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Plataformas de vendas online já são obrigadas a comunicar ao fisco

por Mariana Pimentel Gomes | 24 Março, 2021

Se o crescimento exponencial do comércio online atraiu as empresas a migrar para o digital, agora, as plataformas de vendas online vão passar a estar obrigadas a comunicar ao fisco.

 

Estas regras, que entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023, surgem para melhorar a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade. Assim, todos os operadores de plataformas de vendas online estão obrigados a comunicar os rendimentos obtidos pelos vendedores.

 

O que impulsiona a implementação destas regras?

 

Minimizar a evasão fiscal

 

Enfrentar os desafios colocados pela economia das plataformas digitais e evitar a evasão fiscal é o grande objetivo destas novas regras que abrangem, não só as plataformas de vendas online dentro da União Europeia, mas também fora, como é o caso do Facebook ou Instagram.

 

Detetar rendimentos obtidos

 

Estas novas regras vão permitir às autoridades fiscais nacionais detetar os rendimentos obtidos através das plataformas de vendas online e determinar as obrigações fiscais relevantes. Simultaneamente, esta novidade visa garantir que os vendedores ativos em plataformas digitais também paguem a sua quota-parte de impostos.

 

Evitar perda de receitas fiscais

 

A verdade é que, apesar do número crescente de consumidores que opta pelas compras online e de empresas que aderiram às plataformas de vendas online para vender bens ou fornecer serviços, os rendimentos não são, normalmente, declarados e os impostos não são pagos. Isto resulta na perda de receitas fiscais por parte dos Estados-membro, criando também desigualdades face aos comerciais e lojas tradicionais.

 

Melhorar a troca de informações fiscais na UE

 

Esta maior transparência fiscal na União Europeia é fruto da obrigação de quem ganha dinheiro através de plataformas de vendas online pagar impostos consoante as receitas arrecadadas, melhorando, assim, a troca de informações e a cooperação entre as autoridades fiscais dos Estados-membros.

 

Plataformas de vendas online: uma tendência que chegou para ficar

 

Estas medidas chegam numa altura em que cada vez mais vendas são feitas através da internet. Este impulso crescente, resultado também da pandemia da COVID-19, está a impactar as finanças públicas. Razão pela qual é importante que as regras europeias de fiscalidade se estendam aos negócios online promovidos, por exemplo, através das redes sociais, marketplaces ou lojas online, devido às medidas restritivas às vendas físicas.

 

No fundo, importa destacar que, num mercado digital como o atual, não basta adaptar negócios físicos ao online e começar a vender. O campo fiscal deixa de ser apenas um grande desafio para as vendas físicas e, por essa razão, é fundamental estar a par das novas diretrizes fiscais.

 

O que ter em conta no campo fiscal?

 

Além destas novas regras impostas aos operadores de plataformas de vendas online, o campo fiscal engloba outras medidas que devem ser tidas em consideração para tirar o máximo proveito das vendas digitais.

 

É provável que já se tenha perguntado se deve, por exemplo, cobrar IVA se estiver a vender para mercados estrangeiros. Ou qual a taxa de imposto a aplicar nas exportações. Ou mesmo se há diferenças entre as vendas online intracomunitárias e extracomunitárias.

 

O IVA

 

O IVA no e-commerce e nas vendas online varia. A tributação a aplicar varia de país para país e existem Diretivas Europeias a cumprir, especialmente no que respeita aos casos específicos de transações entre Estados-membro. Na Europa, a taxa de IVA é estabelecida pela União Europeia através de diretivas, tendo fixado a taxa mínima normal de IVA nos 15%. No entanto, os Estados-membro são livres de definir diferentes taxas de IVA.

 

Mas não é tão linear assim. Saiba tudo sobre as taxas de IVA nas vendas online neste artigo.

 

O VATMOSS

 

Simultaneamente, importa também destacar o VATMOSS. Em português Mini Balcão Único ou, em inglês, Mini One Stop Shop, VATMOSS ou simplesmente MOSS é um regime especial de IVA aplicado a prestadores de serviços digitais. No fundo, visa simplificar o cumprimento das prestações tributárias entre Estados-membro da União Europeia. É um regime facultativo que envolve negócios com lojas online, plataformas digitais ou marketplaces e permite declarar o IVA devido em vários países da UE num único país.

 

Como manter as obrigações legais e fiscais em dia?

 

Caso tenha um negócio de vendas online, é fundamental saber responder a todas as obrigações fiscais. Encontrar o melhor aliado na gestão de todo o negócio é o primeiro passo para cumprir todas as diretrizes legais e fiscais sem descurar a rentabilidade. E este cumprimento passa pela aposta num sistema certificado que integra com a loja online para que todo o processo fiscal seja feito de forma automática.

 

Esta poupança de tempo e recursos assenta em tecnologias que garantem a automatização, não só dos processos de faturação, mas de toda a gestão comercial. Com o Jasmin, um software de gestão ideal para negócios de e-commerce, é possível automatizar a integração dos dados de faturação das vendas online e os documentos são gerados automaticamente.

 

De forma rápida e intuitiva, o Jasmin configura automaticamente as taxas de IVA, além de oferecer benefícios como a opção por vários idiomas, moedas, taxa de câmbio e regime fiscal.

 

Simultaneamente, controla as vendas online, provenientes das várias plataformas de e-commerce e lojas online num só backoffice e de forma integrada, com a possibilidade de analisar os resultados comerciais e a performance de cada canal em dashboards para a tomada de decisão mais fundamentada.

 

Garanta o cumprimento de todas as obrigações fiscais com o Jasmin!

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