Fiscalidade e Contabilidade

Contabilidade Organizada: tudo o que precisa de saber

por Isabel Dias | 29 Novembro, 2017

Existem duas formas de organizar a contabilidade da uma empresa: através da Contabilidade Organizada ou então através do Regime Simplificado.

 

Mas sabia que, ao contrário do Regime Simplificado, a Contabilidade Organizada possibilita fortes deduções no IRS? Neste artigo explicamos-lhe tudo o que precisa de saber sobre este regime fiscal!

 

 

Contabilidade Organizada: tudo o que tem de saber

 

O que é?

 

A Contabilidade Organizada é, nada mais nada menos, que uma opção de tributação dos rendimentos ao qual um negócio pode estar sujeito.

 

Ao contrário do Regime Simplificado, a Contabilidade Organizada implica despesas adicionais com a contratação obrigatória de um Técnico Oficial de Contas responsável por submeter as declarações da atividade comercial. Sendo que o custo de contratação ronda os 150€ por mês.

 

Por outro lado, este é o regime mais eficiente sobre o ponto de vista fiscal, uma vez que permite deduzir a generalidade dos encargos da atividade comercial.

 

 

Quem é obrigado a usar?

 

A Contabilidade Organizada é obrigatória para todas as empresas constituídas em sociedade, sejam elas por quotas, anónimas ou em nome individual.

 

No entanto, também os profissionais liberais ou empresários em nome individual que tenham um rendimento anual líquido superior a 200.000€ são igualmente obrigados a usar o regime de Contabilidade Organizada.

 

Quanto aos profissionais liberais ou empresários em nome individual cujo rendimento anual líquido não exceda os 200.000€, estes podem optar: ou pela Contabilidade Organizada ou pelo Regime Simplificado.

 

 

Período mínimo de permanência

 

O período mínimo de permanência de três anos no regime de Contabilidade Organizada foi extinto em 2015. Como tal, os contribuintes podem comunicar a alteração de regime (desde que aplicável) sempre até ao final do mês de março mediante a apresentação da declaração.

 

 

Deduções no IRS

 

No regime de Contabilidade Organizada, é possível deduzir despesas relacionadas com a atividade comercial, incluindo os custos com o Técnico Oficial de Contas. E esta é a principal vantagem deste tipo de regime fiscal.

 

Como tal, apresentar despesas não é de todo um problema. Porquê? É simples! Porque o imposto é calculado sobre o lucro gerado. Quer isto dizer que primeiro é retirado todo o valor das despesas ao valor faturado e só depois é que é aplicado o imposto.

 

Assim, de forma resumida, pode ser deduzido no IRS:

 

  • Despesas com o Técnico Oficial de Contas;
  • Despesas relacionadas com o uso de viatura própria no desenvolvimento da atividade comercial, como por exemplo o combustível;
  • Despesas ligadas à residência da atividade, por exemplo a manutenção, renda ou amortização de um empréstimo bancário;
  • Despesas com multas e coimas relativas à prática de infrações;
  • Depreciações e amortizações do material utilizado, como é o caso de computadores, impressoras, etc.

 

 

Contabilidade Organizada ou Regime Simplificado?

 

A escolha do melhor regime fiscal varia de acordo com cada caso, tendo sempre em conta as despesas e os rendimentos da atividade comercial. Mas uma coisa é certa: a Contabilidade Organizada é o regime ideal para atividades maiores. Uma vez que, quanto maior for a atividade, maiores serão os custos.

 

A única desvantagem deste regime é o facto de implicar a elaboração obrigatória de dossiers fiscais que devem ser apresentados anualmente e guardados por vários anos. E como sabemos, na maioria dos negócios, todas as outras tarefas de gestão já despendem de algum tempo.

 

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