Recibos verdes: quais as regras de isenção de IVA?

Os recibos verdes são documentos que os trabalhadores independentes devem emitir para demonstrar que foram remunerados por um serviço prestado. Sabia que o limite de isenção de IVA irá subir progressivamente até aos 15.000€ até 2025?

 

Neste artigo, compreenda todo o enquadramento fiscal do regime dos Recibos Verdes e descubra em que casos se aplica a isenção do IVA. Mas vamos por partes:

 

O que são os recibos verdes?

 

Utiliza-se o termo “recibos verdes” para falar de forma genérica de trabalhadores independentes ou freelancers. No fundo, são os profissionais que não têm, necessariamente, um patrão formal, mas colaboram com diversas empresas para a realização de determinados serviços.

 

Como funciona a cobrança do IVA nos Recibos Verdes?

 

A cobrança deste imposto acontece quando uma empresa vende um produto ou serviço, através da emissão da respetiva fatura. É, no entanto, o consumidor que paga o valor do bem ou serviço acrescido do IVA. Este valor deve ser, posteriormente, entregue ao Estado pela empresa ou prestador de serviços que o comercializou.

 

Normalmente, os trabalhadores independentes devem cobrar IVA a 23%. Este é o chamado regime normal de tributação. Contudo, dependendo da natureza da atividade, há trabalhadores independentes que poderão estar sujeitos a um regime especial de IVA.

 

Quem está isento? 

O limite máximo para isenção de IVA será progressivamente aumentado até atingir 15.000€ em 2025, de acordo com uma nova lei. Inicialmente, em 2023, o limite era de 13.500 euros, aumentando para 14.500 euros em 2024. Finalmente, em 2025, o limite atingirá os 15.000 euros. Anteriormente, em 2022, o limite era de 12.500 euros.

Condições para a Isenção de IVA para Trabalhadores Independentes

Para os trabalhadores independentes, a isenção de IVA está sujeita ao cumprimento rigoroso das seguintes condições:

  1. O volume de negócios anual não deve exceder os 13.500 euros. Se no ano anterior os rendimentos brutos não alcançaram esse montante, então é possível usufruir da isenção deste imposto.
  2. A atividade exercida não deve constar no anexo E do Código do IVA (CIVA).
  3. Não é obrigatório possuir contabilidade organizada, seja para efeitos de IRS ou IRC.
  4. Não deve estar envolvido numa atividade profissional dedicada à importação ou exportação.

Para todos os trabalhadores independentes que desejam usufruir desta isenção, é essencial indicar nas suas faturas/recibos a isenção do IVA conforme estipulado pelo artigo 53.º do CIVA.

São ainda isentos do imposto os sujeitos passivos:

a) Com um volume de negócios superior a 10.000€, mas inferior a 13.500€, que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas;

b) Que, não tendo atingido um volume de negócios superior a 13.500€ no ano civil anterior e nos três anos civis precedentes, tenham cumprido as condições previstas no primeito ponto.

  • No caso de sujeitos passivos que iniciem a sua atividade, o volume de negócios a tomar em consideração é estabelecido de acordo com a previsão efetuada relativa ao ano civil corrente, após confirmação pela Direcção-Geral dos Impostos.

  • Quando o período em referência, para efeitos dos números anteriores, for inferior ao ano civil, deve converter-se o volume de negócios relativo a esse período num volume de negócios anual correspondente.

  • O volume de negócios previsto nos números anteriores é o definido nos termos do artigo 42.º do CIVA

 

Regime simplificado ou contabilidade organizada?

 

No momento de abertura de atividade nas Finanças, o trabalhador independente deve optar por duas opções: regime simplificado ou contabilidade organizada.

 

A grande maioria dos trabalhadores independentes está enquadrada no regime simplificado. Isto significa que a dedução de despesas para efeitos de IRS é limitada. Para além disso, para poder usufruir deste regime, deve cumprir alguns requisitos:

 

  • Ser sujeito passivo residente em Portugal;
  • Não estar legalmente obrigado à revisão legal de contas;
  • Ter balanço do período de tributação anterior inferior a 500 mil euros;
  • Ter um montante anual ilíquido de rendimentos inferior a 200 mil euros.

 

Este regime é atribuído automaticamente pela Autoridade Tributária no momento de início de atividades. Caso não pretenda este regime, deverá alterar para o regime de contabilidade organizada.

 

O sistema de contabilidade organizada é obrigatório para todo o tipo de sociedades (como sociedades anónimas ou por quotas) e todos os profissionais liberais ou empresários em nome individual, cujo rendimento anual líquido seja superiore a 200 mil euros e existe, ainda, a obrigatoriedade de contratar um contabilista certificado.

 

Contudo, este profissionais podem optar pela contabilidade organizada mesmo que os seus rendimentos não excedam os 200 mil euros por ano.

 

Quais são os regimes especiais de IVA?

 

  • Regime especial de isenção;
  • Regime especial dos pequenos retalhistas;
  • Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores;
  • Regime especial para agentes de viagens e organizadores de circuitos turísticos;
  • Regime especial de tributação em IVA dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades;
  • Regime especial do IVA aplicável ao ouro para investimento.

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Artigo atualizado a 9 de fevereiro de 2024.

Que apoios ao empreendedorismo jovem existem em Portugal?

A noção de empreendedorismo jovem começa na procura de novas oportunidades com recurso à criatividade e inovação. 

 

Não basta ter uma boa ideia. Ingressar no mundo do empreendedorismo exige investigação, ponderação e planeamento. Atualmente, em Portugal, já existem apoios ao empreendedorismo jovem, seja a nível financeiro, fiscal, técnico ou jurisdicional.

 

Uma das maiores preocupações de cada empreendedor é, certamente, conseguir o investimento inicial e ultrapassar a burocracia legal para o desenvolvimento do novo negócio.

 

Empreendedorismo jovem: por onde começar?

 

Em Portugal, existem diversas opções de apoio para cada negócio. Neste artigo, mostramos-lhe um conjunto de medidas de apoio público ao empreendedorismo jovem:

 

IAPMEI

 

O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação promove um conjunto de programas e iniciativas com vista no apoio a novos negócios. Os programas e incentivos são específicos para cada fase do desenvolvimento do negócio.

 

É uma iniciativa do Programa StartUP Portugal, criada com o objetivo de dinamizar o desenvolvimento de projetos empresariais que se encontrem em fase de ideia. Destinado a jovens com idade entre os 18 e os 35 anos, esta medida desenrola-se ao longo de 12 meses com a atribuição de uma bolsa mensal de 691,70 euros.

 

Trata-se de uma medida para projetos em desenvolvimento. O objetivo passa por conceder apoios a projetos de empresas com menos de um ano na área do empreendedorismo. Este apoio oferece um Incentivo Não Reembolsável (INR) 75% com limite de 7.500 euros.

 

StartUP Portugal

 

É uma estratégia do Governo que se destina a apoiar o empreendedorismo jovem e assegurar a longevidade das empresas já criadas, aumentando o seu impacto na criação de emprego e valor económico.

A StartUp Portgual foca-se em três eixos: ecossistema, financiamento e internacionalização. O principal objetivo é criar e apoiar o ecossistema à escala nacional, atrair investidores, melhorar e impulsionar o financiamento das Startups e acelerar o seu crescimento nos mercados externos.

ANJE 

 

A ANJE  seleciona os financiamentos e incentivos mais adequados às necessidades de atuais ou potenciais empresários e acompanha a elaboração de candidaturas, assegurando um serviço personalizado de consultoria empresarial. Atualmente promove os seguintes apoios:

 

  • MICROINVEST: Oferece apoios para a criação do próprio emprego, até 20 mil euros;
  • INVEST+: Oferece apoios até 95% de 100 mil euros para negócios empreendidos por desempregados;
  • MEDIDA INVESTE JOVEM: Promove a criação de empresas por jovens desempregados. Oferece apoio financeiro ao investimento, à criação do próprio emprego e apoio técnico.

 

Empreende Já

 

Trata-se de um programa de apoio ao empreendedorismo jovem com o objetivo de promover o espírito empreendedor, a criatividade e a inovação.

 

Simultaneamente, este programa visa apoiar a capacitação dos jovens NEET (jovens que não estudam, não trabalham, não frequentam qualquer formação profissional e que não estão inscritos nos centros de emprego), oferecendo formação, com a finalidade de aumentar os seus níveis de empregabilidade.

 

Investe Jovem

Destina-se a jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30. Este programa, promovido pelo IEFP, tem como objetivo promover o empreendedorismo jovem, a criação de emprego e o crescimento económico.

 

Esta medida incentiva o empreendedorismo jovem através de vários apoios:

 

  • Apoio financeiro ao investimento;
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores;
  • Apoio técnico na área do empreendedorismo para o desenvolvimento, estruturação e consolidação do projeto.

Entre outros, o programa oferece um apoio financeiro até 75% do investimento total elegível e um apoio financeiro sob a forma de subsídio não reembolsável.

 

Instalação de Jovens Agricultores

 

Este é um apoio destinado a jovens com idade entre os 18 e os 40 anos com, pelo menos, o 9.º ano de escolaridade e que estejam a realizar a primeira instalação como agricultores. O objetivo deste apoio, promovido pelo Programa de Desenvolvimento Rural, é facilitar a implementação de novas iniciativas de jovens agricultores e promover a sua adequada formação e qualificação profissional.

 

O apoio é concedido sob a forma de subsídio não reembolsável, no valor de 40 mil euros por beneficiário.

 

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O empreendedorismo jovem é uma jornada que implica ultrapassar inúmeros obstáculos e dificuldades. Manter o negócio controlado passa por uma gestão eficaz desde a sua implementação. Nesta fase incial, todas as ferramentas que ajudem a facilitar o percurso são bem-vindas. 

 

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Está isento de IVA em 2020? Conheça todos os motivos de isenção

Muitos contribuintes questionam-se se estarão isentos do pagamento do IVA, especialmente quem emite recibos verdes eletrónicos e precisa de saber se terá de descontar algo do valor total do recibo. Segundo a legislação aplicável em Portugal, existem vários motivos para estar isento de IVA, mas os dois artigos mais populares referentes a este tema são o artigo 53.º e o artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).

 

Num panorama geral, os trabalhadores independentes cobram IVA a 23%. Este é o chamado regime normal de tributação – ou Taxa Normal – que varia no continente, Madeira e Açores (22% e 18%, respetivamente). Contudo, há trabalhadores que, pela natureza da sua atividade ou volume de faturação, podem estar sujeitos a um regime especial de IVA.

 

Quem está isento de IVA?

 

De acordo com o volume de faturação, os trabalhadores independentes inseridos no regime simplificado estão abrangidos pelo regime de isenção de IVA.

 

Isto acontece, porque os motivos para estar isento de IVA dependem do volume de vendas ou de prestação de serviços expectável.

 

Isento de IVA: que regime se aplica?

 

De um total de 102 artigos do Código do IVA, existem dois mais populares relativos à isenção ou “taxa zero”. O Artigo 9.º refere-se às isenções nas operações internas e o Artigo 53.º, por sua vez, ao âmbito de aplicação do regime especial de isenção.

 

Artigo 9.º

 

O Artigo 9.º do CIVA prevê a isenção para certos profissionais, devido à sua natureza, independentemente dos valores recebidos. O Artigo 53.º implica um limite de 12.500 euros anuais para estar inserido no regime de isenção, de acordo com o Orçamento de Estado (OE) para este ano.

 

Os sujeitos passivos abrangidos pelo Artigo 9.º não liquidam o IVA das suas operações nem deduzem o IVA das aquisições. São exemplo de atividades isentas de IVA, ao abrigo do Artigo 9.º do CIVA:

 

  1. Médicos
  2. Enfermeiros
  3. Parteiros
  4. Odontologistas
  5. Artistas
  6. Serviços funerários
  7. Serviços de alojamento
  8. Desportistas
  9. Serviços em lares ou creches

 

Artigo 53.º

 

Ao contrário do Artigo 9.º, que está relacionado com a natureza da atividade ou serviço, o Artigo 53.º está dependente do cumprimento de determinadas condições.

 

De acordo com este artigo do CIVA, o limite anual atual de rendimentos dos trabalhadores independentes que estão isentos de IVA é de 10 mil euros. Foi aprovado, no entanto, pelos deputados da Assembleia da República, no âmbito das votações para o Orçamento de Estado para 2020, o limite anual de 12.500 euros.

 

Está isento de IVA, ao abrigo do Artigo 53.º, o contribuinte que não tem, nem está obrigado a ter, contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, e que, segundo a legislação atual, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 10 mil euros.

 

Quando este limite é ultrapassado, o trabalhador independente continua a estar isento da cobrança de IVA até janeiro do ano seguinte. Contudo, tem de entregar a declaração de alteração de atividade junto da Autoridade Tributária.

 

A partir de fevereiro fica obrigado à cobrança do IVA, mesmo que nesse ano não tenha um volume de negócios superior ao limite máximo estipulado.

 

Qual a diferença entre Artigo 53.º e o Artigo 9.º do CIVA ?

 

A principal diferença entre os dois artigos recai nos motivos de isenção. O Artigo 9.º refere-se a uma isenção do imposto destinada a certas profissões ou atividades. O Artigo 53.º é um regime de isenção aplicado a profissionais que não ultrapassem um deteminado volume de fatuação anual. 

 

Quem está isento de IVA ao abrigo de outros artigos?

 

Caso o trabalhador independente cumpra alguns requisitos, está também isento de IVA:

 

  1. Artigo 13.º: Importações ou reimportações;
  2. Artigo 14.º: Exportações e transportes internacionais;
  3. Artigo 15.º: Opções relacionadas com regimes suspensivos;
  4. Artigo 60.º: Regime dos pequenos retalhistas;
  5. Exigibilidade de caixa: significa processar a cobrança do imposto de valor acrescentado na emissão do recibo e não na emissão da fatura;
  6. Autoliquidação do IVA: quando a entidade que adquire um bem ou serviço liquida automaticamente o IVA;
  7. Regime Particular do Tabaco: quem é produtor ou revendedor de tabaco usufrui de um regime especial de IVA;
  8. Regime da margem de lucro: para atividades relacionadas com agências de viagens e organização de circuitos turísticos, transmissão de bens em segunda mão, vendas diretas ou em leilão de objetos de arte.

 

Cumpra todas as obrigações legais e fiscais

 

Quem está isento de IVA deve ter em atenção os motivos de isenção do IVA ao preencher uma fatura. Por exemplo, se um enfermeiro for trabalhador independente está isento de IVA ao abrigo do Artigo 9.º. Isto acontece, independentemente do montante que receber durante o ano. Neste caso, se referir que está isento do IVA segundo o Artigo 53.º, poderá vir a ter complicações futuras.

 

No entanto, caso se engane no preenchimento, o Jasmin permite-lhe alterar o motivo de isenção

 

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Contrato de trabalho a termo certo: tudo o que precisa de saber

O contrato de trabalho a termo certo é um contrato celebrado entre a entidade empregadora e o funcionário e tem uma data definida para o seu término.

 

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Realiza-se, normalmente, na contratação de trabalhadores que vão executar tarefas temporárias da empresa e apenas durante um determinado período de tempo, necessário à concretização das necessidades da organização.

 

O Código do Trabalho define que as empresas podem contratar a termo certo em determinadas situações, tais como:

 

  1. No caso da substituição temporária de um trabalhador (de baixa ou licença parental);
  2. Caso um trabalhador seja despedido por justa causa;
  3. Para tarefas ocasionais ou serviços de curta/média duração;
  4. No caso de realização de atividades sazonais ou acréscimo excecional do trabalho;
  5. Para realização de atividades ou projetos temporários de construção civil, montagem ou reparações;
  6. Substituição de trabalhador em relação ao qual esteja pendente ação de apreciação da licitude de despedimento;
  7. Substituição de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
  8. Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado.

Duração do contrato de trabalho a termo certo

 

De acordo com o Código de Trabalho, cujas novas regras entraram em vigor em outubro de 2019, o contrato de trabalho a termo certo tem a duração máxima de 2 anos. Anteriormente, a duração do contrato de trabalho a termo certo era de 3 anos, no máximo.

 

O artigo 148.º do Código do Trabalho refere, ainda, que este tipo de contratos apenas pode ser celebrado por um prazo inferior a seis meses em caso de satisfação de uma necessidade temporária da empresa, como os exemplos mencionados acima.

 

Pode, ainda, ser celebrado um contrato de trabalho a termo certo, caso se verifique o lançamento de uma nova atividade de duração incerta ou o início do funcionamento de uma empresa.

 

Renovação do contrato a termo certo

 

É possível, de acordo com o artigo 149.º do Código do Trabalho, renovar o contrato um máximo de 3 vezes. Contudo, a duração total das renovações não pode exceder a duração inicial do contrato. Ou seja, se o contrato inicial foi de 6 meses, a renovação terá de ser pelo mesmo período.

 

Na celebração do contrato, ambas as partes podem concordar que o contrato não fica sujeito a renovação. No entanto, caso isso não aconteça, o contrato renova-se no final do termo. A renovação deve ser por igual período, se outro não for acordado pelas partes.

 

Caducidade do contrato a termo certo

 

Ao cotrário do contrato de trabalho a termo incerto, o contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.

 

Caso a cessação do contrato parta do empregador, o funcionário tem direito a uma compensação. Esta compensação deve ser correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

 

Elementos obrigatórios num contrato de trabalho a termo certo

 

Um contrato de trabalho a termo certo, para ser válido, tem de ser executado por escrito. De acordo com o artigo 141.º do Código do Trabalho, um contrato a termo certo deve conter vários elementos obrigatórios:

 

  1. Identificação, assinaturas e domicílio ou sede dos intervenientes no contrato;
  2. Atividade do funcionário e respetiva retribuição;
  3. Local e período normal de trabalho;
  4. Data de início do trabalho;
  5. Indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo;
  6. Datas de celebração do contrato e da respetiva cessação.

 

Período experimental

 

Nos contratos de trabalho a termo certo, o período experimental tem a duração de 30 dias, para contratos com duração igual ou superior a 6 meses. Para contratos com duração inferior a 6 meses, o período experimetnal é de 15 dias.

 

Direito a férias

 

Durante o primeiro ano de contrato, o funcionário tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias. Nos anos posteriores ao ano de admissão, o período de férias é de 22 dias úteis.

 

Caso a duração do contrato de trabalho seja inferior a seis meses, o funcionário tem direito a dois dias úteis por cada mês. Estes dias de férias devem ser gozados imediatamente antes da cessação do contrato.

 

Código do Trabalho: o que muda nos motivos para contratar a termo certo?

 

De acordo com as novas regras, deixa de ser motivo admissível para a celebração deste tipo de contratos o facto de se tratar de um trabalhador à procura do primeiro emprego.

 

Mantém-se, no entanto, a possibilidade de contratar um funcionário a termo, quando, em causa, está o início de funcionamento de uma empresa, quando se trata de empresas com menos de 250 trabalhadores.

 

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Home Office: a melhor ferramenta para flexibilidade e produtividade laboral

Atualmente, com a evolução tecnológica, já é possível reunir profissionais que estão em diferentes locais e colaborar à distância. Este trabalho remoto, conhecido como Home Office, é cada vez mais aplicado nas empresas.  

 

Esta estratégia de trabalho proporciona mais flexibilidade e aumenta a produtividade. No entanto, é também um excelente método de trabalho para aplicar em situações como a atual pandemia de COVID-19, de modo a proteger a saúde pública.

 

Contudo, trabalhar em Home Office exige uma atenção redobrada a alguns aspetos da vida pessoal e profissional. Veja, neste artigo, quais são as vantagens deste método flexível e como pode garantir a produtividade mesmo trabalhando a partir de casa!

 

Home Office: uma tendência global de trabalho à distância

 

As diferenças entre trabalhar desde o escritório ou em casa são cada vez menos significativas.

 

Esta realidade, que está a conquistar empresas e profissionais em todo o mundo, está dependente, apenas, de conexão à internet e ferramentas de comunicação. Sem sair de casa, é possível ter uma maior liberdade e grande autonomia em questões de horários, métodos ou critérios de trabalho.

 

Vantagens do Home Office para a produtividade laboral

 

Agenda flexível: Trabalhar em Home Office permite controlar o horário conforme as necessidades de cada profissional. Pode escolher as horas para as pausas e optar pelas alturas nas quais se sente mais produtivo para trabalhar.

 

Ambiente mais descontraído: É fundamental estar confortável para manter a produtividade, podendo optar, também, pelo silêncio, ou por qualquer tipo de som enquanto trabalha.

 

Poupar dinheiro: Almoçar fora, fazer pausas para café ou snacks são formas de gastar dinheiro que em casa consegue poupar. Além do dinheiro, está a poupar também tempo essencial em deslocações ou outras distrações que são proporcionadas no escritório.

 

Aumentar os níveis de produtividade: Ganhar produtividade é consequência de trabalhar num espaço mais confortável, sem distrações externas e nos horários nos quais se sente mais produtivo.

 

Trabalhar em Home Office traduz-se em vantagens para a empresa, que mantém os profissionais focados, e para os profissionais, que conseguem manter a produtividade num espaço fora do escritório.

 

O facto de poder estar conectado a cada minuto de cada dia, graças ao poder da internet, permite alimentar a relação laboral, manter os níveis de produtividade e garantir a rentabilidade do negócio.

 

Dicas para o trabalho em Home Office funcionar da melhor forma

 

Definir o espaço de trabalho

 

Em Home Office é fácil cair na tentação de trabalhar de pijama, no sofá ou levar o computador portátil para a cama.

 

É fundamental saber distinguir o espaço de trabalho e o espaço de lazer. Escolher uma zona confortável e silenciosa para trabalhar, onde tem todas as ferramentas necessárias à mão é o primeiro passo para ser produtivo.

 

Evitar interferências

 

A casa de cada um é um lugar carregado de distrações. E este é um dos maiores desafios do trabalho remoto. Sejam as notificações das redes sociais, os animais de estimação ou familiares que partilhem o mesmo espaço.

 

Claro que é fundamental ter pausas. Use essas pausas para navegar nas redes sociais ou fazer alguma tarefa doméstica pendente. Deixe bem claro que não deve ser interrompido durante o seu horário de trabalho e trabalhe como se estivesse no escritório.  

 

Estabelecer uma rotina

 

Já sabemos que é proibido trabalhar de pijama, no sofá ou na cama. Estabelecer uma rotina é fundamental para ser produtivo. Planear o dia como se fosse trabalhar no escritório é o primeiro passo para evitar perdas de produtividade.

 

Coloque o alarme, prepare o pequeno-almoço e vista-se. Estruture o seu dia como se fosse trabalhar fora de casa. Planeie as tarefas diárias e não desvie o foco do que precisa de fazer.

 

Adote a disciplina do escritório e não perca o controlo entre a vida pessoal e profissional.

 

Fazer pausas

 

Deve evitar distrações, mas também não pode ficar oito horas sentado, só porque está em casa. No escritório está, muitas vezes, em movimento. Em Home Office deve garantir tempo para as pausas para café, para almoço ou para conversas com colegas.

 

Apesar da tendência ser trabalhar mais intensamente, deve aproveitar a sua independência para incluir atividades físicas na sua rotina e estabelecer momentos de lazer.

 

Garanta as ferramentas necessárias 

 

Trabalhar no escritório tem o benefício de oferecer todos os meios necessários para ser produtivo. Para garantir o mesmo nível de produtividade em casa, deve assegurar todas as ferramentas de trabalho essenciais. Desde o espaço ideal e confortável, um computador portátil, teclado e rato externos, um monitor, headphones, bloco de notas, até ao uso de tecnologia que lhe permita garantir conectividade.

 

Aposte na flexibilidade e aumente a produtividade com software cloud

 

Ao apostar no trabalho em Home Office, tenha em consideração que a tecnologia é a sua melhor aliada.

 

Manter um negócio saudável passa também por garantir a sua gestão controlada. Recorrer a um software de gestão cloud que permita monitorizar os resultados a qualquer hora e em qualquer dispositivo, de forma rápida e intuitiva, é fundamental para o desenvolvimento de um negócio.

 

E o Jasmin Software é o melhor exemplo para gerir o seu negócio dentro ou fora do escritório. Esta solução oferece-lhe toda a liberdade que procura.

 

Além disso, o Jasmin é um software cloud que garante a proteção dos seus dados com todas as regras de segurança e tecnologia existentes no mercado.

  

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Empreendedorismo Social: o impacto deste modelo de negócio

Desenvolver negócios com vista numa causa social é a definição mais comum do empreendedorismo social. Este modelo de negócio combina questões comerciais e sociais, não medindo o sucesso do projeto apenas em termos de lucro, mas também pelo impacto social na sociedade.

 

Os empreendedores da era atual conciliam a preocupação em causar um impacto positivo no mundo com a necessidade e vontade de criar um projeto rentável. E é a combinação entre reconhecer problemas sociais e conquistar uma mudança social – aplicando princípios, processos e operações empresariais – a base do empreendedorismo social.

 

O empreendedorismo social está em crescimento acentuado, atraindo, cada vez mais, a atenção de vários setores. Este modelo de negócio surge quando as forças de mercados comerciais não respondem às necessidades sociais. O trabalho dos empreendedores sociais passa, então, por desenvolver uma pesquisa profunda do mercado com a finalidade de encontrar ou definir um problema social específico e, de seguida, organizar, criar e controlar um negócio social para obter o pretendido.

 

No fundo, o empreendedorismo social amplia a definição de empreendedorismo, dando ênfase à integridade ética e à maximização do valor social ao invés do lucro.

 

Qual é o impacto do empreendedorismo social?

 

As áreas da educação, saúde, alimentação e meio ambiente são os principais alvos da área do empreendedorismo social, um modelo de negócio cujo objetivo é gerar valor para a sociedade. E é dessa forma que os negócios desta área atraem parceiros, investidores e consumidores.

 

Aliado aos problemas sociais, o empreendedorismo social concentra-se também em problemas ambientais. As fundações dos direitos da criança, as empresas para tratamento de resíduos ou as associações de defesa das mulheres são alguns exemplos de empreendedorismo social. Mas há já marcas conceituadas que nasceram do empreendedorismo social:  

 

ColorAdd

 

Esta é uma iniciativa de inclusão social de pessoas com daltonismo. Este projeto tem a finalidade de ajudar a minimizar um problema que afeta uma pequena quantidade da população mundial: o daltonismo. O ColorAdd é um sistema de identificação de cores para daltónicos. Utiliza um código universal de cores para pessoas com este problema. Para cada cor foi criada uma forma geométrica básica, para facilitar a identificação.

 

Speak

 

Este projeto de inovação social foi criado com o intuito de juntar migrantes, refugiados e locais numa só plataforma. O objetivo é promover o diálogo multicultural através do site e eventos organizados.

 

Cozinha com Alma

 

O projeto Cozinha com Alma pretende dar uma resposta a uma nova realidade social: a pobreza envergonhada. A missão desta iniciativa é ajudar famílias com dificuldades financeiras temporárias, oferecendo acesso a refeições completas a um preço simbólico. Ao mesmo tempo, disponibiliza um conjunto de iniciativas de formação e capacitação.

 

A importância do lucro em negócios de empreendedorismo social

 

O objetivo primordial no empreendedorismo social é a criação de valor e não a criação de lucro ou obtenção de ganhos privados. É por essa razão que os empreendedores sociais têm a capacidade de mobilizar recursos financeiros, obtendo fontes de financiamento que estejam orientadas para a criação de valor social.

 

Ao mesmo tempo, têm a necessidade de mobilizar recursos humanos e recorrem, por isso, a voluntários e funcionários que têm, igualmente, em vista a criação de valor social. Os empreendedores, nesta área, estão associados a setores e organizações sem fins lucrativos, mas isso não elimina a necessidade de obter lucro.

 

Como conseguir financiamento?

 

Crowdfunding

 

Crowdfunding é uma das melhores formas de obter financiamento. Além de ser uma alternativa relativamente recente, trata-se de um método de financiamento coletivo. É usado especificamente para conseguir capital para começar um negócio ou alavancar um projeto.

 

O Crowdfunding permite que os empreendedores sociais consigam encontrar vários possíveis investidores através plataformas online.

 

Normalmente, estes investidores realizam pequenas contribuições. Mas, tendo em conta que muitas pessoas podem contribuir em troca de recompensas, ações ou participações, as contribuições são muito numerosas.

 

Business Angels

 

Os Business Angels são investidores privados, normalmente empresários. Além de capital, investem os seus conhecimentos e experiência para que projetos tenham bons resultados futuros. Estes investidores são conhecidos por ajudarem negócios a crescer, através do seu know-how e contactos.

 

Garanta o crescimento do seu negócio com o Jasmin

 

Tal como o empreendedorismo comercial, o empreendedorismo social, maioritariamente, também gera lucro. Uma gestão completa e organizada é o primeiro passo para o crescimento e viabilidade do negócio. É por isso que o Jasmin Software, uma solução de gestão, foi desenvolvido para apoiar empreendedores em todas as fases do negócio.

 

O Jasmin ajuda-o a economizar tempo e recursos para impulsionar o crescimento do seu negócio. Por ser 100% cloud, permite gerir todos os aspetos da empresa em qualquer lugar e a qualquer hora. Além disso, com recurso a Inteligência Artificial, o Jasmin permite-lhe acompanhar a evolução do negócio, comparar resultados e realizar previsões.

 

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