Fiscalidade e Contabilidade

Principais obrigações declarativas a cumprir em 2024

por Helena Sousa | 9 Janeiro, 2024

São diversas as obrigações declarativas dos contribuintes, umas de carácter mensal e outras mais esporádicas. Todos os prazos têm de ser cumpridos e pode ser difícil acompanhá-los, principalmente após as diversas flexibilizações concedidas nos últimos anos. Para que não lhe escape nada, neste artigo compilamos as principais obrigações declarativas a cumprir em 2024.

 

Obrigações declarativas a cumprir mensalmente

 

Até ao dia 5: Comunicação dos elementos das faturas ou da sua inexistência (exceto janeiro e agosto, com prazos distintos)

 

Os contribuintes que não tenham optado pela comunicação em tempo real devem comunicar as faturas emitidas no mês anterior diretamente através do seu software de faturação ou no portal e-Fatura, através do envio do ficheiro SAF-T (PT) ou da introdução manual. Deve igualmente comunicar se não faturou no mês anterior.

 

Até ao dia 10: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (exceto agosto, com prazo alargado)

 

Deverá ser submetida no Portal das Finanças ou a partir da Segurança Social Direta a Declaração Mensal de Remunerações (DMR) relativa às remunerações do trabalho dependente pagas no mês anterior.

 

Até ao dia 20 (exceto agosto, cujo prazo é alargado)

 

Entrega da declaração periódica do IVA (regime mensal)

 

Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime normal mensal de IVA têm de submeter a declaração periódica, incluindo respetivos anexos, correspondente às operações efetuadas no penúltimo mês.

 

Entrega da declaração recapitulativa do IVA (entrega mensal)

 

Devem entregar a declaração recapitulativa os sujeitos passivos:

  • abrangidos pelo regime normal mensal que, no mês anterior, efetuaram transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços localizadas noutros Estados-membro;
  • abrangidos pelo regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens tenha excedido o montante de 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer mês do trimestre.

 

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)

 

Esta é uma obrigação mensal dos sujeitos passivos que tenham realizado, no mês anterior, operações sujeitas a imposto do selo, mesmo que dele isentas.

 

Obrigações declarativas a cumprir em janeiro

 

Até ao dia 8: Comunicação dos elementos das faturas ou da sua inexistência

 

Os sujeitos passivos podem comunicar as faturas emitidas em dezembro de 2023 (ou a inexistência de faturação) até esta data. Sendo relativo a faturas de 2023, este prazo ainda é abrangido pela flexibilização introduzida pelo Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13/12 (n.º 4).

 

Até ao dia 22: Entrega da declaração recapitulativa do IVA (entrega trimestral)

 

É devida pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no quarto trimestre de 2023 tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços localizadas noutros Estados-membro, quando o montante das mesmas não tenha excedido 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores.

 

Até ao dia 31

 

Comunicação de inventários

 

Devem ser comunicados os inventários relativos ao último dia do ano anterior no portal e-Fatura, bem como, se for o caso, a sua inexistência.

 

Entrega da declaração de alterações (artigo 53.º do CIVA)

 

Deve ser entregue quando os sujeitos passivos abrangidos pelo regime de isenção previsto no artigo 53.º do CIVA tenham, no ano anterior, ultrapassado o limite de volume de negócios estabelecido (em 2024, 14.500 euros).

 

Obrigações declarativas a cumprir em fevereiro

 

Até ao dia 12: Entrega da declaração Modelo 10

 

Deve ser entregue pelos sujeitos passivos devedores de rendimentos que não foram declarados na Declaração Mensal de Remunerações (DMR).

 

Até ao dia 20: Entrega da declaração periódica do IVA (regime trimestral)

 

Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime normal trimestral de IVA têm de submeter a declaração periódica, incluindo respetivos anexos, correspondente às operações efetuadas no quarto trimestre de 2023.

 

Obrigações declarativas a cumprir em abril

 

Até ao dia 22: Entrega da declaração recapitulativa do IVA (entrega trimestral)

 

É devida pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no primeiro trimestre tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços localizadas noutros Estados-membro, quando o montante das mesmas não tenha excedido 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores.

 

Obrigações declarativas a cumprir em maio

 

Até ao dia 20: Entrega da declaração periódica do IVA (regime trimestral)

 

Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime normal trimestral de IVA têm de submeter a declaração periódica, incluindo respetivos anexos, correspondente às operações efetuadas no primeiro trimestre.

 

Até ao dia 31: Entrega da declaração Modelo 22 de IRC

 

As entidades sujeitas a IRC devem enviar a declaração Modelo 22 referente ao ano anterior, quando o período de tributação coincide com o ano civil (caso não coincida, deve enviar-se até ao último dia do quinto mês).

 

Obrigações declarativas a cumprir em junho

 

Até ao dia 30: Entrega da declaração Modelo 3 de IRS

 

Os sujeitos passivos de IRS, onde se incluem os trabalhadores independentes, devem entregar a declaração de rendimentos Modelo 3 e respetivos anexos, com referência aos rendimentos obtidos no ano anterior.

 

Obrigações declarativas a cumprir em julho

 

Até ao dia 15: Entrega da IES/DA

 

Termina o prazo para os sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil enviarem a Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA).

 

Até ao dia 22: Entrega da declaração recapitulativa do IVA (entrega trimestral)

 

É devida pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no segundo trimestre tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços localizadas noutros Estados-membro, quando o montante das mesmas não tenha excedido 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores.

 

Obrigações declarativas a cumprir em agosto

 

Até ao dia 31

 

Comunicação dos elementos das faturas ou da sua inexistência 

 

Devido ao regime de férias fiscais e contributivas, em vez de o poderem fazer até ao dia 5, os contribuintes podem comunicar as faturas emitidas em julho (ou a inexistência de faturação) até ao fim de agosto.

 

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações

 

Devido ao regime de férias fiscais e contributivas, a DMR relativa às remunerações do trabalho dependente pagas em julho poderá ser submetida a partir do Portal das Finanças ou da Segurança Social Direta até esta data, em vez do dia 10.

 

Entrega da declaração recapitulativa do IVA (entrega mensal)

 

Também em virtude da aplicação do regime de férias fiscais e contributivas, os sujeitos passivos obrigados à entrega mensal da declaração recapitulativa do IVA podem fazê-lo até ao fim de agosto, em alargamento do habitual prazo do dia 20.

 

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)

 

Os sujeitos passivos que tenham realizado, em julho, operações sujeitas a imposto do selo, mesmo que dele isentas, podem entregar a DMIS até ao fim de agosto, em vez de até ao dia 20.

 

Obrigações declarativas a cumprir em setembro

 

Até ao dia 20

 

Entrega da declaração periódica do IVA (regime mensal)

 

Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime normal mensal de IVA têm de submeter a declaração periódica, incluindo respetivos anexos, correspondente:

  • às operações efetuadas em junho, com prazo alargado de 20 de agosto para esta data devido ao regime de férias fiscais;
  • às operações efetuadas em julho, cumprindo o prazo normal.

 

Entrega da declaração periódica do IVA (regime trimestral)

 

Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime normal trimestral de IVA que teriam de submeter a declaração periódica referente às operações do segundo trimestre até ao dia 20 de agosto podem enviá-la até esta data – alargamento devido à aplicação do regime de férias fiscais.

 

Obrigações declarativas a cumprir em outubro

 

Até ao dia 21: Entrega da declaração recapitulativa do IVA (entrega trimestral)

 

É devida pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no terceiro trimestre tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços localizadas noutros Estados-membro, quando o montante das mesmas não tenha excedido 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores.

 

Obrigações declarativas a cumprir em novembro

 

Até ao dia 20: Entrega da declaração periódica do IVA (regime trimestral)

 

Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime normal trimestral de IVA têm de submeter a declaração periódica, incluindo respetivos anexos, correspondente às operações efetuadas no terceiro trimestre.

 

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