
Fiscalidade e Contabilidade
Mais vale prevenir que remediar: calcular o IVA
por Isabel Dias | 14 Junho, 2018

O Imposto sobre o Valor Acrescentado, IVA, incide sobre o consumo de praticamente todos os bens e serviços, transações comerciais e importações. O IVA é imputado apenas ao consumidor final, mas, durante a jornada de um produto, existem liquidações e deduções, feitas ao estado, pelo que para um negócio é crucial saber calcular o IVA.
O que saber antes de calcular o IVA
A liquidação e dedução deste imposto têm regras, taxas e exceções que deve conhecer.
Datas de apuramento e envio da declaração do IVA
O apuramento e envio da declaração do IVA tem uma periodicidade associada, dependente do volume de negócios e do regime de IVA. Há três regimes possíveis:
- o normal, aplicável a todos os contribuintes que não tenham regime de exceção;
- o de isenção, aplicável aos contribuintes que não tenham atingido no ano fiscal anterior, um volume de negócios superior a 10 mil euros – onde, muitas vezes se enquadram os trabalhadores a recibos verdes;
- o de pequenos retalhistas, aplicável aos contribuintes retalhistas que não tenham atingido um volume de compras superior a 50 mil euros, no ano fiscal anterior.
Dependendo deste regime, será obrigado a fazer o apuramento e envio da declaração do IVA mensal ou trimestralmente, no final do período, mediante a conta contabilística denominada IVA - Apuramento. O saldo apurado ao calcular o IVA traduz-se em IVA a pagar, no caso dos credores, ou IVA a receber, no caso dos devedores.
No regime mensal, deve apresentar a declaração do IVA até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao que respeitam as operações. No regime trimestral, a declaração deve ser apresentada até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre.
Ou seja, se estiver inserido no regime mensal, a declaração de IVA referente ao mês de janeiro, deve ser entregue no máximo até 10 de março; no regime trimestral, a declaração das operações sujeitas a IVA referente ao primeiro trimestre do ano (Janeiro-Março), deve ser entregue até 15 de Maio; e assim, sucessivamente.
Taxas de IVA
Portugal é um dos países com maiores taxas de IVA da União Europeia. A taxa normal média de IVA, na EU, é de 21%. Maiores que a de Portugal, 23%, só seis países, entre eles Finlândia, Suécia, Hungria e Dinamarca. Os valores são, para Portugal Continental e Ilhas:
Taxa |
Portugal Continental |
Madeira |
Açores |
Normal |
23% |
22% |
18% |
Intermédia |
13% |
12% |
9% |
Reduzida |
6% |
5% |
4% |
Despesas dedutíveis em sede de IVA
Há despesas dedutíveis em sede de IVA, que contarão para calcular o IVA a pagar. Só conferem direito a dedução os impostos mencionados em faturas, e a despesas às quais não seja aplicado o regime de autoliquidação.
As entidades que exercem, em simultâneo, atividades que conferem o direito à dedução e atividades que não conferem esse direito, devem utilizar o método da afetação real ou o método de prorata para apurar a parte do imposto que é dedutível.
No caso das despesas de transportes, refeições e alojamento destinadas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, o respetivo IVA é dedutível em 50%. Caso estas despesas se refiram à participação nos mencionados eventos, a dedução permitida será de 25%. Nos combustíveis das viaturas automóveis, o IVA de gasóleo, gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis, são dedutível em 50% - note-se que a gasolina não está incluída.
Prazos e multas
Depois de calcular o IVA devidamente, e entregar a declaração, terá de proceder ao pagamento deste à AT, no prazo que consta da notificação.
Lembre-se que há multas aplicadas por falta de pagamento, às quais acrescem juros de mora e juros compensatórios. Estas podem ir de 30% a 100% do montante em dívida, e os juros são de 4% a 5% por ano.
Como calcular o IVA
Para calcular o IVA que tem de pagar ao estado, existem duas métricas: o cálculo direto e o cálculo indireto.
-
Método direto subtrativo: IVA = Taxa x (Outputs – Inputs)
Onde os Inputs são os bens e serviços adquiridos por uma sociedade que exerce atividades que conferem direito à dedução; e os Outputs as operações ativas tributadas por si realizadas.
-
Método indireto subtrativo: IVA = (Taxa #1 x Valor de venda) – (taxa #2 x valor de compra)
Neste caso, tome-se o exemplo de um produto que produziu: feito com materiais taxados a 13%, no valor de 100€, mas o produto final é taxado a 23%, e vendido a 350€. O IVA a pagar ao estado por este produto seria:
IVA = (23% x 350€) – (13% x 100€) = 80,5€ - 13€ = 67,5€.
Se o resultado for negativo, significa que tem, em vez de pagar, de receber esse valor do Estado. Normalmente o que acontece, é que este valor fica em crédito, descontando no período seguinte.
IVA sem complicações com o Jasmin
Além destes cálculos, é necessário também calcular o IVA de cada produto ou serviço independentemente. Aqui, um software de gestão é o melhor aliado do seu negócio. O Jasmin, expert em gestão, ajuda-o na administração da sua empresa, incluindo na hora de calcular o IVA dos produtos ou serviços que vende e que adquire, com as taxas atualizadas, e ainda na determinação de impostos. Pode ainda convidar o seu contabilista a participar, pois o Jasmin não tem limite de acessos.
Calcule o IVA sem complicações e com toda a ajuda que o melhor software de gestão lhe pode oferecer.
Experimente já o Jasmin Express! É 100% cloud, certificado pela AT e gratuito!
Mais artigos

