao bem, fixada no Código do IVA.

 

Utilizando o mesmo exemplo, imaginemos que um cliente entra num restaurante e pede uma refeição e uma garrafa de água para levar consigo. Aqui, tal como também acontece nos super e hipermercados, a refeição pronta é sujeita à taxa de 13%, mas a garrafa de água é sujeita apenas à taxa de 6%.

 

Mais ainda, vamos considerar que, afinal, o cliente comprou uma garrafa de vinho comum. Se fosse para consumo dentro do restaurante, seriam aplicáveis 23% de IVA. Mas, para levar consigo, esta já é sujeita à taxa de 13%, conforme definido pelas tabelas anexas ao Código do IVA.

 

Automatize a faturação e as taxas de IVA na restauração com um software de gestão

 

Tendo em conta a alta competitividade da restauração e as questões já referidas das taxas de IVA e do seu peso no preço, é bom ter algum apoio para facilitar a faturação e maximizar resultados.

 

O Jasmin é um software de gestão cloud que conta com diversas funcionalidades pensadas para ajudar o setor da restauração, entre as quais a gestão de stock, a faturação no Ponto de Venda, a atribuição automática de várias taxas de IVA conforme os produtos, a análise das vendas e até a previsão de resultados apoiada em Inteligência Artificial de última geração. 

 

E com um POS ideal para negócios de restauração que funciona online e offline é mais simples conseguir um serviço de excelência! Com o Cegid  Jasmin, além de garantir a máxima rapidez das operações, ao usufruir de uma gestão totalmente integrada de pontos de venda, deixa de se preocupar com as dores de cabeça da gestão de caixa, faz a gestão de salas, mesas e pedidos num único local, além de gerir também de forma ágil os artigos e preços.

 

O Cegid Jasmin garante:

 

  • Gestão centralizada dos pontos de venda e do negócio online;
  • Gestão das operações a partir de qualquer lugar e dispositivo;
  • Rapidez e fluidez de trabalho com o sistema de POS online e offline;
  • Otimização da gestão de mesas e pedidos;
  • Controlo eficiente das compras e dos stocks;
  • Flexibilidade na definição de preços;
  • Rigor na gestão de caixa;
  • Cumprimento de todos os requisitos legais e fiscais;
  • Integração com outras plataformas;
  • Informação de apoio à gestão do negócio.

 

 

5 dicas para melhorar a gestão financeira da sua empresa

Num mercado cada vez mais dinâmico, ganham as empresas que conseguem ter uma gestão financeira eficiente e capaz de fazer evoluir os seus negócios através da redução de erros e, por consequência, maximização dos lucros.

 

Apesar de uma boa gestão financeira ser fundamental para garantir a rentabilidade dos negócios, esta não deve consumir demasiado tempo. Como tal, encontrar formas de automatizar e simplificar processos é fundamental para que os gestores consigam manter o foco noutras atividades importantes para o desenvolvimento diário dos seus negócios.

 

 

Como melhorar a gestão financeira das empresas?

 

A falta de organização nos processos de gestão pode prejudicar a evolução dos negócios. Confira a seguir 5 dicas para melhorar a gestão financeira da sua empresa.

 

 

1. Traçar um plano financeiro

 

Traçar um plano financeiro com objetivos mensais ajuda a prever situações que possam influenciar – positiva ou negativamente – o crescimento do seu negócio. Isto irá permitir-lhe ter uma visão completa do negócio, ajudando-o a traçar planos de ação que lhe tragam retorno em vez de direcionar esforços para ações que não são rentáveis.

 

A importância deste plano reside na possibilidade de prever cenários menos favoráveis e gastos extraordinários. Facilitando assim a avaliação das ações que estão a funcionar corretamente ou, por outro lado, que precisam ser melhoradas a fim de minimizar os impactos nos resultados financeiros.

 

 

2. Não misturar as finanças pessoais com as finanças da empresa

 

Um dos maiores erros que pode cometer é misturar as suas finanças pessoais com as finanças da sua empresa. Isto torna o controlo dos gastos e da faturação empresarial mais difícil, podendo prejudicar o crescimento do seu negócio.

 

Ter uma boa gestão financeira não é tarefa fácil. No entanto, ter um bom plano de ação facilita a organização da gestão do negócio. E, claro, onde há organização há progresso!

 

 

3. Acompanhar os fluxos de caixa

 

Acompanhar regularmente todas as entradas e saídas de dinheiro da empresa é imprescindível para conseguir ter previsões do capital disponível para investimentos futuros.

 

O acompanhamento regular do fluxo de caixa irá possibilitar-lhe fazer prognósticos de excedentes ou de escassez de recursos. Permitindo assim tirar o máximo partido dos recursos existentes sem prejudicar a rentabilidade financeira do seu negócio.

 

Seja em pequenos ou grandes negócios, a falta de conhecimento sobre a origem e o destino do dinheiro é a principal causa da desorganização financeira.

 

 

4. Tirar partido da tecnologia

 

Num mundo cada vez mais digital, recorrer a tecnologias que simplificam as tarefas de gestão dentro das empresas é cada vez mais importante.

 

Assim, utilizar um software de faturação irá ajudá-lo a simplificar a gestão financeira da sua empresa através da automatização de processos. O que, de uma forma mais prática e eficiente, irá dinamizar os resultados do negócio.  

 

Além disso, os softwares de faturação ajudam a ter uma visão permanente das atividades empresariais, uma vez que fornecem relatórios financeiros atualizados. E, caso opte por um software cloud, ainda consegue aceder a toda a informação a qualquer momento e em qualquer lugar.

 

 

5. Avaliar o desempenho do negócio

 

Acompanhar o desempenho do negócio é fundamental para evitar surpresas desagradáveis. Por exemplo, avaliar os resultados obtidos mensalmente ou até semanalmente vai ajudá-lo a entender quais as estratégias que estão a funcionar corretamente ou, por sua vez, quais as que precisam de ser melhoradas.

 

A gestão financeira é um pilar crucial para o sucesso das empresas. Uma gestão eficaz não apenas maximiza os lucros, mas também garante a  sustentabilidade a longo prazo.

 

Só com uma boa gestão financeira é possível inovar e fazer os negócios crescer. Veja como pode tirar partido do software de faturação Jasmin para melhorar a gestão financeira do seu negócio.

 

Investir na gestão financeira é investir no futuro do seu negócio e na sua tranquilidade financeira. Não hesite em adotar práticas e ferramentas que o ajudem a melhorar a gestão financeira da sua empresa. Com planeamento, organização e disciplina, poderá colher os frutos de uma gestão financeira sólida e eficaz.

 

Se pretende melhorar a gestão financeira da sua empresa e, ao mesmo tempo, rentabilizar o seu tempo, experimente já o Jasmin! É grátis.