Fiscalidade e Contabilidade

Modelo 3 do IRS: tudo o que os trabalhadores independentes devem saber

por Helena Sousa | 2 Junho, 2022

Se no ano passado teve rendimentos de trabalho independente, os chamados rendimentos da categoria B, terá de entregar a declaração Modelo 3, nomeadamente no que respeita aos anexos B, C e SS. Se tudo isto lhe parece confuso, esclareça as suas dúvidas neste artigo.

 

O que é a Modelo 3?

 

A declaração de rendimentos Modelo 3, conhecida simplesmente por Modelo 3, é o documento destinado a declarar os rendimentos auferidos pelas pessoas singulares no ano anterior.

 

A Modelo 3 é, portanto, uma declaração de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e é através da sua entrega que se calcula o valor a pagar ou a recuperar anualmente a título deste imposto à Autoridade Tributária (AT), quer por trabalhadores dependentes, quer por trabalhadores independentes.

 

Que trabalhadores independentes têm de entregar a Modelo 3?

 

Devem entregar a Modelo 3 todos os profissionais que aufiram rendimentos tributados na categoria B de IRS (rendimentos empresariais e profissionais), quer a sua atividade seja de venda de bens ou de prestação de serviços, os cabeças-de-casal ou administradores de heranças indivisas que produzam rendimentos enquadrados nessa categoria.

 

Que anexos da Modelo 3 os trabalhadores independentes têm de entregar?

 

Relativamente aos rendimentos auferidos provenientes da sua atividade profissional, os trabalhadores independentes devem entregar os seguintes anexos:

  • o Anexo B, se se encontrarem abrangidos pelo regime simplificado de tributação ou que tenham praticado atos isolados;
  • alternativamente, o Anexo C, se se encontrarem no regime de contabilidade organizada;
  • o Anexo SS, no caso dos sujeitos passivos indicados abaixo.

 

Os anexos são individuais por sujeito passivo, pelo que apenas podem constar de cada um os elementos respeitantes a um titular, mesmo que seja parte de um casal que opte pela tributação conjunta.

 

Caso o trabalhador aufira rendimentos do trabalho dependente em simultâneo com os do trabalho independente, deverá entregar adicionalmente o Anexo A.

 

Que trabalhadores independentes têm de entregar o Anexo SS?

 

O Anexo SS é um documento destinado à Segurança Social que é entregue juntamente com a Modelo 3.

 

Este anexo destina-se a declarar os rendimentos ilíquidos do trabalhador independente, por um lado, para efeitos do apuramento do rendimento relevante (necessário ao cálculo das contribuições mensais para a Segurança Social) e, por outro, para assegurar o pagamento do subsídio de desemprego em caso de cessação da atividade.

 

O Anexo SS deve ser entregue por todos os trabalhadores independentes, mesmo que não tenham emitido faturas no ano anterior. Contudo, há um campo relativo ao apuramento das entidades contratantes, o campo 06, que deve ser preenchido apenas pelos que reúnam as seguintes condições:

  • tenham prestado serviços a pessoas coletivas ou a pessoas singulares com atividade empresarial;
  • sejam obrigados a contribuir para a Segurança Social e tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.659,20 euros em 2022);
  • para os quais mais de 50% da totalidade dos rendimentos auferidos resulte de serviços prestados a uma única entidade.

 

Como entregar a Modelo 3?

 

A Modelo 3 deve ser entregue por via online na plataforma da AT (o Portal das Finanças), no separador IRS (dentro das datas de entrega, este serviço também está em destaque na página de cada contribuinte). Depois, estarão disponíveis as opções “IRS Automático” ou “Entregar Declaração”.

 

IRS Automático

 

Desde 2021, a funcionalidade de submissão automática da Modelo 3 passou a estar disponível para os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime simplificado, que tenham emitido exclusivamente recibos eletrónicos no ano anterior e cuja atividade conste da tabela prevista no artigo 151.º do Código do IRS (CIRS).

 

Para verificar se tem essa possibilidade, bastará entrar na área do IRS e clicar em “confirmar declaração” na zona “IRS Automático”: caso não tenha, aparecerá de seguida a mensagem “Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais”.

 

Caso tenha a possibilidade, depois de clicar em “confirmar declaração”, basta confirmar todos os valores, consignar parte do IRS, se pretender, confirmar o seu IBAN e “confirmar”.

 

Entrega manual da Modelo 3

 

 Caso não seja abrangido pelo IRS Automático, ou caso prefira não optar pelo mesmo, deverá, na área do IRS da sua conta do Portal das Finanças, escolher a opção “Entregar Declaração”. Aí terá de preencher a folha de rosto, que identifica o(s) sujeitos passivos de IRS e, depois, adicionar os anexos aplicáveis, preenchendo os campos.

 

No final, deverá confirmar todos os campos, validar para verificar que não tenha erros, simular o imposto a pagar ou a receber e entregar a declaração.

 

Apuramento do IRS com os anexos B e C

 

Como referimos acima, a Modelo 3 serve de base para o apuramento do imposto sobre o rendimento a pagar ou a receber, apuramento que é diferente conforme o regime tributário em que o trabalhador se enquadre, do qual depende a escolha entre os anexos B ou C.

 

Anexo B – Regime simplificado

 

O anexo B pode ser entregue pelos sujeitos passivos que não tenham ultrapassado o volume de faturação de 200 mil euros em dois períodos consecutivos ou 250 mil euros num só período de tributação.

 

Neste regime, a tributação dos rendimentos a colocar no quadro 4 é feita pela aplicação de percentagens fixas (artigo 31.º, n.º 1, do CIRS), que variam consoante a atividade desenvolvida, sob o pressuposto de que uma parte fixa dos rendimentos corresponde a despesas inerentes à atividade. Por este motivo, especificamente para as situações nas quais é necessário justificar 15% dos rendimentos brutos com despesas, só são aceites as especificadas no n.º 13 do mesmo artigo, que são indicadas no quadro 17.

 

Anexo C – Contabilidade organizada

 

Para os contribuintes que não se enquadrem no regime simplificado ou por ela optem, aplica-se o regime de contabilidade organizada. Nestes casos, é obrigatória a contratação de um contabilista certificado, pelo que a entrega da Modelo 3 ser-lhe-á facilitada.

 

Neste regime, é possível deduzir todas as despesas relacionadas com o negócio, sem limites. Por este motivo, o preenchimento do anexo C parte do resultado líquido do período – valor que já inclui todos os rendimentos e todas as despesas –, ao qual são acrescidos os rendimentos fiscais e os gastos não aceites fiscalmente e deduzidos os gastos fiscais.

 

Prazos relacionados com a Modelo 3

 

As datas para a entrega Modelo 3 são iguais quer seja para trabalhadores independentes, quer seja para dependentes: deve ser entregue entre os dias 1 de abril e 30 de junho.

 

A nota de liquidação de IRS ser-lhe-á posteriormente enviada pela AT até ao dia 31 de julho, sendo este o prazo limite para reembolso do valor que tiver a receber. Se tiver imposto a pagar depois de deduzidas as retenções na fonte e os pagamentos por conta, terá de o fazer até 31 de agosto.

 

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