Tecnologia

Digitalização fiscal: o desafio da Era da economia digital

por Mariana Gomes | 10 Dezembro, 2020

O desafio da digitalização é transversal a todas as áreas. Mas o campo fiscal, muito pela sua natureza burocrática, enfrenta, seguramente, um dos desafios mais exigentes nesta era da economia digital. A digitalização fiscal já desenhou o seu trajeto há algum tempo, mas o caminho para a competitividade passa, inevitavelmente, pela implementação de processos inovadores, colaborativos e ágeis. Ou seja, pela transformação digital.

 

A verdade é que no domínio da fiscalidade não existem modelos perpétuos. Exige-se a permanente adaptação à evolução da economia, dos negócios e da tecnologia. A digitalização é uma obrigatoriedade para qualquer empresa que pretende crescer e manter o máximo nível de competitividade.

 

Em plena era de digitalização fiscal

 

Nos últimos anos, a revolução digital à qual temos assistido está a alterar o paradigma da economia tradicional. E a forma como as empresas fazem e entendem os negócios também evoluiu.

 

Este fenómeno de transformação gera, contudo, um problema na relação entre a digitalização da economia e a fiscalidade: os conceitos tributários tradicionais não estavam adaptados – ainda – à nova forma de desenvolver negócios.

 

Mas a verdade é que novos processos, tecnologias e inovações estão a assolar a área da fiscalidade. A digitalização fiscal chegou para ficar: desde a implementação de QR Code nas faturas à obrigatoriedade da faturação eletrónica.

 

As novidades da digitalização fiscal

 

Neste ecossistema fiscal digital, que integra empresas e autoridades, as características inerentes à economia digital levam-nos ao principal problema fiscal gerado pela transformação digital das empresas: a criação de valor na simplificação de processos. Mas como está a digitalização fiscal a ganhar terreno nesta economia digital?

 

Implementação do QR Code nas faturas

 

As faturas com QR Code vão passar a ser uma realidade. Utilizando apenas um smartphone passará a ser possível fazer o scan do código QR impresso nas faturas e a comunicação ao fisco sem contribuinte e no momento da compra é automática. Esta medida foi regulamentada no Decreto-Lei n.º 28/2019.

 

Foram as maravilhas do digital que impulsionaram medidas inovadoras num campo complexo como o fiscal. Esta simplificação do processo surge da obrigatoriedade de conter, em todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, um código de barras bidimensional (QR Code).

 

Código ATCUD

 

Com o objetivo de combater a fraude fiscal, passa também a existir um documento de validação da série a atribuir pelo Fisco, composto por uma cadeia de, pelo menos, oito caracteres, o ATCUD. Este código, obrigatório em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes, simplifica o controlo das operações e entra em vigor a partir de janeiro de 2022.

 

Numa era digital que fomenta constante inovação, o ATCUD visa a simplificação na comunicação de faturas por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS. Simultaneamente, este código impulsiona o controlo das operações, tendo em vista combater a economia informal, fraude e evasão fiscais.

 

Voucher do IVA

 

Chama-se IVAucher e constou na proposta do Orçamento do Estado para 2021. Trata-se de um programa criado com o objetivo de apoiar setores da economia portuguesa fortemente afetados pela pandemia provocada pela COVID-19, nomeadamente os setores do alojamento, cultura e da restauração.

 

Este estímulo baseia-se num mecanismo que permite ao consumidor final acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nestes setores durante um trimestre e utilizar esse valor durante o trimestre seguinte em consumos nesses mesmos setores

 

Obrigatoriedade da faturação eletrónica

 

A fatura eletrónica veio mudar o paradigma do que outrora era burocracia em papel para se transformar num recurso valioso em diversos negócios. Não só pela obrigação legal associada aos Contratos Públicos, mas também como forma de facilitar o seu envio e processamento, tudo através de meios digitais, a fatura eletrónica é hoje uma prioridade nas organizações para garantir eficiência estratégica relacionada com custos, autenticidade, rapidez e eficiência.

 

Utilização de programas informáticos certificados

 

Apesar de já ser obrigatória há vários anos a emissão de faturas exclusivamente através de programas informáticos certificados pelas AT, a 1 de janeiro de 2020 esta obrigatoriedade foi alargada, aplicando-se agora a todos os sujeitos passivos obrigados a dispor de contabilidade organizada ou que por ela tenham optado, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019). 

 

Utilização de assinatura e selo eletrónico qualificado em faturação por via eletrónica

 

Até 31 de dezembro deste ano, ainda é possível utilizar a assinatura eletrónica avançada ou o selo eletrónico avançado. Contudo, a partir de outubro de 2021, entra em vigor a obrigatoriedade da assinatura eletrónica qualificada e de selo eletrónico qualificado em faturação por via eletrónica.

 

Acompanhe a digitalização fiscal

 

A perda de eficácia dos mecanismos tradicionais dos sistemas fiscais, aliada ao aumento da complexidade tributária, leva ao aparecimento de novos desafios na tributação. No domínio da fiscalidade não existem modelos fixos e a transformação digital é o principal agente de mudança da forma como as empresas respondem às obrigações fiscais.

 

Mas responder à digitalização fiscal é simples: a aposta num software de gestão é o primeiro passo numa longa jornada de automatização de processos.

 

Esta solução vai passar a suportar a leitura de QR Code e o código ATCUD nas faturas emitidas para que a sua empresa possa estar sempre em conformidade com a legislação em vigor.

 

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