Fiscalidade e Contabilidade

O que é a declaração mensal de remunerações?

por Isabel Dias | 8 Março, 2018

A declaração mensal de remunerações é um documento que todas as entidades empregadoras têm a obrigação de apresentar perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira. A entrega desta declaração é, também, uma obrigação mensal das entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente sujeitos a IRS, perante a Administração Tributária e Aduaneira.

 

Declaração mensal de remunerações: tudo o que precisa saber

 

A declaração mensal de remunerações é mais uma das obrigações exigida às empresas. Saiba a quem se destina, que informação deve conter, as datas de entrega, entre outras informações importantes.

 

Que informação deve conter a declaração mensal de remunerações?

 

Todos os meses, no momento da entrega da declaração mensal de remunerações, as entidades empregadoras têm que comunicar ao Estado o valor das remunerações sujeitas a descontos, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável referente a cada um dos seus funcionários.

 

Quem está obrigado a entregar a declaração mensal de remunerações?

 

  • Entidades empregadoras, inscritas no Sistema de Segurança Social, com um ou mais trabalhadores a cargo;
  • Entidades empregadoras com membros de órgãos estatutários remunerados;
  • Representantes legais das entidades contribuintes;
  • Pessoas singulares que sejam entidades empregadoras, com um ou mais trabalhadores a cargo.

 

Onde entregar a declaração mensal de remunerações?

 

A entrega da declaração é feita online, na página da Segurança Social ou da Autoridade Tributária Aduaneira uma vez que ambas permitem a entrega dos documentos para as duas entidades.

 

As entidades empregadoras que tenham vinte ou mais funcionários ao seu serviço devem, obrigatoriamente, escolher a opção “Entregar ficheiro declaração de remunerações”. No caso das empresas com menos de vinte funcionários ao serviço, podem escolher uma das três opções:

 

  • “Entregar ficheiro declaração de remunerações”
  • “Entregar formulário declaração de remunerações pré-preenchido”
  • “Entregar formulário declaração de remunerações vazio”

 

Qual é a data limite para a entrega da declaração mensal de remunerações?

 

A declaração deve ser entregue, na página online, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as remunerações, contudo, só será considerada entregue na data em que for validada pelo sistema de informação.

 

Se for necessário corrigir a declaração após a entrega, é possível fazê-lo na declaração seguinte, com a indicação do mês a que as correções respeitam - se falhar este prazo, só será possível corrigir através de uma declaração autónoma, porém, será considerada como entregue fora do prazo.

 

Se o prazo de entrega terminar a um sábado, domingo ou feriado, a entrega poderá ser feita no primeiro dia útil seguinte.

 

É possível anular uma declaração mensal de remunerações?

 

Sim, todavia, para o efeito, é necessário que as empresas ou os seus representantes, solicitem a anulação ao serviço competente da área da sede da empresa. Para isso, será necessário apresentar documentos que fundamentem a anulação.

 

Erros, atrasos e falhas na declaração mensal de remunerações: quais são as penalizações?

 

No caso de não incluir um trabalhador, falhar o prazo de entrega ou se não apresentar a declaração, as coimas são pesadas e variam entre os 50€ e os 25.000€, dependendo da infração, do número de trabalhadores da empresa e se a falha foi praticada por negligência ou por dolo. Para saber mais informações sobre esta obrigação não deixe de consultar o Guia Prático - Declaração de Remunerações.

 

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