Fiscalidade e Contabilidade

Mais vale prevenir que remediar: calcular o IVA

por Isabel Dias | 14 Junho, 2018

O Imposto sobre o Valor Acrescentado, IVA, incide sobre o consumo de praticamente todos os bens e serviços, transações comerciais e importações. O IVA é imputado apenas ao consumidor final, mas, durante a jornada de um produto, existem liquidações e deduções, feitas ao estado, pelo que para um negócio é crucial saber calcular o IVA.

 

O que saber antes de calcular o IVA

 

A liquidação e dedução deste imposto têm regras, taxas e exceções que deve conhecer.

 

Datas de apuramento e envio da declaração do IVA

 

O apuramento e envio da declaração do IVA tem uma periodicidade associada, dependente do volume de negócios e do regime de IVA. Há três regimes possíveis:

 

  • o normal, aplicável a todos os contribuintes que não tenham regime de exceção;
  • o de isenção, aplicável aos contribuintes que não tenham atingido no ano fiscal anterior, um volume de negócios superior a 10 mil euros – onde, muitas vezes se enquadram os trabalhadores a recibos verdes;
  • o de pequenos retalhistas, aplicável aos contribuintes retalhistas que não tenham atingido um volume de compras superior a 50 mil euros, no ano fiscal anterior.

 

Dependendo deste regime, será obrigado a fazer o apuramento e envio da declaração do IVA mensal ou trimestralmente, no final do período, mediante a conta contabilística denominada IVA - Apuramento. O saldo apurado ao calcular o IVA traduz-se em IVA a pagar, no caso dos credores, ou IVA a receber, no caso dos devedores.

 

No regime mensal, deve apresentar a declaração do IVA até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao que respeitam as operações. No regime trimestral, a declaração deve ser apresentada até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre.

 

Ou seja, se estiver inserido no regime mensal, a declaração de IVA referente ao mês de janeiro, deve ser entregue no máximo até 10 de março; no regime trimestral, a declaração das operações sujeitas a IVA referente ao primeiro trimestre do ano (Janeiro-Março), deve ser entregue até 15 de Maio; e assim, sucessivamente.

 

Taxas de IVA

 

Portugal é um dos países com maiores taxas de IVA da União Europeia. A taxa normal média de IVA, na EU, é de 21%. Maiores que a de Portugal, 23%, só seis países, entre eles Finlândia, Suécia, Hungria e Dinamarca. Os valores são, para Portugal Continental e Ilhas:

 

Taxa

Portugal Continental

Madeira

Açores

Normal

23%

22%

18%

Intermédia

13%

12%

9%

Reduzida

6%

5%

4%

 

 

Despesas dedutíveis em sede de IVA

 

Há despesas dedutíveis em sede de IVA, que contarão para calcular o IVA a pagar. Só conferem direito a dedução os impostos mencionados em faturas, e a despesas às quais não seja aplicado o regime de autoliquidação.

 

As entidades que exercem, em simultâneo, atividades que conferem o direito à dedução e atividades que não conferem esse direito, devem utilizar o método da afetação real ou o método de prorata para apurar a parte do imposto que é dedutível.

 

No caso das despesas de transportes, refeições e alojamento destinadas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, o respetivo IVA é dedutível em 50%. Caso estas despesas se refiram à participação nos mencionados eventos, a dedução permitida será de 25%. Nos combustíveis das viaturas automóveis, o IVA de gasóleo, gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis, são dedutível em 50% - note-se que a gasolina não está incluída.

 

Prazos e multas

 

Depois de calcular o IVA devidamente, e entregar a declaração, terá de proceder ao pagamento deste à AT, no prazo que consta da notificação.

 

Lembre-se que há multas aplicadas por falta de pagamento, às quais acrescem juros de mora e juros compensatórios. Estas podem ir de 30% a 100% do montante em dívida, e os juros são de 4% a 5% por ano.

 

Como calcular o IVA

 

Para calcular o IVA que tem de pagar ao estado, existem duas métricas: o cálculo direto e o cálculo indireto.

 

  • Método direto subtrativo: IVA = Taxa x (Outputs – Inputs)

Onde os Inputs são os bens e serviços adquiridos por uma sociedade que exerce atividades que conferem direito à dedução; e os Outputs as operações ativas tributadas por si realizadas.

 

  • Método indireto subtrativo: IVA = (Taxa #1 x Valor de venda) – (taxa #2 x valor de compra)

Neste caso, tome-se o exemplo de um produto que produziu: feito com materiais taxados a 13%, no valor de 100€, mas o produto final é taxado a 23%, e vendido a 350€. O IVA a pagar ao estado por este produto seria:

 

IVA = (23% x 350€) – (13% x 100€) = 80,5€ - 13€ = 67,5€.

 

Se o resultado for negativo, significa que tem, em vez de pagar, de receber esse valor do Estado. Normalmente o que acontece, é que este valor fica em crédito, descontando no período seguinte.

 

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