Fiscalidade e Contabilidade

Agenda fiscal para 2024: o guia para cumprir todos os prazos

por Helena Sousa | 23 Janeiro, 2024

Os últimos anos têm sido marcados por diversas flexibilizações no que toca a prazos para cumprimento das obrigações fiscais. Em 2024, quase todos os prazos voltam à sua situação normal, mas ainda pode contar com alguns adiamentos. Neste artigo, resumimos a agenda fiscal para este ano por ordem cronológica.

 

O que muda em 2024?

 

Após um ano em que determinados prazos ao nível fiscal se mantiveram mais alargados em função das crises de saúde e económica, em 2024, alguns deles voltam ao normal. Mais especificamente:

  • a entrega da declaração Modelo 22 e o pagamento do IRC, que tinham sido adiados para o início de junho, voltam a ser até ao fim de maio (para os contribuintes cujo período tributário coincide com o ano civil);
  • a comunicação dos elementos das faturas deixa de poder ser efetuada até ao dia 8 de cada mês, aplicando-se o prazo previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24/08;
  • a obrigação de entrega da declaração Modelo 10 volta ao prazo habitual;
  • o prazo para comunicação dos inventários, que tinha sido estendido por um mês, volta ao habitual.

 

No assunto da comunicação de inventários, há um alargamento de prazo no que respeita aos inventários valorizados: com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2024, todos os sujeitos passivos ficam dispensados dessa obrigação relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2023.

 

Também existem adiamentos no campo da faturação eletrónica: em vez de ser obrigatória a aposição de assinatura digital qualificada a partir de 1 de janeiro, até 31 de dezembro de 2024 as faturas em PDF são aceites como faturas eletrónicas.

 

Do mesmo modo, a obrigatoriedade de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos pelas micro, pequenas e médias empresas e entidades públicas enquanto entidades cocontratantes fica adiada, sendo estas obrigadas a adaptar os seus sistemas até 31 de dezembro de 2024.

 

Agenda fiscal para janeiro de 2024

 

Em janeiro de 2024, as principais obrigações declrativas e de pagamento a cumprir incluem:

  • Até ao dia 8: comunicação dos elementos das faturas emitidas em dezembro ou da sua inexistência (abrangido pela flexibilização relativa a documentos de 2023 constante do Despacho n.º 8/2022-XXIII);
  • Até ao dia 10: entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) relativa aos vencimentos pagos em dezembro;
  • Até ao dia 22: pagamento dos valores retidos na fonte em dezembro;
  • Até ao dia 22: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em novembro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 22: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal;
  • Até ao dia 22: entrega da declaração recapitulativa do IVA relativa às operações efetuadas no 4º trimestre de 2023 pelos contribuintes obrigados à entrega trimestral;
  • Até ao dia 22: entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em dezembro e pagamento do imposto liquidado;
  • Até ao dia 25: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a novembro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 31: comunicação dos inventários relativos ao último dia do ano anterior ou a sua inexistência;
  • Até ao dia 31: entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º do CIVA cujo volume de negócios em 2023 tenha ultrapassado 14.500 euros;
  • Até ao dia 31: pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em janeiro.

 

Agenda fiscal para fevereiro de 2024

 

As obrigações fiscais a cumprir em fevereiro incluem:

  • Até ao dia 5: comunicação dos elementos das faturas emitidas em janeiro ou da sua inexistência;
  • Até ao dia 12: entrega da declaração Modelo 10 relativa a rendimentos que não foram declarados na DMR;
  • Até ao dia 12: entrega da DMR relativa aos vencimentos pagos em janeiro;
  • Até ao dia 20: pagamento dos valores retidos na fonte em janeiro;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em dezembro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas no 4º trimestre de 2023 pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal trimestral;
  • Até ao dia 20: entrega da DMIS pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em janeiro e pagamento do imposto liquidado;
  • Até ao dia 26: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a dezembro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 26: pagamento do IVA apurado na declaração relativa ao 4º trimestre de 2023 pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal trimestral;
  • Até ao dia 26: validação das faturas emitidas no ano anterior no portal e-Fatura para efeitos de apuramento da coleta em sede de IRS;
  • Até ao dia 29: pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em fevereiro.

 

Agenda fiscal para março de 2024

 

As obrigações fiscais a cumprir em março incluem:

  • Até ao dia 5: comunicação dos elementos das faturas emitidas em fevereiro ou da sua inexistência;
  • Até ao dia 11: entrega da DMR relativa aos vencimentos pagos em fevereiro;
  • Até ao dia 20: pagamento dos valores retidos na fonte em fevereiro;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em janeiro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da DMIS pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em fevereiro e pagamento do imposto liquidado;
  • Até ao dia 25: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a janeiro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal.

 

Agenda fiscal para abril de 2024

 

As obrigações fiscais a cumprir em abril incluem:

  • Até ao dia 1: pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em março;
  • Até ao dia 5: comunicação dos elementos das faturas emitidas em março ou da sua inexistência;
  • Até ao dia 10: entrega da DMR relativa aos vencimentos pagos em março;
  • Até ao dia 22: pagamento dos valores retidos na fonte em março;
  • Até ao dia 22: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em fevereiro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 22: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal;
  • Até ao dia 22: entrega da declaração recapitulativa do IVA relativa às operações efetuadas no 1º trimestre pelos contribuintes obrigados à entrega trimestral;
  • Até ao dia 22: entrega da DMIS pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em março e pagamento do imposto liquidado;
  • Até ao dia 26: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a fevereiro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 30: pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em abril.

 

Agenda fiscal para maio de 2024

 

As obrigações fiscais a cumprir em maio incluem:

  • Até ao dia 6: comunicação dos elementos das faturas emitidas em abril ou da sua inexistência;
  • Até ao dia 10: entrega da DMR relativa aos vencimentos pagos em abril;
  • Até ao dia 20: pagamento dos valores retidos na fonte em abril;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em março pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas no 1º trimestre pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal trimestral;
  • Até ao dia 20: entrega da DMIS pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em abril e pagamento do imposto liquidado;
  • Até ao dia 27: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a março pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 27: pagamento do IVA apurado na declaração relativa ao 1º trimestre pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal trimestral;
  • Até ao dia 31: entrega da declaração Modelo 22 de IRC referente ao ano anterior pelos contribuintes cujo período de tributação coincide com o ano civil e pagamento do imposto apurado;
  • Até ao dia 31: pagamento da totalidade ou da 1ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referente ao ano anterior;
  • Até ao dia 31: pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em maio.

 

Agenda fiscal para junho de 2024

 

As obrigações fiscais a cumprir em junho incluem:

  • Até ao dia 5: comunicação dos elementos das faturas emitidas em maio ou da sua inexistência;
  • Até ao dia 11: entrega da DMR relativa aos vencimentos pagos em maio;
  • Até ao dia 20: pagamento dos valores retidos na fonte em maio;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em abril pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da DMIS pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em maio e pagamento do imposto liquidado;
  • Até ao dia 25: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a abril pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 30: entrega da declaração Modelo 3 de IRS e respetivos anexos referente aos rendimentos do ano anterior.

 

Agenda fiscal para julho de 2024

 

As obrigações fiscais a cumprir em julho incluem:

  • Até ao dia 1: pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em junho;
  • Até ao dia 5: comunicação dos elementos das faturas emitidas em junho ou da sua inexistência;
  • Até ao dia 10: entrega da DMR relativa aos vencimentos pagos em junho;
  • Até ao dia 15: entrega da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA) pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação coincide com o ano civil;
  • Até ao dia 22: pagamento dos valores retidos na fonte em junho;
  • Até ao dia 22: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em maio pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 22: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal;
  • Até ao dia 22: entrega da declaração recapitulativa do IVA relativa às operações efetuadas no 2º trimestre pelos contribuintes obrigados à entrega trimestral;
  • Até ao dia 22: entrega da DMIS pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em junho e pagamento do imposto liquidado;
  • Até ao dia 22: 1º pagamento por conta de IRS pelos titulares de rendimentos da categoria B;
  • Até ao dia 25: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a maio pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 31: 1º pagamento por conta de IRC pelos sujeitos passivos de IRC cujo período de tributação coincide com o ano civil;
  • Até ao dia 31: 1º pagamento adicional por conta da derrama estadual pelas entidades sujeitas cujo período de tributação coincide com o ano civil;
  • Até ao dia 31: pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em julho.

 

Agenda fiscal para agosto de 2024

 

As obrigações fiscais a cumprir em agosto, tendo em conta a aplicação do regime de férias fiscais e contributivas, que leva quase todos os prazos a serem adiados, incluem:

  • Até ao dia 31: comunicação dos elementos das faturas emitidas em julho ou da sua inexistência (regime de férias fiscais);
  • Até ao dia 31: entrega da DMR relativa aos vencimentos pagos em julho (regime de férias fiscais);
  • Até ao dia 31: pagamento dos valores retidos na fonte em julho (regime de férias fiscais);
  • Até ao dia 31: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal (regime de férias fiscais);
  • Até ao dia 31: entrega da DMIS pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em julho e pagamento do imposto liquidado (regime de férias fiscais).

 

Agenda fiscal para setembro de 2024

 

As obrigações fiscais a cumprir em setembro, muitas das quais adiadas de agosto em virtude da aplicação do regime de férias fiscais e contributivas, incluem:

  • Até ao dia 2: pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em agosto;
  • Até ao dia 2: pagamento da 2ª prestação do IMI referente ao ano anterior, quando aplicável;
  • Até ao dia 5: comunicação dos elementos das faturas emitidas em agosto ou da sua inexistência;
  • Até ao dia 10: entrega da DMR relativa aos vencimentos pagos em agosto;
  • Até ao dia 20: pagamento dos valores retidos na fonte em agosto;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em junho pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal (regime de férias fiscais);
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em julho pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas no 2º trimestre pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal trimestral (regime de férias fiscais);
  • Até ao dia 20: entrega da DMIS pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em agosto e pagamento do imposto liquidado;
  • Até ao dia 20: 2º pagamento por conta de IRS pelos titulares de rendimentos da categoria B;
  • Até ao dia 25: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a junho pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal (regime de férias fiscais);
  • Até ao dia 25: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a julho pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 25: pagamento do IVA apurado na declaração relativa ao 2º trimestre pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal trimestral (regime de férias fiscais);
  • Até ao dia 30: 2º pagamento por conta de IRC pelos sujeitos passivos de IRC cujo período de tributação coincide com o ano civil;
  • Até ao dia 30: 2º pagamento adicional por conta da derrama estadual pelas entidades sujeitas cujo período de tributação coincide com o ano civil;
  • Até ao dia 30: pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em setembro.

 

Agenda fiscal para outubro de 2024

 

As obrigações fiscais a cumprir em outubro incluem:

  • Até ao dia 7: comunicação dos elementos das faturas emitidas em setembro ou da sua inexistência;
  • Até ao dia 10: entrega da DMR relativa aos vencimentos pagos em setembro;
  • Até ao dia 21: pagamento dos valores retidos na fonte em setembro;
  • Até ao dia 21: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em agosto pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 21: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal;
  • Até ao dia 21: entrega da declaração recapitulativa do IVA relativa às operações efetuadas no 3º trimestre pelos contribuintes obrigados à entrega trimestral;
  • Até ao dia 21: entrega da DMIS pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em setembro e pagamento do imposto liquidado;
  • Até ao dia 25: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a agosto pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 31: pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em outubro.

 

Agenda fiscal para novembro de 2024

 

As obrigações fiscais a cumprir em novembro incluem:

  • Até ao dia 5: comunicação dos elementos das faturas emitidas em outubro ou da sua inexistência;
  • Até ao dia 11: entrega da DMR relativa aos vencimentos pagos em outubro;
  • Até ao dia 20: pagamento dos valores retidos na fonte em outubro;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em setembro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas no 3º trimestre pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal trimestral;
  • Até ao dia 20: entrega da DMIS pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em outubro e pagamento do imposto liquidado;
  • Até ao dia 25: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a setembro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 25: pagamento do IVA apurado na declaração relativa ao 3º trimestre pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal trimestral.

 

Agenda fiscal para dezembro de 2024

 

As obrigações fiscais a cumprir em dezembro incluem:

  • Até ao dia 2: pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em novembro;
  • Até ao dia 2: pagamento da 2ª ou da 3ª prestação do IMI referente ao ano anterior, conforme aplicável;
  • Até ao dia 5: comunicação dos elementos das faturas emitidas em novembro ou da sua inexistência;
  • Até ao dia 10: entrega da DMR relativa aos vencimentos pagos em novembro;
  • Até ao dia 16: 3º pagamento por conta de IRC pelos sujeitos passivos de IRC cujo período de tributação coincide com o ano civil;
  • Até ao dia 16: 3º pagamento adicional por conta da derrama estadual pelas entidades sujeitas cujo período de tributação coincide com o ano civil;
  • Até ao dia 20: pagamento dos valores retidos na fonte em novembro;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração periódica do IVA relativa às operações efetuadas em outubro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da declaração recapitulativa do IVA pelos contribuintes obrigados à entrega mensal;
  • Até ao dia 20: entrega da DMIS pelos sujeitos passivos que tenham realizado operações sujeitas em novembro e pagamento do imposto liquidado;
  • Até ao dia 20: 3º pagamento por conta de IRS pelos titulares de rendimentos da categoria B;
  • Até ao dia 26: pagamento do IVA apurado na declaração relativa a outubro pelos contribuintes abrangidos pelo regime normal mensal;
  • Até ao dia 31: pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em dezembro.

 

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