Deve garantir que na ficha de cliente, disponível em Vendas | Clientes, no separador Cliente a opção Bloqueado está desativa.
Com esta opção ativa, o cliente não pode ser usado no sistema.
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As operações relativas aos produtos alimentares abrangidos pela isenção prevista na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, devem ser relevadas na Declaração Periódica do IVA em campos diferentes de acordo com a sua tipologia, mediante inscrição:
As notas de crédito emitidas por anulação ou redução do valor tributável das operações, independentemente da sua data de emissão, devem referenciar a taxa utilizada na fatura objeto de retificação.
Por exemplo, nas notas de crédito emitidas por anulação ou redução do valor das operações:
Documento | Procedimento |
Emissão da Nota de Crédito com a taxa anteriormente em vigor | Aplicação da taxa anteriormente em vigor |
Emissão da Nota de Crédito com a isenção prevista na Lei n.º17/2023 | Aplicação da isenção prevista na Lei n.º17/2023 |
Sim. As faturas que titulem operações abrangidas pela isenção prevista na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, devem conter a menção “IVA – Isenção prevista na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril”.
Na emissão de uma fatura com uma ou mais operações no âmbito desta isenção, para efeitos do ficheiro SAF-T (PT) e da comunicação dos elementos das faturas, deve ser utilizado o código de motivo de isenção ou a não aplicação de IVA “M26 – Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar”.
De acordo com a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, a isenção aplica–se nas faturas emitidas a partir de 18 de abril de 2023, exceto se o imposto se tornou exigível em data anterior.
Para auxiliar no esclarecimento de possíveis dúvidas, preparamos os seguintes exemplos:
Faturas que titulem transmissões bens
Colocação dos bens à disposição do adquirente | Emissão da fatura | Procedimento |
Antes de 11 de abril de 2023 | Posterior a 17 de abril de 2023 | Aplicação da taxa anteriormente em vigor |
Após 10 de abril de 2023 | Anterior a 18 de abril de 2023 | Aplicação da taxa anteriormente em vigor |
Após 10 de abril de 2023 | Posterior a 18 de abril de 2023 | Aplicação da isenção prevista na Lei n.º 17/2023 |
Faturas que titulem recebimentos antecipados (adiantamentos)
Emissão da fatura | Procedimento |
Anterior a 17 de abril de 2023 | Aplicação da isenção prevista na Lei n.º 17/2023 |
Nota: Se emitiu uma fatura de adiantamento em data anterior a 18 de abril e a transmissão de bens realizou em data posterior a 17 de abril, a isenção aplica–se apenas à diferença de preço, caso exista.
Por exemplo, uma fatura emitida a 17 de abril pelo adiantamento 106 € por conta da futura compra de 1000 maças com preço unitário de 1,00 €.
O cálculo da fatura final emitida a 18 de abril pela venda das maças irá contemplar:
Sim. O Shopify disponibiliza de forma contínua novas versões para evoluir a plataforma e melhorar a sua utilização. Desta forma, é necessário atualizar a integração do Jasmin com o Shopify para continuar a criar, gerir e expandir a sua empresa e produtos.
Para tal, siga os seguintes passos: