Fiscalidade e Contabilidade

O IVA no ecommerce e vendas online

por Mariana Gomes | 16 Setembro, 2020

Num mercado digital como o atual, não basta adaptar negócios físicos ou criar novos negócios online e começar a vender. O campo fiscal é um dos grandes desafios de todos os comerciantes e é, por isso, fundamental conhecer as regras do IVA no ecommerce para uma otimização de todos os processos do negócio de comércio online.

 

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é uma taxa sobre a transmissão de bens e prestação de serviços, aplicada nos países da União europeia (UE). Mas como saber que IVA cobrar no caso de vender online para mercados estrangeiros? Ou que diferenças existem entre as vendas online intracomunitárias e extracomunitárias?

 

A tributação a aplicar varia de país para país e existem Diretivas Europeias a cumprir, especialmente no que respeita aos casos específicos de transações entre estados membros. Ao abrir uma loja online ou começar a vender online dentro e fora do país, estas são dúvidas que podem preocupar na faturação e aplicação do IVA no ecommerce.

 

Taxas de IVA na Europa

 

Na Europa, a taxa de IVA é estabelecida pela União Europeia através de diretivas, tendo fixado a taxa mínima normal de IVA nos 15%. No entanto, os estados-membros são livres de definir diferentes taxas de IVA.

 

Simultaneamente, é permitido um máximo de duas taxas reduzidas na UE. A mais reduzida é, no mínimo, 5%. Além das taxas de IVA, a União Europeia inclui também critérios relativos à natureza dos bens e serviços aos quais a taxa reduzida pode ser aplicada. Nesta perspetiva, os estados membros são obrigados a aplicar uma taxa de IVA reduzida aos mesmos tipos de produtos que circulam no mercado livre.

 

A cobrança do IVA acontece na emissão da fatura quando uma empresa vende um produto ou serviço, sendo cobrado o valor do IVA aos consumidores finais.

 

No fundo, estão sujeitas a IVA:

 

  • As transmissões de bens e prestações de serviços realizadas a título oneroso;
  • Importação de bens;
  • Aquisições intracomunitárias de bens e serviços.

IVA em Portugal

 

Em Portugal foi implementado o Código do IVA em 1989 com três taxas: Reduzida, Normal e Agravada. Mais tarde, contudo, a taxa Agravada foi abolida. Atualmente, existem novamente três taxas: Reduzida, Intermédia e a Normal.

 

Taxas Portugal continental
Reduzida 6%
Intermédia 13%
Normal 23%

 

A estas três taxas, acresce a “taxa zero” ou a Isenção, que se aplica apenas a caso específicos.

 

IVA no ecommerce: mercado Intracomunitário

 

A aposta no mercado digital tem vindo a crescer exponencialmente. Ao vender de forma online e enviar bens para um consumidor final habitante noutro país da União europeia, a empresa deve registar-se nesse país e cobrar o IVA à taxa aplicável no mesmo. No caso de se tratar de outra empresa – e não um consumidor final –, é fundamental ter em consideração que:

 

  • Não deve cobrar IVA, nos casos em que o cliente detém número de identificação para efeitos de IVA;

  • Deve cobrar IVA à taxa aplicável no seu país, nos casos em que o cliente não detém número de identificação para efeitos de IVA;

IVA no ecommerce: mercado Extracomunitário

 

Quando se trata de um cliente – consumidor final ou empresa – estabelecido em países que não pertencem à União Europeia, então as transações estão isentas de IVA, cobrado no país importador. A empresa “exportadora” pode deduzir o IVA pago nas despesas relacionadas com essa venda (bens ou serviços adquiridos especificamente para fins dessa venda). Ou seja, a empresa pode deduzir as despesas relacionadas com o IVA envolvido no fabrico do produto ou serviço.

 

Novas regras de IVA no ecommerce

 

As regras estabelecem as etapas necessárias para garantir que os mercados digitais possam desempenhar o seu papel na luta contra a fraude fiscal.

 

O Conselho Europeu anunciou novas regras no IVA no ecommerce. Contudo, o prazo para aplicação das novas regras anunciadas para os estados membros da União Europeia foi adiado devido aos impactos nos negócios provocados pela pandemia da COVID-19.

 

Estas novas regras fazem parte da agenda mais ampla da União Europeia para combater a fraude no IVA no ecommerce e melhorar a performance administrativa nas vendas pela internet, ajudando os estados membros a recuperar os 5 mil milhões de euros em receitas fiscais perdidas no setor a cada ano.

 

O Conselho europeu decidiu, no entanto, prorrogar, por seis meses (para julho de 2021), os prazos para os estados membros mudarem as regras no IVA e cumprirem as obrigações de reporte de informações financeiras.

 

COVID-19: um novo sistema de IVA para vendedores online adiado

 

Este novo sistema será necessário para que as empresas online ganhem vantagem no mercado único da UE. Contudo, face à pandemia, a União europeia teve de fazer ajustes no calendário do IVA no que respeita à implementação do regime aplicável às empresas online.  

 

A nova tabela introduz novas obrigações no que diz respeito ao IVA no ecommerce, assim como regras simplificadas para as empresas que operam na União Europeia. Uma das novidades é que o imposto será pago no estado-membro do consumidor, assegurando uma distribuição mais equitativa das receitas fiscais entre os países da UE.

 

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