Fiscalidade e Contabilidade

Código do IVA: que regime se aplica ao meu negócio?

por Mariana Pimentel | 26 Maio, 2022

O IVA é um imposto geral sobre o valor acrescentado que incide sobre o consumo de produtos, serviços, transmissão de bens e serviços, aquisições ou importações. Se tem atividade aberta nas Finanças, deve conhecer as taxas e regimes do Código do IVA vigente em Portugal e qual o que melhor se aplica ao seu negócio.

 

Tratando-se de um imposto plurifásico, o Estado recebe parcela por conta do valor final do imposto em cada fase do seu circuito comercial, desde a produção aos consumidores finais. A cobrança do IVA tem lugar quando uma empresa vende um produto ou serviço, através da emissão da respetiva fatura. E é aos consumidores finais a quem é cobrado o valor do IVA.

 

Estão sujeitas a IVA:

 

  • As transmissões de bens e prestações de serviços realizadas a título oneroso;
  • Importação de bens;
  • Aquisições intracomunitárias de bens e serviços.

 

Conheça, ao longo deste artigo, as taxas e os principais regimes especiais do Código IVA em Portugal.

 

Quantas taxas de IVA existem em Portugal?

 

O Código do IVA, aquando da sua implementação, em 1986, apresentava três taxas – Reduzida, Normal e Agravada –, passando apenas a duas, depois da abolição da taxa Agravada. Atualmente, existem três taxas no Código do IVA: Reduzida, Intermédia e Normal.

 

Taxas

Continente

Madeira

Açores

Reduzida

6%

5%

4%

Intermédia

13%

12%

9%

Normal

23%

22%

18%

 

A estas três taxas, acresce a “taxa zero” ou a Isenção. Esta Isenção de IVA aplica-se apenas a caso específicos.

 

A Taxa Reduzida aplica-se aos bens que constam na Lista I do Código do IVA. Estes são bens de primeira necessidade, que incluem bens alimentares, como cereais e preparados à base de cereais, carnes, peixes, leite e lacticínios, gorduras e óleos, frutas e legumes, algumas águas e outros produtos, como livros, jornais, revistas, produtos farmacêuticos, alojamento e transporte de passageiros.

 

A Taxa Intermédia é aplicada aos bens da Lista II, que se referem a conservas de carne, peixe ou vegetais, aperitivos, vinhos, entradas em espetáculos, captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica.

 

A Taxa Normal aplica-se a todas as transmissões de bens e prestação de serviços não contemplados pelas taxas reduzidas e intermédias e que não constem no regime de Isenção.

 

Quais são os regimes especiais do Código do IVA?

 

O Código do IVA vigente atualmente apresenta um total de 102 artigos, divididos em oito capítulos.

 

Os artigos mais procurados no Código do IVA são o artigo 9.º e o artigo 53.º, referentes à Isenção de IVA nas operações internas e ao âmbito de aplicação do regime especial de isenção, respetivamente.

 

Tendo em conta que algumas atividades podem estar sujeitas a um regime especial de IVA, este são os aplicáveis em Portugal:

 

  • Regime especial de isenção;
  • Regime especial dos pequenos retalhistas;
  • Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores;
  • Regime especial para agentes de viagens e organizadores de circuitos turísticos;
  • Regime especial de tributação em IVA dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades;
  • Regime especial do IVA aplicável ao ouro para investimento.

 

Quando é que se está isento de IVA?

 

A Isenção de IVA pode ocorrer em diversas situações, como, por exemplo, quando a natureza do bem ou serviço é isenta de IVA (seguros, arrendamento, serviços bancários, serviços de saúde, ensino, etc.).

 

Da mesma forma, os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 10.000 euros, mas inferior a 12.500 euros que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas, estão enquadrados no regime de Isenção do IVA.

 

Artigo 53.º do Código do IVA

 

Usufrui do regime de Isenção do IVA, ao abrigo do Artigo 53.º, quem reúne as seguintes condições:

  1. Quando o sujeito passivo não tem contabilidade organizada;
  2. Quando o sujeito não faz importações ou exportações;
  3. Quando o volume de negócios é inferior a 10.000 euros anuais;
  4. Caso não exerça atividades mencionadas no anexo E do Código do IVA.

 

Artigo 9.º do Código do IVA

 

Se está inserido no setor do espetáculo, da saúde, de seguros, ou desenvolve atividades na área de lotarias ou apostas, está isento deste imposto ao abrigo do Artigo 9.º do CIVA.

 

Para estar isento ao abrigo deste artigo, deve ser um profissional enquadrado nas seguintes áreas:

 

  • Médicos, enfermeiros, parteiros, protésicos dentários;
  • Artistas – Atores, músicos, artistas tauromáquicos, etc;
  • Desportistas;
  • Explicadores;
  • Serviços médicos realizados por clínicas e hospitais;
  • Serviços em lares de idosos ou centros de dia ou convívio;
  • Serviços de creches, jardins de infância ou outros estabelecimentos para jovens e crianças;
  • Serviços funerários e de cremação;
  • Serviços públicos de remoção de lixo;
  • Transmissões de órgãos; Arrendamento de bens imóveis;
  • Serviços de alojamento;
  • Entre outros serviços, profissões e atividades;

 

Contudo, existem outros motivos de isenção deste imposto, enquadrados noutros Artigos do Código do IVA.

 

  1. Artigo 13.º: Importações ou reimportações;
  2. Artigo 14.º: Exportações e transportes internacionais;
  3. Artigo 15.º: Opções relacionadas com regimes suspensivos;
  4. Autoliquidação do IVA: quando a entidade que adquire um bem ou serviço liquida automaticamente o IVA.

 

Qual o regime fiscal mais adequado ao seu negócio?

 

Caso a sua atividade não esteja isenta de IVA, é importante que conheça a carga fiscal que terá de suportar.

 

Os trabalhadores independentes usufruem de duas situações, nas quais podem optar por alterar o regime de IVA: quando o volume de negócios anual ultrapassa os 10 mil euros ou quando pretende alterar o regime de IVA trimestral para o regime de IVA mensal.

 

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