O que são os juros de mora e como calculá-los?

A falta de pagamentos atempados e prazos esquecidos são o grande motivo da instabilidade na gestão da tesouraria das empresas. Quando estes atrasos na liquidação de prestações acontecem, as empresas ficam sujeitas ao pagamento de juros de mora.

 

Esta taxa é aplicada ao período de atraso de pagamento e acumulada ao valor a liquidar.

 

O que são os juros de mora?

 

Ao entrar em incumprimento no pagamento de um crédito, isto não só fica registado no seu historial de crédito, como acabará por pagar uma taxa extra que a instituição financeira pode exigir como compensação pelo atraso na liquidação de obrigações fiscais que tenha, que podem ser dívidas ao Estado ou empréstimos de entidades privadas. Isto são os juros de mora.

 

Estas penalizações referentes ao montante a pagar pela entidade devedora são uma forma de compensação à entidade lesada pelo atraso no pagamento da dívida. Assim, o valor destes juros acresce aos que já existia para liquidar.

 

Simultaneamente, esta taxa de juro varia conforme a classificação das entidades a quem é solicitado o empréstimo. Isto acontece porque as entidades públicas têm uma taxa diferente das entidades privadas.

 

Quais são as taxas aplicadas?

 

As taxas a aplicar relativas aos juros de mora de dívidas a entidades públicas são definidas anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública. Atualmente, segundo o Aviso n.º 369/2021, a taxa de juro em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021 para as entidades públicas é de 4,705 %.

 

Quando se trata de entidades privadas, as taxas de juros de mora diferem. O que significa isto? Se, por um lado, as taxas dos juros de mora de dívidas ao Estado são definidas anualmente, por outro, se o atraso nas prestações for relativo a créditos a bancos, a Lei prevê uma taxa máxima para os juros moratórios, à qual se somam os restantes encargos.

 

Neste contexto, às taxas de juros aplicáveis a entidades privadas, poderá aplicar-se uma sobretaxa anual a ser acrescentada à taxa do contrato, até um máximo de 3%. Esta sobretaxa serve para proteger as famílias e os consumidores em dívida, bem como de práticas arbitrárias ou abusivas de juro.

 

Além desta taxa, as entidades lesadas podem ainda aplicar uma comissão de recuperação por cada prestação em atraso. Esta comissão só pode ser cobrada uma única vez e não pode ser superior a 4% da comissão, devendo variar entre os 12 euros e os 150 euros.

 

Como se calculam estes juros de mora?

 

Para calcular os juros de mora é obrigatório conhecer o valor em dívida, além do número de dias de atraso de pagamento. Se se trata de uma entidade pública, é essencial saber qual a taxa de juros de mora, mas, caso seja uma entidade privada, é fundamental conhecer a taxa anual nominal (TAN) do empréstimo que contraiu.

 

Dívida a entidade privada

 

A taxa de juros de mora é calculada através da soma da taxa de juros remuneratórios (TAN) com os 3% de sobretaxa anual definida.

 

Ou seja, imagine que tem uma dívida de 500 euros, em atraso há 20 dias, com uma TAN de 4%. A taxa de juros de mora = TAN + os 3% = 4% + 3% = 7%.

 

O total a pagar é, assim, o valor em dívida + os juros de mora (valor em dívida x taxa de juros moratórios / n.º de dias em atraso x 365) + comissão (valor em dívida x TAN).

 

Total a pagar = 500€ + (500€ x 7%/365 x 20) + (500€ x 4%)

 

Dívida a entidade pública

 

Caso tenha uma dívida de 500 euros, em atraso há 20 dias à Autoridade Tributária.

 

Total a pagar = (Montante em dívida x taxa de juros de mora) / 365 dias x nº de dias de atraso

 

Total a pagar = 500€ x 4,705% / 365 x 20

 

Evite os juros de mora e tenha a gestão da tesouraria sempre controlada

 

A gestão da tesouraria é crítica em qualquer negócio e fazê-la corretamente pode ser desafiante. Para superar os muitos desafios, é extremamente importante recorrer ao que há de mais moderno na tecnologia para automatizar os muitos (e muitas vezes manuais) fluxos de trabalho.

 

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O que são as retenções na fonte para os trabalhadores independentes?

Se está a pensar em abrir uma atividade como trabalhador independente, vai precisar de saber muito bem quando é que os seus rendimentos serão sujeitos a retenções na fonte. Isto porque, não estando isento, as retenções na fonte farão parte do seu dia-a-dia e deverá contar com uma pequena percentagem a menos nos seus recebimentos – a parte que será retida pelo seu contratante. Perceba neste artigo do que se tratam.

 

O que são as retenções na fonte?

 

As retenções na fonte são um montante entregue mensalmente ao Estado por trabalhadores independentes, trabalhadores dependentes e algumas empresas a título de adiantamento do imposto sobre o rendimento (IRS, no caso de pessoas singulares, e IRC, no caso de pessoas coletivas).

 

A designação de “retenção na fonte” advém do facto de os contribuintes sujeitos não pagarem diretamente este montante. Pelo contrário, os trabalhadores não chegam a receber o valor: o empregador ou adquirente entrega ao trabalhador ou prestador o valor devido depois de reter essa percentagem. Depois, é da responsabilidade deste a sua entrega mensal ao Estado.

 

No caso dos trabalhadores dependentes, o empregador trata de todo o processo de fazer as retenções na fonte devidas aquando do processamento salarial. Já no caso dos trabalhadores independentes ou empresas, cabe a si a indicação da sujeição a retenção na fonte no documento de venda, seja emitido no Portal das Finanças ou num software de faturação.

 

Feito o balanço aquando do apuramento do imposto, o acumulado dos valores pagos a título de retenções na fonte é deduzido, tendo o contribuinte de pagar apenas o restante ou, por outro lado solicitar o reembolso, quando fez pagamentos em excesso.

 

Para que servem as retenções na fonte?

 

Os impostos sobre o rendimento são apurados uma vez por ano, mediante as respetivas entregas das declarações de rendimentos. Por este motivo, se os contribuintes tivessem de pagar todo o imposto de uma só vez, este poderia ser um montante incomportável.

 

As retenções na fonte servem para suavizar o pagamento deste imposto através de adiantamentos ao longo do ano civil. Por outro lado, também funcionam como meio de o Estado se financiar ao longo do ano para prossecução das suas políticas sociais, além de garantirem o recebimento destes valores.

 

Retenções na fonte para os trabalhadores independentes: quando se aplicam

 

As retenções na fonte sobre rendimentos da categoria B de IRS (rendimentos empresariais e profissionais) incidem sobre determinadas atividades de prestação de serviços, nomeadamente as constantes dos artigos 151.º e 101.º do Código do IRS (CIRS).

 

Por outro lado, são obrigadas a fazer retenção na fonte aos seus prestadores de serviços não isentos todas as entidades que tenham ou sejam obrigadas a ter contabilidade organizada mediante a aplicação das respetivas taxas aos rendimentos ilíquidos (antes da incidência do IVA, quando aplicável) de que sejam devedoras.

 

Taxas de retenção na fonte

 

As taxas de retenção na fonte a aplicar variam conforme as atividades exercidas. Estas vêm estipuladas no já referido artigo 101.º do CIRS e são quatro taxas diferentes:

 

  • 11,5% para quaisquer atividades de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico e os subsídios ou subvenções no âmbito do seu exercício, não previstas no artigo 151.º;
  • 16,5% para rendimentos provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações sobre uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico;
  • 20% para atividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, realizadas por residentes não habituais em território português;
  • 25% para rendimentos das atividades profissionais classificadas de acordo com a Classificação das Atividades Económicas (CAE) ou com os códigos mencionados na tabela de atividades aprovada;
  • 25% para rendimentos da categoria F (rendimentos prediais).

 

Que trabalhadores independentes são isentos de retenções na fonte?

 

Podem ficar isentos de retenções na fonte de IRS os trabalhadores independentes que:

  • no ano de início de atividade, não prevejam ultrapassar 12.500 euros de rendimentos da categoria B, situação que indicam à Autoridade Tributária aquando do início de atividade;
  • ou que não tenham ultrapassado, no ano anterior, 12.500 euros de rendimentos da categoria B.

 

No entanto, se durante o ano esse limite for atingido, as retenções na fonte devem começar a ser feitas no mês seguinte.

 

É ainda importante referir que a dispensa de retenções na fonte é facultativa, podendo os trabalhadores fazê-la na mesma para reduzirem a sua carga de imposto no final, mediante inclusão na fatura ou fatura recibo da menção “sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS”.

 

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O que é a declaração mensal de remunerações?

A declaração mensal de remunerações é um documento que todas as entidades empregadoras têm a obrigação de apresentar perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira. A entrega desta declaração é, também, uma obrigação mensal das entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente sujeitos a IRS, perante a Administração Tributária e Aduaneira. 

 

Saiba a quem se destina, que informação deve conter, as datas de entrega, entre outras informações importantes.

 

Declaração mensal de remunerações: tudo o que precisa saber

 

A declaração mensal de remunerações é mais uma das obrigações mensais exigida às empresas. Nesta declaração devem constar  todas as remunerações pagas aos trabalhadores a vinculados à empresa. 

 

Fazem parte da Declaração Mensal de Remunerações todos os rendimentos de trabalho dependente sujeitos a descontos para a Segurança Social e IRS. Ou seja, os rendimentos destinados a pessoas singulares residentes em território português.

 

A Declaração Mensal de Remunerações deve ser entregue tanto à Segurança Social como à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), uma vez que é a partir dela que se aferem tanto as contribuições para a Segurança Social como os impostos.

 

Que informação deve conter a declaração mensal de remunerações?

 

Todos os meses, no momento da entrega da declaração mensal de remunerações, as entidades empregadoras têm que comunicar ao Estado o valor das remunerações sujeitas a descontos, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável referente a cada um dos seus funcionários.

 

Quem está obrigado a entregar a declaração mensal de remunerações?

 

  • Entidades empregadoras, inscritas no Sistema de Segurança Social, com um ou mais trabalhadores a cargo;
  • Entidades empregadoras com membros de órgãos estatutários remunerados;
  • Representantes legais das entidades contribuintes;
  • Pessoas singulares que sejam entidades empregadoras, com um ou mais trabalhadores a cargo.

 

Quem não tem de entregar a Declaração Mensal de Remunerações? 

 

Não são obrigadas a entregar a Declaração Mensal de Remunerações as entidades que não tenham trabalhadores a si vinculados. Simultaneamente, a obrigatoriedade existente cessa caso deixe de os ter, quando deixe de ter membros dos órgãos estatutários ou quando os últimos não sejam remunerados e descontem para outro sistema de proteção social obrigatório.

 

Onde entregar a declaração mensal de remunerações?

 

A entrega da declaração é feita online, na página da Segurança Social Direta ou no Portal das Finanças uma vez que ambas permitem a entrega dos documentos para as duas entidades.

 

No momento da entrega da Declaração Mensal de Remunerações, a entidade empregadora tem de preencher, relativamente a todos os seus trabalhadores dependentes, o valor das remunerações sujeitas a contribuições, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável.

 

As entidades empregadoras que tenham vinte ou mais funcionários ao seu serviço devem, obrigatoriamente, escolher a opção “Entregar ficheiro declaração de remunerações”. No caso das empresas com menos de vinte funcionários ao serviço, podem escolher uma das três opções:

 

  • “Entregar ficheiro declaração de remunerações”
  • “Entregar formulário declaração de remunerações pré-preenchido”
  • “Entregar formulário declaração de remunerações vazio”

Qual é a data limite para a entrega da declaração mensal de remunerações?

 

A declaração deve ser entregue, na página online, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as remunerações. Caso a data limite coincida com um fim-de-semana ou feriado, a entrega pode ser feita no dia útil seguinte.

 

Se for necessário corrigir a declaração após a entrega, é possível fazê-lo na declaração seguinte, com a indicação do mês a que as correções respeitam – se falhar este prazo, só será possível corrigir através de uma declaração autónoma, porém, será considerada como entregue fora do prazo.

 

É possível anular uma declaração mensal de remunerações?

 

Sim, contudo, para o efeito, é necessário que as empresas ou os seus representantes, solicitem a anulação ao serviço competente da área da sede da empresa. Para isso, será necessário apresentar documentos que fundamentem a anulação.

 

Erros, atrasos e falhas na declaração mensal de remunerações: quais são as penalizações?

 

  • Pessoa Singular: 1.250,00€ a 6.250,00€, se praticada por negligência; 2.500,00€ a 12.500, 00€, se praticada com dolo.
  • Pessoa Coletiva com menos de 50 trabalhadores: 1.875,00€ a 9.375, 00€, se praticada por negligência; 3.750,00€ a 18.750,00€, se praticada com dolo.
  • Pessoa Coletiva com 50 ou mais trabalhadores: 2.500,00€ a 12.500,00€, se praticada por negligência; 5.000, 00€ a 25.000,00€, se praticada com dolo.

 

Para saber mais informações sobre esta obrigação não deixe de consultar o Guia Prático – Declaração de Remunerações.

 

Declaração mensal de remunerações: garanta que cumpre!

 

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  • Emissão de documentos em segundos (faturas, créditos, guias de transporte, comunicação à ATA, etc.);
  • Cumprimento das obrigações fiscais;
  • Previsão de resultados;
  • Planeamento de recebimentos e pagamentos;
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  • Diferentes taxas de IVA e várias moedas;

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Nota de crédito vs nota de débito: sabe o que são e para que servem?

Fatura errada. E agora? É preciso emitir uma nota de crédito. Mas como, quando e para quê?

 

Se, por um lado, a faturação é um processo crucial em qualquer negócio, por outro, está a tornar-se cada vez mais simples, devido à forte aposta em plataformas de faturação que automatizam muito do que, outrora, era feito manualmente. Contudo, existem sempre casos em que há a necessidade de retificar uma fatura. E como resolver estas questões? Recorrendo à nota de crédito ou nota de débito.

 

Mas, então, qual é a grande diferença entre a nota de crédito e a nota de débito? Ambos os documentos servem para corrigir faturas já emitidas, mas cumprem objetivos diferentes. Conheça as principais características de cada uma e as principais diferenças.

 

O que é a nota de crédito?

 

No sentido literal significa que é utilizada para dar crédito ao cliente. Trata-se de um documento comercial com força legal usado para eliminar totalmente o valor de uma fatura já emitida, uma parte desse valor ou para fazer apenas correções nos dados de emissão da fatura.

 

A nota de crédito deve ser impressa em duplicado e enviada para o cliente. Este duplicado deve ser assinado e devolvido pelo cliente ao vendedor para que possa ser inserida no registo contabilístico.

 

Quando deve ser emitida?

 

A emissão de uma nota de crédito deve ser realizada em várias situações. Por exemplo:

 

  1. Quando ocorre um erro no preenchimento da fatura

Ou seja, quando existe a necessidade de corrigir algum – ou vários – dados, deve ser emitida uma nota de crédito no valor total da fatura, de forma a anulá-la. Posteriormente deve ser emitida uma nova fatura com a informação correta.

  1. Quando existe uma troca de produtos

Nas situações que o cliente pretende trocar um produto, deve ser emitida uma nota de crédito referente aos produtos que serão trocados e emitida uma nova fatura.

  1. Em situações de devolução de produtos

Sempre que o cliente devolve um produto deve ser emitida uma nota de crédito no valor desse produto.

O que deve incluir uma nota de crédito?

As notas de crédito devem conter as seguintes informações:

  • Data de emissão;
  • Numeração sequencial de acordo com o programa de faturação;
  • Informações sobre o comprador;
  • Informações sobre o vendedor;
  • O motivo da sua emissão (devolução de produto, troca, inclusão de NIF, nome ou outro dado na fatura);
  • A fatura que está a ser retificada.

As notas de crédito só são necessárias no caso de já ter enviado a fatura ao cliente, e de este já a ter registado para efeitos contabilísticos. No caso de se ter enganado na fatura, por exemplo, e não a ter enviado ainda, pode simplesmente anulá-la e emitir uma nova.

 

Então, qual a diferença entre uma nota de crédito e uma nota de débito?

 

A confusão instala-se quando percebemos que tanto a nota de crédito como a nota de débito são utilizadas para retificar faturas. Neste caso, quais são as diferenças?

 

Se por um lado a nota de crédito é utilizada para modificar dados na fatura, por outro, a nota de débito tem como objetivo corrigir aspetos relacionados com o IVA nas faturas.

 

A nota de débito é, no fundo, um documento retificativo que permite corrigir o valor de uma determinada fatura, quando o IVA não tiver sido aplicado ou para aplicar uma taxa de IVA diferente da que tinha sido aplicada originalmente. Por exemplo, se uma fatura for emitida sem taxa de IVA de 23% sobre um determinado produto, pode ser usada uma nota de débito para corrigir esse erro.

 

Como emitir notas de crédito com poucos cliques

 

Agora que sabemos como funcionam as notas de crédito, como é que se emitem? Com programas de faturação é simples! Por exemplo, com o Cegid Jasmin, um software de gestão cloud , pode emitir notas de crédito em poucos segundos. Como? Veja como criar uma nota de crédito ou débito em vendas e como retificar uma fatura pendente com nota de crédito ou débito.

 

Com o Cegid Jasmin pode trabalhar a qualquer hora e sem limitações geográficas. Acede a todos os dados em tempo real e controla a tesouraria, as despesas, monitoriza as compras, inventário e armazéns. Trata de todas as questões comerciais de forma ágil e ainda acompanha a tesouraria. Tudo num único software.

 

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5 formas de acelerar os pagamentos dos seus clientes

Uma das principais dificuldades com que qualquer empresa se defronta é a questão de receber os pagamentos dos clientes a tempo. A facilidade e velocidade dos pagamentos têm um impacto drástico no dia-a-dia das empresas, não só afetando a sua saúde financeira, como também criando todo um caos bancário e contribuindo, nos casos mais extremos, para quebras de liquidez recorrentes e cashflow negativo, um dos indicadores de desempenho fulcrais para qualquer negócio.

 

Tendo tal em conta, é natural que acelerar os pagamentos dos clientes e evitar os atrasos sejam uma prioridade para a sua empresa, pelo que, de seguida, oferecemos algumas sugestões para que consiga acelerar os seus recebimentos.

 

5 formas para que os seus pagamentos cheguem mais rápido:

 

1. Deixe bem claras as regras sobre os pagamentos

 

Uma das condições mais importantes para assegurar pagamentos a tempo é estabelecer bem quais as regras logo à partida. Defina a política da sua empresa no que toca aos prazos de recebimento e assegure-se que está descrita de forma clara e pormenorizada nos contratos.

 

Para além disso, seja firme e não facilite com exceções; caso contrário, cada cliente quererá a sua própria exceção e condições especiais, o que gera também mais flexibilidade para atrasar os pagamentos. Não se abstenha de lembrar a devedores recorrentes ou demorados os termos do seu contrato nas situações mais extremas.

 

2. Organize os seus procedimentos

 

É, também, importante estabelecer um conjunto interno de procedimentos para a sua empresa, tanto para prevenir futuros atrasos, como também para definir como lidar com atrasos existentes de pagamentos.

 

Estabeleça como é que a sua equipa deve lidar com clientes cujo pagamento está em falta e que medidas deverão tomar tendo em conta o período de tempo de cada atraso, tendo em conta que atrasos mais longos ou clientes com tendência para ficar em dívida deverão ser correspondidos com a mesma gravidade.

 

3. Identifique as situações para cada cliente

 

Cada caso é um caso. Certos clientes terão um melhor histórico de cumprimento dos prazos de pagamento e poderão inclusive ser clientes habituais, que façam novas encomendas regularmente e que já sabe que continuarão a fazer, pelo que já se poderá justificar uma política de cobrança mais leniente e flexível. Outros, por sua vez, poderão ser problemáticos ou não terem até histórico suficiente para justificar uma confiança acrescida, pelo que deverá, nesses casos, ser mais exigente na cobrança das dívidas.

 

Tudo remete, essencialmente, para a identificação do perfil e confiança que pode depositar em cada cliente e adaptar o seu processo conforme cada situação.

 

4. Alerte os seus clientes antes da data final de pagamento

 

Existe uma tendência para enviar uma fatura e depois aguardar para relembrar da mesma apenas depois do prazo estipulado de pagamento.

 

Não ceda à tentação de esperar pelo melhor e depois ter de lidar com a situação incómoda de lembrar de uma fatura que poderá ter ficado esquecida; em vez disso, relembre regularmente os seus clientes à medida que o prazo de pagamento se aproxima. Não só garante, assim, que clientes mais esquecidos não têm razão para deixar as dívidas por pagar, como também exerce maior pressão sobre o pagamento de uma forma mais leve, evitando situações mais complicadas.

 

5. Facilite o processo de pagamento

 

Simplificar a forma como os seus clientes lhe pagam os valores em dívida é uma excelente forma de assegurar que os pagamentos são feitos a tempo e horas, visto que, quanto mais simples e imediato for o processo, menos tempo e esforço os seus clientes têm de dedicar a pagar-lhe.

 

Em particular, pagamentos online podem ser significativamente mais simples e rápidos do que métodos tradicionais de pagamento como transferências bancárias, dado que o seu cliente pode proceder ao pagamento através do computador ou até de um dispositivo móvel, como tablet ou mesmo smartphone. Desta forma, o pagamento de uma fatura fica apenas à distância de alguns cliques, pelo que pode até ser feito imediatamente ao receber a mesma.

 

Como o Cegid Jasmin pode ajudar a acelerar os pagamentos dos seus clientes

 

Enquanto software de gestão com uma forte vertente em faturação, o Cegid Jasmin preza pela sua simplicidade, acessibilidade e utilidade, estando disponível na cloud para que possa aceder a todas as suas funcionalidades em qualquer lugar.

 

Para os dilemas da faturação, o Jasmin apresenta diversas funções que tornam todo o processo mais rápido, simples e intuitivo. Entre as funcionalidades de faturação incluem-se a criação de faturas, orçamentos, notas de crédito ou débito e emissão de recibos, em diferentes moedas para negócios globalizados. É certificado pela AT e está todo pré-configurado para que seja mais fácil responder a todas as obrigações fiscais e legais. Sendo a faturação um dos pontos-chave de qualquer negócio, isto significa que o Cegid Jasmin pode tornar-se uma peça integral da sua empresa e agilizar bastante o seu processo de gestão e faturação!

 

Melhor ainda, o Cegid Jasmin conta também com opções de pagamentos online para, como referido anteriormente, facilitar o processo de pagamento aos seus clientes e poupar tempo nos processos de cobrança. O Cegid Jasmin disponibiliza vários métodos de pagamento online, como pagamento por referências Multibanco, Cartão de Crédito, PayPal e Stripe, garantindo que, seja qual for o seu mercado-alvo – nacional ou internacional –, o Jasmin está preparado com os métodos de pagamento online adequados a cada mercado. Saiba mais sobre as nossas opções de pagamento online.

 

Para além da faturação, o Cegid Jasmin consegue também apoiar o seu negócio em várias outras frentes, contando também com módulos de inventários e multi-armazém, registo e gestão inteligente de despesas, para além de todos os insights que lhe permitem avaliar os resultados das vendas, o estado atual do inventário, os prazos médios de recebimento e pagamento e o ponto de situação face aos seus objetivos de negócio.

 

Milhares de clientes já contam com o Jasmin para responder às suas necessidades de gestão do seu negócio. A boa notícia é que o Cegid Jasmin é grátis para quem está a começar, pelo que só tem razões para experimentar o nosso software revolucionário. Adira já!

 

Recibos verdes: quais as regras de isenção de IVA?

Os recibos verdes são documentos que os trabalhadores independentes devem emitir para demonstrar que foram remunerados por um serviço prestado. Sabia que o limite de isenção de IVA irá subir progressivamente até aos 15.000€ até 2025?

 

Neste artigo, compreenda todo o enquadramento fiscal do regime dos Recibos Verdes e descubra em que casos se aplica a isenção do IVA. Mas vamos por partes:

 

O que são os recibos verdes?

 

Utiliza-se o termo “recibos verdes” para falar de forma genérica de trabalhadores independentes ou freelancers. No fundo, são os profissionais que não têm, necessariamente, um patrão formal, mas colaboram com diversas empresas para a realização de determinados serviços.

 

Como funciona a cobrança do IVA nos Recibos Verdes?

 

A cobrança deste imposto acontece quando uma empresa vende um produto ou serviço, através da emissão da respetiva fatura. É, no entanto, o consumidor que paga o valor do bem ou serviço acrescido do IVA. Este valor deve ser, posteriormente, entregue ao Estado pela empresa ou prestador de serviços que o comercializou.

 

Normalmente, os trabalhadores independentes devem cobrar IVA a 23%. Este é o chamado regime normal de tributação. Contudo, dependendo da natureza da atividade, há trabalhadores independentes que poderão estar sujeitos a um regime especial de IVA.

 

Quem está isento? 

O limite máximo para isenção de IVA será progressivamente aumentado até atingir 15.000€ em 2025, de acordo com uma nova lei. Inicialmente, em 2023, o limite era de 13.500 euros, aumentando para 14.500 euros em 2024. Finalmente, em 2025, o limite atingirá os 15.000 euros. Anteriormente, em 2022, o limite era de 12.500 euros.

Condições para a Isenção de IVA para Trabalhadores Independentes

Para os trabalhadores independentes, a isenção de IVA está sujeita ao cumprimento rigoroso das seguintes condições:

  1. O volume de negócios anual não deve exceder os 13.500 euros. Se no ano anterior os rendimentos brutos não alcançaram esse montante, então é possível usufruir da isenção deste imposto.
  2. A atividade exercida não deve constar no anexo E do Código do IVA (CIVA).
  3. Não é obrigatório possuir contabilidade organizada, seja para efeitos de IRS ou IRC.
  4. Não deve estar envolvido numa atividade profissional dedicada à importação ou exportação.

Para todos os trabalhadores independentes que desejam usufruir desta isenção, é essencial indicar nas suas faturas/recibos a isenção do IVA conforme estipulado pelo artigo 53.º do CIVA.

São ainda isentos do imposto os sujeitos passivos:

a) Com um volume de negócios superior a 10.000€, mas inferior a 13.500€, que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas;

b) Que, não tendo atingido um volume de negócios superior a 13.500€ no ano civil anterior e nos três anos civis precedentes, tenham cumprido as condições previstas no primeito ponto.

  • No caso de sujeitos passivos que iniciem a sua atividade, o volume de negócios a tomar em consideração é estabelecido de acordo com a previsão efetuada relativa ao ano civil corrente, após confirmação pela Direcção-Geral dos Impostos.

  • Quando o período em referência, para efeitos dos números anteriores, for inferior ao ano civil, deve converter-se o volume de negócios relativo a esse período num volume de negócios anual correspondente.

  • O volume de negócios previsto nos números anteriores é o definido nos termos do artigo 42.º do CIVA

 

Regime simplificado ou contabilidade organizada?

 

No momento de abertura de atividade nas Finanças, o trabalhador independente deve optar por duas opções: regime simplificado ou contabilidade organizada.

 

A grande maioria dos trabalhadores independentes está enquadrada no regime simplificado. Isto significa que a dedução de despesas para efeitos de IRS é limitada. Para além disso, para poder usufruir deste regime, deve cumprir alguns requisitos:

 

  • Ser sujeito passivo residente em Portugal;
  • Não estar legalmente obrigado à revisão legal de contas;
  • Ter balanço do período de tributação anterior inferior a 500 mil euros;
  • Ter um montante anual ilíquido de rendimentos inferior a 200 mil euros.

 

Este regime é atribuído automaticamente pela Autoridade Tributária no momento de início de atividades. Caso não pretenda este regime, deverá alterar para o regime de contabilidade organizada.

 

O sistema de contabilidade organizada é obrigatório para todo o tipo de sociedades (como sociedades anónimas ou por quotas) e todos os profissionais liberais ou empresários em nome individual, cujo rendimento anual líquido seja superiore a 200 mil euros e existe, ainda, a obrigatoriedade de contratar um contabilista certificado.

 

Contudo, este profissionais podem optar pela contabilidade organizada mesmo que os seus rendimentos não excedam os 200 mil euros por ano.

 

Quais são os regimes especiais de IVA?

 

  • Regime especial de isenção;
  • Regime especial dos pequenos retalhistas;
  • Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores;
  • Regime especial para agentes de viagens e organizadores de circuitos turísticos;
  • Regime especial de tributação em IVA dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades;
  • Regime especial do IVA aplicável ao ouro para investimento.

Responda às obrigações fiscais com o Cegid Jasmin

 

Escolher o melhor aliado é fundamental para impulsionar o crescimento do seu negócio. E as ferramentas certas são o melhor aliado na resposta às obrigações fiscais de todos os profissionais independentes.

 

O Cegid Jasmin é um software cloud certificado pela Autoridade Tributária que cumpre todas as obrigações legais e fiscais. Caso esteja inserido no regime de isenção de IVA, o Jasmin contempla os vários motivos de isenção de IVA e as tabelas de impostos já estão pré-configuradas.

 

Além de monitorizar o seu negócio, o Cegid Jasmin oferece-lhe acesso acesso a toda a informação, a toda a hora e em qualquer lugar.

 

Experimente já o Cegid Jasmin Express e comece a fazer a gestão do seu negócio de forma gratuita.

 

Artigo atualizado a 9 de fevereiro de 2024.