Fiscalidade e Contabilidade

IRS 2019 automático: como funciona?

por Isabel Dias | 4 Abril, 2019

O IRS automático, ou Declaração Automática de Rendimentos, abrange mais contribuintes em 2019. Desde que foi implementada, em 2017, esta medida já afetou mais de 3 milhões de contribuintes. Agora, em 2019, alarga-se às pessoas com Planos de Poupança-Reforma (PPR).

 

Tudo sobre o IRS automático em 2019

 

O IRS automático surgiu em 2017 e aplicava-se apenas às situações mais simples em termos de fiscalidade, como os contribuintes sem dependentes. No entanto, em 2018, mais contribuintes com benefícios fiscais relativos a donativos foram incluídos na medida. Este ano, todos os que tenham de declarar em IRS os benefícios fiscais dos PPR também estão incluídos. Mas de que forma se processa, quem está incluído ao certo e que atenções especiais é necessário ter?

 

A quem se destina?

 

A Declaração Automática de IRS destina-se a contribuintes residentes em Portugal sem estatuto de residente não habitual, que aufiram rendimentos provenientes de trabalho dependente (categorias A e H) e pensões. No entanto, mais condições devem ser reunidas, cumulativamente, para poder usufruir da entrega automática do IRS:

 

  • Não ter auferido rendimentos pela prestação de trabalho a entidades diferentes da entidade patronal;

  • Não ter benefícios fiscais - exceto no caso de PPR e do regime de mecenato (donativos);

  • Não ter recebido pensões de alimentos;

  • Obter rendimentos apenas em Portugal;

  • Não ter deduções relativas a ascendentes;

  • Não ter pago pensões de alimentos;

  • Não ter dívidas ao Fisco.

Os trabalhadores da categoria B, por se tratar de uma situação mais complexa do ponto de vista fiscal, não estão abrangidos por esta medida.

 

Se não tem a certeza se está abrangido pela entrega automática do IRS poderá confirmar no Portal das Finanças. Depois de se autenticar e aceder a “A minha área”, ao clicar em “IRS” verá uma mensagem a informá-lo caso esteja excluído do IRS automático.

 

Qual a vantagem?

 

Uma grande vantagem do IRS automático é imediata: a facilitação da entrega para o contribuinte que reúna as condições acima. Assim, na declaração automática do IRS o contribuinte não precisa de fazer nada, já que esta se encontra totalmente preenchida pela AT, tendo por base as informações de que dispõe. Caso o contribuinte não a entregue até ao final do período – 1 de Abril a 30 de Junho de 2019 –, esta será automaticamente enviada findo este prazo.

 

Depois da submissão, é disponibilizada a liquidação do IRS e também os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta.

 

A outra grande vantagem desta declaração automática é a garantia do reembolso do IRS em 15 dias.

 

Como proceder?

 

Se estiver habilitado à declaração automática do IRS, apesar de não ter que a submeter, cabe-lhe confirmar os valores e dados propostos pelo Fisco. Assim, no prazo estabelecido (três meses, entre 1 de Abril e 30 de Junho), deve confirmar se os dados preenchidos pela AT – tais como nome, NIF, IBAN, estado civil, dependentes, rendimentos, retenções na fonte, contribuições sociais, despesas, etc – correspondem à sua situação tributária.

 

Apenas depois de confirmar todos os dados (incluindo os indicados no portal e-fatura) deve validar a sua declaração de IRS. Pode ainda optar por consignar parte do IRS ou IVA – 0,5% ou 15%, respetivamente – para uma instituição por si indicada. No entanto, atente: ao consignar 0,5% do IRS não perderá direito a reembolso; se optar por consignar 15% do IVA perderá o benefício que o Fisco lhe concede.

 

Ao confirmar a entrega, ser-lhe-ão apresentados os valores relativos ao que terá a receber ou a pagar. Caso discorde, não submeta a declaração e preencha uma nova, manualmente. Atente ainda que valores e informações submetidas não poderão ser alterados.

 

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