Agenda fiscal para 2024: o guia para cumprir todos os prazos

Os últimos anos têm sido marcados por diversas flexibilizações no que toca a prazos para cumprimento das obrigações fiscais. Em 2024, quase todos os prazos voltam à sua situação normal, mas ainda pode contar com alguns adiamentos. Neste artigo, resumimos a agenda fiscal para este ano por ordem cronológica.

 

O que muda em 2024?

 

Após um ano em que determinados prazos ao nível fiscal se mantiveram mais alargados em função das crises de saúde e económica, em 2024, alguns deles voltam ao normal. Mais especificamente:

  • a entrega da declaração Modelo 22 e o pagamento do IRC, que tinham sido adiados para o início de junho, voltam a ser até ao fim de maio (para os contribuintes cujo período tributário coincide com o ano civil);
  • a comunicação dos elementos das faturas deixa de poder ser efetuada até ao dia 8 de cada mês, aplicando-se o prazo previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24/08;
  • a obrigação de entrega da declaração Modelo 10 volta ao prazo habitual;
  • o prazo para comunicação dos inventários, que tinha sido estendido por um mês, volta ao habitual.

 

No assunto da comunicação de inventários, há um alargamento de prazo no que respeita aos inventários valorizados: com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2024, todos os sujeitos passivos ficam dispensados dessa obrigação relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2023.

 

Também existem adiamentos no campo da faturação eletrónica: em vez de ser obrigatória a aposição de assinatura digital qualificada a partir de 1 de janeiro, até 31 de dezembro de 2024 as faturas em PDF são aceites como faturas eletrónicas.

 

Do mesmo modo, a obrigatoriedade de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos pelas micro, pequenas e médias empresas e entidades públicas enquanto entidades cocontratantes fica adiada, sendo estas obrigadas a adaptar os seus sistemas até 31 de dezembro de 2024.

 

Agenda fiscal para janeiro de 2024

 

Em janeiro de 2024, as principais obrigações declrativas e de pagamento a cumprir incluem:

  • Até ao dia 8: comunicação dos elementos das faturas emitidas em dezembro ou da sua inexistência (abrangido pela flexibilização relativa a documentos de 2023 constante do Despacho n.º 8/2022-XXIII);
  • Até ao dia 10: entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) relativa aos vencimentos pagos em dezembro;
  • Até ao dia 22: pagamento dos valores retidos na fonte em dezembro;
  • Até ao dia 22: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em novembro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 22: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal;
  • Até ao dia 22: entrega da declaração recapitulativa do IVA relativa às operações efetuadas no 4º trimestre de 2023 pelos contribuintes obrigados à entrega trimestral;
  • Até ao dia 22: entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em dezembro e pagamento do imposto liquidado;
  • Até ao dia 25: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a novembro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 31: comunicação dos inventários relativos ao último dia do ano anterior ou a sua inexistência;
  • Até ao dia 31: entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º do CIVA cujo volume de negócios em 2023 tenha ultrapassado 14.500 euros;
  • Até ao dia 31: pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em janeiro.

 

Agenda fiscal para fevereiro de 2024

 

As obrigações fiscais a cumprir em fevereiro incluem:

  • Até ao dia 5: comunicação dos elementos das faturas emitidas em janeiro ou da sua inexistência;
  • Até ao dia 12: entrega da declaração Modelo 10 relativa a rendimentos que não foram declarados na DMR;
  • Até ao dia 12: entrega da DMR relativa aos vencimentos pagos em janeiro;
  • Até ao dia 20: pagamento dos valores retidos na fonte em janeiro;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em dezembro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas no 4º trimestre de 2023 pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal trimestral;
  • Até ao dia 20: entrega da DMIS pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em janeiro e pagamento do imposto liquidado;
  • Até ao dia 26: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a dezembro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 26: pagamento do IVA apurado na declaração relativa ao 4º trimestre de 2023 pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal trimestral;
  • Até ao dia 26: validação das faturas emitidas no ano anterior no portal e-Fatura para efeitos de apuramento da coleta em sede de IRS;
  • Até ao dia 29: pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em fevereiro.

 

Agenda fiscal para março de 2024

 

As obrigações fiscais a cumprir em março incluem:

  • Até ao dia 5: comunicação dos elementos das faturas emitidas em fevereiro ou da sua inexistência;
  • Até ao dia 11: entrega da DMR relativa aos vencimentos pagos em fevereiro;
  • Até ao dia 20: pagamento dos valores retidos na fonte em fevereiro;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em janeiro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da DMIS pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em fevereiro e pagamento do imposto liquidado;
  • Até ao dia 25: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a janeiro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal.

 

Agenda fiscal para abril de 2024

 

As obrigações fiscais a cumprir em abril incluem:

  • Até ao dia 1: pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em março;
  • Até ao dia 5: comunicação dos elementos das faturas emitidas em março ou da sua inexistência;
  • Até ao dia 10: entrega da DMR relativa aos vencimentos pagos em março;
  • Até ao dia 22: pagamento dos valores retidos na fonte em março;
  • Até ao dia 22: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em fevereiro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 22: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal;
  • Até ao dia 22: entrega da declaração recapitulativa do IVA relativa às operações efetuadas no 1º trimestre pelos contribuintes obrigados à entrega trimestral;
  • Até ao dia 22: entrega da DMIS pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em março e pagamento do imposto liquidado;
  • Até ao dia 26: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a fevereiro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 30: pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em abril.

 

Agenda fiscal para maio de 2024

 

As obrigações fiscais a cumprir em maio incluem:

  • Até ao dia 6: comunicação dos elementos das faturas emitidas em abril ou da sua inexistência;
  • Até ao dia 10: entrega da DMR relativa aos vencimentos pagos em abril;
  • Até ao dia 20: pagamento dos valores retidos na fonte em abril;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em março pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas no 1º trimestre pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal trimestral;
  • Até ao dia 20: entrega da DMIS pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em abril e pagamento do imposto liquidado;
  • Até ao dia 27: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a março pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 27: pagamento do IVA apurado na declaração relativa ao 1º trimestre pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal trimestral;
  • Até ao dia 31: entrega da declaração Modelo 22 de IRC referente ao ano anterior pelos contribuintes cujo período de tributação coincide com o ano civil e pagamento do imposto apurado;
  • Até ao dia 31: pagamento da totalidade ou da 1ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referente ao ano anterior;
  • Até ao dia 31: pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em maio.

 

Agenda fiscal para junho de 2024

 

As obrigações fiscais a cumprir em junho incluem:

  • Até ao dia 5: comunicação dos elementos das faturas emitidas em maio ou da sua inexistência;
  • Até ao dia 11: entrega da DMR relativa aos vencimentos pagos em maio;
  • Até ao dia 20: pagamento dos valores retidos na fonte em maio;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em abril pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da DMIS pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em maio e pagamento do imposto liquidado;
  • Até ao dia 25: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a abril pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 30: entrega da declaração Modelo 3 de IRS e respetivos anexos referente aos rendimentos do ano anterior.

 

Agenda fiscal para julho de 2024

 

As obrigações fiscais a cumprir em julho incluem:

  • Até ao dia 1: pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em junho;
  • Até ao dia 5: comunicação dos elementos das faturas emitidas em junho ou da sua inexistência;
  • Até ao dia 10: entrega da DMR relativa aos vencimentos pagos em junho;
  • Até ao dia 15: entrega da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA) pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação coincide com o ano civil;
  • Até ao dia 22: pagamento dos valores retidos na fonte em junho;
  • Até ao dia 22: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em maio pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 22: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal;
  • Até ao dia 22: entrega da declaração recapitulativa do IVA relativa às operações efetuadas no 2º trimestre pelos contribuintes obrigados à entrega trimestral;
  • Até ao dia 22: entrega da DMIS pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em junho e pagamento do imposto liquidado;
  • Até ao dia 22: 1º pagamento por conta de IRS pelos titulares de rendimentos da categoria B;
  • Até ao dia 25: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a maio pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 31: 1º pagamento por conta de IRC pelos sujeitos passivos de IRC cujo período de tributação coincide com o ano civil;
  • Até ao dia 31: 1º pagamento adicional por conta da derrama estadual pelas entidades sujeitas cujo período de tributação coincide com o ano civil;
  • Até ao dia 31: pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em julho.

 

Agenda fiscal para agosto de 2024

 

As obrigações fiscais a cumprir em agosto, tendo em conta a aplicação do regime de férias fiscais e contributivas, que leva quase todos os prazos a serem adiados, incluem:

  • Até ao dia 31: comunicação dos elementos das faturas emitidas em julho ou da sua inexistência (regime de férias fiscais);
  • Até ao dia 31: entrega da DMR relativa aos vencimentos pagos em julho (regime de férias fiscais);
  • Até ao dia 31: pagamento dos valores retidos na fonte em julho (regime de férias fiscais);
  • Até ao dia 31: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal (regime de férias fiscais);
  • Até ao dia 31: entrega da DMIS pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em julho e pagamento do imposto liquidado (regime de férias fiscais).

 

Agenda fiscal para setembro de 2024

 

As obrigações fiscais a cumprir em setembro, muitas das quais adiadas de agosto em virtude da aplicação do regime de férias fiscais e contributivas, incluem:

  • Até ao dia 2: pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em agosto;
  • Até ao dia 2: pagamento da 2ª prestação do IMI referente ao ano anterior, quando aplicável;
  • Até ao dia 5: comunicação dos elementos das faturas emitidas em agosto ou da sua inexistência;
  • Até ao dia 10: entrega da DMR relativa aos vencimentos pagos em agosto;
  • Até ao dia 20: pagamento dos valores retidos na fonte em agosto;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em junho pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal (regime de férias fiscais);
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em julho pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas no 2º trimestre pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal trimestral (regime de férias fiscais);
  • Até ao dia 20: entrega da DMIS pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em agosto e pagamento do imposto liquidado;
  • Até ao dia 20: 2º pagamento por conta de IRS pelos titulares de rendimentos da categoria B;
  • Até ao dia 25: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a junho pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal (regime de férias fiscais);
  • Até ao dia 25: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a julho pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 25: pagamento do IVA apurado na declaração relativa ao 2º trimestre pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal trimestral (regime de férias fiscais);
  • Até ao dia 30: 2º pagamento por conta de IRC pelos sujeitos passivos de IRC cujo período de tributação coincide com o ano civil;
  • Até ao dia 30: 2º pagamento adicional por conta da derrama estadual pelas entidades sujeitas cujo período de tributação coincide com o ano civil;
  • Até ao dia 30: pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em setembro.

 

Agenda fiscal para outubro de 2024

 

As obrigações fiscais a cumprir em outubro incluem:

  • Até ao dia 7: comunicação dos elementos das faturas emitidas em setembro ou da sua inexistência;
  • Até ao dia 10: entrega da DMR relativa aos vencimentos pagos em setembro;
  • Até ao dia 21: pagamento dos valores retidos na fonte em setembro;
  • Até ao dia 21: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em agosto pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 21: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal;
  • Até ao dia 21: entrega da declaração recapitulativa do IVA relativa às operações efetuadas no 3º trimestre pelos contribuintes obrigados à entrega trimestral;
  • Até ao dia 21: entrega da DMIS pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em setembro e pagamento do imposto liquidado;
  • Até ao dia 25: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a agosto pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 31: pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em outubro.

 

Agenda fiscal para novembro de 2024

 

As obrigações fiscais a cumprir em novembro incluem:

  • Até ao dia 5: comunicação dos elementos das faturas emitidas em outubro ou da sua inexistência;
  • Até ao dia 11: entrega da DMR relativa aos vencimentos pagos em outubro;
  • Até ao dia 20: pagamento dos valores retidos na fonte em outubro;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em setembro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas no 3º trimestre pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal trimestral;
  • Até ao dia 20: entrega da DMIS pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em outubro e pagamento do imposto liquidado;
  • Até ao dia 25: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a setembro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 25: pagamento do IVA apurado na declaração relativa ao 3º trimestre pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal trimestral.

 

Agenda fiscal para dezembro de 2024

 

As obrigações fiscais a cumprir em dezembro incluem:

  • Até ao dia 2: pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em novembro;
  • Até ao dia 2: pagamento da 2ª ou da 3ª prestação do IMI referente ao ano anterior, conforme aplicável;
  • Até ao dia 5: comunicação dos elementos das faturas emitidas em novembro ou da sua inexistência;
  • Até ao dia 10: entrega da DMR relativa aos vencimentos pagos em novembro;
  • Até ao dia 16: 3º pagamento por conta de IRC pelos sujeitos passivos de IRC cujo período de tributação coincide com o ano civil;
  • Até ao dia 16: 3º pagamento adicional por conta da derrama estadual pelas entidades sujeitas cujo período de tributação coincide com o ano civil;
  • Até ao dia 20: pagamento dos valores retidos na fonte em novembro;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em outubro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da DMIS pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em novembro e pagamento do imposto liquidado;
  • Até ao dia 20: 3º pagamento por conta de IRS pelos titulares de rendimentos da categoria B;
  • Até ao dia 26: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a outubro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 31: pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em dezembro.

 

Já sabe os prazos? Agora é só facilitar o seu cumprimento

 

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O que é a assinatura digital qualificada de uma fatura eletrónica?

Apesar de ainda serem consideradas faturas eletrónicas, as faturas em PDF têm os dias contados. Se o Governo tinha decretado, depois de sucessivos adiamentos, que a partir de 1 de janeiro de 2024, a assinatura digital qualificada passaria a ser obrigatória na faturação eletrónica, agora, com a nova proposta de Lei nº109/XV/2ª (GOV), artigo 182ºA, de 14 de novembro de 2023, as faturas em PDF vão continuar a ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal até 31 de dezembro de 2024. A partir dessa data entrará em vigor a obrigação de associar a cada fatura eletrónica uma assinatura digital qualificada.

 

Faturação eletrónica e a obrigatoriedade da assinatura digital qualificada

 

O Governo tem vindo, sucessivamente, a flexibilizar a agenda fiscal, neste caso, no que respeita à validade das faturas em PDF como faturas eletrónicas. Contudo, este prazo termina no final do ano. Mas como funcionam as faturas eletrónicas?

 

Além das faturas em papel, as empresas podem, ainda, emitir faturas eletrónicas, mas têm de cumprir alguns requisitos, como a utilização de um programa certificado. No Despacho-Lei n.º 28/2019, que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, foi estabelecido que apenas se considera garantida a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo dos documentos emitidos por via eletrónica se:

 

  • Incluir uma assinatura digital qualificada;
  • Incluir um selo eletrónico qualificado;
  • Se for utilizado um sistema de intercâmbio eletrónico de dados (EDI Europeu).

Fatura eletrónica: o que é a assinatura digital qualificada?

 

Trata-se de uma assinatura digital, que apenas pode ser emitida por uma entidade credenciada para o efeito. Esta assinatura digital qualificada identifica a empresa que é responsável pela emissão do documento, garantindo, simultaneamente, a integridade dos dados contidos nesse documento.

 

No fundo, uma fatura torna-se eletrónica a partir do momento em que tem incorporada uma assinatura eletrónica qualificada.

 

Para este efeito, os documentos em formato eletrónico devem ser assinados de forma qualificada, através de um selo eletrónico ou assinatura digital qualificada.

 

Esta assinatura digital qualificada é uma identificação exclusiva e intransmissível, gerada a computador e altamente encriptada e que serve para as empresas assinarem faturas ou outros documentos, tornando-os autênticos e íntegros.

 

Assinatura eletrónica ou assinatura digital?

Na prática, não há qualquer diferença entre as duas. O termo oficial utilizado pelo Governo é “assinatura eletrónica qualificada”. Contudo, de forma a distinguir esta assinatura da faturação eletrónica, tem sido mias utilizado o termo “assinatura digital qualificada”.

 

Qual a diferença entre a Assinatura Qualificada e o Selo Qualificado?

 

Se, por um lado, a assinatura digital qualificada contém informação da pessoa que está a assinar, por outro, o selo eletrónico apenas contém informação encriptada que irá identificar a empresa. Contudo, ambos os mecanismos cumprem o mesmo objetivo: a autenticação.

 

A assinatura digital qualificada é sempre necessária?

 

Por ser a única forma de conferir ao documento os requisitos de autenticidade do emissor e integridade do documento, a assinatura digital é obrigatória nos documentos enviados por via eletrónica.

 

Quais os documentos que devem conter a assinatura digital qualificada?

 

Todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes, devem conter uma assinatura digital qualificada.

 

Ao ter a assinatura digital qualificada, a fatura pode ser enviada por email?

 

Pode. As faturas, ao serem enviadas por via eletrónica, precisam, obrigatoriamente, de obter um certificado digital qualificado. Este certificado inclui uma assinatura e chave encriptada e irá garantir o reconhecimento automático e legal da assinatura digital da sua empresa em Portugal e em toda a Comunidade Europeia. Além disso, passa a ser apropriado para documentos onde a prova de identidade e o reconhecimento legal sejam essenciais, como é o caso das faturas. 

 

A sua empresa está abrangida?

 

A obrigatoriedade da assinatura digital qualificada abrange todas as empresas  que optem por enviar as suas faturas em PDF por e-mail.

Quais os benefícios de enviar faturas por via eletrónica?

 

Não se trata de um scan da assinatura pessoal que é, posteriormente, inserido num documento digital em formato de fotografia. A assinatura digital qualificada (ou assinatura eletrónica qualificada) é utilizada como identificação da autoria de documentos eletrónicos.

Esta identificação pessoal e intransmissível é gerada a computador e altamente encriptada.

 

As vantagens são, por isso, imensas para qualquer negócio. Desde o nível de poupança envolvido, ao aumento da produtividade, passando pela maior eficiência administrativa – através da automatização do registo de documentos nos casos de XML ou outros formatos estruturados –, estas são algumas vantagens da assinatura digital qualificada:

 

  • Agilização da relação com o cliente;
  • Maior rigor dos dados;
  • Maior poupança de espaço físico;
  • Maior segurança e confidencialidade da informação;
  • Acesso facilitado à documentação;
  • Adoção de práticas mais sustentáveis.

Artigo atualizado a 9 de fevereiro de 2024.

 

Ajudas de custo: o que são, quais os valores e quando são tributadas

Pelo trabalho que prestam diariamente às empresas, os trabalhadores recebem um vencimento acordado com eles e estipulado contratualmente. Contudo, há atividades esporádicas que podem incorrer em custos acrescidos na esfera dos colaboradores, para fazer face às quais as empresas podem atribuir ajudas de custo.

O que são ajudas de custo

As ajudas de custo são um montante pago pela entidade empregadora como compensação pelas despesas extraordinárias que os funcionários tenham de suportar no exercício da sua atividade em nome da empresa, que não estejam já previstas na sua função ou na sua remuneração mensal.

 

Uma vez que são despesas de caráter esporádico, o que acontece é que os trabalhadores pagam as despesas na hora em que ocorrem e o empregador repõe esses valores no final do mês, no seu todo ou em parte, aquando do processamento salarial, sob a forma de um complemento ao seu vencimento habitual.

 

Os montantes a atribuir a título de ajudas de custo são legislados para o setor público por meio do Decreto-Lei n.º 106/98, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, não havendo legislação específica para o setor privado, onde não há obrigatoriedade de as pagar.

 

Contudo, os valores das ajudas de custo estipulados para o setor público são usados muitas vezes como referência pelas empresas privadas, além de servirem como limite para a não tributação das ajudas de custo atribuídas aos trabalhadores do setor privado.

Despesas incluídas nas ajudas de custo

 

Podem ser incluídas nas ajudas de custo despesas efetuadas dentro ou fora do território nacional, que dependem de caso para caso, consoante os trabalhadores necessitem. As despesas mais comuns são as seguintes:

 

  • Deslocações em viatura própria do trabalhador ou alugada, incluindo despesas com portagens e estacionamentos, ou, alternativamente, com bilhetes de transportes públicos;
  • Alojamento, quando é necessária a deslocação de um trabalhador para fora da sua zona habitual por mais de um dia;
  • Alimentação, cobrindo as refeições que o trabalhador tenha de fazer enquanto está fora.

Por exemplo, para um trabalhador que trabalhe no Porto e que tenha de ir de visita a clientes em Lisboa durante três dias e que tenha de usar a sua própria viatura, a empresa poderá pagar, na totalidade ou em parte, as despesas com a deslocação e acessórias, como portagens e estacionamentos, com o alojamento e com a alimentação do trabalhador.

Valores de referência das ajudas de custo para 2024

 

Os montantes das ajudas de custo no caso das empresas do setor privado são de definição livre, mas são usados como referência os valores estipulados para os funcionários públicos, que podem ser atualizados anualmente, mas não sofreram alterações relativamente ao ano anterior.

 

Estes valores subdividem-se pelas três principais categorias de ajudas de custo (acima) e são conforme se segue.

Despesas com deslocações

 

As ajudas de custo com deslocações são pagas como um subsídio de transporte por quilómetro percorrido e consoante o meio de transporte utilizado, sendo necessário também saber o número de trabalhadores quando se trata de um veículo alugado.

 

Os valores de referência para as ajudas de custo com deslocações são as seguintes:

 

  • em automóvel próprio, 0,36 €/km;
  • em transportes públicos, 0,11 €/km;
  • em veículo motorizado não automóvel, 0,14 €/km;
  • em veículo alugado com 1 funcionário, 0,34 €/km;
  • em veículo alugado com 2 funcionários, 0,14 €/km por funcionário;
  • em veículo alugado com 3 ou mais funcionários, 0,11 €/km por funcionário.

Despesas com alojamento

 

Nas ajudas de custo para despesas com alojamento, os fatores a ter em conta serão o número de dias de ausência em trabalho, bem como se a estadia é em território nacional ou no estrangeiro, que fará variar o montante diário da ajuda de custo.

 

Relativamente a deslocações dentro do país, incluindo o Continente e as ilhas, os valores são:

 

  • para os trabalhadores em geral, 50,20 €/dia;
  • para administradores, gerentes e quadros superiores, 69,19 €/dia.

Já quando se trata de deslocações para o estrangeiro, os valores são superiores:

 

  • para os trabalhadores em geral, 89,35 €/dia;
  • para administradores, gerentes e quadros superiores, 100,24 €/dia.

Despesas com alimentação

 

As despesas com a alimentação dos trabalhadores são pagas sob a forma de subsídio de refeição diário e, neste caso, o valor de referência a pagar varia consoante este seja pago em dinheiro (ou outro meio similar, como cheque ou transferência bancária) ou em vale de refeição:

 

  • para valores pagos em dinheiro, 4,77 €/dia;
  • para valores pagos em vale de refeição, 7,63 €/dia.

De notar que estes valores vigoram não só para os subsídios de refeição pagos em dias de deslocação, como também para os pagos no dia-a-dia dos trabalhadores.

Tributação das ajudas de custo na esfera do trabalhador

 

Do lado dos trabalhadores, as ajudas de custo podem ser tributadas em sede de IRS. Isto acontece quando as mesmas ultrapassam, em qualquer das categorias acima, os montantes indicados.

 

Até à concorrência daqueles valores, as ajudas de custo são isentas de tributação em IRS e de contribuições para a Segurança Social; quando ultrapassam, a parte excedente é tributada das duas formas como rendimentos da categoria A de IRS (rendimentos de trabalho dependente).

 

Como rendimentos de trabalho dependente, estes devem ser incluídos na declaração mensal de remunerações, evidenciando-se quais os rendimentos sujeitos a retenção e contribuições e quais os isentos, e na declaração anual de rendimentos entregue aos trabalhadores no início de cada ano.

Tributação das ajudas de custo na esfera do empregador

 

Além da tributação na esfera do trabalhador, as empresas também podem ser tributadas na atribuição das ajudas de custo, através de tributações autónomas em sede de IRC.

 

O artigo 88.º do Código do IRC (CIRC), no n.º 9, estabelece que são tributados autonomamente, à taxa de 5%, os encargos efetuados ou suportados relativos a ajudas de custo e à compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não faturados a clientes, escriturados a qualquer título, exceto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respetivo beneficiário.

 

Pela interpretação do artigo, conclui-se que as ajudas de custo são sujeitas a tributação autónoma:

 

  • quando não são faturadas a clientes, ou na parte em que não o são, devendo constar da fatura emitida a menção expressa à existência de ajudas de custo e o respetivo valor imputado;
  • e na parte em que não são tributadas aos trabalhadores, ou seja, até à concorrência dos valores estipulados acima.

Por outro lado, as ajudas de custo e os encargos com compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador não são dedutíveis para efeitos fiscais quando não são faturados a clientes e a empresa não tem um mapa de controlo das deslocações, exceto na parte tributada na esfera dos trabalhadores, conforme a alínea h) do n.º 1 do art.º 23.º – A do CIRC. O mapa justificativo deve permitir controlar:

 

  • os locais;
  • o tempo de permanência;
  • o objetivo da deslocação;
  • no caso de deslocação em viatura própria do trabalhador, a identificação da viatura e do proprietário;
  • o número de quilómetros percorridos.

Quando as despesas com ajudas de custo são faturadas aos clientes, não são sujeitas a tributações autónomas e são aceites como custos fiscais, mesmo que não haja mapas de deslocações.

Principais obrigações declarativas a cumprir em 2024

São diversas as obrigações declarativas dos contribuintes, umas de carácter mensal e outras mais esporádicas. Todos os prazos têm de ser cumpridos e pode ser difícil acompanhá-los, principalmente após as diversas flexibilizações concedidas nos últimos anos. Para que não lhe escape nada, neste artigo compilamos as principais obrigações declarativas a cumprir em 2024.

 

Obrigações declarativas a cumprir mensalmente

 

Até ao dia 5: Comunicação dos elementos das faturas ou da sua inexistência (exceto janeiro e agosto, com prazos distintos)

 

Os contribuintes que não tenham optado pela comunicação em tempo real devem comunicar as faturas emitidas no mês anterior diretamente através do seu software de faturação ou no portal e-Fatura, através do envio do ficheiro SAF-T (PT) ou da introdução manual. Deve igualmente comunicar se não faturou no mês anterior.

 

Até ao dia 10: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (exceto agosto, com prazo alargado)

 

Deverá ser submetida no Portal das Finanças ou a partir da Segurança Social Direta a Declaração Mensal de Remunerações (DMR) relativa às remunerações do trabalho dependente pagas no mês anterior.

 

Até ao dia 20 (exceto agosto, cujo prazo é alargado)

 

Entrega da declaração periódica do IVA (regime mensal)

 

Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime normal mensal de IVA têm de submeter a declaração periódica, incluindo respetivos anexos, correspondente às operações efetuadas no penúltimo mês.

 

Entrega da declaração recapitulativa do IVA (entrega mensal)

 

Devem entregar a declaração recapitulativa os sujeitos passivos:

  • abrangidos pelo regime normal mensal que, no mês anterior, efetuaram transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços localizadas noutros Estados-membro;
  • abrangidos pelo regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens tenha excedido o montante de 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer mês do trimestre.

 

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)

 

Esta é uma obrigação mensal dos sujeitos passivos que tenham realizado, no mês anterior, operações sujeitas a imposto do selo, mesmo que dele isentas.

 

Obrigações declarativas a cumprir em janeiro

 

Até ao dia 8: Comunicação dos elementos das faturas ou da sua inexistência

 

Os sujeitos passivos podem comunicar as faturas emitidas em dezembro de 2023 (ou a inexistência de faturação) até esta data. Sendo relativo a faturas de 2023, este prazo ainda é abrangido pela flexibilização introduzida pelo Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13/12 (n.º 4).

 

Até ao dia 22: Entrega da declaração recapitulativa do IVA (entrega trimestral)

 

É devida pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no quarto trimestre de 2023 tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços localizadas noutros Estados-membro, quando o montante das mesmas não tenha excedido 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores.

 

Até ao dia 31

 

Comunicação de inventários

 

Devem ser comunicados os inventários relativos ao último dia do ano anterior no portal e-Fatura, bem como, se for o caso, a sua inexistência.

 

Entrega da declaração de alterações (artigo 53.º do CIVA)

 

Deve ser entregue quando os sujeitos passivos abrangidos pelo regime de isenção previsto no artigo 53.º do CIVA tenham, no ano anterior, ultrapassado o limite de volume de negócios estabelecido (em 2024, 14.500 euros).

 

Obrigações declarativas a cumprir em fevereiro

 

Até ao dia 12: Entrega da declaração Modelo 10

 

Deve ser entregue pelos sujeitos passivos devedores de rendimentos que não foram declarados na Declaração Mensal de Remunerações (DMR).

 

Até ao dia 20: Entrega da declaração periódica do IVA (regime trimestral)

 

Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime normal trimestral de IVA têm de submeter a declaração periódica, incluindo respetivos anexos, correspondente às operações efetuadas no quarto trimestre de 2023.

 

Obrigações declarativas a cumprir em abril

 

Até ao dia 22: Entrega da declaração recapitulativa do IVA (entrega trimestral)

 

É devida pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no primeiro trimestre tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços localizadas noutros Estados-membro, quando o montante das mesmas não tenha excedido 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores.

 

Obrigações declarativas a cumprir em maio

 

Até ao dia 20: Entrega da declaração periódica do IVA (regime trimestral)

 

Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime normal trimestral de IVA têm de submeter a declaração periódica, incluindo respetivos anexos, correspondente às operações efetuadas no primeiro trimestre.

 

Até ao dia 31: Entrega da declaração Modelo 22 de IRC

 

As entidades sujeitas a IRC devem enviar a declaração Modelo 22 referente ao ano anterior, quando o período de tributação coincide com o ano civil (caso não coincida, deve enviar-se até ao último dia do quinto mês).

 

Obrigações declarativas a cumprir em junho

 

Até ao dia 30: Entrega da declaração Modelo 3 de IRS

 

Os sujeitos passivos de IRS, onde se incluem os trabalhadores independentes, devem entregar a declaração de rendimentos Modelo 3 e respetivos anexos, com referência aos rendimentos obtidos no ano anterior.

 

Obrigações declarativas a cumprir em julho

 

Até ao dia 15: Entrega da IES/DA

 

Termina o prazo para os sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil enviarem a Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA).

 

Até ao dia 22: Entrega da declaração recapitulativa do IVA (entrega trimestral)

 

É devida pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no segundo trimestre tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços localizadas noutros Estados-membro, quando o montante das mesmas não tenha excedido 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores.

 

Obrigações declarativas a cumprir em agosto

 

Até ao dia 31

 

Comunicação dos elementos das faturas ou da sua inexistência 

 

Devido ao regime de férias fiscais e contributivas, em vez de o poderem fazer até ao dia 5, os contribuintes podem comunicar as faturas emitidas em julho (ou a inexistência de faturação) até ao fim de agosto.

 

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações

 

Devido ao regime de férias fiscais e contributivas, a DMR relativa às remunerações do trabalho dependente pagas em julho poderá ser submetida a partir do Portal das Finanças ou da Segurança Social Direta até esta data, em vez do dia 10.

 

Entrega da declaração recapitulativa do IVA (entrega mensal)

 

Também em virtude da aplicação do regime de férias fiscais e contributivas, os sujeitos passivos obrigados à entrega mensal da declaração recapitulativa do IVA podem fazê-lo até ao fim de agosto, em alargamento do habitual prazo do dia 20.

 

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)

 

Os sujeitos passivos que tenham realizado, em julho, operações sujeitas a imposto do selo, mesmo que dele isentas, podem entregar a DMIS até ao fim de agosto, em vez de até ao dia 20.

 

Obrigações declarativas a cumprir em setembro

 

Até ao dia 20

 

Entrega da declaração periódica do IVA (regime mensal)

 

Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime normal mensal de IVA têm de submeter a declaração periódica, incluindo respetivos anexos, correspondente:

  • às operações efetuadas em junho, com prazo alargado de 20 de agosto para esta data devido ao regime de férias fiscais;
  • às operações efetuadas em julho, cumprindo o prazo normal.

 

Entrega da declaração periódica do IVA (regime trimestral)

 

Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime normal trimestral de IVA que teriam de submeter a declaração periódica referente às operações do segundo trimestre até ao dia 20 de agosto podem enviá-la até esta data – alargamento devido à aplicação do regime de férias fiscais.

 

Obrigações declarativas a cumprir em outubro

 

Até ao dia 21: Entrega da declaração recapitulativa do IVA (entrega trimestral)

 

É devida pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no terceiro trimestre tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços localizadas noutros Estados-membro, quando o montante das mesmas não tenha excedido 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores.

 

Obrigações declarativas a cumprir em novembro

 

Até ao dia 20: Entrega da declaração periódica do IVA (regime trimestral)

 

Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime normal trimestral de IVA têm de submeter a declaração periódica, incluindo respetivos anexos, correspondente às operações efetuadas no terceiro trimestre.

 

Facilite o cumprimento das suas obrigações com o Cegid Jasmin

 

Se saber todos os prazos na ponta da língua pode ser complicado, cumprir todas as comunicações e entregas de declarações torna-se muito mais fácil com o Cegid Jasmin.

 

Uma plataforma de gestão na cloud, o Cegid Jasmin não só lhe permite ter todos os dados da gestão da empresa na palma da mão, como conta com mecanismos de geração de ficheiros nos formatos legalmente aceites e comunicações automáticas com a AT.

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Plano de negócio e tendências para 2024: começar o ano com o pé direito

À medida que adentramos o promissor ano de 2024, os empreendedores encontram-se diante de um cenário dinâmico e desafiador, repleto de oportunidades e transformações. A capacidade de adaptação e antecipação às mudanças tornou-se mais crucial do que nunca e um elemento essencial para o sucesso empresarial é a elaboração de um plano de negócios estratégico e inovador. Este documento não apenas serve como uma bússola para orientar as decisões cruciais, mas também como uma ferramenta para maximizar as oportunidades emergentes.

 

Neste artigo, exploraremos os elementos essenciais que compõem um plano de negócios robusto para 2024.

 

Por onde começar o plano de negócio para 2024?

 

Elaborar um plano de negócio para o ano que se aproxima diferencia o empreendedor preparado daquele que será engolido pela maré. Porque quando caminhamos sem saber para onde ir, torna-se complicado encontrar algo que vá, realmente, gerar bons resultados a longo prazo.

 

No momento que define quais são os objetivos que pretende alcançar, é mais simples ter uma visão mais clara e global para traçar os próximos passos. Mas por onde começar?

 

Pense no objetivo global do seu negócio

 

Quais são as motivações por detrás das vendas dos seus produtos ou serviços? O que diferencia o seu negócio dos restantes? Como é que o público pode ser impactado positivamente ao consumir os produtos ou serviços da sua marca? Para alcançar os seus objetivos, é fundamental alinhá-los com os seus valores, propósitos e missão.

 

Repense e solidifique a sua proposta de valor

 

Qual é a proposta de valor do seu negócio? É fundamental que ela não fique apenas no papel, mas que esteja presente na identidade organizacional e no quotidiano do seu negócio.

 

Analise o que aconteceu para entender o que virá no futuro

 

Por mais que o plano do negócio para 2024 seja feito para pensar o futuro, é preciso avaliar o que já aconteceu antes para traçar os próximos passos. Caminhar com os olhos postos no que já foi feito e uma forma inteligente de saber quais os erros que já foram cometidos e, assim, construir cenários mais seguros para obter melhores resultados.

 

Defina as estratégias

 

Depois de analisar o histórico do seu negócio, é hora de definir estratégias valiosas para construir autoridade no mercado, aumentar a competitividade e fortalecer a sua marca.

 

Porquê pensar num plano de negócio para 2024?

 

Um dos principais objetivos de estabelecer um plano de negócio é ajudar a assumir um compromisso com o futuro. Este planeamento serve para criar estratégias direcionadas ao alcance dos resultados estabelecidos.

 

Dessa forma, com um plano de negócio para 2024, é possível tirar partido de inúmeras vantagens:  

 

  • Aumentar a segurança nas tomadas de decisão;
  • Aumentar a produtividade;
  • Otimizar a oferta de produtos ou serviços;
  • Otimizar tempo e recursos;
  • Aumentar a competitividade;
  • Aumentar a facilidade de atração e fidelização de clientes;
  • Maior facilidade em lidar com crises e imprevistos.

 

Tendências para implementar no seu plano de negócio para 2024

 

O futuro do trabalho: modelo híbrido e digital first

 

Se, inicialmente, o trabalho remoto imposto pela pandemia desorganizou empresas e fez com que diversos processos tivessem de ser reinventados e a adaptados para o mundo virtual, agora, é a altura dos negócios se realinharem e encontrarem a melhor forma de operar em 2024. Colocar o digital em primeiro lugar e dar prioridade a um modelo híbrido de trabalho (presencial e remoto) pode ser a melhor solução e é a tendência cada vez mais solidificada nos negócios. O futuro do trabalho é digital first e, preferencialmente, remoto ou híbrido.

 

Big Data: tornar dados parte integrante do negócio

 

Muitas empresas já acumulam e agrupam dados, baseadas numa cultura data-driven. Mas, para extrair o verdadeiro potencial destas informações, é necessário garantir que sejam fiáveis e com base em acontecimentos passados. Estes dados são o novo ouro e, sendo gerados milhares deles diariamente, provenientes de diferentes sistemas, é fundamental estruturá-los, correlacioná-los e analisá-los para ser construída informação valiosa para o plano de negócio correr da melhor forma.

 

As ferramentas de big data ajudam, por exemplo, a decidir qual a melhor altura para introduzir novos produtos no mercado, qual a estratégia de marketing e vendas mais ajustada a cada momento ou qual o público-alvo de determinado produto. 

 

Com dados estruturados, integrados e enriquecidos, é possível tomar decisões mais acertadas para conduzir o negócio de forma mais assertiva.

 

Low Touch Economy

 

Este termo refere-se à forma como os negócios se viram forçados a moldar a forma de operar para combater a pandemia, adotando uma política de pouca interação. Quem é que, depois de estar habituado a comprar online comodamente e a qualquer hora, vai querer voltar a fazer tudo como antes da pandemia? A nossa economia transformou-se em Low Touch Economy e este será o novo e contínuo normal: adaptação a novos hábitos com base em interações físicas reduzidas.

 

Comece hoje a preparar o seu plano de negócio para 2024

 

A pandemia trouxe mudanças drásticas, não só aos hábitos de consumo, mas à forma de viver, conviver e trabalhar. Por isso, neste cenário estruturalmente diferente, as empresas e os gestores têm de se readaptar para tirar o máximo proveito das oportunidades e tendências para 2024 e começar a preparar o plano de negócio para o próximo ano. E não é segredo que a tecnologia assume o papel principal.  

 

O Jasmin é um software de gestão cloud que automatiza processos e controla todos os aspetos do negócio num único backoffice, desde a faturação à gestão de contas correntes, sempre com o apoio da Inteligência Artificial. E nesta fase mais complicada para os negócios, comece a gestão de forma gratuita. Conheça o Cegid Jasmin, o parceiro ideal para o seu negócio.

5 tendências de gestão para 2024: transformação digital e eficiência empresarial

Agora que entramos em 2024, gestores, empreendedores e proprietários de microempresas encontram-se diante de um horizonte empresarial em constante metamorfose. Nesse contexto de mudanças rápidas, a aplicação de tecnologias de ponta e a adoção de estratégias de gestão inovadoras tornam-se imperativas. Especialmente na altura de desenhar o plano de negócio para 2024. É nesta altura que precisamos de olhar para as tendências de gestão que definirão o futuro empresarial este ano.

 

5 tendências de gestão para 2024

 

1. Inteligência Artificial e Automatização de Processos

 

A revolução impulsionada pela Inteligência Artificial (IA) e a automatização de processos estão a redefinir as bases da gestão empresarial. Em 2024, antecipamos avanços extraordinários na aplicação prática dessas tecnologias, especialmente no universo da gestão empresarial.

 

Automatização de tarefas repetitivas

 

A IA tornou-se uma aliada poderosa na simplificação de tarefas rotineiras. é, por isso, umas das grandes tendências de gestão em 2024. Soluções de software de gestão que integram sistemas inteligentes podem automatizar uma variedade de processos, desde a entrada de dados até a geração de relatórios. Isso liberta recursos humanos para se concentrarem em ações estratégicas e criativas, impulsionando a produtividade e a inovação.

 

Faturação ágil e sem erros

 

A automatização no processo de faturação não apenas agiliza as transações financeiras, mas também reduz significativamente a probabilidade de erros. Sistemas inteligentes garantem a precisão nos cálculos, emissão de faturas e reconciliação de pagamentos, contribuindo para uma gestão financeira eficiente e transparente.

 

Atendimento ao cliente personalizado e eficiente

 

A IA otimiza consideravelmente a experiência do cliente ao automatizar o atendimento. Chatbots alimentados por algoritmos proporcionam respostas rápidas e precisas, garantindo um suporte ao cliente eficaz 24 horas por dia. Além disso, a análise de dados permite identificar padrões comportamentais, antecipando necessidades e melhorando a personalização do atendimento.

 

Redução de custos operacionais

 

Ao automatizar processos, as empresas podem ambicionar uma notável redução nos custos operacionais. A IA não apenas executa tarefas de forma eficiente, mas também identifica oportunidades de otimização contínua. Isso possibilita uma gestão financeira mais enxuta, com recursos alocados de forma estratégica para impulsionar o crescimento sustentável.

 

2. Sistemas cloud e trabalho remoto sustentável

 

A evolução do ambiente de trabalho, impulsionada pela pandemia global, continua a moldar a forma como as empresas operam em 2024. A transição para modelos de trabalho remoto tornou-se uma norma e uma das tendências de gestão em 2024 e essa mudança profunda é acompanhada por uma procura incessante por eficiência e conectividade.

 

Soluções de software de gestão cloud

 

A acessibilidade remota aos sistemas de gestão é fundamental para a continuidade operacional. Em 2024, a tecnologia permitirá que gestores monitorizem e controlem as operações dos seus negócios a partir de qualquer local.

 

Trabalho remoto sustentável

 

Uma das tendências que vem sido arrastada desde 2020 é o trabalho remoto. Além de reduzir a pegada de carbono associada às deslocações, as organizações devem procurar soluções para promover o bem-estar dos colaboradores em ambientes remotos. Estratégias que visam equilibrar as necessidades profissionais e pessoais, oferecendo suporte à saúde mental e incentivando a ergonomia em casa, serão adotadas para criar um ambiente de trabalho sustentável e produtivo.

 

Ferramentas de colaboração online

 

À medida que as equipas se dispersam globalmente, a inclusão torna-se uma consideração crítica. Ferramentas de colaboração online proporcionam um ambiente centralizado para partilha de documentos, comunicação em tempo real e colaboração em projetos. Isso não apenas facilita a troca de informações, mas também promove uma cultura de transparência, transcendendo as barreiras físicas e promovendo a inclusão de equipas distribuídas.

 

3. Cibersegurança proativa

 

O cenário empresarial em 2024 apresenta desafios significativos, especialmente no que diz respeito à segurança cibernética. O aumento exponencial das ameaças cibernéticas impulsiona a necessidade premente de estratégias proativas de cibersegurança para proteger dados cruciais e manter a confiança dos clientes. Mas como será garantida essa cibersegurança?

 

Firewalls avançados

 

Em 2024, os firewalls evoluíram além das simples barreiras de proteção. Firewalls avançados utilizam inteligência artificial e machine learning para analisar padrões de tráfego, identificar comportamentos suspeitos e bloquear ameaças em tempo real. Essa abordagem proativa garante uma linha de defesa resiliente contra ataques, preservando a integridade dos dados e sistemas empresariais.

 

Autenticação de dois fatores

 

A autenticação de dois fatores continua a ser uma prática eficaz para reforçar a segurança de contas e sistemas. Em 2024, esperamos uma ampla implementação dessa técnica, que requer a verificação de identidade por meio de dois métodos distintos, como senha e código de autenticação enviado para dispositivos pessoais. Isso cria uma barreira adicional para potenciais invasores, dificultando significativamente o acesso não autorizado.

 

Monitorização contínua e resposta rápida

 

A cibersegurança proativa não se limita à prevenção – exige também monitorização constante e uma resposta rápida a incidentes. Sistemas avançados de monitorização detetam anomalias, alertando prontamente a equipa de segurança sobre possíveis ameaças. A capacidade de resposta rápida minimiza o impacto de ataques e fortalece a resiliência da organização diante de eventos adversos.

 

4. Personalização e experiência do cliente

 

Em 2024, a personalização continua a ser uma bússola estratégica para as empresas que desejam destacar-se em um mercado saturado. A capacidade de compreender e atender às necessidades individuais dos clientes é a chave para criar conexões mais profundas e significativas. Nesse contexto, ferramentas avançadas de software de gestão, munidas de análise de dados, emergem como aliados fundamentais na procura pela personalização eficaz de produtos e serviços.

 

Personalização de produtos e serviços

 

Com uma compreensão mais profunda dos clientes, as empresas podem adaptar os seus produtos e serviços de forma mais personalizada. Recomendações inteligentes, ofertas exclusivas e serviços adaptados às preferências individuais criam uma experiência única para cada cliente. Esse nível de personalização não apenas responde às expectativas, mas também estabelece uma conexão emocional, impulsionando a lealdade e a satisfação do cliente.

 

Jornadas do cliente otimizadas

 

A otimização das jornadas do cliente é um pilar central em 2024. As empresas utilizam ferramentas de gestão para mapear e compreender a jornada do cliente, identificando pontos de contacto críticos. Isso permite ajustes dinâmicos para fornecer uma experiência contínua e coesa, independentemente do canal escolhido pelo cliente. A personalização é integrada à jornada, criando momentos memoráveis e diferenciados.

 

Estratégias de comunicação personalizadas

 

A comunicação personalizada é uma extensão natural da experiência do cliente em 2024. Ferramentas de gestão possibilitam a segmentação eficaz da base de clientes, permitindo que as empresas enviem mensagens personalizadas, adaptadas às necessidades específicas de cada grupo. Essa abordagem não apenas aumenta a relevância das comunicações, mas também fortalece o relacionamento entre a empresa e os seus clientes.

 

5. Sustentabilidade empresarial integrada

 

Uma das maiores tendências de gestão para 2024 é a sustentabilidade, que transcendeu o status de opção e tornou-se uma imperativa necessidade para empresas modernas. A conscientização ambiental crescente e a importância que os consumidores colocam em práticas empresariais responsáveis redefinem o paradigma dos negócios. A sustentabilidade não é apenas uma tendência de gestão – é agora um elemento fundamental e indissociável das práticas empresariais.

 

Empresas mais sustentáveis colhem benefícios significativos em termos de valor de marca e envolvimento do consumidor. E ferramentas de gestão não facilitam apenas a implementação de práticas sustentáveis, mas também ajudam na comunicação eficaz dessas iniciativas. A transparência sobre as ações sustentáveis atrai consumidores conscientes, mas também reforça a imagem da empresa como um agente de mudança positiva.

 

A maior tendência de gestão para 2024: um software cloud

 

Num mundo empresarial em constante evolução, a adaptação a novas tendências é essencial para o sucesso a longo prazo. A incorporação de tecnologias inovadoras, práticas de gestão eficientes e um compromisso com a sustentabilidade serão fatores determinantes para as empresas em 2024.

 

E não é segredo que a tecnologia assume o papel principal. Desde o e-commerce ao trabalho remoto, é essencial encontrar a melhor solução para cada negócio.

 

Trabalhar à distância é mais simples com o parceiro ideal de negócio. O Jasmin é um software de gestão cloud que automatiza processos e controla todos os aspetos do negócio num único backoffice.

 

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