Subsídio de natal: calculamos quanto pode custar
por Isabel Dias | 4 Dezembro, 2018 emFiscalidade e Contabilidade
O Natal é uma altura extremamente rentável para os negócios: aumento das vendas devido aos presentes de Natal é sempre uma boa notícia. No entanto, a quadra traz outros custos extra, como o subsídio de Natal. Sabe quanto pode custar o subsídio de Natal ao seu negócio?
O subsídio de Natal: cálculos, custos e alterações
O subsídio de Natal, também chamado de 13º mês, tem sofrido algumas alterações nos últimos anos. No entanto, em 2018, voltou ao “normal”, sendo pago na totalidade, de uma só vez, até ao dia 15 de Dezembro, do ano a que respeita, ou em duodécimos.
Subsídio de Natal: como se calcula
O subsídio de Natal é uma compensação paga ao trabalhador, proporcional ao número de dias trabalhados durante o ano e à remuneração mensal base. Designa-se por 13º mês ou 13º salário, e considera-se um salário “extra” - como uma simplificação de um caso em que um colaborador trabalhe um ano sem faltas. Na verdade, o subsídio de Natal é proporcional ao tempo de contrato existente.
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Custo para a empresa
O subsídio de Natal está sujeito a contribuições para a segurança social e outras taxas e impostos, pelo que o custo de um subsídio de Natal, para uma empresa, não é exatamente o valor que o colaborador recebe efetivamente.
Por cada subsídio de Natal, tal como por cada remuneração mensal, terá de pagar a TSU (Taxa Social Única de 23,5%) à Segurança Social e o Fundo de Compensação (em média, 1%).
Exemplos práticos
Colaborador sem faltas durante o ano de trabalho:
Não havendo faltas, o subsídio de Natal corresponde a 100% da remuneração base. Assim, um colaborador que aufira 1.000€ mensais, terá direito a um subsídio de natal de 1.000€.
A este valor, a ser pago ao colaborador, tem de se somar a TSU entregue à SS – neste momento é de 23,75% pelo que corresponde a 237,5€ - mais valor do fundo de compensação – cerca de 1% da remuneração base, 10€. O Subsídio de Natal custaria, neste caso, à empresa cerca de 1247,5€.
Colaborador em funções há menos de um ano:
No caso de um colaborador que tenha entrado em funções este ano, o subsídio de Natal terá de ser ponderado. Considerando que o contrato teve início a 1 de Agosto, este colaborador conta com 153 dias de trabalho (entre 1 de Agosto e 31 de Dezembro), então o valor base do subsídio de Natal seria 1.000€ x 153 /365 = 419,18€. A este valor somar-se-iam 99,55€ de TSU (419,18 x 23,75% = 99,55€) e o valor do fundo de compensação de 4,19€ (419,18€ x 1% = 4,19€), perfazendo um total de 522,92€.
Colaborador com faltas:
No caso de um colaborador com 7 faltas durante o ano de trabalho, o subsídio de férias terá que refletir menos 7 dias trabalhados. Assim, serão 358 dias trabalhados num ano, que correspondem a um subsídio de Natal de 980,82€ (1000€ x 358 / 365 = 980,82€). Acrescentando 232,95€ de TSU e 9,8€ de Fundo de Compensação, o subsídio de Natal deste colaborador custa à empresa cerca de 1223,57€.
Note que o subsídio de Natal não conta com subsídios de alimentação. No caso de um colaborador que tenha estado de baixa médica, se esta for inferior ou igual a 30 dias, o subsídio terá de ser pago na totalidade. Se a baixa médica exceder 30 dias, o subsídio será calculado em proporção, já que se considera que o contrato ficou suspenso durante aquele período. No caso de um trabalhador que cesse contrato no presente ano, o subsídio de Natal que lhe corresponde é o proporcional ao tempo trabalhado.
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