Sabe o que é o ROI? Aprenda a calculá-lo

O objetivo de qualquer negócio é crescer e prosperar e grande parte desse crescimento passa pelas decisões de investimento que a empresa toma. Contudo, nem todos os investimentos geram o efeito desejado, pelo que é importante avaliar cada um deles de forma objetiva. É para que as empresas possam tomar decisões de investimento informadas que existe o ROI.

 

O que é o ROI?

 

Em inglês, ROI é a sigla para Return On Investment, que se traduz como Retorno Sobre o Investimento. Como o seu nome dá a entender, o ROI é um indicador que permite aferir diretamente o benefício obtido em relação a um determinado investimento. O resultado deste indicador financeiro apresenta-se sob a forma de percentagem. 

 

O cálculo do ROI permite perceber se cada investimento feito está a ter rentabilidade, uma vez que tem em conta apenas os ganhos gerados por esse mesmo investimento. Por esse motivo e pelo facto de ser relativo (em percentagem), através do ROI é possível comparar objetivamente investimentos de forma a poder-se “apostar no cavalo certo”.

 

Como calcular o ROI?

 

Como referimos acima, o cálculo do ROI é bastante simples, consistindo num rácio entre a receita líquida obtida pelo investimento e o valor gasto. A fórmula de cálculo do ROI é a seguinte:

 

ROI = (Receita – Custo) / Custo x 100

 

No âmbito deste cálculo, a receita corresponde a todos os valores recebidos relativamente aos quais se atribui responsabilidade ao investimento e o custo ao valor do investimento que gerou essa receita.

 

Pela fórmula é fácil de perceber que, quando o resultado é positivo, quanto maior for o ROI, maior é a rentabilidade gerada pelo investimento, ou seja, maior é o valor dos rendimentos obtidos. Neste caso, cabe ao empresário definir um objetivo de ROI e decidir se a rentabilidade do seu investimento corresponde ou, em comparação com outros, escolher o mais vantajoso.

 

 

Por outro lado, pode acontecer que o ROI seja negativo se os ganhos obtidos não atingirem o valor do investimento, caso em que está a gerar prejuízo e será para abandonar ou proceder a ajustes drásticos.

 

Para facilitar, vejamos dois exemplos:

 

Exemplo 1

 

Imagine que investiu em ações de uma determinada empresa que lhe custaram 1.200 euros e que as vendeu dois anos depois por 1.600 euros. Neste caso, há uma causa-efeito muito clara e o ROI é fácil de calcular:

 

ROI = (1600 – 1200) / 1200 x 100 = 33,33 %

 

Se, por outro lado, as vendesse por 1.100 euros, o ROI seria negativo:

 

ROI = (1100 – 1200) / 1200 x 100 = – 8,33 %

 

Exemplo 2

 

Considere-se agora que fez um investimento numa ação de marketing para aumentar as suas vendas. Neste caso, terá de ter formas concretas de medir quais das suas vendas foram provenientes do valor investido na campanha, ou seja, se tiver vendido 20.000 euros, mas só 15.000 euros puderem ser associados à ação, será este valor que será tido em conta no cálculo.

 

Para que serve o ROI?

 

O ROI é um indicador de cálculo simples, mas bastante versátil e pode ser usado para uma variedade de casos. Por exemplo, permite avaliar o retorno em investimentos em ações de empresas, a rentabilidade dos investimentos em ações de marketing ou até antecipar o retorno esperado no investimento numa nova máquina ou numas novas instalações.

 

No espetro geral da empresa, o ROI possibilita também a avaliação da rentabilidade de toda a empresa, comparando os seus gastos com os rendimentos, bem como é uma ferramenta útil para que investidores decidam ou não apostar em determinado negócio.

 

Pelo facto de ser um indicador relativo (percentual), o ROI é muito usado para comparar investimentos diferentes entre si, de modo a que a parte interessada possa escolher o que trará mais rentabilidade.

 

Mais ainda, além de permitir fazer uma avaliação a posteriori, se existirem expectativas ou previsões do valor que poderá ser gerado pelos investimentos, calcular o ROI permite fazer simulações e ajudar a decidir se um investimento avança ou não, seja isoladamente ou em comparação com outros.

 

Vantagens de usar o ROI

 

As vantagens de usar o ROI como indicador de desempenho dos investimentos já estarão patentes acima, mas, de forma resumida, incluem:

 

  • é fácil de calcular e de interpretar, uma vez que são necessários apenas dois valores, a receita e o custo associado;
  • possibilita a comparação fácil de projetos dentro da mesma empresa ou entre diferentes empresas, por considerar tão poucos fatores e ser percentual;
  • permite uma análise detalhada das várias partes individualizadas de uma empresa, de modo a poder-se atuar nas menos rentáveis e cortar em gastos desnecessários;
  • facilita a tomada de decisões de investimento ao permitir analisar a rentabilidade prevista dos investimentos.

 

Limitações no uso do ROI

 

O facto de ser uma fórmula de cálculo tão simples implica que há algumas limitações no uso do ROI e que, portanto, só esta fórmula não será adequada a todas as decisões:

 

  • não considera a duração dos investimentos, ou seja, para um mesmo ROI, um pode gerar rendimentos no espaço de cinco anos, enquanto o outro pode demorar o dobro do tempo a dar o mesmo resultado;
  • não tem em conta a sazonalidade, o que implica que um ROI mais positivo num determinado período de tempo em relação a outro pode não ter a ver com condições internas, mas sim de mercado;
  • não considera os efeitos da inflação, essencial para avaliar a rentabilidade de investimentos de longo prazo;
  • o cálculo pode sofrer manipulações, porque o facto de serem necessárias apenas duas informações não implica que em cada uma delas não tenham de ser considerados diversos fatores (por exemplo, diversos custos), que não sejam igualmente tidos em conta por duas pessoas diferentes.

 

O bom desempenho do seu negócio é importante e deve usar as ferramentas certas

 

Saber a qualquer momento quais são as suas vendas e os seus custos nunca foi tão fácil como agora através do Jasmin.

 

O Jasmin é um software de gestão que funciona na cloud, em qualquer dispositivo e lugar, que lhe permite, além das transações diárias de faturação e compras, consultar de forma rápida e intuitiva os principais indicadores do seu negócio: as vendas e os custos atuais, o stock atual, o estado da sua tesouraria, os resultados líquidos e mais.

 

Além disso, com recurso a Inteligência Artificial e Machine Learning, o Jasmin dá-lhe insights sobre o futuro do seu negócio, proporcionando-lhe o auxílio de que necessita para projetar os resultados futuros.

 

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O que é a tributação autónoma, quando se aplica e quais são as taxas existentes

Todos os sujeitos passivos, no final de um período de tributação (normalmente, o ano civil), têm de pagar imposto sobre os lucros, seja em sede de IRC, no caso das empresas, ou em sede de IRS, no caso de profissionais independentes – isso toda a gente que tem um negócio, por norma, sabe. O que, por vezes, muitos empresários não se lembram é que, mesmo que não tenham obtido lucros no fim do ano, pode acontecer que tenham na mesma de pagar imposto. Porquê? Por esta exceção a que se chama tributação autónoma.

 

O que é a tributação autónoma?

 

A tributação autónoma é uma tributação adicional aplicável a todos os sujeitos passivos, tanto de IRC como de IRS, que incide sobre determinadas despesas, por se considerar que não são diretamente relacionados com a atividade da empresa.

 

Como o seu nome já indica, esta tributação existe autonomamente, ou seja, não depende de o negócio gerar lucro no final do período tributável para ser cobrada, o que significa que, mesmo que não tenha imposto sobre os rendimentos a pagar por ter tido prejuízo, tem de pagar as tributações autónomas, caso tenha gastos que se enquadrem nas mesmas.

 

Apesar de não depender de lucros ou prejuízos para existir, se é sujeito passivo de IRC, é importante que tenha em conta que, no caso de ter prejuízo, há uma penalização de 10% relativamente à taxa de tributação autónoma a aplicar.

 

Em que situações se aplica a tributação autónoma?

 

A tributação autónoma foi introduzida em 2001 com o objetivo de combater fraudes e evasões fiscais, de modo que apenas abrange gastos que se considerem um luxo, que não contribuam para a atividade propriamente dita ou que possam estar a ser imputados ao negócio sem que, contudo, sejam próprios dela.

 

 São exemplos de gastos sujeitos a tributação autónoma:

  • despesas de representação, ou seja, gastos que os gerentes ou comerciais possam ter quando estão em visita com clientes ou fornecedores, como refeições, receções, viagens ou passeios;
  • despesas não documentadas, que incluem débitos para os quais não foi apresentada fatura;
  • encargos com viaturas ligeiras de passageiros, incluindo não só a própria compra, mas também as despesas anexas de combustíveis, portagens, seguros, reparações, impostos e depreciações;
  • ajudas de custo por deslocações em viaturas próprias dos funcionários, quando não são faturadas aos clientes.

 

Vejamos um exemplo no que toca aos veículos: os ligeiros de passageiros são sujeitos a tributação autónoma, mas os ligeiros de mercadorias (os designados “veículos comerciais”), bem como todas as despesas relacionadas, já não, porque os primeiros não são os considerados necessários para cumprir as necessidades da empresa.

 

Que taxas de tributação autónoma existem?

 

Como referimos, a tributação autónoma aplica-se a todos os sujeitos passivos que exerçam uma atividade, estando explicitadas no artigo 88.º do Código do IRC e no artigo 73.º do Código do IRS.

 

Conforme os Orçamentos do Estado para cada ano, as taxas podem sofrer alterações e, assim, podem ser alterados os artigos acima, pelo que devem ser consultados a cada ano.

 

Taxas de tributação autónoma em sede de IRC em 2021

 

Para os sujeitos passivos de IRC, aplicam-se as seguintes taxas de tributações autónomas, conforme as despesas discriminadas:

  • Despesas não documentadas: 50% ou 70%;
  • Despesas de representação: 10%;
  • Despesas com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia, motos ou motociclos, exceto os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica:
    • com custo de aquisição inferior a 27500 €: 10%;
    • com custo de aquisição igual ou superior a 27500 € e inferior a 35000 €: 27,5%;
    • com custo de aquisição igual ou superior a 35000 €: 35%.
  • Ajudas de custo e compensações por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes, exceto na parte tributada em sede de IRS ao beneficiário: 5%;
  • Pagamentos a residentes fora do território português e enquadrados num regime fiscal mais favorável, ou cujo pagamento seja efetuado em contas de instituições financeiras aí residentes: 35% ou 55%;
  • Lucros distribuídos a sujeitos passivos que sejam total ou parcialmente isentos: 23%;
  • Indemnizações ou afins, não relacionadas com a concretização de objetivos de produtividade, decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador ou gerente: 35%;
  • Bónus e remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes quando superiores a 25% da remuneração anual e que possuam valor superior a 27500 €: 35%.

 

No que respeita às viaturas ligeiras de passageiros, quando são híbridas plug-in que podem ser carregadas através de ligação à rede elétrica e que têm uma autonomia mínima de 50 km e emissões inferiores a 50 gCO2/km, as taxas referidas descem para 5, 10 e 17,5%. Às viaturas movidas a GNV, aplicam-se as taxas de 7,5 %, 15 % e 27,5 %.

 

Nos casos em que existem duas taxas, a taxa mais alta aplica-se a sujeitos passivos total ou parcialmente isentos ou que não exercem a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola e àqueles com rendimentos resultantes de atividades sujeitas a imposto especial de jogo.

 

Taxas de tributação autónoma em sede de IRS em 2021

 

No caso dos sujeitos passivos de IRS (profissionais independentes e liberais) que optem pela ou sejam obrigados a dispor de contabilidade organizada, aplicam-se taxas semelhantes às dos sujeitos passivos de IRC no que respeita às tributações autónomas das despesas não documentadas, das despesas de representação, dos pagamentos efetuados a residentes em territórios com regimes fiscais mais favoráveis e das ajudas de custo.

 

Há, contudo, diferenças na tributação autónoma dos veículos, aplicando-se as seguintes taxas:

  • para ligeiros de passageiros e mistos com custo de aquisição inferior a 20000 €, 10%;
  • para ligeiros de passageiros e mistos com custo de aquisição é superior ou igual a 20000 €, 20%;
  • para motas e motociclos, 10%.

 

Continuam a ser isentas as viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica. No caso dos veículos ligeiros de passageiros ou mistos híbridos plug-in, as taxas acima reduzem para 5 e 10%; já quando são movidos a GPL ou GNV, aplicam-se as taxas de 7,5 e 15%.

 

Saiba sempre o estado atual da sua empresa com um software de gestão na cloud

 

A organização é a base de qualquer negócio, seja para gerir as atividades do dia-a-dia, seja para aferir os resultados mensais e anuais, controlar as despesas e, assim, prever os impostos que terão de ser pagos e, quiçá, evitar majorações nas tributações autónomas resultantes de resultados negativos.

 

Para isso, pode contar com o Jasmin, um software de gestão que, por funcionar na cloud, lhe permite perceber o estado atual do seu negócio em qualquer altura e em qualquer lugar e, mais do que isso, fazendo uso de Inteligência Artificial, consegue usar dados históricos do seu negócio e prever a evolução futura de indicadores como o volume de vendas.

 

Experimente já o Jasmin e veja as vantagens; ainda por cima, é grátis durante 1 ano ou 30.000 € de faturação.

6 formas para otimizar a gestão de cash flow este ano

Qualquer empresa pode ter as suas demonstrações financeiras bem feitas, equilibradas e até ter lucro no fim do período, mas a verdade é que, se não circular o capital correspondente às transações registadas, o negócio não tem condições para funcionar. Esse capital constitui o cash flow.

 

Em períodos tão atribulados como os que se têm vivido em toda a economia e as dificuldades acrescidas na gestão das empresas, torna-se ainda mais importante otimizar a gestão do seu cash flow e garantir que tem meios de manter a sua empresa competitiva.

 

O que é o cash flow?

 

O cash flow, que se traduz em português para fluxo de caixa, corresponde aos fluxos de entrada e saída de capital da sua empresa, que são registadas numa demonstração financeira chamada mapa de cash flow ou demonstração de fluxos de caixa.

 

Deste mapa constam todos os movimentos de entrada (recebimentos) e todos os de saída (pagamentos) de capital, em numerário ou depósitos à ordem, resultantes da atividade diária do negócio, bem como identificar as fontes desses movimentos.

 

A diferença entre as entradas e as saídas de cash flow originam:

 

  1. O cash flow positivo, quando as entradas são superiores às saídas;
  2. Ou o cash flow negativo, quando acontece o contrário e quando a empresa começa a estar em maus lençóis.

 

Cash flow positivo e lucro são coisas diferentes

 

O cash flow é uma métrica objetiva e real do estado das contas da empresa, uma vez que dá ao empresário uma visão concreta do seu estado financeiro e da sua capacidade de gerar liquidez para fazer face às suas despesas e necessidades de investimento.

 

o lucro é um valor contabilístico, nominal, apurado consoante os movimentos de vendas e gastos documentados da empresa, sem ter em conta os movimentos de entradas e saídas de dinheiro.

 

Por esse motivo, pode acontecer a uma empresa ter lucro no final do período, mas ter um cash flow negativo. Isto porque o facto de ter tido um grande volume de vendas e registar um resultado positivo não significa que já tenha recebido o montante respetivo.

 

Como otimizar a gestão do seu cash flow este ano

 

Muitos dos problemas na gestão de cash flow residem nas dificuldades em gerar liquidez que, por sua vez, advêm das dificuldades em gerir os recebimentos dos clientes. Afinal, estes são a primeira fonte de capital de uma empresa!

 

Agilize a receção das faturas pelos seus clientes

 

Deve fazer as faturas chegarem rápido ao seu cliente para que, do lado dele, entrem no sistema rapidamente para não haver desculpas, o que passa tanto pela rapidez na emissão quanto pela rapidez no envio.

 

Use um software que lhe permita eficácia e rapidez na emissão das suas faturas e envie-as por meio eletrónico, seja por e-mail, seja diretamente a partir do seu software de faturação – assim, além de ser um processo instantâneo, não há papel perdido pelo caminho.

 

Facilite os pagamentos por parte dos seus clientes

 

Aumentar o cash flow também passa por simplificar ao máximo o processo de pagamento para os seus clientes.

 

Se usar um método mais tradicional, como a transferência bancária ou o cheque, garanta que as informações de pagamento estão bem visíveis e não passam despercebidas, informando o cliente sobre as mesmas a priori. 

 

Para um procedimento ainda mais simplificado e rápido, pode optar por disponibilizar aos seus clientes métodos de pagamentos online (multibanco, PayPal, cartão de crédito e outros) nas faturas digitais, que lhe permitem fazer o pagamento em qualquer dispositivo, e sem precisar de mais informação que não uns poucos cliques.

 

Tenha um mapa de tesouraria permanentemente atualizado

 

Ter um mapa de tesouraria onde sejam registados todos os recebimentos e pagamentos efetuados e previstos no curto prazo é essencial para controlar tudo o que tem de receber e de pagar e respetivas datas, bem como perceber qual será a liquidez gerada pelo seu dia-a-dia. Deste modo, terá uma boa base para tomar decisões atempadas caso precise de, a qualquer altura, fazer ajustamentos.

 

Preveja as suas vendas de forma realista

 

Saber que vendas terá previstas para o futuro é meio caminho andado para uma boa gestão do cash flow e é dessa previsão sai o planeamento dos seus gastos e investimentos futuros para fazer o seu negócio crescer.

 

Bem sabemos que não tem uma bola de cristal para adivinhar, mas um bom princípio é começar pelo histórico da sua empresa e pelo crescimento ano a ano.

 

Tenha a informação do seu inventário em dia

 

É importante que perceba que itens do seu stock têm menos rotatividade para não cair no erro de encomendar mais quantidades que vai ter de pagar, mas que vão ficar em armazém muito tempo.

 

Por outro lado, é importante encontrar o equilíbrio entre ter em armazém o mínimo possível de stock e ter bons preços por parte dos fornecedores, que muitas vezes requerem quantidades mínimas para melhores condições.

 

Coordene os seus prazos médios de recebimento com os de pagamento

 

Equilibrar o cash flow também implica adiantar ao máximo os seus recebimentos e adiar o mais possível os seus pagamentos, de modo a ter sempre o capital de que necessita para os seus gastos e investimentos.

 

Por isso, negoceie com os seus clientes prazos de pagamento mais curtos, por exemplo, ao propor-lhe descontos de pronto pagamento ou pagamentos em duas tranches, uma antes de começar e outra quando terminar o serviço ou entregar o produto.

 

Do lado dos fornecedores, negoceie prazos de pagamento mais alargados sempre que possível – às vezes, o desconto e pronto pagamento não compensa o custo de poder ficar com a conta por pagar e com uma má relação com o fornecedor.

 

Otimize a gestão do seu cash flow com o Jasmin

 

O Jasmin é um software de gestão na cloud que traz diversas vantagens ao empresário preocupado em gerir o seu cash flow com cuidado. Além de lhe permitir enviar as suas faturas de forma digital e ágil, ainda lhe permite disponibilizar métodos de pagamento online para que o seu cliente pague com muito pouco esforço.

 

A gestão de tesouraria também fica simplificada com a emissão de recibos automáticos para os pagamentos online, bem como o acompanhamento do estado atual das suas contas bancárias e caixa. E mais: através de Inteligência Artificial e Machine Learning, o Jasmin fornece-lhe insights sobre o futuro do seu negócio com base no histórico.

 

Pode ver a evolução com os seus próprios olhos ao experimentar o Jasmin de forma gratuita!

Software de gestão online: 6 vantagens para pequenas empresas

A gestão é um desafio constante para empresas de qualquer dimensão, mas particularmente para as pequenas empresas, que, apesar de representarem 99% do tecido empresarial português, não têm a vida facilitada. Desde a instabilidade financeira aos desafios de gerir uma equipa com recursos limitados, gerir uma pequena empresa requer muito sacrifício e muito trabalho. Felizmente, existe uma ferramenta que ajuda a libertar alguma desta carga e a simplificar trabalho: o software de gestão online.

 

O que é o software de gestão online?

 

O software de gestão online é um software disponível 100% online na web ou por aplicação móvel que empodera os gestores para gerir a sua empresa de forma integrada numa só plataforma.

 

Algumas das soluções que um software de gestão online pode providenciar para facilitar a gestão administrativa de uma empresa são:

  • Controlar os ciclos de faturação;
  • Registar automaticamente as despesas;
  • Gerir automaticamente os movimentos de stocks;
  • Acompanhar o cash-flow em tempo real;
  • Controlar as contas correntes;
  • Fazer a reconciliação bancária;
  • Oferecer métodos de pagamento online;
  • Gerir os canais de e-commerce numa só plataforma.

 

Vantagens de software de gestão online para pequenas empresas

 

Para pequenas empresas em particular, o software de gestão online oferece diversas vantagens para organizar e facilitar a gestão do negócio. As principais são:

 

Aumento da produtividade e eficiência

 

Um software de gestão online centraliza diversas das tarefas administrativas numa só plataforma; por exemplo, a gestão de despesas, o controlo das contas correntes, a faturação e a cobrança, entre muitos outros.

 

Como tal, este tipo de software permite minimizar o impacto de tarefas repetitivas e de perdas de tempo e aumentar a produtividade de diversos departamentos ligados à gestão, conseguindo, desta forma, trazer maior eficiência à gestão de uma pequena empresa.

 

Para além do mais, tendo em conta que, em pequenas empresas, muitas vezes os departamentos são menores e os colaboradores têm mais responsabilidades, o facto de o software de gestão online centralizar as tarefas permite-lhes serem também mais produtivos, sendo mais fácil dar resposta a todas as necessidades numa só plataforma. 

 

Informação sempre atualizada sobre as várias vertentes da empresa

 

A gestão tradicional passa, inevitavelmente, por muita documentação e muita burocracia, sendo preciso muito trabalho para estar sempre a par dos acontecimentos com a informação mais atualizada – algo que se agrava à medida que mais pessoas são envolvidas no dia a dia da gestão de uma pequena empresa.

 

O software de gestão online anula completamente essa limitação, visto que, por ser um sistema digital constantemente ligado às várias fontes de informação da empresa, toda a informação dirigida aos responsáveis está sempre atualizada ao minuto.

 

Por exemplo, para a faturação, é possível controlar em tempo real os ciclos de compra e venda, começando pela orçamentação até às encomendas e, finalmente, a cobrança. Desta forma, o envio de faturas e eventuais recebimentos são drasticamente acelerados e os gestores conseguem ter os dados mais atualizados sempre nas suas mãos para tomar decisões informadas.

 

Acessível a qualquer hora e em qualquer lugar

 

O software de gestão online distingue-se, como o nome indica, por ser um software acessível através da Internet (Software as a Service ou SaaS), via cloud.

 

Uma das grandes vantagens que esse acesso online disponibiliza é a capacidade de aceder ao software a qualquer altura e em qualquer lugar, sendo necessário apenas um dispositivo capaz com ligação à Internet, como um smartphone, um tablet ou um computador portátil, para conseguir acesso imediato e ilimitado a toda a informação nele contida.

 

Para uma pequena empresa, em que muitas vezes é preciso estar sempre em cima do acontecimento e tomar decisões rápidas e ágeis, isto torna-se uma extraordinária vantagem e concede-lhe a liberdade de gerir a sua empresa onde e quando quiser.

 

Maior segurança da informação vital para o seu negócio

 

Como já referido, muita da gestão tradicional passa por documentação. Esta documentação nem sempre está segura, bastando o extravio de uma carta ou e-mail para informações vitais sobre a empresa caírem, potencialmente, nas mãos erradas.

 

O software de gestão online permite combater essa vulnerabilidade, já que toda a informação contida no mesmo é encriptada e protegida por layers de segurança. Todos os dados são alojados na cloud e, apesar de estarem disponíveis a toda a hora para qualquer dispositivo, apenas aqueles que realmente têm acesso lhes conseguem chegar.

 

Assegura o cumprimento das obrigações legais e fiscais

 

O software de gestão online, quando certificado pela Autoridade Tributária, permite-lhe assegurar o cumprimento dos requisitos legais e fiscais da sua pequena empresa. Ainda mais se integrar também um software de faturação eletrónica que cumpra as regras legais e fiscais de faturação, como a assinatura digital qualificada.

 

Para pequenas empresas, isto significa menos uma preocupação que tem de ter em conta e uma eliminação do risco de incumprimento (e das respetivas sanções) das suas obrigações legais e fiscais.

 

Automatização e inteligência artificial em prol da sua empresa

 

Com o software de gestão online, não só é possível automatizar tarefas repetitivas e simplificar processos, como também consegue tomar partido da inovação da inteligência artificial, que utiliza machine learning para interpretar os dados, identificar as tendências e prever o rumo dos seus resultados futuros, apresentados através de insights sobre o desempenho da sua empresa.

 

Assim sendo, as pequenas empresas conseguem aproveitar as vantagens das últimas inovações tecnológicas para potenciar a sua gestão e planear o seu futuro de forma informada.

 

O Cegid Jasmin é o software de gestão online certo para pequenas empresas

 

Uma pequena empresa precisa do software certo para conquistar o sucesso. O Cegid Jasmin é o software de gestão ideal para dar resposta às necessidades específicas das pequenas empresas, oferecendo, numa só plataforma, software de gestão, software de faturação, gestão de inventário, sistema Point Of Sale (POS) e pagamentos online, tudo integrado na cloud para que possa gerir a sua empresa a qualquer hora, em qualquer lugar e 100% online.

 

Experimente o Cegid Jasmin de forma completamente gratuita e descubra como potencia pequenas empresas todos os dias.

Como passar faturas cumprindo a legislação

Quando abre uma atividade como trabalhador independente ou uma empresa em Portugal, sabe que tem de contar com diversas obrigações, não só para com os seus clientes e fornecedores, mas também para com o Estado. Passar faturas corretamente é uma dessas obrigações (assim como recebê-las) e aplica-se a praticamente todos os negócios.

 

Neste artigo, exploramos a obrigatoriedade de passar faturas, bem como a legislação que deve ser cumprida para tal.

 

Quando é obrigatório passar faturas?

 

A obrigação de passar faturas está associada à existência de transmissões de bens ou prestações de serviços e ocorre independentemente de a sua atividade ser como trabalhador independente ou pessoa coletiva.

 

Segundo o artigo 29.º do Código do IVA (CIVA), n.º 1, alínea b), faz parte das obrigações dos sujeitos passivos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, para além do pagamento do IVA, “emitir obrigatoriamente uma fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços (…), independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços, ainda que estes não a solicitem”.

 

É ainda obrigatório, segundo o mesmo texto, os sujeitos passivos passarem faturas “pelos pagamentos que lhes sejam efetuados antes da data da transmissão de bens ou da prestação de serviços”, ou seja, deve passar faturas pelos adiantamentos que receba, de modo a liquidar o imposto na altura devida.

 

Dito isso, se lhe for mais útil, pode passar faturas globais referentes a cada mês ou a períodos inferiores. Para isso, terá de emitir por cada transação uma nota ou guia de remessa que será posteriormente associada a uma fatura global.

 

Que sujeitos passivos são obrigados a passar faturas?

 

Conforme estabelecido no artigo referido acima, são sujeitos à obrigatoriedade de passar faturas as pessoas singulares ou coletivas constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA, nomeadamente:

  • as que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam atividades de produção, comércio ou prestação de serviços;
  • as que, de um modo independente, pratiquem uma só operação tributável, desde que essa operação seja conexa com o exercício das atividades de produção, comércio ou prestação de serviços;
  • as que, independentemente da conexão com essas atividades, pratiquem uma operação que preencha os pressupostos de incidência real do IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) ou do IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas).

 

Elementos a constar de uma fatura

 

As formalidades a cumprir na emissão de faturas também são definidas no CIVA, especificamente no artigo 36.º. As faturas devem:

  • ser datadas e numeradas sequencialmente;
  • conter os nomes, firmas ou denominações sociais, a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente sujeito passivo de IVA e os correspondentes números de identificação fiscal;
  • conter a quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável;
  • conter o preço, líquido de IVA, e os restantes elementos incluídos no valor tributável;
  • conter as taxas aplicáveis e o montante de IVA devido;
  • conter o motivo justificativo da não aplicação de IVA, quando aplicável;
  • conter a data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se não coincidir com a data da emissão da fatura.

 

O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15/02, no n.º 3 do seu artigo 7.º, acrescenta ainda que as faturas, faturas simplificadas, faturas-recibo e os restantes documentos fiscalmente relevantes (documentos de transporte, recibos e quaisquer outros que sejam suscetíveis de apresentação ao cliente) devem conter um código de barras bidimensional (QR code) e um Código Único de Documento (ATCUD).

 

Como passar as suas faturas em conformidade com a legislação

 

Para cumprir a legislação, tem de passar as suas faturas utilizando uma das formas permitidas pela Autoridade Tributária (AT), nomeadamente:

  • usando um programa informático certificado pela AT;
  • através da emissão dos chamados “recibos verdes” – faturas ou faturas-recibo através do Portal das Finanças, no caso dos trabalhadores independentes;
  • usando máquinas registadoras, terminais eletrónicos, balanças eletrónicas ou outros meios eletrónicos;
  • usando documentos pré-impressos em tipografias autorizadas.

 

De referir que, sempre que opte por um software de faturação, este tem obrigatoriamente de constar da lista de programas certificados pela AT. Além disso, são obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos certificados os sujeitos passivos que tenham tido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 50.000 euros e os que sejam obrigados a (ou optem por) dispor de contabilidade organizada.

 

Regras para passar faturas eletrónicas

 

A emissão de faturas no formato PDF para envio por via digital, em alternativa ao tradicional correio físico, tem os dias contados. A partir de 1 de janeiro de 2024, as faturas em PDF como as conhecemos deixam de ser consideradas faturas eletrónicas.

 

Tendo em conta a necessidade de garantir a integridade e segurança do conteúdo, bem como a autenticidade da origem dos documentos eletrónicos, o referido Decreto-Lei n.º 28/2019 estabeleceu que, para as faturas serem consideradas eletrónicas no formato PDF, devem conter um certificado eletrónico:

 

Outra opção para passar faturas eletrónicas é a utilização de um sistema de intercâmbio eletrónico de dados (EDI). Ao gerar os dados segundo um formato estandardizado, de leitura comum a ambas as plataformas, o EDI permite o envio dos documentos fiscais a partir de um software de faturação e a sua receção no do destino de forma totalmente digital e sem intervenção humana.

 

Passar faturas e muito mais com o Cegid Jasmin

 

Para passar as suas faturas, necessita de um software de faturação certificado e, no Cegid Jasmin, encontra a resposta para o cumprimento da legislação dentro dos prazos.

 

Contudo, ganha acesso a muito mais do que um programa de faturação: sendo um software de gestão online que funciona na cloud, o Cegid Jasmin permite-lhe, a qualquer momento e em qualquer lugar, uma gestão integrada do seu negócio, desde as contas correntes até à tesouraria, passando pela gestão de stocks, compras e despesas.

 

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Subsídio de natal: calculamos quanto pode custar

O Natal é uma altura extremamente rentável para os negócios: aumento das vendas devido aos presentes de Natal é sempre uma boa notícia. No entanto, a quadra traz outros custos extra para as empresas, como o subsídio de Natal. Sabe quanto pode custar o subsídio de Natal ao seu negócio?

 

O subsídio de Natal: cálculos, custos e alterações

 

O subsídio de Natal, também chamado de 13º mês, é uma compensação adicional ao salário mensal. Este subsídio pode ser pago na totalidade, de uma só vez, até ao dia 15 de dezembro, do ano a que respeita, ou em duodécimos.

 

 

Subsídio de Natal: como se calcula

 

O subsídio de Natal é uma compensação paga ao trabalhador, proporcional ao número de dias trabalhados durante o ano e à remuneração mensal base. Designa-se por 13º mês ou 13º salário, e considera-se um salário “extra”. 

 

Contudo, nos seguintes casos, o valor do subsídio de Natal é proporcional aos dias de trabalho no mesmo ano civil:

 

  • Início de contrato de trabalho;
  • Cessação do contrato de trabalho;
  • Suspensão de contrato de trabalho.

Para o cálculo do subsídio de Natal, e no caso de ter trabalhado um ano civil completo:

 

  • Subsídio de Natal= 100% do salário

Vai contratar? Saiba a diferença entre salário bruto e salário líquido.

 

Custo para a empresa

 

O subsídio de Natal está sujeito a contribuições para a segurança social e outras taxas e impostos, pelo que o custo de um subsídio de Natal, para uma empresa, não é exatamente o valor que o colaborador recebe efetivamente.

 

Por cada subsídio de Natal, tal como por cada remuneração mensal, terá de pagar a TSU (Taxa Social Única de 23,5%) à Segurança Social e o Fundo de Compensação (em média, 1%).

 

Exemplos práticos

 

Colaborador sem faltas durante o ano de trabalho:

 

Não havendo faltas, o subsídio de Natal corresponde a 100% da remuneração base. Assim, um colaborador que aufira 1.000€ mensais, terá direito a um subsídio de natal de 1.000€.

 

A este valor, a ser pago ao colaborador, tem de se somar a TSU entregue à SS – neste momento é de 34,75% pelo que corresponde a 347,5€ – mais valor do fundo de compensação – cerca de 1% da remuneração base, 10€. O Subsídio de Natal custaria, neste caso, à empresa cerca de 1357,5€.

 

Colaborador em funções há menos de um ano:

 

No caso de um colaborador que tenha entrado em funções este ano, o subsídio de Natal terá de ser ponderado. Considerando que o contrato teve início a 1 de agosto, este colaborador conta com 153 dias de trabalho (entre 1 de agosto e 31 de dezembro), então o valor base do subsídio de Natal seria 1.000€ x 153 /365 = 419,18€. A este valor somar-se-iam 145,67€ de TSU e o valor do fundo de compensação de 4,19€ (419,18€ x 1% = 4,19€), perfazendo um total de 564,85€.

 

Note que o subsídio de Natal não conta com subsídios de alimentação. No caso de um colaborador que tenha estado de baixa médica, se esta for inferior ou igual a 30 dias, o subsídio terá de ser pago na totalidade. Se a baixa médica exceder 30 dias, o subsídio será calculado em proporção, já que se considera que o contrato ficou suspenso durante aquele período. No caso de um trabalhador que cesse contrato no presente ano, o subsídio de Natal que lhe corresponde é o proporcional ao tempo trabalhado.

 

Subsídio de Natal em duodécimos

Há empresas que pagam o subsídio de Natal e o subsídio de férias em duodécimos, isto é, os trabalhadores recebem os subsídios em prestações ao longo dos meses do ano e fazem os descontos correspondentes, tal como se recebessem uma vez por ano.

 

Até quando deve ser pago o subsídio de Natal?

Segundo o art.263.º do código do Trabalho, no setor privado, o subsídio de natal deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano. Já no setor público, deve ser pago no mês de novembro, segundo o art. 151.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

 

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