Fiscalidade e Contabilidade

Declaração de rendimentos: tudo sobre a obrigação para os trabalhadores independentes

por Helena Sousa | 27 Junho, 2023

Todos os trabalhadores têm de fazer mensalmente contribuições para a Segurança Social de modo a assegurarem proteção social em caso de doença, desemprego ou outras necessidades. No caso dos trabalhadores independentes, essa contribuição é calculada e feita a partir da entrega da declaração de rendimentos. 

 

O que é a declaração de rendimentos?

 

A declaração de rendimentos é uma obrigação para com a Segurança Social que se aplica a todos os trabalhadores independentes e aos trabalhadores dependentes que recebam rendimentos de trabalho independente, quando não isentos.

 

Esta declaração destina-se a comunicar os rendimentos das vendas de bens e prestações de serviços que esses trabalhadores tenham obtido, com o fim de calcular as contribuições que terão de entregar mensalmente à Segurança Social.

 

Para tal, a declaração de rendimentos deve ser feita ao longo do ano, trimestralmente, e anualmente, juntamente com a última declaração trimestral.

 

Declaração Trimestral de Rendimentos

 

A declaração trimestral de rendimentos destina-se a comunicar os rendimentos que os sujeitos passivos tenham obtido nos três meses anteriores. Com base nos valores indicados nesta declaração, a Segurança Social calcula o rendimento relevante, a partir do qual será obtida a base de incidência para aplicação da taxa contributiva e, assim, o valor a entregar nos três meses seguintes.

 

Declaração Anual de Rendimentos

 

A declaração anual deve ser entregue por todos os trabalhadores que obtenham rendimentos de trabalho independente que tenham entregue pelo menos uma declaração trimestral no ano anterior.

 

O objetivo desta declaração é corrigir declarações trimestrais do ano anterior que tenham erros ou declarar as que estejam em falta, por isso, pode acontecer que sejam apuradas contribuições de valor superior às entregues, caso em que o respetivo pagamento poderá ser efetuado até ao dia 20 do mês seguinte, através do documento de pagamento.

 

Prazos para a declaração de rendimentos

 

Durante o ano civil, a declaração de rendimentos à Segurança Social deve ser feita trimestralmente:

  • até 31 de janeiro, com os rendimentos de outubro, novembro e dezembro do ano anterior (a 4ª declaração do ano anterior);
  • até 30 de abril, com os rendimentos de janeiro, fevereiro e março (a 1ª declaração do ano);
  • até 31 de julho, com os rendimentos de abril, maio e junho (a 2ª declaração do ano);
  • até 31 de outubro, com os rendimentos de julho, agosto e setembro (a 3ª declaração do ano).

 

Já a declaração de rendimentos anual deve ser feita até ao fim do prazo de entrega da 4ª declaração, ou seja, até 31 de janeiro do ano seguinte àquele a que correspondem os rendimentos.

 

Que trabalhadores independentes têm de entregar a declaração de rendimentos?

 

Têm de entregar a declaração trimestral de rendimentos os seguintes trabalhadores independentes:

  • que exercem atividade por conta própria geradora rendimentos empresariais e profissionais de categoria B e que exercem atividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias;
  • empresários em nome individual com rendimentos provenientes do exercício exclusivo de atividades comerciais ou industriais e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e os respetivos cônjuges que exerçam atividade regular e permanentemente com eles;
  • produtores agrícolas que exerçam atividade profissional efetiva na exploração agrícola ou equiparada e respetivos cônjuges ou unidos de facto que exerçam atividade regular e permanente na exploração;
  • profissionais livres;
  • sócios/membros de sociedade de profissionais livres;
  • trabalhadores intelectuais, como os autores de obras protegidas, independentemente do género, incluindo os criadores intelectuais no domínio literário, científico e artístico;
  • trabalhadores com apoio à criação de atividade independente;
  • titulares de rendimentos da categoria B de arrendamento urbano para alojamento local na modalidade de hostel.

 

Que trabalhadores independentes são isentos da obrigação?

 

Não têm de entregar a declaração de rendimentos os trabalhadores independentes isentos da obrigação de contribuir, nomeadamente:

  • os que também são trabalhadores por conta de outrem, desde que:
    • o rendimento relevante mensal médio de trabalho independente seja inferior a 4 vezes o valor do IAS (ou seja, 1.772,80 € em 2022);
    • as atividades sejam prestadas a entidades distintas;
    • estejam enquadrados noutro regime de proteção social obrigatório;
    • a remuneração mensal média como trabalhador por conta de outrem seja igual ou superior ao valor do IAS (443,20 €).
  • pensionistas e titulares de pensão resultante de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
  • advogados e solicitadores integrados na Caixa de Previdência;
  • trabalhadores que exerçam atividade por conta própria em Portugal temporariamente e provem o seu enquadramento num regime de proteção social obrigatório noutro país;
  • proprietários de embarcações de pesca local e costeira que nelas exerçam atividade profissional efetiva;
  • apanhadores de espécies marinhas e pescadores apeados;
  • titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;
  • titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;
  • Trabalhadores independentes no regime da Contabilidade Organizada que não tenham optado por ficarem abrangidos pela declaração trimestral.

 

Como entregar a declaração de rendimentos

 

Entrega da declaração trimestral

 

Para entregar as declarações de rendimentos à Segurança Social, deverá entrar no site da Segurança Social Direta e seguir os passos: Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Registar declaração trimestral.

 

Caso não tenha rendimentos a declarar, deve assinalá-lo; caso contrário, deverá prosseguir para o preenchimento com os valores totais mensais dos rendimentos brutos obtidos no último trimestre (antes de IVA e retenções).

 

Entrega da declaração anual

 

Para a declaração anual de rendimentos, deverá seguir o caminho Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Declarações ano anterior. As declarações trimestrais que entregou estarão sinalizadas com “Consultar Declaração” e as que não entregou com “Registar Declaração”.

 

Caso precise de corrigir declarações trimestrais submetidas durante o ano ou declarar outros valores, deverá fazê-lo através de uma dessas opções; caso não precise, não tem de fazer nada, já que a declaração anual fica validada.

 

Como ter sempre à mão os seus rendimentos

 

No caso dos trabalhadores independentes, as contribuições para a Segurança Social podem variar muito de trimestre para trimestre, por isso, para se precaver, é essencial saber sempre o valor dos seus rendimentos.

 

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