Qual o prazo de comunicação do inventário?

20 Fevereiro, 2018

Os prazos de comunicação do inventário são os seguintes:

  • Contribuintes com o período de tributação coincidente com o ano civil: O inventário respeitante a 31 de dezembro deve ser comunicado no mês seguinte, ou seja, até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte.

 

  • Contribuintes em que o período de tributação não coincide com o ano civil: O inventário deve ser comunicado até final do mês seguinte à data a que respeita. Por exemplo, um contribuinte cujo período de tributação termine em 31 de março, deve elaborar o inventário com referência a essa data e comunicá-lo à AT até 30 de abril do mesmo ano. Em 2016, estes sujeitos passivos têm ainda a obrigação de comunicar, até 31 de janeiro, o inventário correspondente ao período de tributação que terminou no decurso de 2015.