Fiscalidade e Contabilidade

4 novas regras de faturação para 2023

por Mariana Pimentel | 6 Dezembro, 2022

Novo ano, novas regras de faturação. 2023 prevê chegar com novos requisitos nos campos legais e fiscais, nomeadamente no que respeita à faturação. 

 

No início de 2022 entrou em vigor a obrigatoriedade do QR Code nas faturas, com o adiamento da implementação do ATCUD e comunicação das séries de faturas. Mas 2023 promete dar vida a estas novas regras de faturação.

 

Novas regras de faturação: O que muda em 2023 e o que foi adiado?

 

1. Comunicação das séries de faturação

 

Esta comunicação é obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2023 e antes da emissão de qualquer documento. Segundo o Artigo 35.º do Decreto Lei 28/2019, “os sujeitos passivos devem comunicar por via eletrónica à AT, antes da sua utilização, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado”.

 

Além disso, por cada série comunicada, a AT atribui um código, que deve integrar o Código Único de Documento (ATCUD), uma das novas regras de faturação que entra também em vigor em 2023.

 

Ou seja, para obter o ATCUD terá de comunicar as suas séries documentais à Autoridade Tributária. 

 

2. ATCUD 

 

A partir de 1 de janeiro de 2023, todas as faturas passam a ter que apresentar o código único de documento (ATCUD).

 

Tal como referido no ponto anterior, antes de emitir qualquer fatura, é obrigatório comunicar previamente a série de faturação à Autoridade Tributária, de modo a obter o código de validação a integrar no respetivo ATCUD.

 

O ATCUD é composto por:

  1. Código de validação da série;
  2. O número sequencial do documento dentro da série.

 

A introdução deste código impulsiona, além da promoção da desburocratização através da desmaterialização de documentos, o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, com a finalidade de combater a fraude e evasão fiscais. Esta desmaterialização permite, entre outras coisas:

 

  • A redução de custos com o cumprimento das obrigações fiscais, ao estimular a utilização, por parte das empresas, de novos instrumentos tecnológicos;

  • A simplificação do processo de comunicação das faturas por parte de pessoas singulares para efeitos de determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS.

 

3. Utilização da assinatura digital qualificada na faturação eletrónica - Adiado

 

Inicialmente, entraria em vigor a obrigatoriedade da implementação da Assinatura Digital Qualificada a 1 de janeiro de 2023. Contudo, de acordo com o novo Despacho 8/2022 XXIII, até 31 de dezembro de 2024, devem ser aceites faturas em PDF, que serão consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal. Segundo as novas regras de faturação, a partir de janeiro de 2024, entra em vigor a obrigatoriedade da assinatura digital qualificada obrigatória em todos os documentos fiscalmente relevantes.

 

4. Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos

 

Uma das novas regras de faturação pressupõe que, também a partir de janeiro de 2023, todas as micro, pequenas e médias empresas fornecedoras do Estado implementem a Faturação Eletrónica

 

Significa isto que, no próximo ano, todos os dados de faturação têm de ser comunicados por via eletrónica. A norma para a comunicação de documentos em contratos públicos em Portugal é o formato XML standard, denominado CIUS-PT.

 

O que é o CIUS-PT?

 

O CIUS-PT é o formato de fatura XML standard através do qual se comunicam os dados estruturados. 

 

Na emissão de um documento fiscal relevante, os dados são enviados segundo o modelo de dados semânticos – no caso português, o CIUS-PT – via EDI.

 

Faturação Eletrónica via EDI (Electronic Data Interchange)

 

O EDI é, de forma resumida, uma tecnologia de transmissão de dados que permite transferir e importar digitalmente dados de documentos entre entidades

 

Essencialmente, o EDI serve como ponte na transmissão dos dados, garantindo a transmissão correta da informação entre ambas as partes, independentemente da solução de faturação eletrónica adotada por cada.

 

Novas regras de faturação: como garantir o cumprimento das obrigações legais?

 

Felizmente, hoje já existem soluções que respondem a estes requisitos! O Jasmin é um software de gestão empresarial certificado pela Autoridade Tributária, cujo objetivo é acompanhar, de forma constante, as novas regras de faturação. Com o Jasmin já pode responder às obrigatoriedades legais no campo da faturação em 2023:

 

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