Gestão Pessoal

Crise COVID-19: que apoios existem para os trabalhadores independentes?

por Mariana Pimentel | 26 Março, 2020

Com o mundo a sofrer os efeitos de paralisação da economia devido à crise COVID-19, os trabalhadores independentes são alguns dos profissionais mais afetados por esta emergência global de saúde pública. 

 

Portugal começou a sentir os efeitos desta ameaça global em março de 2020, altura em que o Governo decretou um conjunto de medidas que limita diversas atividades não essenciais. Essas medidas resultam numa quebra significativa da atividade, resultando em consequências nos rendimentos dos trabalhadores independentes.

 

Estes profissionais são compensados pelas horas que trabalham e correm o risco de sofrer com o cancelamento de projetos e falta de trabalhos, que pode resultar na quebra da receita. 

 

Foi na sequência da crise COVID-19, e com o objetivo de apoiar os trabalhadores independentes que não possam continuar a prestar serviço, por exemplo, através de trabalho remoto, que o Governo anunciou um conjunto de apoios financeiros extraordinários:

 

  • Apoio excecional à família para trabalhadores independentes

  • Apoio extraordinário à redução da atividade económica para trabalhadores independentes

  • Flexibilização do pagamento de impostos e contribuições sociais

Nota: as medidas divulgadas neste artigo estão apresentadas no Decreto Lei n.º 10 -2020 de 13-03-2020, emitido pela Presidência do Conselho de Ministros. Contudo, é fundamental que continue informado acerca de possíveis alterações a estas medidas excecionais e, sobretudo, sobre o assunto. Pode saber mais em covid19estamoson.gov.pt.  

 

Crise COVID-19: apoio excecional à família para trabalhadores independentes

 

Durante a conferência de imprensa que decretou o estado de alerta no país, foram detalhadas as medidas de apoio aos trabalhadores independentes. Entre elas, estava o apoio à proteção dos trabalhadores e das suas famílias. 

 

Uma das questões a dar resposta era o apoio aos pais que, perante o encerramento total dos estabelecimentos de ensino, se viram obrigados a ficar em casa. Apesar do apoio não ser igual para todos os trabalhadores, também os trabalhadores independentes tem direito a ficar em casa com os filhos.

 

O trabalhador independente tem direito a receber um apoio correspondente a um terço da base de incidência contributiva mensualizada, relativa ao primeiro trimestre de 2020. O Governo prevê um apoio financeiro com o limite mínimo do IAS, 438,81€, e um limite máximo de 2,5 do valor do IAS, 1097€.  

 

A quem se aplica?

 

Para os trabalhadores independentes terem direito a este apoio excecional à família, devem responder a alguns requisitos:

  • O outro progenitor não estar em regime de teletrabalho;

  • O trabalhador independente tem de ter pago as suas obrigações contributivas em, pelos menos, 3 meses consecutivos, durante um período mínimo de 12 meses;

  • Deve estar impedido de desenvolver a sua atividade profissional por ter de prestar apoio a filhos menores de 12 anos.

 

Como receber este apoio?

 

Para obter este apoio, os trabalhadores independentes devem preencher um formulário que pode ser obtido na Segurança Social Direta.

 

O pagamento do apoio extraordinário é realizado a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

 

Se o pedido for feito em março, o apoio será entregue em abril.

 

Crise COVID-19: apoio extraordinário à redução da atividade económica para trabalhadores independentes

 

Em Portugal existem, atualmente, mais de 800 mil trabalhadores independentes que estão a ser atingidos por esta crise da atividade económica. Como resposta a esta redução drástica da atividade, e paralelamente à medida de apoio às famílias, o Governo decretou um apoio extraordinário à redução da atividade económica. Esta medida tem como objetivo ajudar os trabalhadores independentes que ficaram sem rendimentos devido ao atual estado do país. 

 

A quem se aplica?

 

Para aceder a este apoio deve estar abrangido exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes, não ser pensionista e estar em situação comprovada de paragem total da sua atividade – ou atividade do setor – devido à crise COVID-19.

 

Como receber este apoio?

 

Para ter direito a este apoio, os trabalhadores independentes a recibos verdes estão obrigados a comprovar a paragem total da atividade. Este comprovativo é feito mediante a declaração sob compromisso de honra. No caso dos trabalhadores independentes em regime de contabilidade organizada, estes devem comprovar através do contabilista certificado.

 

Tal como no apoio excecional à família para trabalhadores independentes, deve ser preenchido o formulário disponível na Segurança Social Direta para aceder a este apoio.

 

Crise COVID-19: flexibilização do pagamento de impostos e contribuições sociais

 

A flexibilização do pagamento de impostos e contribuições é uma das medidas do Governo para trabalhadores independentes. Foram decretadas novas datas para o cumprimento de algumas obrigações fiscais, a possibilidade de pagamento fracionado de impostos e contribuições e o diferimento do pagamento de contribuições.

 

IRC

 

Em circunstâncias normais, este pagamento deveria ser efetuado durante o mês de março, mas pode ser feito até 30 de junho de 2020.

 

A entrega da declaração de rendimentos do IRC (Modelo 22), relativa ao exercício de 2019 pode, também, ser cumprida até 31 de julho. A data prevista na lei é 31 de maio.

 

Pagamento de impostos

 

Os trabalhadores independentes podem fracionar a entrega do IVA e das retenções na fonte do IRS e IRC. Com as medidas implementadas, o pagamento destes impostos passa a poder ser fracionado em três prestações mensais, sem juros, ou em seis prestações. Neste caso serão aplicados juros de mora às três últimas prestações mensais.

 

Esta flexibilização aplica-se aos trabalhadores independentes com um volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou com início de atividade a partir de janeiro de 2019.

 

Os restantes trabalhadores independentes podem beneficiar deste fracionamento do pagamento de impostos no segundo trimestre de 2020, caso registem uma quebra do volume de negócios de pelo menos 20% na média de três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação, face ao período homólogo do ano anterior.

 

Pagamento das contribuições sociais

 

O pagamento destas contribuições, devidas entre março e maio de 2020, pode ser reduzido a um terço nos meses de março, abril e maio, sendo o valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho, liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020.

 

Estão abrangidos por esta medida os trabalhadores independentes que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos três meses consecutivos e que se encontrem em situação comprovada de paragem da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, como consequência da crise COVID-19.

 

Trabalhadores independentes: manter as obrigações fiscais em dia

 

Trabalhar como trabalhador independente envolve, por si só, inúmeros desafios. E com a crise COVID-19 que está a afetar toda a atividade económica mundial, estes trabalhadores são os mais prejudicados.

 

Isto acontece, porque os trabalhadores independentes são compensados número de horas que trabalham.

 

Assim, para não acrescentar a esta crise na atividade uma má gestão do negócio, é fundamental escolher as ferramentas certas para manter uma gestão saudável.

 

Numa altura na qual o trabalho remoto está a ganhar força, gerir o negócio à distância já é possível com software cloud, como é o caso do Jasmin Software.

 

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