Posso corrigir ou anular uma fatura comunicada à AT?

9 Fevereiro, 2017

Uma fatura emitida não pode ser corrigida. No entanto, pode:

  • anular a fatura se ainda não foi entregue ao cliente ou à Autoridade Tributária (caso utilize a comunicação via SAF-T). Para tal, na fatura clique no botão Cancelar disponível na barra de ferramentas (canto inferior esquerdo) e confirme a mensagem;
    Nota: O procedimento é o mesmo para recibos, notas de crédito ou qualquer outro documento que ainda não tenha sido comunicado à AT;
  • retificar a fatura com uma nota de crédito.

De referir que caso comunique os seus documentos por Web Service, pode anular a sua comunicação à AT.