“AL”aboard! Chegou a legislação para alojamento local

por Isabel Dias | 27 Novembro, 2018 em
Histórias Jasmin

Se acompanha as mudanças na legislação para alojamento local, pode estar preocupado com a sua lista de obrigações a aumentar. Mas o que reserva 2019 para os proprietários? Leia as atualizações às leis, para ficar “AL” aboard no cumprimento da legislação para alojamento local.

 

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Legislação para alojamento local: mudanças e obrigações

 

#1- Câmaras podem impor limites

 

As câmaras municipais podem agora impor limites ao número de estabelecimentos de alojamento local, criando-se áreas de contenção, com o intuito de “preservar a realidade social dos bairros e lugares”. Nestas áreas de contenção, o mesmo proprietário pode explorar sete alojamentos locais no máximo. Da mesma forma, as câmaras municipais podem suspender a autorização de novos registos.

 

#2- Mais fiscalização

 

A fiscalização dos alojamentos locais passa agora a ser da responsabilidade da ASAE e das câmaras municipais. Serão também estas entidades a aplicar coimas, podendo suspender temporariamente as licenças de exploração dos estabelecimentos, na totalidade ou em parte, em caso de incumprimento da legislação para alojamento local.

 

#3 – Seguros multi-risco obrigatórios

 

No caso de alojamentos locais em prédios de habitação, os proprietários estão agora obrigados a ter um seguro multi-risco para danos causados nas áreas comuns. Mais, ficam completamente responsáveis por quaisquer estragos causados por hóspedes.

 

#4 - “Quartos” com novas leis

 

Já se contempla a modalidade “Quarto” na legislação para alojamento local. Esta só está prevista quando a exploração é feita na habitação do proprietário, que corresponde à sua morada fiscal, podendo haver até um máximo de três quartos.

 

#5 – Placas identificativas

 

Os proprietários de moradias, apartamentos ou quartos que funcionem como unidades de alojamento local estão encarregados de afixar placas identificativas dos locais, à entrada. No caso de hostels, estas placas devem estar afixadas junto à entrada principal.

 

#6 – Livros de informações em várias línguas

 

Deve ser fornecido aos hóspedes um documento com todas as informações do prédio, incluindo normas de deposição de lixo e produção de ruído, bem como uma cópia, caso exista, das regras do condomínio. Este documento deve estar traduzido em inglês e português, e em pelo menos mais duas línguas estrangeiras.

 

#7 – Coimas mais pesadas


As coimas por incumprimento da
legislação para alojamento local estão mais pesadas, para particulares e coletivos. O teto máximo para as coimas aplicadas será 4.000€ no caso de particulares, e 40.000€ para pessoas coletivas. A título de exemplo, se não tiver a placa identificativa afixada, fica sujeito a uma coima entre 50€ a 750€; no caso de ser uma empresa, poderá ter de pagar entre 250€ a 7.500€.

 

#8- Novas regras para fim de atividade

 

Aqueles que desejem comunicar fim de atividade de exploração de um alojamento local, ficam obrigados a fazê-lo no prazo máximo de 10 dias a contar da data de ocorrência, através do Balcão Único Eletrónico.

 

#9 – Condóminos mais envolvidos

 

A instalação e exploração de hostels nos edifícios de propriedade horizontal em que coexista habitação fica pendente de autorização por parte dos condóminos. Além disso, os proprietários passarão a dever uma contribuição, fixada pelo condomínio, correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30% do valor anual da quota.

 

#10 – Queixas têm mais força

 

Os condóminos passam agora a ter o poder de encerrar um estabelecimento de alojamento local, desde que efetuada uma queixa por mais de metade da permilagem do edifício. Isto inclui casos em que o alojamento local se encontre numa fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente.

 

As queixas, decorrentes da prática comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos, são processadas pelas câmaras municipais.

 

Jasmin no cumprimento da legislação para alojamento local

 

O Jasmin, software de faturação expert em gestão, é o aliado ideal para si que é um proprietário e precisa de cumprir a legislação para alojamento local. Com o Jasmin, que é certificado pela Autoridade Tributária, pode passar faturas aos seus hóspedes, ainda que tenham número de identificação estrangeiro, e comunicar todas as faturas à AT, via SAFT-PT., de forma fácil e intuitiva.

 

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Tudo isto, aliado à inteligência e poder preditivo, fazem do Jasmin a ferramenta perfeita para o empreendedor da atualidade: um software que lhe permite trabalhar onde e quando quiser, colaborativo, multilíngua e multimoeda, que lhe dá recomendações e ajuda à tomada de decisão.

 

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