Fiscalidade e Contabilidade

Retenção na fonte: o que muda em 2019

por Isabel Dias | 2 Outubro, 2018

Com a aproximação do fim do ano, surgem as dúvidas sobre o que 2019 trará de novo, para os contribuintes e para as empresas. O Orçamento de Estado 2019 vai, de facto, trazer muitas alterações, e em especial regras sobre a retenção na fonte de IRS. 

 

OE 2019: retenção na fonte 

 

O que vai mudar, exatamente, com esta medida do Orçamento de Estado para o próximo ano? 

 

Retenção na Fonte 

 

A retenção na fonte é uma medida, na fiscalidade portuguesa, que atua como um pagamento adiantado, ou “em prestações”, dos impostos devidos ao Estado português.  

 

Esta medida, de retenção na fonte dos impostos, aplica-se ao Imposto sobre os Rendimentos Singulares (IRS) e ao Imposto sobre os Rendimentos das pessoas Coletivas (IRC). A retenção na fonte tem como objetivos combater a evasão fiscal e facilitar (ou “aliviar”) o pagamento dos impostos que podem ser pesados quando pagos de uma só vez. 

 

Que mudanças virão com o OE2019? 

 

O Orçamento de Estado para o próximo ano introduz várias mudanças nas finanças das famílias, dos trabalhadores e das empresas portuguesas. Uma das mais faladas é a criação de uma nova forma de aplicar as tabelas de retenção na fonte. 

 

As novas regras de retenção na fonte vão fazer com que os rendimentos obtidos através de trabalho suplementar (horas extra, domingos, feriados, etc) sejam objeto de retenção autónoma e deixem de ser adicionados à remuneração mensal. 

 

Esta medida faz com que os contribuintes vejam menos dos seus rendimentos retidos mensalmente, que não “subam” de escalão de IRS e, consequentemente, que paguem menos impostos anualmente.  

 

Prevê-se que, como vai ser retido menos dinheiro todos os meses – a retenção na fonte é frequentemente feita por excesso – os contribuintes tenham que pagar acertos ao entregar as declarações de IRS, ao invés de os receberem.  

 

Os escalões do IRS, esses, não serão mexidos com o OE 2019. No entanto, em janeiro, o IAS deve aumentar em cerca de sete euros, passando o valor mínimo de existência de 9.006,90 euros para 9.156 euros.  

 

Em termos práticos, os trabalhadores independentes a regime de recibos verdes que ganhem uma média de 642€ por mês ficam isentos de IRS. 

 

Mais alterações e como elas afetam as PMEs 

 

Além das novas regras de retenção na fonte, mais medidas, regras e alterações vão ser implementadas com o OE 2019. Para as empresas, há notícias boas e más. Por um lado, as empresas que tenham cumprido todas as obrigações fiscais nos últimos dois anos beneficiarão da dispensa da entrega do Pagamento Especial por Conta (PEC) e, para as PME e micro empresas do interior, a dedução à coleta do IRC será majorada em 20%. 

 

Por outro, haverá um agravamento das taxas de Tributação Autónoma que incidem sobre o uso de viaturas em empresas. A Taxa Autónoma que incidia sobre viaturas com um custo de aquisição inferior a 25 mil euros passará de 10% para 15%. Em viaturas com um custo de aquisição superior a 35 mil euros, passará dos atuais 35% para 37,5%. Mantém-se inalterada a TA para viaturas com custo de aquisição entre 25 e 35 mil euros, bem como a isenção de TA para veículos exclusivamente elétricos. 

 

Jasmin, preparado para 2019 

 

O Jasmin, software de faturação expert em gestão, é o software que o ajuda a gerir o seu negócio, sem nunca descurar as obrigações fiscais que estão em constante mudança. O Jasmin Software vai mais além e torna-se uma ferramenta de apoio à tomada de decisão. 

 

Além disso, é colaborativo e sem limite de acessos, multilíngua e multimoeda, integra com as principais aplicações do mercado e ainda lhe oferece apoio especializado e personalizado 24h/dia. 

 

Veja como efetuar retenções nas vendas e nas compras com Jasmin, e como  configurar Retenção na Fonte de IRC – Rendimentos Prediais. 

Mas, não vá pelo que lhe dizemos, veja por si! Experimente já o Jasmin Express! 100% cloud, certificado pela AT e gratuito, é o parceiro que o seu negócio precisa!

Tags:
PME

Mais artigos

Ver mais