Negócios

Medidas de apoio às empresas: um braço de ferro contra a pandemia

por Mariana Gomes | 3 Novembro, 2020

Subsídios, crédito e novas regras de acesso ao Apoio à Retoma Progressiva. Esta é a fórmula que o Governo preparou para apoiar o tecido empresarial nesta luta contra a pandemia. Entre as novas medidas destacam-se os subsídios para as micro e pequenas empresas, os apoios diretos sob a forma de crédito e um regime excecional de acesso ao Apoio à Retoma Progressiva.

 

Micro, pequenas e médias empresas: quais são as medidas de apoio disponíveis?

 

O agravamento da pandemia e a consequente aplicação de novas medidas de emergência contra a COVID-19 levaram o Governo a lançar um novo pacote de apoios à atividade económica. Este diploma, aprovado em Conselho de Ministros, visa o lançamento de novos instrumentos de ajuda à situação financeira das empresas. Entre eles, destacam-se:

 

  • Subsídios destinados a micro e pequenas empresas que atuem em setores particularmente afetados no contexto da pandemia da doença Covid-19, nomeadamente, alojamento, restauração e cultura;
  • Apoios diretos a empresas em determinados setores sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho;

  • Flexibilização do acesso ao Apoio à Retoma Progressiva.

Subsídios e créditos: programa apoiar.pt

 

No total, o Governo tem 1.550 milhões de euros para distribuir em novos apoios às empresas, entre apoios a fundo perdido e crédito, previstos no programa “apoiar.pt”. Deste total, 910 milhões serão disponibilizados a fundo perdido.

 

Para aceder a estes apoios a fundo perdido, é necessário ter verificado uma quebra de, pelo menos, 25% nos primeiros 9 meses de 2020. Para as micro e pequenas empresas que atuem nos setores mais afetados pela pandemia, nomeadamente, o Turismo e o Retalho, estão disponíveis 750 milhões de euros em subsídios a fundo perdido, com a seguinte distribuição:

 

Micro empresas: podem receber até 7.500 euros cada.

 

Pequenas empresas: podem receber até 40.000 euros cada.

 

O cálculo da quebra de 25% da faturação deve ser feito com base na comparação dos primeiros nove meses do ano face ao ano anterior. Estes subsídios foram calculados tendo como base a média do custo fixo de uma empresa em percentagem da sua faturação com os limites que estão estabelecidos.

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Quais são os requisitos necessários para aceder aos apoios?

 

Este incentivo corresponde a 20% da perda que as empresas sofreram. Para poderem beneficiar deste, as empresas devem ter capitais próprios positivos no final do ano passado e a sua situação regularizada junto do Fisco, Segurança Social e banca. Simultaneamente, as empresas não podem despedir, nem podem distribuir fundos pelos seus sócios.

 

Entre as novas medidas aprovadas está também uma outra linha de crédito de 750 milhões de euros, destina à indústria exportadora. Neste caso, o montante do crédito a conceder a cada empresa será determinado em função do número de postos de trabalho.

 

Ainda no programa “apoiar.pt” está prevista a criação de uma linha de crédito para as empresas de apoio a eventos, num total de 50 milhões de euros. Deste valor, existe a possibilidade de converter 20% do crédito concedido em subsídio a fundo perdido, caso as empresas mantenham o número de postos de trabalho.

 

Apoio à Retoma Progressiva possível para quem beneficiou de incentivo extraordinário à normalização da atividade

 

Ainda neste plano foram aprovadas novas regras excecionais e temporárias com o grande objetivo de manutenção dos postos de trabalho.

 

A novidade passa pela criação de um regime excecional de Acesso ao Apoio à Retoma Progressiva para empregadores que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.. Até agora, quem beneficiasse do incentivo extraordinário ficava impedido de aceder ao apoio à retoma progressiva. Agora, este acesso é permitido e não é necessária a devolução dos montantes já recebidos.

 

Simultaneamente, os empresários que tenham recorrido ao regime de lay-off tradicional, previsto no Código do Trabalho, poderão transitar e beneficiar do Apoio à Retoma Progressiva.

 

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