Fiscalidade e Contabilidade

Faturas sem papel: o que muda e como aderir

por Daniel Oliveira | 16 Maio, 2019

A utilização massiva do papel nos processos administrativos das empresas tem agora um fim à vista com a possibilidade de utilização das faturas digitais.



Procurando promover a simplificação legislativa e conferir uma maior segurança jurídica aos contribuintes, o governo começou a anunciar a nova data para o envio do ficheiro SAF-T e a possibilidade do fim das faturas em papel (o início da era “fatura sem papel”), em junho do último ano, ao abrigo do programa Simplex+.



Já em dezembro, foi aprovado em Conselho de Ministros este decreto-lei que reforçava a intenção de promover as potencialidades do sistema e-fatura no combate à fraude e evasão fiscais, simplificando também algumas obrigações em sede de IVA e criando condições para que a fatura deixe de ser impressa em papel.



A 15 de maio, com a publicação da Portaria nº. 144/2019 em Diário da República, foi formalizado oficialmente o regulamento relativo às faturas sem papel.

Quem pode usufruir e quais as condições?

 

Para que as empresas fiquem isentas de imprimir as faturas, é necessário que estas comuniquem à Autoridade Tributária (AT) essa mudança e que cumpram os seguintes requisitos:

 

  • O adquirente do bem ou serviço não pode ser sujeito passivo, devendo o cliente ser consumidor final. Assim, este processo não se aplica a transações entre empresas (B2B).
  • A empresa não pode estar em situação de incumprimento da comunicação dos elementos das facturas à AT. Se este for o caso, deve primeiro corrigir a situação de irregularidade na comunicação com a AT.
  • É exigido que a emissão de faturas seja feita através de um software certificado.
  • Neste ponto há 2 cenários alternativos, pelo que as empresas poderão optar por um dos dois:
    1) A comunicação das faturas à AT deve ser feita em tempo real;
    2) A empresa deve comunicar as faturas à AT através do ficheiro SAF-T, contudo deve comunicá-las em tempo real aos clientes, via meio eletrónico, como por exemplo, email ou SMS.

Caso a empresa adira à fatura sem papel, é importante referir que, caso o cliente peça, a empresa continuará a ser obrigada a ceder este documento físico.



Para aceder aos documentos, as empresas poderão consultar as faturas no Portal das Finanças imediatamente após a emissão, enquanto os clientes poderão consultar na sua área pessoal do e-fatura, podendo ter de esperar até 10 dias para a conseguir consultar.

 

Como aderir à fatura sem papel?

 

Para aceder às faturas sem papel, necessita de seguir alguns passos:

 

1. No Portal das Finanças, selecione o serviço do e-balcão e escolha a área de atendimento e-balcão.

 

2. Carregue no botão para registar uma nova questão

 

3. No preenchimento do formulário, selecione “e-fatura” na opção área e depois “Adesão fatura s/ Papel” no tipo de questão. No campo questão escolha:


- “Nos termos art. 4º n.1” se a sua empresa comunica em tempo real as facturas à AT


- “Nos termos art. 4º n.2” se a sua empresa possui o método SAF-T para comunicar à AT

 

4. Por fim, no assunto coloque “Portaria 144/2019 – Comunicação Opção – NIF XXXXXXX” e no campo mensagem coloque “Declaro que pretendo optar pela dispensa de impressão de fatura em papel reunindo as condições previstas no Art. 4.º da Portaria 144/2019 de 15 de maio”.


No final destes passos, já está feito o pedido à AT para a adesão à fatura sem papel.


Como emitir faturas sem papel no Jasmin

 

Emitir faturas sem papel é muito simples com o Jasmin. Poderá optar por emitir faturas eletrónicas ou, até 31 de dezembro de 2023, continuar a enviar as suas faturas em pdf (digitalmente assinadas), salvaguardando sempre o cumprimento das obrigações legais e fiscais impostas pela AT. 


Conheça o Jasmin Express um software de gestão cloud grátis.

 

Mais artigos