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Como comunicar documentos de transporte com o Jasmin

por Isabel Dias | 9 Janeiro, 2018

Documentos de transporte são, nada mais nada menos, do que documentos que devem acompanhar a circulação de mercadorias em Portugal. Assim, sempre que enviar ou transportar bens de circulação para fora do local de produção ou exposição, tem obrigatoriamente que comunicar os respetivos documentos de transporte à AT.

 

Só com a validação por parte da AT terá forma de justificar legalmente a mercadoria que transporta no caso de ser abordado por um agente da polícia.

 

São excluídos desta obrigação bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultantes de produção própria.

 

Como comunicar documentos de transporte à AT?

 

Os documentos de transporte devem ser comunicados à AT antes de as mercadorias serem transportadas para que, posteriormente, sejam impressos em triplicado: original para o destinatário, duplicado para efeitos de fiscalização e triplicado para arquivo.

 

Para isso, é possível comunicar os documentos através de uma das seguintes vias:

 

  • Em papel através de tipografias autorizadas;
  • Diretamente no Portal das Finanças;
  • Por transmissão eletrónica de dados através de um software certificado pela AT ou de um software criado internamente pela empresa.  

 

Há que ter em atenção que os documentos de transporte emitidos através de softwares não certificados não têm qualquer validade.

 

Que dados devem conter os documentos de transporte?

 

Os documentos de transporte devem conter obrigatoriamente os seguintes dados:

 

  • Nome, firma ou denominação social do remetente;
  • Domicílio ou sede do remetente;
  • Número de identificação fiscal do remetente;
  • Nome, firma ou denominação social do destinatário;
  • Morada do destinatário;
  • Número de identificação fiscal do destinatário (caso o sujeito seja passivo de IVA);
  • Designação comercial dos bens (com indicação das respetivas quantidades);
  • Locais de carga e descarga;
  • Data e hora do início do transporte.

 

Se optar por emitir os documentos de transporte em papel, deverá acrescentar os dados identificativos da tipografia que os imprimiu:

 

  • Referência à autorização ministerial;
  • Numeração atribuída;
  • Denominação social;
  • Sede;
  • Número de identificação fiscal.

 

Comunicar documentos de transporte com o Jasmin

 

Gerir o tempo no trabalho e responder a todas as obrigações legais e fiscais é o principal desafio da maioria das empresas da atualidade. Assim, numa era em que tudo acontece à distância de um clique, os softwares de gestão tornam-se grandes aliados para as empresas que pretendem fazer evoluir os seus negócios.

 

Principalmente se estes forem certificados pela AT, como é o caso do Jasmin. O Jasmin é um software de gestão certificado que permite comunicar documentos de transporte de forma mais rápida, intuitiva e, melhor que tudo, a partir de qualquer lugar. Sim, porque o Jasmin é 100% cloud!

 

Além disso, conforme a sua preferência, no Jasmin pode comunicar os documentos de transporte à AT de três formas:

 

1. Via webservice

 

O documento é comunicado de forma eletrónica diretamente a partir do software. E, de acordo com a configuração do mesmo, a comunicação do documento pode ocorrer automaticamente no momento de gravação ou, por outro lado, após o seu pedido.   

 

Assim, para comunicar um documento de transporte à AT via webservice, terá de:

 

  1. Configurar o tipo de comunicação como “webservice”;
  2. Configurar o acesso aos serviços da AT;
  3. Criar o documento de transporte;
  4. Validar o estado da comunicação.

 

2. Via ficheiro SAF-T

 

Por sua vez, para comunicar o documento de transporte via ficheiro SAF-T, deverá:

 

  1. Configurar o tipo de comunicação como “SAF-T”;
  2. Criar o documento de transporte;
  3. Criar a Declaração Legal com os documentos a comunicar;
  4. Extrair o ficheiro SAF-T do software e importá-lo no Portal das Finanças para obter o código de transporte.

 

3. Via manual

 

No entanto, se preferir comunicar o documento através do telefone ou diretamente no Portal das Finanças, terá de associar o código de transporte de forma manual no Jasmin. Para isso deverá:

 

  1. Configurar o tipo de comunicação como “Manual”;
  2. Criar o documento de transporte;
  3. Comunicar o documento através do telefone ou diretamente no Portal das Finanças;
  4. Registar no software o código de transporte atribuído ao documento.

 

Não é tão simples? Encontre estas e outras funcionalidades com o Jasmin Express sem qualquer custo associado.

 

 

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