Negócios

Sócio, administrador, acionista e gerente: quais as responsabilidades?

por Isabel Dias | 30 Janeiro, 2019

No mundo dos negócios, vários títulos são atirados de um lado para o outro e frequentemente confundidos. Falamos do gerente e do gestor, do administrador e do diretor, do sócio e do acionista.

 

Se está a pensar liderar um negócio, precisa de saber distinguir a exposição legal de cada um. Veja abaixo quem são, que deveres têm e que responsabilidades assumem.

 

Do Gerente ao Gestor, abecedário dos negócios

 

Nos vários tipos de empresas, há funções e títulos que não convém confundir.

 

Vai abrir negócio? Conheça os vários tipos de empresa.

 

Sócios

 

Os sócios formam sociedades por quotas e, nestas, nomeiam gerentes. Os sócios têm direito a participar nos lucros e na sua distribuição, nas deliberações em assembleia de sócios, à informação sobre a vida da empresa e a serem designados para os órgãos de administração e fiscalização da empresa.

 

Quanto às suas obrigações, participam nas perdas da empresa, contribuem com bens, e podem fazer prestações suplementares (ou suprimentos). A responsabilidade social dos sócios é limitada ao capital.

 

Gerentes

 

Nas sociedades por quotas, os sócios nomeiam os gerentes. Estes administram os vários setores da empresa, sendo comum nas PME que um gestor se ocupe de vários setores. As funções dos gerentes subsistem enquanto não terminarem por destituição ou renúncia, sem prejuízo do contrato de sociedade ou o ato de designação poder fixar a duração delas.

 

Um termo amplamente usado na linguagem comum é sócio-gerente. Este termo designa o sócio de uma sociedade que desempenha funções de gerente na empresa. Este termo não existe legalmente apesar de ser muito usado, pelo que o “sócio-gerente” será um sócio e gerente.

 

Acionistas

 

As sociedades por ações – anónimas ou em comandita por ações - são compostas de acionistas, que nomeiam administradores. Os acionistas têm direitos económicos (como subscrever dividendos, receber uma percentagem do valor da sociedade caso esta seja dissolvida, a vender as suas ações no mercado).

 

Têm também direitos de gestão (voto, informação sobre a gestão e de exigir auditorias) e ainda como investidores. No caso de sociedades anónimas, a responsabilidade dos acionistas é limitada ao capital, enquanto que nas sociedades em comandita por ações é ilimitada.

 

Admnistradores

 

Os administradores são designados pelos acionistas das sociedades por ações por um período fixado no contrato de sociedade, não excedente a quatro anos civis, sendo permitida a reeleição. Embora designados por prazo certo, os administradores mantêm-se em funções até nova designação.

 

Os administradores tratam dos aspetos gerais do negócio sendo geralmente necessária uma ampla visão de recursos humanos e financeiros, do mercado, da concorrência, entre outros.

 

Gestor

 

O gestor, tal como o administrador, é um profissional que tem um conhecimento alargado de todos os setores da empresa e do negócio. No entanto, enquanto o administrador tem um papel mais relacionado com a estrutura da empresa, o gestor é um estratega, e o seu papel prende-se mais com tomar decisões rápidas e ágeis, do que fiscalizar.

 

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Nos micro, pequenos e médios negócios, estas definições podem misturar-se um pouco, sendo frequente o proprietário de uma empresa ser também o gestor ou diretor. Com o Jasmin, descomplica a tarefa que é gerir todos os aspetos de uma empresa sozinho.

 

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