Fiscalidade e Contabilidade

Como abrir uma empresa em nome individual

por Mariana Pimentel | 6 Setembro, 2023

Começar um negócio é uma fase excitante da vida de um empreendedor, e certamente não foi uma decisão tomada em vão. Mas como abrir uma empresa em nome próprio e individual? E será que é a forma jurídica mais vantajosa para si – já conhece os outros tipos de empresas? Conheça o como, os pros e os contras. 

 

Como abrir uma empresa: todos os passos 

 

Para abrir uma empresa em nome individual, ou ENI, pode aceder ao Portal da Empresa, e fazê-lo de forma online ou criar uma empresa presencialmente via Empresa na Hora. No entanto, não se esqueça: antes de constituir uma empresa, crie o seu plano de negócios! 

 

Início de Atividade 

 

Antes de criar uma empresa em nome individual, tem de abrir atividade junto das Finanças. Este registo poderá ser feito presencialmente num dos muitos balcões em Portugal, ou via eletrónica, preenchendo o Modelo “Declaração de Inscrição no Registo/Início de Atividade”, disponível no Portal das Finanças.  

 

Este Modelo deverá ser entregue numa repartição das Finanças antes da data ou no próprio dia de início de atividade. Alternativamente, pode submeter esta declaração no Portal das Finanças, caso exerça atividade pelo regime simplificado de tributação. No caso de ser no Regime de Contabilidade Organizada, apenas pode ser entregue em formato de papel, sendo necessária a vinheta do Contabilista Certificado. 

 

Enquadramento na Segurança Social 

 

De seguida, deve efetuar a Inscrição/ Enquadramento na Segurança Social. Para tal, deve preencher e entregar nos serviços da Segurança Social o Modelo REV1000-DGSS (Inscrição/Enquadramento), disponível no Portal da Segurança Social. 

 

Note que este enquadramento é obrigatório para caso a faturação anual seja superior a 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – atualmente o IAS é de 419,22€ - e facultativo para aqueles cujos rendimentos sejam iguais ou inferiores a 6 vezes o valor do IAS. 

 

No caso de exercer pela primeira vez, o enquadramento não é obrigatório nos 12 meses de atividade seguintes. 

 

Caso proceda à admissão de trabalhadores, terá de preencher o Modelo RV1009-DGSS (Comunicação da Entidade Empregadora de Admissão/Cessação/Suspensão de Trabalhadores). Esta comunicação de admissão de trabalhadores deve ser feita até 24h antes do início do contrato de trabalho, em qualquer balcão da segurança social, via online ou por fax. 

 

Como abrir a empresa 

 

Para abrir a empresa online, terá de possuir Cartão de Cidadão com a respetiva assinatura digital qualificada ativa. De seguida, é necessária a autenticação no Portal da Empresa, e seguir os passos aí estipulados: fazer o pedido do nome, registar a empresa e a marca, no caso de ter. 

 

Os custos associados a isto são: 220€ para um pacto social pré-aprovado; 360€ para um pacto social livre, elaborado por si; 100€ para registo de marca, com cada marca adicional com um custo de 44€. Sabe o que precisa para criar uma marca de confiança? 

 

Por outro lado, como abrir uma empresa em nome individual é bastante simples, pode recorrer à Empresa na Hora. 

 

De todas as formas, necessitará de apresentar os seguintes documentos: 

 

  • Certificado de Admissibilidade; 
  • Depósito do capital social da empresa; 
  • Preparação do pacto ou ato constitutivo de sociedade; 
  • Entrega da declaração de início de Atividade; 
  • Registo comercial e a inscrição na Segurança Social. 

 

IVA: isento ou não? 

 

O ENI cujo volume anual de rendimentos brutos seja inferior a 10.000€ fica isento de liquidação de IVA, ao abrigo do Artigo 53 do CIVA. 

 

No entanto, caso ultrapasse este limite, mantém-se isento da cobrança de IVA até janeiro do ano seguinte. Aí, deve entregar a declaração de alteração da atividade junto das Finanças. 

 

Se não beneficiar de isenção de IVA, deverá cobrar IVA nos recibos que emitir, e fica obrigado a apresentar trimestralmente a declaração periódica de IVA. Pode ainda fazer deduções das despesas necessárias à execução de atividade. 

 

Contabilidade Organizada ou Regime Simplificado 

 

Um ENI pode optar entre os regimes de contabilidade, exceto no caso de, no exercício de atividade, ultrapassar um volume de vendas de 149.639,37€ ou de os valores ilíquidos dos rendimentos ultrapassarem 99.759,58€ anuais. 

 

Saiba mais sobre a obrigatoriedade da Contabilidade Organizada, e sobre o Regime Simplificado. 

 

Vantagens de abrir uma empresa como ENI 

 

  • Simplicidade de criação de empresa, comparativamente a outras formas jurídicas; 
  • Não existe obrigatoriedade de capital social mínimo; 
  • Uso do património da empresa; 
  • Confere direito a subsídio de desemprego (mínimo de 2 anos de descontos); 
  • Inserção de despesas relacionadas com a atividade empresarial, (deslocações realizadas com transporte próprio, refeições realizadas no âmbito do trabalho, as matérias-primas adquiridas, etc); 
  • Possibilidade de Isenção de IVA (ao abrigo do artigo 53º). 
  • Tem controlo absoluto sobre todas as áreas do negócio, facilitando a tomada de decisões. 

 

Desvantagens de abrir uma empresa como ENI 

 

  • Não existe separação do património da empresa e do pessoal, pelo que o ENI responde de forma ilimitada por todas as dívidas contraídas pela empresa; 
  • É mais difícil obter financiamento empresarial. 

 

Acha que os pros batem os contras? Então, parabéns: já sabe como abrir uma empresa, só falta pô-lo em prática! 

 

Depois de abrir empresa, a gestão é com o Jasmin 

 

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