Fiscalidade e Contabilidade

Como efetuar o aumento de capital da sua empresa

por Isabel Dias | 5 Junho, 2019

O capital social de uma empresa corresponde aos montantes de entrada (em dinheiro ou espécie) fornecidos pelos sócios ou acionistas, para o início da atividade da sociedade. O valor do capital social é muito variável de negócio para negócio, e em certos tipos de sociedade há mínimos a respeitar. Contudo, em todos os negócios, o capital social é um importante indicador já que condiciona os direitos de cada sócio ao voto e aos lucros da empresa.

 

No desenrolar da atividade, surgem situações que "obrigam" os empresários a fazer um aumento de capital, tal como previsto no Código das Sociedades Comerciais.

 

Um aumento de capital de uma sociedade implica, portanto, uma alteração no contrato, pelo que segue regras definidas, quaisquer que sejam as modalidades.

 

Como posso fazer um aumento de capital na minha empresa?

 

No Código das Sociedades Comerciais (CSC) estão descritas duas formas de proceder ao aumento de capital social de um negócio: por incorporação de reservas e por subscrição de novas ações. No entanto, há uma outra efetuar o aumento de capital social, menos frequente, por transformação de dívida em capital.

 

Mas, ao certo, como funcionam estas três formas de proceder ao aumento de capital de uma empresa, e quais as vantagens e riscos associados? Explicamos-lhe tudo.

 

Aumento de capital social por Incorporação de Reservas

 

Segundo o artigo 91º do CSC, é possível aumentar o capital social de uma empresa pela incorporação de “reservas disponíveis para o efeito”. Na prática, isto significa pegar em parte dos lucros da empresa (obtidos em exercícios financeiros anteriores e ainda detidos) e acrescentá-los ao capital social. É uma forma simples, mas que obedece a regras. O reforço de capital por incorporação de reservas só pode ser realizado:

 

  • enquanto não estiverem vencidas todas as prestações do capital social inicial ou do capital social aumentado;

  • depois de serem aprovadas as contas do exercício anterior à deliberação. Caso tenham passado mais de seis meses sobre a aprovação, terá que ser realizado um balanço especial que deve ser organizado e aprovado nos termos do balanço anual, para averiguar e aprovar as reservas a serem incorporadas.

 

Nesta modalidade de aumento de capital social não há alteração da situação líquida de uma empresa, já que não há entrada de dinheiro. Nesta situação, contudo, o valor contabilístico e o valor de mercado por ação descem na proporção do número de novas ações emitidas. Da mesma forma, fica limitado o valor dos dividendos a distribuir.

 

Aumento de capital social por Subscrição de Novas Ações

 

Nesta modalidade de aumento de capital de um negócio, prevista no artigo 92º do CSC, o capital social é aumentado pela emissão e subscrição de novas ações ou quotas por sócios. Ou seja, a empresa emite novas ações que são compradas por sócios novos ou antigos, revertendo o produto dessa venda para reforço de capital. Há situações em que, não havendo criação de novas ações, o valor nominal das existentes é aumentado. Pode proceder-se a um aumento de capital desta natureza se estiverem definitivamente registados aumentos anteriores e quando estiverem vencidas todas as prestações de capital social inicial ou de capital social aumentado.

 

Nesta situação há uma alteração da situação líquida da empresa, devido à entrada de dinheiro (ou de bens) na empresa. O valor contabilístico por ação poderá aumentar, manter-se ou diminuir, e este tipo de aumento de capital social poderá estar reservado a acionistas antigos – em que o valor da emissão será inferior à de mercado – ou a novos acionistas – em que o preço da emissão é estabelecido pelo valor da cotação.

 

Aumento de capital social por Transformação de Dívida em Capital

 

Esta forma de aumento de capital é a menos comum de todas, já que na maioria dos casos significa que a empresa poderá estar com dificuldades financeiras. Na prática, os credores da empresa tornam-se seus acionistas, transformando a dívida em participação. Mas, note-se que esta modalidade está reservada às empresas que apresentem mais de um milhão de euros em faturação, entre outras cláusulas.

 

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