As faturas que incluem produtos alimentares com isenção do IVA devem conter alguma menção?

Sim. As faturas que titulem operações abrangidas pela isenção prevista na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, devem conter a menção “IVA – Isenção prevista na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril”.

 

Na emissão de uma fatura com uma ou mais operações no âmbito desta isenção, para efeitos do ficheiro SAF-T (PT) e da comunicação dos elementos das faturas, deve ser utilizado o código de motivo de isenção ou a não aplicação de IVA “M26 – Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar”.

Como emitir faturas de bens abrangidos pelo cabaz alimentar antes de 18 de abril de 2023?

De acordo com a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, a isenção aplicase nas faturas emitidas a partir de 18 de abril de 2023, exceto se o imposto se tornou exigível em data anterior. 

 

Para auxiliar no esclarecimento de possíveis dúvidas, preparamos os seguintes exemplos:

 

Faturas que titulem transmissões bens

Colocação dos bens à disposição do adquirente Emissão da fatura Procedimento
Antes de 11 de abril de 2023 Posterior a 17 de abril de 2023 Aplicação da taxa anteriormente em vigor
Após 10 de abril de 2023 Anterior a 18 de abril de 2023 Aplicação da taxa anteriormente em vigor
Após 10 de abril de 2023 Posterior a 18 de abril de 2023 Aplicação da isenção prevista na Lei n.º 17/2023

 

Faturas que titulem recebimentos antecipados (adiantamentos)

Emissão da fatura Procedimento
Anterior a 17 de abril de 2023 Aplicação da isenção prevista na Lei n.º 17/2023

 

Nota: Se emitiu uma fatura de adiantamento em data anterior a 18 de abril e a transmissão de bens realizou em data posterior a 17 de abril, a isenção aplicase apenas à diferença de preço, caso exista. 

 

Por exemplo, uma fatura emitida a 17 de abril pelo adiantamento 106 € por conta da futura compra de 1000 maças com preço unitário de 1,00 €.

  • Base tributável = 100,00 €
  • IVA = 6,00 € (100,00 € x 6%)
  • Total da Fatura = 106 €

 

O cálculo da fatura final emitida a 18 de abril pela venda das maças irá contemplar:

  • Base tributável= 900,00 € (1.000 100 €)
  • IVA = 0,00 € (10,00 € x 0%), isenção prevista na Lei n.º 17/2023
  • Total da Fatura = 900 €

Tenho de atualizar a versão da integração com o Shopify?

Sim. O Shopify disponibiliza de forma contínua novas versões para evoluir a plataforma e melhorar a sua utilização. Desta forma, é necessário atualizar a integração do Jasmin com o Shopify para continuar a criar, gerir e expandir a sua empresa e produtos. 

 

Para tal, siga os seguintes passos:

  1. Aceda à sua loja online no Shopify;
  2. No menu lateral, clique em Apps;
  3. Na caixa de pesquisa, selecione a opção App and sales channel settings;
  4. Clique na opção Develop apps;
  5. Selecione a app Jasmin Eccomerce;
  6. No separador Configuration, clique em Edit na secção Admin API Integration;
  7. Ative os acessos aplicáveis: write_customers, write_inventory, read_locations, write_order_edits, write_orders, write_product_listings, write_products, read_customers, read_inventory, read_order_edits, read_orders, read_product_listings, read_products, write_assigned_fulfillment_orders, read_assigned_fulfillment_orders, write_fulfillments, read_fulfillments;
  8. No campo Webhook subscriptions, selecione a opção 2024-07 (latest);
  9. Clique em Save.

 

Posso adicionar a referência de um documento externo nas faturas?

Sim. Nos diversos cenários em que o documento que deu origem a uma fatura não está no Jasmin, pode indicar manualmente a referência a esse documento através de um campo adicional nas operações da linha da grelha “Produtos e Serviços”:

 

Para adicionar a referência a um documento externo das faturas, deve criar uma fatura e, através dos três pontos da linha da grelha “Produtos e Serviços”, clicar em Campos Adicionais e preencher o campo Documento de Origem Externa.

 

Nota: Este campo só fica disponível se não existir uma referência para um documento interno (existente no Jasmin), por exemplo, se criar uma fatura a partir de uma encomenda ou orçamento.

Posso imprimir o IBAN numa fatura ou nota?

Sim. Pode adicionar o IBAN nas faturas e nas notas de crédito/débito de três formas:

 

1. Definições da Impressão do documento

Para definir, siga os seguintes passos: 

  1. Garanta que o IBAN está corretamente associado à conta bancária em questão;
  2. Aceda a Vendas | Faturas/Notas de Crédito ou Débito
  3. Crie uma fatura ou nota com todos os dados aplicáveis ou selecione uma já existente; 
  4. Nas definições de impressão, selecione o tipo de fatura e, de seguida, clique em Dados do Documento
  5. Em “Column141”, ative a opção Visível
  6. Clique em Confirmar

2. Modelos de Impressão

No modelo de impressão que utiliza para o tipo de fatura em questão, deve inserir o IBAN no separador Rodapé. Basta aceder Configuração | Sistema | Modelos, editar o modelo em questão e, no separador Rodapé, adicionar o IBAN. Pode consultar o aspeto visual no pré visualizador disponível no lado direito.

 

3. Notas de Impressão (faturas)

Pode definir o IBAN ao nível do tipo de fatura e esse dado será impresso em todas as faturas desse tipo fiscal. Por exemplo, para adicionar o IBAN as faturas-recibo siga os seguintes passos:

  1. Aceda a Vendas | Configuração | Tipos de Fatura;
  2. Edite o tipo de fatura correspondente à fatura (FA, FS, FR ou outro);
  3. Na secção Nota de Impressão, no campo Título da Nota do Documento indique a designação “IBAN”;
  4. No campo Nota do Documento insira o número do IBAN;
  5. Clique em Guardar.

Posso indicar a referência de uma encomenda externa numa fatura?

Sim. Para indicar a encomenda externa numa fatura ou nota de crédito/débito, siga os seguintes passos: 

  1. Aceda a Vendas | Faturas/Notas de Crédito ou Débito; 
  2. Crie uma fatura com todos os dados aplicáveis; 
  3. Na linha do artigo, clique nas operações de contexto e, de seguida, clique em Campos Adicionais; 
  4. No campo Encomenda do Cliente, indique a referência da encomenda que pretende incluir no documento; 
  5. Clique em Fechar e, de seguida, grave a fatura. 

Caso pretenda que esta informação seja impressa, deve aceder às definições de impressão da fatura e em Linhas do documento | Segunda linha ativar a opção Encomenda de Cliente.