Software Certificado: obrigatório para quem?

Antes de mais, o que é um software certificado? Simples. Um software certificado é aquele que está em conformidade com a legislação em vigor e que cumpre, assim, todos os requisitos legais. Para além de evitar a evasão fiscal, apoia os negócios na sua gestão de faturação e contabilística.

 

Quem está obrigado a utilizar software certificado?

É obrigatório utilizar programa certificado nas seguintes circunstâncias:

  • Sujeitos passivos que tenham tido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 50.000 €;
  • No exercício em que se inicia a atividade, o volume de negócios anualizado seja superior a 50.000 €;
  • Já utilizem programas informáticos de faturação;
  • Possuam contabilidade organizada, independentemente do volume de faturação anual.

 

 

Se se revê em alguns destes casos, então não espere mais e comece já a procurar o melhor software de faturação para a sua empresa.

 

Relembramos a importância de saber avaliar os prós e os contras de cada um dos software disponíveis no mercado. Avalie minuciosamente cada um deles. No final, escolha aquele que tenha provas de qualidade dadas no mercado, que seja fiável e, acima de tudo, que garanta a segurança dos dados do seu negócio.

 

O que acontece se não utilizar um software certificado?

 

No caso de ser uma das empresas obrigadas a ter um software certificado, segundo o n.º 2 do artigo 128º do RGIT, qualquer programa ou equipamento que não esteja certificado, nos termos legalmente previstos, é punido com uma coima que varia dos €1.500€ até aos €18.750.

 

Como vê, são só vantagens em utilizar um software de faturação certificado, pois, para além de evitar estas coimas exorbitantes, otimiza a gestão do seu negócio podendo manter o foco naquilo que realmente importa: aumentar as suas vendas!

 

Características gerais de um software certificado

 

Por norma, todos os softwares certificados possuem as mesmas características. A seguir destacamos algumas:  

 

  • Exportam o ficheiro SAF-T/PT;
  • Suportam um regime de IVA específico;
  • Suportam transações com clientes em regime de IVA de caixa;
  • Permitem assinatura digital nos documentos;
  • Não permitem alterações a documentos depois de registados;
  • Não permitem impressões após documentos dados como terminados;
  • Exigem que nas notas de crédito constem os motivos do crédito.

 

Software certificado pela Autoridade Tributária

 

O número de opções de software certificado tem aumentado. Esta realidade deve-se à obrigatoriedade, imposta pela AT aos sujeitos passivos de IRS e IRC, de que devem utilizar software de faturação certificados ao invés de outros não monitorizados.

 

Mas será que utilizar um software certificado é assim tão importante? É, pois salvaguarda a assinatura digital de qualquer negócio acerca de eventuais problemas que possam surgir. Relembramos que, embora facilite a nossa vida, a internet continua a ser um meio que requer duplos cuidados para lidar com certos tópicos, nomeadamente contabilísticos e de segurança de dados.

 

Se tem uma empresa, se está a pensar abrir o seu próprio negócio ou até mesmo se trabalha em regime de freelancer e precisa organizar a sua faturação, aconselhamos que escolha um software que, para além de certificado, desenvolva atualizações constantes e tenha uma equipa de apoio disponível caso surjam problemas técnicos ou questões de utilização. O Jasmin cumpre todos estes requisitos e, para além disso, é gratuito

 

A gratuitidade estende-se durante o primeiro ano de utilização ou até que sejam alcançados os 30.000 euros de faturação durante esse primeiro ano. Experimente já sem quaisquer compromissos.

 

O Jasmin Express é um software de faturação certificado, gratuito e sem necessidade de ser instalado visto funcionar através de cloud. Para além das questões legais de certificação, o Jasmin garante elevados padrões de performance, assim como níveis de segurança que cumprem todos os requisitos da legislação de Segurança e Proteção de Dados vigente na União Europeia.

 

Contrato de trabalho a termo incerto: tudo o que precisa de saber

Sabe quando deve ser celebrado um contrato de trabalho a termo incerto? Está familiarizado com os fatores que influenciam a duração do contrato, os termos do período experimental e os direitos do trabalhador associados a esta modalidade contratual?

 

O que é um contrato de trabalho a termo incerto?

 

O contrato de trabalho a termo incerto é aquele que é celebrado entre uma empresa e um trabalhador, sempre com o objetivo de suprir necessidades específicas e temporárias da empresa. Ao contrário do contrato de trabalho a termo certo, neste tipo de contratos a termo incerto não é fixada uma data específica de término no momento da assinatura do contrato.

 

A duração depende sempre do caso específico em questão. Ou seja, do tempo necessário para que determinada tarefa seja concluída.

 

7 perguntas sobre o contrato de trabalho a termo incerto

 

1.      Qual a duração do contrato?

 

O contrato a termo incerto, ao contrário do contrato a termo certo, não tem uma duração estabelecida. Depende do tempo necessário para execução e conclusão das atividades ou substituição de outro colaborador.

 

No entanto, este tipo de contrato tem uma duração máxima: quatro anos.

 

2.      Qual a duração do período experimental?

 

No contrato de trabalho a termo incerto, o período experimental tem a duração de:

 

  • 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;
  • 180 dias para trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, desempenhem funções de confiança, estejam à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração;
  • 240 dias para trabalhador que exerça cargo de direção ou quadro superior.

3.      Qual a forma e os elementos obrigatórios do contrato?

 

Para celebrar um contrato de trabalho a termo incerto, é necessário que contenha os seguintes elementos:

 

  • Identificação, assinaturas e domicílio dos intervenientes;
  • Função a desempenhar pelo funcionário e respetiva retribuição;
  • Local e período normal de trabalho;
  • Data de início do trabalho;
  • Indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo;
  • Data de celebração do contrato.

4.      Quando pode ser celebrado um contrato de trabalho a termo incerto?

 

Segundo os termos previstos artigo 140.º do Código do Trabalho, esta modalidade de contratação poderá apenas ser aplicada nas seguintes situações:

 

  • Substituição de trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar;
  • Substituição de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
  • Substituição de trabalhador cuja relação contratual esteja pendente em juízo ação de apreciação da licitude de despedimento;
  • Atividades sazonais ou acréscimo excecional do trabalho;
  • Tarefa ocasional ou serviço de curta ou média duração;
  • Execução de obra, projeto ou outra atividade definida e temporária.

5.      Que direitos tem um trabalhador sob este regime contratual?

 

Num contrato de trabalho a termo incerto, o funcionário tem direito a férias e aos respetivos subsídios de Natal e de férias. Por lei, tem também direito a baixa médica.

 

Subsídios no contrato de trabalho a termo incerto:

 

  • Subsídio de Férias: 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato no primeiro ano (até um máximo de 20 dias úteis); Nos anos seguintes, tem direito a 22 dias de férias.
  • Subsídio de Natal: 1 vencimento por cada mês de trabalho.

6.      Como rescindir um contrato de trabalho a termo incerto?

 

A antecedência mínima para rescindir um contrato de trabalho a termo incerto é a seguinte:

 

  • Contrato Inferior a 6 meses: 7 dias de aviso prévio;
  • Contrato entre 6 meses e 2 anos: 30 dias de aviso prévio;
  • Contratos com mais de 2 anos: 60 dias de aviso prévio.

7.      Quais os benefícios em caso de despedimento?

 

Quando chega ao fim um contrato de trabalho a termo incerto, o trabalhador tem direito a receber a seguinte compensação:

  • 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo (até aos primeiros 3 anos) e 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo pelos anos seguintes;
  • Dias de férias não gozadas do ano anterior e respetivo subsídio;
  • Subsídio de Natal e subsídio de férias proporcionais aos meses trabalhados antes da rescisão de contrato;
  • Crédito de horas referente a horas de formação não prestadas;
  • Subsídio de desemprego (Dependente das regras específicas deste apoio).

Nota: para este cálculo o valor do salário e diuturnidades não podem ser superiores a 20 vezes o salário mínimo. Além disso, o montante global da compensação não pode exceder 12 vezes o salário e diuturnidades, ou, quando o valor do salário e diuturnidades for superior a 20 vezes o salário mínimo, a 240 vezes o salário mínimo.

 

Quando a rescisão do contrato de trabalho a termo incerto surge por parte do colaborador, existe apenas a necessidade das seguintes compensações:

 

  • Subsídio de Natal e subsídio de férias proporcionais aos meses trabalhados antes da rescisão de contrato;
  • Dias de férias não gozadas do ano anterior e respetivo subsídio;
  • Crédito de horas referente a horas de formação não prestadas.

Depois de contratar, garanta uma gestão mais simples e eficaz do negócio

 

Controlar o negócio e todos os processos administrativos que este envolve é tão importante como gerir da melhor forma os recursos humanos.

 

Para uma boa gestão, simplificar todos os aspetos do negócio é crucial. O Jasmin é um software de gestão que automatiza todos os processos, para um aumento da produtividade, libertando-o de tarefas repetitivas.

 

A toda a hora e em qualquer lugar permite-lhe faturar de forma rápida, controlar despesas, gerir compras, inventários e armazéns, acompanhar contas correntes e a tesouraria.

 

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Como criar uma persona para o seu negócio?

A segmentação do seu mercado para marketing passa por várias fases, uma das quais é a criação da chamada persona.

 

A persona é a representação semifictícia do cliente ideal para uma marca ou negócio. O seu perfil é criado tendo por base dados como o comportamento, as caraterísticas e os desejos dos clientes atuais da empresa. A empresa, ao conhecer qual é a sua persona, consegue facilmente criar uma estratégia de marketing digital mais direta e apropriada para o seu público-alvo.

 

Neste artigo iremos abordar o que é uma persona, que tipos de personas existem e como criar uma.

 

O que é uma persona?

 

A persona descreve de forma mais detalhada o público-alvo de uma empresa, isto é, representa o perfil de cliente ideal para uma marca ou negócio. É criada a partir de dados reais sobre o comportamento e características dos clientes, para que a empresa compreenda qual é o perfil do seu cliente e a quem se deve dirigir.

 

O consumidor está cada vez mais exigente e torna-se cada vez mais difícil ir de encontro aos seus desejos. Assim, a vantagem de conhecer a persona é que a empresa passa a ter uma visão mais clara e objetiva sobre os seus clientes, podendo responder de forma mais eficaz e eficiente às suas necessidades.

 

Que tipos de personas existem?

 

Ao analisar o perfil dos seus clientes, uma empresa pode deparar-se com uma ou mais personas.

 

Sendo assim, as personas podem ser classificadas em 4 tipos e cada uma representa características diferentes:

 

  • A buyer persona, que é criada a partir da informação existente sobre os clientes de uma empresa e serve para segmentar o mercado de consumidores. Ajuda a entender qual é o comportamento que o consumidor final assume em relação ao produto ou serviço da marca. Permite à empresa planear quais são as estratégias mais eficientes para ir de encontro aos desejos do seu consumidor, de forma a converter mais clientes e a aumentar as vendas;
  • A proto persona é criada pela própria empresa a partir de informações básicas que já tem sobre os consumidores e é baseada em suposições sobre qual deve ser o perfil ideal do cliente ou potenciais clientes. A criação desta persona não recorre a qualquer tipo de análise ou recolha aprofundada de dados sobre interesses, hobbies, habilitações, entre outras características;
  • A audience persona serve para compreender a interação que existe entre a marca e os seus clientes, pois muitas vezes a audiência apresenta um perfil diferente daquele que é realmente o perfil do comprador ou consumidor. Assim, para uma empresa que tenha como objetivo dar a conhecer a marca, torna-se importante conhecer esta persona;
  • A brand persona representa os valores, a visão e a missão da marca. Dá à empresa um ponto de referência de como a marca deve evoluir e que valores deve representar. Esta persona é a representação literal da marca e dá voz às características, valores e cultura da empresa.

 

Quais as vantagens de criar uma persona?

 

A criação de personas permite à empresa segmentar o seu mercado, ajustar o seu conteúdo e desenvolver estratégias específicas para alcançar o público correto. Além disso, consegue perceber que valor e utilidade tem o seu produto ou serviço para os seus clientes. A empresa terá um conhecimento mais aprofundado de qual é o perfil atual dos seus clientes e quem serão os seus potenciais clientes.

 

Ao definir a persona, a empresa consegue definir quais são os canais de venda que deve explorar, que tipo de linguagem e tom utilizar, que estratégias implementar, entre outros, e criar conteúdo personalizado e direcionado para cada uma das suas personas. A longo prazo, isto irá trazer um maior retorno para o negócio e a empresa irá destacar-se no mercado.

 

Como criar uma persona?

 

A criação de uma persona é um processo que engloba 4 fases: a pesquisa e recolha de dados, a análise desses mesmos dados, a construção da persona e a sua divulgação a todos os departamentos da empresa. 

 

Assim, no primeiro passo, a empresa deve pesquisar e recolher informações qualitativas e quantitativas sobre os seus clientes e potenciais clientes, por exemplo, através de questionários, entrevistas, entre outros métodos. Esta pesquisa deve recolher informações como o género, a idade, as habilitações literárias, os dados demográficos e os interesses. O objetivo é extrair o máximo de informações relevantes para que se consiga contruir uma persona fiel ao perfil daquele que deve ser o cliente ideal.

 

O segundo passo é a análise dos dados recolhidos, de forma a identificar quais são os padrões e caraterísticas que os clientes têm em comum. O que é que os motiva, quais são os seus desejos e o que sentem em relação ao produto ou serviço. Estes dados comprovam o que é que os consumidores procuram e esperam da marca. 

 

Após a análise detalhada dos dados, a empresa constrói a sua persona e traça o seu perfil com base nas informações que recolheu e tratou nas fases anteriores. A persona ganha personalidade, medos, sonhos e desejos, traços que ajudarão a empresa a compreender o seu mercado de clientes, a que clientes se deve dirigir e como comunicar. Nesta fase, a marca deve conseguir visualizar detalhadamente a pessoa para a qual está a vender.

 

A última fase consiste em partilhar os resultados obtidos por todos os departamentos da empresa, para que quer a nível de vendas, design ou marketing, os traços da persona estejam presentes em todas as fases.

 

Depois de criar a persona, faça uma gestão eficiente com o Cegid Jasmin 

 

Criar uma persona não é uma tarefa fácil e rápida, envolve tempo e o tratamento de diversos dados e informações. Contudo, a recolha destas informações será extremamente útil, uma vez que a empresa conseguirá estabelecer, a longo prazo, estratégias de venda e formas de aumentar o sucesso da sua marca.

 

Após criar a sua persona, deve apostar num software de gestão que não só permita aumentar as vendas, como também controlar todos os dados do seu negócio. Assim, conseguirá responder com eficiência às constantes necessidades dos seus clientes.

 

O Cegid Jasmin é um software de gestão que permite a toda a hora e em qualquer lugar faturar, controlar e acompanhar as compras e as despesas, tornando mais fácil o acompanhamento e a evolução de um negócio.

 

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8 passos para quem quer começar um negócio online

Começar um negócio online nunca foi tão fácil e a verdade é que muito se deve ao elevado número de ferramentas e dispositivos tecnológicos disponíveis num mercado em constante evolução. Além disso, se está pronto para tomar as rédeas do seu próprio destino, mas não tem capital para comprar um franchising ou abrir uma loja física, um negócio online poderá ser a rampa de lançamento perfeita!

 

Este tipo de atividade permite chegar a milhões de clientes com as características mais diversas e, como tal, aumentar potencialmente o público-alvo desta nova aventura empreendedora.

 

Começar um negócio online em 8 passos

 

Começar um negócio online poderá ser a mudança de carreira que tanto ambiciona ou então, o complemento ideal para aumentar o seu rendimento mensal. Seja qual for o objetivo, recomendamos que siga estes 8 passos para criar um negócio online de sucesso.

 

1. Encontrar uma necessidade

 

Para aumentar as hipóteses de sucesso, e caso não tenha nenhuma ideia milionária, comece por encontrar um nicho de mercado que seja necessário preencher, seja pela venda de produtos, seja pela prestação de serviços.

 

Para tal, poderá pesquisar na internet e visitar fóruns online a fim de perceber melhor o que está em falta e quais os problemas que as pessoas mais procuram ver resolvidos.

 

2. Realizar pesquisas de mercado

 

Avalie se o produto ou serviço tem procura. Para isso, pesquise num motor de busca as principais tendências do mercado. Podem até existir várias empresas que, aparentemente, dão resposta às necessidades que apurou, mas ainda assim há a possibilidade de superar as expectativas do público-alvo. O importante é definir estratégias orientadas por objetivos concretos quando está a começar um negócio online.

 

3. Avaliar a concorrência

 

Agora que já tem a ideia de negócio, está na hora de investigar mais sobre a concorrência: o que fazem, como fazem, quais os pormenores únicos e distintivos de cada negócio, o que pode ser melhorado… São todos estes pormenores que permitirão definir melhor a sua marca, bem como o respetivo posicionamento no mercado.

 

4. Saber mais sobre legislação online

 

Informe-se sobre as regras que legislam os negócios online, principalmente no que diz respeito à questão de transporte, considerações de marca registada e proteção de dados.

 

5. Pesquisar e caracterizar o público-alvo

 

Como dissemos anteriormente, com a criação de um negócio online poderá alcançar milhares de pessoas em simultâneo, porém, nem todas são as mais indicadas para receber informação sobre o que está a vender.

 

Como tal, deverá definir o mais cuidadosamente possível quem é o seu público: idade, sexo, interesses, formação profissional, área de atividade, hobbies… São informações importantes para ajudar a personalizar o produto e a experiência do site, ajudando assim a para atrair o cliente.

 

6. Criar marca e site

 

Depois de ter pensado nas características que irão diferenciar o seu produto da concorrência e ter pesquisado sobre as leis do mercado, está quase pronto para começar um negócio online.

 

Falta apenas definir nome, logo e o meio por onde vai vender, ou seja, website. Se não tiver esta possibilidade de investimento numa fase inicial, não descuide a parte da logomarca, visto que será a representação visual de todo o seu trabalho e do que vai vender, pelo que deve ser feito por um profissional. No caso do website, numa primeira fase poderá colocar esta tarefa em segundo plano, optando por vender através das redes sociais.

 

No entanto, se puder investir num site, deixamos algumas dicas importantes, dado que tem menos de 5 segundos para captar a atenção de um potencial cliente:

 

  • Escolher uma ou duas fontes simples num fundo branco ou de cor neutra;
  • Melhorar a experiência do utilizador através de uma navegação simples, rápida e intuitiva;
  • Usar gráficos, áudio ou vídeos para transmitir a mensagem que pretende. Texto em demasia é algo que não funciona;
  • Incluir uma oferta para quem se registar no website, de modo a conseguir acumular e-mails e informações para criação de base de dados;

 

Além disso, para que os clientes se sintam valorizados, poderá ainda:

 

  • Disponibilizar produtos que complementem a compra original;
  • Enviar vouchers como prémio para a fidelização de clientes.

 

7. Comprar publicidade online

 

Comprar publicidade online é a maneira mais fácil de obter tráfego para um site novo e apresenta uma grande vantagem: o seu anúncio aparecerá imediatamente nas páginas de pesquisa e bem.

 

8. Criar uma marca com história e reputação

 

A partir daqui, cabe-lhe a si gerir o negócio online da melhor maneira, tendo sempre em vista a reputação da marca – algo fundamental em qualquer tipo de negócio.

 

Para tal, poderá disponibilizar informações sobre a sua marca a outros sites (sempre com hiperligação para a sua página) e em redes sociais. Poderá também criar parcerias com bloggers, vloggers ou instagrammers que ajudarão a impulsionar a marca, bem como investir em assessoria de imprensa que ajude a divulgar a marca junto dos meios de comunicação social – se houver essa possibilidade e interesse.

 

Outra questão importante é a criação de conteúdo, não só sobre a marca, mas sobre temas relacionados. Por exemplo: imagine que cria uma loja online de venda de produtos alimentares sem glúten, uma boa forma de gerar conteúdo interessante é a criação de receitas com esses mesmos produtos.

 

 

O melhor parceiro para começar um negócio online

 

Embarcar numa grande aventura como a criação de um negócio online poderá ser algo bastante desafiante, pelo que todas as ferramentas que ajudem a facilitar o percurso são bem-vindas. E é aqui que entra o Jasmin.

 

O Cegid Jasmin, software de gestão cloud e certificado, foi desenvolvido para pessoas ou pequenas empresas que pretendem trabalhar de forma autónoma e cumprir com todas as obrigações fiscais, mantendo os processos administrativos atualizados e seguros.

 

Veja como é tão simples fazer evoluir negócios com o Jasmin:

 

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O essencial a saber sobre o registo comercial de uma empresa

Quase todos os atos oficiais relativos a uma empresa devem ser alvo de registo para posterior consulta pública ou privada pelos respetivos interessados, por isso, quer seja um comerciante individual ou parte de uma sociedade comercial, é importante que saiba em que circunstâncias terá de solicitar (ou alguém em seu nome) o registo comercial e como deve proceder. Encontre essas respostas neste artigo.

 

O que é o registo comercial?

 

O registo comercial é um procedimento que se destina a tornar públicos os atos e factos que estabelecem a situação jurídica dos comerciantes individuais, das sociedades comerciais, das sociedades civis sob forma comercial e dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL). O registo comercial é regulado pelo Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 03/12.

 

Formas de registo comercial: por transcrição e por depósito

 

Existem duas modalidades diferentes de fazer o registo comercial dos factos, cuja utilização varia consoante a sua natureza: registo por transcrição e registo por depósito.

 

Quando existe registo por transcrição, os atos são aprovados ou recusados por um conservador ou por um oficial de registo, o que faz com seja presumida a existência da situação jurídica e os factos assim registados passem a estar válidos perante a lei.

 

Já o registo por depósito dos atos serve apenas para arquivar documentos sobre factos que estejam sujeitos a registo comercial, não estando dependente da validação por parte de um conservador ou oficial de registo como os anteriores.

 

Deve ser feito por transcrição o registo dos seguintes atos:

 

  • alterações de órgãos sociais e de capital social;
  • transformação de sociedade, fusão/cisão ou dissolução/liquidação;
  • transformação de sociedade com designação de órgãos sociais;
  • alteração de capital social e transformação de sociedade;
  • alteração de capital social com transformação de sociedade e designação de órgãos sociais;
  • modificação de cláusulas contratuais;
  • modificação de cláusulas contratuais com designação de órgãos sociais;
  • modificação de cláusulas contratuais com alteração de capital social;
  • modificação de cláusulas contratuais com alteração de capital social e designação de órgãos sociais;
  • conversão de registos.

 

Da mesma forma, deve ser efetuado registo por depósito para:

 

  • alteração, penhor ou penhora de quotas;
  • arresto de quotas;
  • amortização de quotas;
  • mandato/contrato de agência;
  • projeto de fusão ou de cisão;
  • cancelamento ou retificação de registo.

 

Factos sujeitos a registo comercial para comerciantes individuais e sociedades comerciais

 

Os factos sujeitos a registo comercial, pela sua natureza, variam consoante se trate de comerciantes individuais ou sociedades. Regra geral, o registo comercial é obrigatório e deve ser requerido no prazo de dois meses a contar da data do facto.

 

Para comerciantes individuais, são sujeitos a registo:

  • o início, alteração e cessação da atividade;
  • as modificações do estado civil e do regime de bens;
  • a mudança de estabelecimento principal.

 

Já no caso das sociedades comerciais e das sociedades civis sob forma comercial, os factos sujeitos a registo são múltiplos, desde a constituição até à extinção. Estes são estabelecidos no n.º 1 do artigo 3.º do Código do Registo Comercial, dos quais se destacam:

 

  • a constituição;
  • a unificação, divisão, transmissão, promessa de alienação ou oneração de quotas e de partes sociais;
  • a constituição e a transmissão de usufruto, o penhor, o arresto, o arrolamento, a penhora e a apreensão em processo penal de quotas ou direitos sobre elas;
  • a exoneração e exclusão de sócios, a extinção de partes sociais por falecimento de sócios e a admissão de novos sócios de responsabilidade ilimitada;
  • a amortização de quotas;
  • a deliberação de amortização, conversão e remissão de ações;
  • a emissão de obrigações, quando realizada através de oferta particular;
  • a designação e cessação de funções dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e do secretário da sociedade;
  • a prestação de contas individual e de contas consolidadas das sociedades obrigadas a prestá-las;
  • a mudança de sede e a transferência de sede para o estrangeiro;
  • o projeto de fusão e de cisão;
  • a prorrogação, fusão interna ou transfronteiriça, cisão, transformação e dissolução;
  • o aumento, redução ou reintegração do capital social e qualquer outra alteração ao contrato de sociedade;
  • a designação e cessação de funções dos liquidatários das sociedades e os respetivos atos de modificação dos poderes legais ou contratuais;
  • o encerramento da liquidação ou o regresso à atividade;
  • a deliberação de manutenção do domínio total de uma sociedade por outra, em relação de grupo, e o respetivo termo dessa situação;
  • o contrato de subordinação, as suas modificações e o seu termo.

 

Como fazer o pedido de registo comercial?

 

O pedido de registo comercial pode ser feito presencialmente nas Conservatórias do Registo Comercial ou por correio, ou, como quase tudo atualmente, via internet. O pedido via internet é efetuado no Espaço Empresa do portal ePortugal, local que agrega os serviços dedicados a cidadãos e empresas para facilitar a interação com o Estado.

 

Que documentos são necessários para o registo comercial?

 

Se o pedido de registo comercial não for feito online, será necessário preencher e imprimir (ou vice-versa) o formulário adequado e entregar o mesmo numa Conservatória do Registo Comercial. Para tal, são disponibilizados os seguintes formulários:

 

  • Modelo 1 – Requerimento para registo por transcrição;
  • Modelo 2 – Requerimento para registo por depósito (exceto registos de factos respeitantes a quotas e partes sociais e respetivos titulares);
  • Modelo 3 – Requerimento para registo por depósito: factos relativos a quotas e partes sociais;
  • Impresso – Requisição de Certidão de Registo Comercial.

 

Como consultar os atos de registo comercial?

 

Qualquer pessoa pode solicitar informação sobre os atos sujeitos a registo comercial e os documentos depositados, quer sejam relativos à própria empresa, quer a outras empresas, sendo que, em alguns casos, o pedido será sujeito a emolumentos.

 

Relativamente aos atos de registo cuja publicação é obrigatória, a informação deles constante é disponibilizada de forma gratuita, para consulta por todos os interessados no site “Publicações de Atos Societários e de outras entidades”.

 

Já o pedido da certidão de registo comercial, certidão comprovativa da existência da entidade e da sua estrutura e de onde constam todas as atualizações ocorridas a nível de registos (como é o caso das prestações de contas) e dos documentos depositados é sujeito a emolumentos. Também esta pode ser solicitada numa conservatória, tendo uma validade de 6 meses, ou subscrita online através do já referido Espaço Empresa – a chamada certidão permanente, que tem validade de 1 a 4 anos, dependendo dos emolumentos pagos.

 

Uma boa gestão é a chave para saúde e bom aspeto ao seu negócio

 

O sucesso do negócio vem de dentro: mais importante do que ter um produto ou serviço de que os seus clientes gostem, é saber gerir os frutos desse produto ou serviço. E para isso pode contar com o Cegid Jasmin, um software de gestão destinado a acompanhar o seu negócio desde a sua fase mais embrionária.

 

Como o Cegid Jasmin funciona na cloud, poderá ter sempre todas as informações relevantes do seu negócio no bolso e à distância de um dispositivo móvel. Com o dashboard intuitivo do Jasmin, fica a saber em segundos quanto faturou no mês, quanto recebeu e quanto tem para receber e, ainda, qual é a previsão da faturação para os meses seguintes! Sim, porque o Cegid Jasmin até consegue dar-lhe esses insights utilizando Inteligência Artificial.

 

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Employer Branding: conceito e importância no negócio

Employer branding, diz-lhe alguma coisa? Se não, devia. Esta expressão da língua inglesa nasceu nos Estados Unidos nos anos 60 e popularizou-se décadas mais tarde, nos anos 80 e até há pouco tempo atrás era um conceito que apenas preocupava grandes empresas.

 

Hoje em dia, o employer branding ganha destaque de forma transversal em PMEs. Sabe porquê? Conheça o conceito e entenda qual a importância para o seu negócio.

 

Employer branding: o que é, como aplicar e quais as vantagens

 

O employer branding traduz um processo de construção de reputação que visa promover uma empresa ou organização como entidade empregadora de escolha dentro de um certo grupo-alvo. Ao contrário do branding, que é um conjunto de estratégias voltadas para fortalecer a marca (brand) junto dos vários stakeholders (consumidores, clientes, potenciais clientes, etc), o employer branding assume-se como técnicas e estratégias para fortalecer a entidade empregadora como marca junto de colaboradores e candidatos.

 

Por outras palavras, o employer brand é nada mais que a marca de uma empresa como empregadora. É, assim, uma ferramenta essencial para empresas que querem destacar-se e atrair talentos e os melhores candidatos.

 

Vantagens de criar employer branding

 

Porque é que o employer branding é tão importante? Bem, tal como é da maior importância criar uma marca que atraia consumidores e os converta em clientes – e que retenha os clientes atuais –, é da mesma importância transformar o seu negócio enquanto entidade empregadora num local com que os colaboradores se identificam, se revêm e onde gostam de trabalhar.

 

A vantagem mais direta de aplicar estratégias de employer branding na sua empresa é a retenção de talento através da satisfação dos seus colaboradores no local de trabalho que terá ação direta no seu compromisso para com a empresa. Mas não só: o employer branding, além de reter talento, é extremamente eficaz para atrair talento para uma empresa, reforçando a ação dos Recursos Humanos.

 

Uma empresa com um employer branding bem estruturado ganhará ainda popularidade e notoriedade no mundo empresarial, aumentando assim a força e a solidez da marca.

 

Mas as vantagens não se ficam por aqui. O ambiente geral na sua empresa só tem a beneficiar com esta estratégia e de duas formas: pela atitude positiva dos colaboradores e pelas qualidades dos profissionais que se tornam colaboradores. Além disso, a melhoria da comunicação entre colaboradores e entre os colaboradores e os gestores é outra das vantagens do reforço do employer branding.

 

Exemplos de estratégias de employer branding

 

Que ações e medidas fazem parte de uma estratégia de employer branding? De forma geral, são todas aquelas que contribuam para a satisfação dos seus colaboradores mas que também façam a sua empresa distinguir-se das demais, tais como:

 

  • Boa remuneração e múltiplos benefícios;

  • Maior flexibilidade no horário de trabalho – horário de trabalho de quatro dias é para si?;

  • Remuneração adequada às funções;

  • Oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional – como progressão na carreira;

  • Oferta de formação;

  • Atividades de teambuilding;

  • Envolvimento em causas ambientais e sociais;

  • Preocupação com a saúde, bem-estar e lazer dos seus colaboradores;

  • Ambiente organizacional saudável com liberdade criativa;

  • Comunicação fluida e honesta.

 

Precisa de exemplos concretos? Há muitos e bastante conhecidos.

 

Google:

 

A Google é munidalmente conhecida pelas suas instalações que fazem lembrar um campus universitário mas as estratégias de employer branding da Google vão mais além de mesas de ping-pong, playstations ou uma decoração cool. A Google disponibiliza aos seus colaboradores transporte gratuito, salas de descanso, férias generosas, viagens, ajudas de custo em formações ou aconselhamento legal, entre muitos mais benefícios.

 

Netflix:

 

A Netflix consegue distinguir-se como uma employer brand devido à confiança que depositou nos seus colaboradores. Sob o lema “liberdade e responsabilidade” a Netflix oferece baixa por paternidade ou maternidade e férias ilimitadas, assistência médica ou refeições com a única condição de que os que lá trabalham assumam a responsabilidade de cumprir com o seu trabalho. O resultado? Os colaboradores da Netflix são dos principais embaixadores da marca – especialmente nas redes sociais.

 

Starbucks:

 

A famosa cadeia americana destaca-se pela positiva entre os clientes e consumidores pelas políticas sustentáveis adotadas, entre outras, mas também entre os empregadores pelas oportunidades de formação que oferece aos seus colaboradores. A Starbucks, nos EUA, oferece licenciaturas gratuitas aos seus colaboradores via e-learning, numa parceria com a Universidade de Arizona.

 

Mas não precisamos de ir ao outro lado do Atlântico! Aqui no nosso país há muito bons exemplos de employer branding a seguir. É o caso da Prozis ou BLIP.

 

Cegid Jasmin: gestão impecável, marca reforçada

 

E como é que o Jasmin pode ajudar nas estratégias de Employer Branding no seu negócio? É simples: o Cegid Jasmin, software cloud expert em gestão, ajuda-o – a si, enquanto gestor – a gerir de forma impecável a sua empresa, permitindo um fluxo de trabalho mais fluido. Permite-lhe trabalhar onde e quando quiser, com total liberdade, já que é cloud e liberta-lhe tempo de tarefas tediosas e repetitivas.

 

Então e os seus colaboradores? A proposta do Jasmin é um fluxo de trabalho organizado e transparente, liberdade e flexibilidade no trabalho remoto, resposta à fiscalidade portuguesa e agilidade nos processos do dia-a-dia, entre outros. Difícil de acreditar?

 

Mas o melhor, mesmo, é aderir ao Jasmin Express! Um software 100% cloud, certificado pela AT e gratuito, é o parceiro que o seu negócio precisa. Pronto para ver pelos seus próprios olhos?