Fiscalidade e Contabilidade

Vai contratar? Diferença entre salário líquido e custo para a empresa

por Isabel Dias | 1 Novembro, 2018

O capital humano é o recurso mais valioso de um negócio, mas quanto está a investir nos seus colaboradores? Quanto custa cada um dos seus colaboradores, anualmente, à empresa?

 

Salário líquido vs bruto

 

O salário líquido é o valor efetivo que um colaborador recebe. Mas este não é o valor real que está a ser pago por cada colaborador. Será então o salário bruto que determina o custo para a empresa? Também não.

 

O salário bruto, ao contrário do salário líquido, inclui taxas, impostos e contribuições nem sempre explícitas.

 

Salário bruto

 

O Salário bruto, ou ilíquido, é calculado somando à remuneração mensal base os seguintes pontos:

  • prestações financeiras por horas trabalhadas

  • comissões

  • subvenções por longevidade

  • subsídio de doença

  • subsídio de férias

  • subsidio de turnos

  • compensações por trabalho em regimes excecionais (como em ambientes de frio, trabalho de desgaste rápido,..)

  • bónus (de produtividade, assiduidade, etc).

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Salário líquido

 

O Salário líquido, por outro lado, é aquele que o colaborador recebe efetivamente, e consiste do salário bruto (ilíquido) deduzido de:

  • penhoras;

  • seguros de saúde e vida;

  • contribuições para pensões;

  • contribuições sociais;

  • retenção na fonte de IRS – sabe o que muda em 2019?;

  • Imposto de Segurança Social (Taxa Social Única) - atualmente corresponde a uma quota no valor de 11%;

  • taxa de IRS.

Custo de um colaborador para uma empresa

 

O custo de um trabalhador para uma empresa é algo completamente diferente dos salários líquido e bruto. Os empregadores fazem uma contribuição mensal de 23,75% para a Segurança social, à qual acresce ainda o seguro obrigatório de acidentes de trabalho e uma contribuição mensal de Fundo de Compensação. Há ainda que incluir todos os gastos associados ao bom desempenho de cada colaborador (material de trabalho, como é caso de computador, impressoras, telemóvel, formações, etc).

 

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Exemplos de cálculo

 

Assim, vejamos o exemplo de um colaborador não casado com zero dependentes, com um salário base mensal de 1000€ - este será o valor tributável, desde que não haja outras remunerações – e subsídio de alimentação de 4,77€ diários. Neste exemplo, vamos assumir 22 dias mensais trabalhados, e subsídios de natal e férias atribuídos na totalidade.

 

O salário bruto a cada mês deste colaborador será de 1.104,94€ – salário base mais subsídio de alimentação de 4,77€/dia. Depois de deduzidos a contribuição de 11% para a segurança social e o IRS a uma taxa de 11,9%, o salário líquido mensal será 875,94€.

 

A empresa empregadora, no entanto, pagará os salários base, subsídios de alimentação, férias e natal, contribuirá com 23,75% para a segurança social mensalmente (incluindo o 13º e 14º meses), num total de 3.325€ anuais, 140€ para o Fundo Anual de Compensação, 90€ anuais de seguro, ficando-se o total anual em 18.851,90€.

 

De forma similar, um colaborador com o mesmo salário base que seja casado e tenha um dependente, representará o mesmo custo para a empresa. No entanto, para o colaborador a situação será diferente, pelas taxas de IRS aplicadas. O salário bruto deste colaborador mantém-se, mas o salário líquido sobe para 903,94€ (IRS a 9,1%).

 

Atenção que estes valores são válidos para o ano de 2018.

 

A atribuição dos subsídios em duodécimos ou por inteiro não afeta o valor total anual, nem tampouco o enquadramento de IRS do colaborador ou o seu número de dependentes.

 

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