Fiscalidade e Contabilidade

Conhece as novas datas para entrega do IRC e IVA mensal?

por Mariana Pimentel Gomes | 5 Maio, 2021

Se já estamos familiarizados com as constantes mudanças que a pandemia nos trouxe, chegou agora uma nova alteração nas datas fiscais: as empresas têm mais tempo para entregar o IRC e IVA mensal.

 

De acordo com o novo calendário, os contribuintes vão ter mais tempo para entregar a declaração do IVA relativa a junho e julho de 2021 e para entregar a declaração periódica do IRC.

 

O que muda?

 

Com a incerteza que assola o mundo empresarial e fruto do impacto social e económico da pandemia, o Governo mantém a lógica de flexibilização de alguns prazos relativos a impostos e adiamento de várias medidas.

 

Foi o Secretário dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que assinou um novo despacho que reajusta três importantes medidas fiscais: além das novas datas para a entrega do IRC e IVA mensal, o novo despacho prolonga a data até à qual as faturas em PDF continuarão a ser consideradas faturas eletrónicas.

 

Qual o prazo para entrega do IVA Mensal? E o IRC?

 

IVA mensal

 

De acordo com o novo calendário, as declarações do IVA a entregar em junho e julho de 2021 podem ser submetidas até ao dia 20 de cada mês. Simultaneamente, a entrega do imposto pode ser efetuada até ao dia 25 de cada mês.

 

Estas alterações no calendário fiscal de 2021 aplicam-se quando em causa esteja o regime do IVA mensal, que corresponde ao regime onde estão obrigatoriamente enquadradas as empresas que registaram no ano civil anterior um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros.

 

IRC

 

No mesmo despacho está previsto as obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de lRC – declaração Modelo 22 – referentes a 2020 e respetivo pagamento possam ser cumpridas até 30 de junho deste ano.

 

De acordo com o Código do IRC, a declaração Modelo 22 deve ser enviada, anualmente, até ao último dia do mês de maio, independentemente de ser útil ou não útil. Mas com a nova calendarização, as empresas dispõem, assim, de mais um mês para cumprir esta obrigação declarativa.

 

Além disso, entre as medidas aprovadas no início de 2021 pelo Governo para mitigar os efeitos da pandemia inclui-se a possibilidade de as PME –com um volume de negócios até 50 milhões de euros – de todos os setores procederem à autoliquidação do IRC em quatro prestações.

 

Faturas PDF: até quando são consideradas faturas eletrónicas?

 

Se no despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e publicado a 9 de novembro, constava que as Faturas em PDF seriam aceites até 31 de março, o novo calendário fiscal prevê, agora, que até 30 de setembro de 2021 as faturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

 

Não é novidade que a faturação eletrónica é um tema fiscal que tem marcado o universo da faturação nos últimos tempos e uma prioridade tanto nas organizações públicas, como nas privadas, quer seja por imposição governamental, quer seja para garantir eficiência estratégica relacionada com custos, autenticidade, rapidez e eficiência.

 

IVA mensal, IRC e Faturas PDF: como manter as obrigações fiscais em dia?

 

No domínio da fiscalidade não existem modelos fixos. Prova disso é a constante flexibilização do calendário fiscal, por parte do Governo, para responder aos efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica.

 

Neste cenário mais desafiante, a transformação digital é o principal agente de mudança da forma como as empresas respondem às obrigações fiscais. E a resposta às novidades do calendário fiscal assenta na aposta em tecnologia: um software de gestão é o primeiro passo no cumprimento das obrigações fiscais.

 

O Jasmin é um software de gestão empresarial certificado pela Autoridade Tributária que automatiza os processos de faturação, facilitando a comunicação fiscal.

 

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