Fiscalidade e Contabilidade

Conhece as taxas de IVA na restauração?

por Helena Sousa | 16 Outubro, 2023

O setor da restauração é, não raramente, composto por restaurantes, pastelarias e afins de pequena dimensão que tentam vingar num mar de concorrência. Esta dinâmica de uma certa impossibilidade de aumento dos preços por força do mercado implica que as alterações do IVA na restauração tenham um impacto muito significativo, que acaba por afetar mais os comerciantes do que os seus clientes e é, por isso, importante saber com o que pode contar.

 

O Governo vai harmonizar a taxa de IVA no âmbito da restauração e reduzir de 23% para 13% o imposto a aplicar a bebidas como sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias.

 

Breve enquadramento do IVA na restauração

 

O IVA, ou Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um imposto que incide sobre o consumo de bens e serviços e cuja lógica é ser acrescido aos valores de venda desses produtos e serviços, de modo a ser pago por quem os adquire. 

 

No Código do IVA existem três tipos de taxas de IVA: a reduzida, a intermédia e a normal, que, no continente, correspondem a, respetivamente, 6%, 13% e 23%.

 

Quando tem uma empresa, o valor de IVA que paga nas suas compras é deduzido ao que tem de liquidar (que, por sua vez, o seu cliente lhe pagou), pelo que o valor do imposto tem de ser sempre calculado em separado. Já quando se trata do consumidor final, o que conta é o valor final, com IVA incluído, de modo que um aumento do imposto significa um aumento do preço que este vai pagar.

 

Tal aconteceu em 2012, numa época de crise, quando o IVA na restauração foi aumentado para os 23%. Ora, como referimos acima, o aumento de preços por parte do setor da restauração é um assunto complicado. Isto levou a que parte deste aumento do imposto fosse suportado pelos comerciantes, fazendo sofrer todo o setor.

 

 Em 2016, a Lei n.º 7-A/2016 que aprovou o Orçamento do Estado para esse ano instituiu várias alterações no sentido de reduzir o IVA na restauração, que entraram em vigor a 1 de julho e permanecem até hoje.

 

O que muda em 2023?

 

Os sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias passam a beneficiar de uma taxa de IVA intermédia, de 13%, quando vendidos nos restaurantes. Trata-se de uma harmonização do imposto no âmbito desta atividade económica.

 

Esta harmonização que o Governo agora vai levar a cabo resulta da proposta de Orçamento do Estado para 2024. 

 

Quais são as taxas de IVA na restauração?

 

A maior parte dos negócios rege-se pela aplicação de uma simples taxa de IVA. Mas tal não é, hoje em dia, a realidade do setor da restauração, uma vez que a redução do IVA que referimos acima não se aplica a todas as transações, o que pode dar azo a algumas confusões.

 

O setor da restauração está sujeito, no geral, a duas taxas de IVA, consoante os produtos vendidos:

  • a taxa intermédia de 13% na venda de todo o tipo de refeições;
  • a taxa normal de 23% na venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias.

 

No caso das refeições, a taxa de IVA a aplicar é a mesma, quer a venda seja feita para consumo dentro do estabelecimento, quer seja para consumo fora em regime de takeaway ou entrega ao domicílio. No caso das bebidas, como lerá abaixo, o caso muda de figura.

 

Esta diferenciação de taxas de IVA consoante os produtos leva a que os estabelecimentos tenham de emitir faturas com a discriminação de todos os produtos vendidos, além da especificação dos tipos de bebidas, para que possam cobrar a taxa de IVA correta.

 

Taxas de IVA na venda de menus ou diárias

 

E no caso dos menus ou diárias, cuja oferta de valor reside na compra de um grupo de produtos que, normalmente, incluem bebidas? Aí pode ser mais complicado, havendo duas saídas:

 

  • fazer na mesma o preço global pelo menu, mas, na altura de faturar, discriminar todas as parcelas, bem como as taxas de IVA na restauração a aplicar. Claro que aqui terá de ter cuidado redobrado, ao calcular o preço com que cada produto contribui para o valor a cobrar e acrescer-lhe a taxa correta;
  • não discriminar as parcelas e faturar o menu como um todo, caso em que, como inclui produtos sujeitos a taxas distintas, consoante o explicitado na Lei acima, terá de sujeitar tudo à taxa mais elevada, ou seja, 23%.

 

Taxas de IVA na restauração para consumo no estabelecimento

 

Quando um restaurante ou uma pastelaria vende os bens para consumo dentro do estabelecimento, seja ao balcão, em modo de self-service ou com serviço à mesa, é considerado que está associada a esta transação uma prestação de serviços.

 

Na prática, isto significa o quê? Significa que, à exceção das bebidas sujeitas à taxa de 23% que indicamos acima, todos os restantes produtos vendidos estão sujeitos à taxa de 13%, juntamente com a refeição.

 

Por exemplo, imagine que um cliente entra num restaurante e consome, lá dentro, uma refeição e uma garrafa de água. Neste caso, como há uma prestação de serviços, a taxa de IVA a aplicar a toda a conta é a de 13%. 

 

Taxas de IVA na restauração para takeaway ou entrega ao domicílio

 

Quando se trata de uma venda para consumo fora do estabelecimento, o que está em causa é uma transmissão de bens e, portanto, a refeição é sujeita, como referido, à taxa de 13%, mas os restantes bens, incluindo as bebidas, são sujeitos à taxa de IVA que corresponde ao bem, fixada no Código do IVA.

 

Utilizando o mesmo exemplo, imaginemos que um cliente entra num restaurante e pede uma refeição e uma garrafa de água para levar consigo. Aqui, tal como também acontece nos super e hipermercados, a refeição pronta é sujeita à taxa de 13%, mas a garrafa de água é sujeita apenas à taxa de 6%.

 

Mais ainda, vamos considerar que, afinal, o cliente comprou uma garrafa de vinho comum. Se fosse para consumo dentro do restaurante, seriam aplicáveis 23% de IVA. Mas, para levar consigo, esta já é sujeita à taxa de 13%, conforme definido pelas tabelas anexas ao Código do IVA.

 

Automatize a faturação e as taxas de IVA na restauração com um software de gestão

 

Tendo em conta a alta competitividade da restauração e as questões já referidas das taxas de IVA e do seu peso no preço, é bom ter algum apoio para facilitar a faturação e maximizar resultados.

 

O Jasmin é um software de gestão cloud que conta com diversas funcionalidades pensadas para ajudar o setor da restauração, entre as quais a gestão de stock, a faturação no Ponto de Venda, a atribuição automática de várias taxas de IVA conforme os produtos, a análise das vendas e até a previsão de resultados apoiada em Inteligência Artificial de última geração. 

 

E com um POS ideal para negócios de restauração que funciona online e offline é mais simples conseguir um serviço de excelência! Com o Cegid  Jasmin, além de garantir a máxima rapidez das operações, ao usufruir de uma gestão totalmente integrada de pontos de venda, deixa de se preocupar com as dores de cabeça da gestão de caixa, faz a gestão de salas, mesas e pedidos num único local, além de gerir também de forma ágil os artigos e preços.

 

O Cegid Jasmin garante:

 

  • Gestão centralizada dos pontos de venda e do negócio online;
  • Gestão das operações a partir de qualquer lugar e dispositivo;
  • Rapidez e fluidez de trabalho com o sistema de POS online e offline;
  • Otimização da gestão de mesas e pedidos;
  • Controlo eficiente das compras e dos stocks;
  • Flexibilidade na definição de preços;
  • Rigor na gestão de caixa;
  • Cumprimento de todos os requisitos legais e fiscais;
  • Integração com outras plataformas;
  • Informação de apoio à gestão do negócio.

 

 

Mais artigos