Negócios

6 direitos do consumidor obrigatórios para as empresas

por Helena Sousa | 18 Setembro, 2023

No mercado atual, os consumidores possuem um leque diverso de direitos assegurados pela lei. Como tal, as empresas devem ser capazes de cumprir estes mesmos direitos de forma a estabelecer uma relação equilibrada e estável com os seus clientes e garantir a sua fidelização a longo prazo.

 

A Lei de Defesa do Consumidor (LDC), Lei n.º 24/96, de 31 de julho, reúne um conjunto de artigos que estabelece o regime jurídico aplicável à defesa dos direitos do consumidor. Esta lei define como consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos que não sejam destinados a uso profissional. 

 

6 direitos do consumidor que as empresas devem cumprir e respeitar

 

Qualidade de bens e serviços

 

O direito à qualidade de bens e serviços é um direito básico do consumidor que dita que todos os bens e serviços destinados ao consumo devem ser capazes de satisfazer e produzir os efeitos que lhes são atribuídos. Estes têm de corresponder às expectativas dos consumidores, ser entregues de acordo com o estabelecido e a qualidade deve estar assegurada algum tempo após a sua compra.

 

Os bens e serviços vão de encontro aos padrões de qualidade quando estão em conformidade com as caraterísticas que foram previamente apresentadas, quando possuem garantia e quando o fornecedor se responsabiliza por eventuais defeitos ou não conformidades.

 

Proteção da saúde e da segurança física

 

Segundo o artigo 5.º da Lei de Defesa do Consumidor, é proibido o fornecimento de bens ou a prestação de serviços que impliquem riscos à saúde e segurança física das pessoas. 

 

Os produtos e serviços prestados devem ir de encontro aos padrões de segurança e não apresentar riscos à saúde e integridade física dos clientes, caso contrário, estes mesmos devem ser removidos ou interditados do mercado.

 

Em Portugal, a entidade responsável por definir se os produtos respeitam as regras mínimas de segurança e proteção dos consumidores é a Direção-Geral do Consumidor (DGC). A DGC atua para salvaguardar os direitos dos consumidores e implementar medidas para a sua proteção, informação e educação, além de regular a área da publicidade.

 

Informação para o consumo

 

Numa sociedade consumista como a atual, torna-se fundamental o acesso e direito à informação. O fornecedor deve, quer em fase de negociações, quer na celebração do contrato de compra e venda, fornecer informações claras e relevantes sobre os produtos e serviços que oferece. 

 

A presença de informações como, por exemplo, as características dos produtos e serviços, os seus preços, a identidade do fornecedor, as formas de pagamento disponíveis, os prazos de entrega, entre outros, são de comunicação obrigatória e ajudam a que todos os envolvidos no processo de produção e consumo cumpram determinados parâmetros.

 

Além disso, a publicidade que é realizada aos produtos e serviços tem de ser esclarecedora e verdadeira para não induzir o cliente em erro. Quando se verifique falta de informação ou informação escassa ou ambígua, o consumidor possui o direito de reclamar junto ao fornecedor, no prazo de sete dias a contar da data de receção do bem ou da data de celebração do contrato de prestação de serviços.

 

Reparação de danos

 

Os consumidores têm direito à indemnização pelos danos ou prejuízos causados pelo fornecimento de produtos defeituosos ou pela prestação de serviços inadequados. 

 

O direito à reparação de danos engloba três fases, que devem ser adotadas de forma ordenada:

  1. a reparação ou substituição do bem;
  2. a redução do preço, sempre que a reparação ou substituição não possa ser efetuada, o defeito volte a aparecer ou a loja cobre dinheiro pela dita reparação ou substituição;
  3. a resolução do contrato.

 

Proteção dos interesses económicos 

 

Além da proteção da saúde e segurança física, outro dos direitos do consumidor é a proteção dos seus interesses económicos com o objetivo de prevenir os abusos referentes a contratos previamente celebrados. A legislação determina que estes contratos sejam celebrados tendo em conta a igualdade de direitos, a transparência e a boa fé.

 

Assim sendo, os fornecedores de bens e os prestadores de serviços estão obrigados a redigir de forma clara e precisa os contratos e a não incluir cláusulas que originem desequilíbrio em prejuízo do consumidor. Cláusulas contratuais que sejam abusivas são expressamente proibidas por lei e desrespeitam os direitos do consumidor.

 

Além disso, o cliente tem direito à assistência pós-venda e não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha encomendado ou pedido.

 

No caso dos contratos feitos à distância, por correspondência ou outro meio equivalente, o consumidor tem o direito de livre resolução desse contrato no prazo de 14 dias.

 

Proteção jurídica

 

Os consumidores têm acesso a um leque de mecanismos e recursos legais sempre que sintam necessidade de defender os seus direitos. Atualmente, existem cada vez mais entidades prontas a defender os consumidores que se sintam injustiçados ou não ouvidos, como é o caso da DGC, da Deco, entre outras.

 

Torna-se importante referir que os consumidores não só possuem direitos, como também têm deveres que devem cumprir, como, por exemplo, informar-se previamente se as características do produto ou serviço se adequam às suas necessidades, informar-se sobre as condições de troca e garantia, aconselhar-se e comparar preços, evitar tomar decisões de compra por impulso, entre outros.

 

Assim, para que se consiga uma relação harmoniosa entre as empresas e os seus consumidores, tem de haver um exercício conjunto de ambas as partes. Além de assegurar que os seus direitos são cumpridos, o consumidor deve também garantir que o consumo é efetuado de forma consciente e instruída. 

 

Garantir os direitos do consumidor com o Cegid Jasmin

 

Os direitos do consumidor são um tema que se pode tornar bastante complexo e abrangente, daí requerer bastante atenção por partes das empresas, para que possam crescer e destacar-se de forma positiva perante os seus clientes. 

 

Faturar em qualquer hora e em qualquer lado, ter uma gestão integrada das compras e fazer cobranças mais rápidas e com controlo são algumas das vantagens, entre muitas, que o Cegid Jasmin oferece enquanto software de gestão.

 

Enquanto empresa, a escolha de um software eficaz que permita uma fácil gestão dos seus clientes e do dia-a-dia e a resposta às suas obrigações fiscais de forma correta, como o Cegid Jasmin permite, é um passo essencial para garantir que os direitos dos consumidores são cumpridos.

 

Experimente já! O Cegid Jasmin é gratuito até aos 30.000 euros de faturação, pelo que pode testar e garantir uma boa experiência aos seus clientes, assegurando sempre os seus direitos de consumo.

Tags:
PME

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *