Fiscalidade e Contabilidade

Vai abrir um negócio? Confira os tipos de empresa

por Isabel Dias | 30 Agosto, 2018

Constituir empresa é um passo que requer atenção, especialmente no que toca à escolha da sociedade comercial, ou tipo de empresa. Se optar por constituir empresa via “Empresa na Hora”, as opções são menores do que pelo Instituto dos Registos e Notariado.

 

Saiba como criar uma empresa em 12 passos!

 

Quais os tipos de empresa que pode constituir?

 

Empresa Singular

 

Se quiser criar uma empresa singular, tem três tipos de empresa à escolha, com diferentes capitais sociais mínimos e condições. A única constante é que o titular é um único indivíduo ou pessoa singular.

 

Empresário em Nome Individual

 

Este é o tipo de empresa mais simples, em que a firma contém o nome civil completo ou abreviado do empresário. Não tem um capital social mínimo, mas o património do negócio e o pessoal encontram-se unidos.

 

Este tipo de empresa singular é direcionado a micro e pequenos negócios, com investimento reduzido e de baixo risco, nos setores comercial, industrial, agrícola ou de serviços.

 

Apesar de ter total controlo do negócio, lembre-se que neste tipo de empresa a responsabilidade imputada ao empreendedor é ilimitada: terá que responder por todas as dívidas contraídas pela empresa com todos os bens do património (pessoal ou empresarial).

 

Estabelecimento individual de Responsabilidade Limitada

 

A denominação deste tipo de empresa deve conter o nome civil extenso ou abreviado do empresário, podendo ser-lhe adicionada uma referência ao ramo de atividade. Deverá ainda conter a sigla E.I.R.L.

 

O capital social mínimo é de 5 mil euros, e um terço deste deverá ser realizado em forma monetária. Apenas os bens afetos à empresa respondem pelas dívidas da E.I.R.L., exceto no caso de falência do titular relacionada com a empresa.

 

Sociedade Unipessoal por Quotas

 

No caso de pretender desenvolver uma atividade económica em sociedade como sócio único, este é o tipo de empresa que deve constituir. O investimento mínimo necessário é reduzido, de apenas um euro por quota.

 

Tem a facilidade de, posteriormente, modificar o registo para sociedade por quotas através de divisão e cessão da quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio.

 

Sociedade (Empresa Coletiva)

 

No caso de querer constituir uma empresa em sociedade, existem mais opções e tipos de empresa de entre os quais escolher.

 

Sociedade Anónima

 

Neste tipo de empresa terá que haver um mínimo de cinco sócios singulares ou coletivos, ou um só, desde que este seja uma sociedade. O capital social mínimo é de 50.000€, dividido em ações de valor nominal igual e com o mínimo de um cêntimo, sendo cada sócio responsável pelo valor das ações a que se encontra subscrito.

 

Com este tipo de empresa, cada sócio responsabiliza-se apenas pelas suas entradas, no entanto, existe grande diluição do controlo da empresa.

 

Sociedade em Comandita Simples

 

Numa sociedade em comandita simples, existem dois tipos de sócios: os comanditados e os comanditários. Os primeiros assumem a responsabilidade pelas dívidas da sociedade, e os últimos respondem apenas pelas suas entradas.

 

Deverá haver no mínimo dois sócios e não existe montante mínimo obrigatório para o capital social – que não tem representação por ações. A denominação, neste tipo de empresa, deve conter o nome de pelo menos um dos sócios comanditados, e conter a expressão “em Comandita” ou “& Comandita”.

 

Sociedade em Comandita por Ações

 

Tal como o anterior, este tipo de empresa é misto, mas um pouco mais complexo. Terá de ter, no mínimo, cinco sócios comanditados e pelo menos um comanditário. O capital social aqui é de 50.000€, e as participações dos comanditários são representadas por ações.

 

Na designação social, além do nome de um dos sócios comanditados, deve conter “em Comandita por Ações” ou “& Comandita por Ações”.

 

Sociedade em Nome Coletivo

 

Neste tipo de empresa, que deve ter no mínimo dois sócios, cada um deles tem responsabilidade ilimitada, subsidiária e solidária, visto que respondem não só pelas suas entradas, mas também pelas de todos os outros sócios.

 

Não havendo capital social mínimo para constituição, em caso de insuficiência de património da sociedade, é afeto também o património pessoal dos empresários.

 

Sociedade Por Quotas

 

A Sociedade por Quotas é um tipo de empresa – com um mínimo de dois sócios - em que o património da empresa é independente do património pessoal dos sócios e a responsabilidade está limitada ao capital social. O capital social mínimo neste caso é fixado livremente pelos sócios, exceto em empresas reguladas por legislação especial, dividido em quotas de valor nunca inferior a um euro.

 

Uma desvantagem deste tipo de empresa é que um dos sócios pode ser chamado pelos credores para responder pela totalidade do capital. Na denominação da empresa deverá constar a expressão “Limitada” ou “Lda.”. Note que numa Sociedade por Quotas tem obrigatoriedade de contabilidade organizada.

 

Além destes, existem outros três tipos de empresas que se podem constituir juridicamente: as Cooperativas, os Agrupamentos Complementares e os Agrupamentos Europeus de Interesse Económico. No entanto, estes tipos de empresa têm caráter económico, mas não lucrativo.

 

Finalmente, através dos balcões “empresa na hora” pode constituir empresas do tipo: Unipessoal por Quotas, Soc. Por Quotas e Sociedade Anónima. Para os restantes tipos de empresa, terá de recorrer ao método tradicional.

 

Conheça os prós e contras do “Empresa na Hora”.

 

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